Boletim de Serviço Eletrônico em 15/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DEPARTAMENTO DE EXTENSAO - CP

 

EDITAL nº 01/2020 - DIREC-CP

 RETIFICADO EM 15/09/2020 - Os itens alterados estão destacado em vermelho

 

APOIO À EXECUÇÃO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

 

O Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus Cornélio Procópio, por meio do Departamento de Extensão (DEPEX), torna público que estão abertas, no período de 01 a 30 de setembro de 2020, as inscrições para apoio financeiro à execução de projetos de extensão do Câmpus de Cornélio Procópio da UTFPR, com recursos disponibilizados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC), em conformidade com as Diretrizes de Extensão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

 

 

1. DO OBJETIVO

 

Apoiar a execução dos projetos de extensão da UTFPR -Câmpus de Cornélio Procópio, por meio de auxílio financeiro.

 

2. DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

 

2.1 Para os fins desse edital entende-se que este apoio destina-se somente a projetos de extensão devidamente registrados no DEPEX-CP e que tenham sido submetidos por servidor ativo da UTFPR-CP. 

 

Parágrafo único: Para participar do presente edital os projetos de extensão devem ter sido registrados e homologados antes da publicação do presente edital.

 

2.2 Além do seu enquadramento no item 2.1 deste edital, o extensionista durante o período de execução financeira do recurso solicitado, não poderá estar afastado integralmente para: cursar pós-graduação stricto sensu, licença capacitação ou quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.

 

2.3 Serão contemplados, no presente edital, apenas propostas referentes aos projetos que não possuem, no momento da inscrição, aportes financeiros aprovados por outros órgãos de fomento, oficial ou privado, excluídos o apoio através de bolsas de extensão do Edital PROREC Nº 02/2020 UTFPR.

 

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

3.1 Poderá participar do presente edital o servidor a que se refere o item 2 e que teve projeto registrado, obrigatoriamente, segundo a Instrução Normativa PROREC No 1, de 4 de abril de 2019.

 

3.1.1 O projeto deverá ter sido avaliado com nota igual ou superior a 40,0 caso tenha sido submetido ao Edital Seleção de Projetos de Extensão (Edital PROREC No 02/2020) ou ter sido avaliado com nota igual ou superior a 40,0 caso tenha sido registrado pelo Fluxo de Homologação Contínua. Em ambos os casos, a data final de execução do projeto deve ser de, no mínimo, três meses depois da publicação do resultado do presente edital.

 

3.1.1.1 O servidor que tenha mais de um projeto registrado, isto é, com nota superior à mínima para registro, poderá apresentar até duas propostas a este edital, ou seja, vinculadas a até dois projetos de extensão. No caso da inscrição de dois projetos, o segundo projeto só será contemplado depois de serem contemplados pelo menos um projeto por coordenador.

 

3.1.1.2 Os projetos de extensão que recebem recursos descentralizados da PROREC ou que tem previsão de recebimento de recursos, exceto bolsa para estudante, durante esse ano não poderão submeter propostas a esse edital, exceto aqueles que já receberam ou receberão custeio financeiro com valor inferior a R$ 200,00.

 

3.2 Para concorrer ao apoio financeiro, o proponente deverá apresentar uma planilha de pretensão de gastos nos quais devem ser listados, detalhadamente os itens e o valor destinado aos mesmos. Os itens que podem ser financiáveis com o recurso desse edital encontram-se no item 6. O valor máximo solicitado não deve ultrapassar R$ 500,00.

 

3.3 É obrigatória a participação de discente de graduação da UTFPR Câmpus Cornélio Procópio na equipe de execução do projeto de extensão, sendo um discente responsável pela execução do recurso financeiro sob supervisão do coordenador. O discente poderá ficar responsável pela execução financeira de somente um projeto.

 

3.3.1 O coordenador do projeto, no ato da inscrição do edital, deverá fornecer as seguintes informações: 

a) Título do projeto de extensão;

b) Nome do coordenador do projeto;

c) Nome do discente responsável pela execução do recurso financeiro;

d) Registro acadêmico do discente;

e) Declaração de matrícula do discente;

f) e-mail do discente;

g) CPF do discente;

h) Dados bancários do discente.

 

Parágrafo único: Os dados bancários fornecidos devem, obrigatoriamente, estar vinculados a uma conta corrente no qual o aluno discente é o titular. 

 

3.4 As inscrições para este Edital deverão ser feitas via SEI – Sistema Eletrônico de Informações.

 

3.4.1 No período de 01 a 30 de setembro de 2020, o servidor deve abrir um processo no SEI – Sistema Eletrônico de Informações, conforme sugerido abaixo: 

 

a) Iniciar processo tipo: EXTENSÃO: GERENCIAMENTO DE PROJETOS DE EXTENSÃO

§ Especificação: EDITAL 01/2020 – DIREC-CP Apoio a Projetos de Extensão

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-CP e DEPEX-CP

§ Nível de Acesso: Restrito

§ Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

§ Clicar em Salvar

 

b) INCLUIR PLANILHA DE PRETENSÃO DE GASTOS

§ Incluir documento tipo: EXTERNO

§ Tipo de Documento: PLANILHA

§ Data do Documento: Data do dia

§ Formato: NATO DIGITAL

§ Remetente: Nome do Coordenador

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-CP e DEPEX-CP

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Nível de Acesso: Restrito

§ Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

§ Anexar arquivo: Anexar a Planilha (a planilha deve estar em formato PDF)

§ Confirmar dados

 

c) INCLUIR DOCUMENTO DE INFORMAÇÕES DE DISCENTE

§ Incluir documento tipo: EXTERNO

§ Tipo de Documento: INFORMAÇÃO 

§ Data do Documento: Data do dia

§ Formato: NATO DIGITAL

§ Remetente: Nome do Coordenador

§ Interessados: Nome do Coordenador do Projeto, DIREC-CP e DEPEX-CP

§ Classificação por Assuntos: 331 – Proposição Projetos de Extensão

§ Nível de Acesso: Restrito

§ Hipótese Legal: Informação Pessoal (Art. 31 da Lei nº 12.527/2011)

§ Anexar arquivo: Anexar o arquivo contendo a informações solicitadas no item 3.3.1. (o arquivo deverá estar em formato PDF).

§ Confirmar dados

 

d) ENVIAR PROCESSO

§ Unidades: DEPEX-CP

§ Clicar em manter processo aberto na unidade atual, para fins de prestação de contas e acompanhamento. Anotar número do processo.

§ NÃO marcar retorno programado

§ Enviar

 

Parágrafo único: O não envio das informações solcititadas nos itens 3.2. e 3.3. do presente edital implica em desclassificação do projeto para concorrer ao auxílio financeiro desse edital. Deverá ser criado um processo no SEI para cada projeto de extensão.

 

3.4.2 A inscrição do projeto implica em compromisso tácito do coordenador da proposta de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação aos quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento. O coordenador da proposta é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO

 

4.1 Este edital tem por finalidade disponibilizar apoio financeiro para projetos registrados com notas superiores à nota mínima do processo de homologação vigente a sua época como constante no item 3.1.

 

4.2 Serão contemplados:

 

I – Projetos classificados na lista de “Classificação Final de Projetos de Extensão” do Edital PROREC No. 02/2020 UTFPR até o limite de aporte desse edital. Será dada prioridade para os projetos que não foram contemplados com bolsas pelo Edital PROREC No. 02/2020 e que tiveram melhores classificações.

 

II- Projetos com maior pontuação homologados no DEPEX-CP via fluxo contínuo desde que o processo de homologação tenha sido finalizado, ou seja, o projeto já tenha passado por avaliação de membro do “Comitê de Avaliação de Projetos de Extensão” até o limite de aporte desse edital.

 

4.4 Critérios de desempate:

 

I - Como o Edital PROREC No. 02/2020 UTFPR já tem critérios próprios de desempate para classificação dos projetos, não será necessário critérios de desempate para os projetos homologados via edital.

 

II- Para os projetos homologados via fluxo contínuo, o desempate seguirá os seguintes critérios: 

a) Maior nota, no item que avalia o impacto do projeto no desenvolvimento da sociedade (Impacto Social);

b) Maior nota, no item qua avalia as parcerias apresentadas pelo projeto;

c) Permanecendo empatado, como terceiro critério será considerado o coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.

 

5. DO CUSTEIO E ORÇAMENTO

 

5.1 O valor global destinado à execução do presente Edital está condicionado ao limite orçamentário de R$ 8.000,00 (oito mil reais) disponível para Apoio a Projetos de Extensão em 2020, sendo que, R$ 6.000,00 (seis mil reais) são destinados aos projetos homologados via edital PROREC Nº 02/2020 UTFPR e R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão destinados aos projetos homologados por fluxo contínuo. A fonte de origem de recursos é 8100000000 Tesouro 20 RK.

 

Parágrafo único: Em caso de o número de cotas disponíveis em uma das duas categorias não for utilizado em sua totalidade, o recurso será transferido a outra categoria no momento da classificação final.

 

5.2 O número de propostas a participar está condicionado ao limite dos recursos disponíveis neste Edital.

 

5.3 O presente edital poderá ser utilizado para disponibilização de recursos adicionais além do aporte previsto no item 5.1, caso novos recursos sejam liberados ao DEPEX e aprovados para essa finalidade. Nesse caso, a proporção de distribuição dos novos recursos seguirá a mesma proporação apresentada no item 5.1.

 

5.4 O recurso será concedido por meio de auxílio financeiro do Câmpus de Cornélio Procópio. Os projetos de extensão selecionados no presente edital receberão apoio de até R$ 500,00 (quinhentos reais), o qual será depositado na conta corrente do discente indicado, como responsável pela execução do recurso financeiro no ato da inscrição pelo coordenador do projeto.

 

6. EXECUÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS

 

6.1 O coordenador do projeto terá a responsabilidade de supervisionar a execução do recurso, a qual deve estar em conformidade com a Lei no 8.666/1993, Lei nº13.243/2016 e Portaria 448 de 13 de setembro de 2002 da Secretaria do Tesouro Nacional.

 

6.2 O recurso será empenhado em nome do discente indicado pelo coordenador para controle das despesas e posterior apresentação da PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

6.3 As NOTAS FISCAIS deverão ser emitidas no nome da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – CNPJ 75.101.873/0003-51.

 

6.4 Os recursos não executados até o prazo final de prestação de contas deverão ser devolvidos via Guia de Recolhimento da União (GRU), retornado ao orçamento anual da UTFPR, cujo comprovante deverá ser anexado à respectiva prestação de contas. Caso seja necessário a emissão de GRU, deve-se consultar o setor financeiro do campus para esclarecimentos.

 

6.5 A utilização dos recursos financeiros e toda a tramitação dos documentos devem ocorrer até o último dia letivo do ano de 2020.

 

6.6 Os itens financiáveis devem ser, obrigatoriamente, destinados à realização do projeto de extensão, no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Cornélio Procópio, compreendendo:

 

a) Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto,

 

b) Locação de software (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o projeto contemplado poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;

 

c) Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica (339039): antes de alocar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, o Coordenador do projeto deverá consultar a DIRPLAD de seu câmpus, para verificar a legislação municipal, sobre a retenção do ISS sobre a nota fiscal. Em havendo a liberação formal da DIRPLAD, será permitido despesas com:

i. Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

ii. Serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto;

iii. Locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;

iv. Reprografia, impressos e serviços gráficos. 

 

d) Despesas de custeio – despesas relacionadas a participação em eventos (inscrição, passagens, hospedagem). Desde que cumpridas todas as condições listadas abaixo:

i) O discente deve participar do evento apresentando trabalho vinculado diretamente ao projeto de extensão;

ii) O evento em questão não poderá ser o Seminário de Extensão e Inovação (SEI);

iii) O evento poderá ser online desde seja apresentado um trabalho referente ao projeto de extensão e o certificado seja apresentado na prestação de contas.

 

Parágrafo único: Entende-se que os itens não listados acima não são aptos para a utilização de recursos desse edital. Em caso de dúvidas consulte a DIRPLAD ou setor de compras da universidade.

 

7. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

7.1 Para fins de prestação de contas, da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitas apenas as despesas comprovadas, de acordo com o descrito no item 6.6.

 

7.2 A referida PRESTAÇÃO DE CONTAS deverá ser feita através do SEI no mesmo processo referente à inscrição do edital. A prestação de contas e a utilização dos recursos deverá ser feita e encaminhada a DIREC-CP até o último dia letivo de 2020.

 

7.2.1. A prestação de contas deverá conter:

 

  1. Notas fiscais no nome da UTFPR CNPJ 75.101.873/0003-51;

  2. Documento justificando a relação dos itens adquiridos com o projeto de extensão. O documento deverá explicar como os itens foram ou serão utilizados nas atividades dos projetos de extensão;

  3. No caso do recurso ter sido utilizado para a participação em eventos, deverá ser apresentado o certificado de apresentação do trabalho e página do evento que conste o valor da inscrição;

  4. Cópia da GRU somente se parte dos recursos ou a sua totalidade não tenham sido utilizados;

  5. Os itens a), b) e c) devem ser anexados ao processo no SEI  em um único arquivo do tipo PDF com o nome PRESTAÇÃO DE CONTAS.

 

7.3 Os recursos devem ser executados até o último dia letivo de 2020 e a prestação de contas apresentada até a mesma data.

 

7.3.1 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados caso ocorrer atrasos nos repasses das verbas destinadas à esse edital.

 

7.4 A não apresentação da prestação de contas prevista nesta seção implicará o impedimento do servidor e dos discentes em participar de outros editais de apoio publicados pela DIREC-CP pelo período de um ano e também de receber qualquer recurso de origem da DIREC-CP. Ambos, discente e docente, estarão sujeitos a medidas administrativas.

 

8. RESULTADO PROVISÓRIO

 

O resultado provisório dos projetos e dos valores concedidos por projeto para o Edital de Apoio a Projetos de Extensão será divulgado pela DIREC-CP até o dia 05 de outubro de 2020, na página do edital no site da UTFPR.

 

9. RECURSOS DO RESULTADO

 

9.1 Os candidatos poderão submeter recurso contra o resultado provisório do Edital 01/2020 – DIREC-CP, via SEI até o dia 07 de outubro de 2020. O recurso deve ser anexado no mesmo processo iniciado para a participação do edital (item 3.4.1) e encaminhado para a DIREC-CP.

 

9.2 O documento de interposição deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente e estar devidamente identificado (constando informações do coordenador e do projeto) e assinado.

 

9.3 Caso haja recursos interpostos, estes serão analisados por um comitê avaliador, e os resultados serão publicados no site da UTFPR até o dia 09 de outubro de 2020. O comitê avaliador será composto de três servidores da UTFPR que, obrigatoriamente, não submeteram propostas ao presente edital.

 

10. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

Após homologação, o resultado final do Edital 01/2020 será divulgado pela internet na página do edital no site da UTFPR até 13 de outubro de 2020.

 

11. DO COMPROMISSO DO COORDENADOR

 

11.1 Desenvolver as atividades em consonância com o projeto beneficiado neste edital.

 

11.2 Apresentar relatório parcial ao DEPEX-CP durante o sexto mês de execução do Projeto, contados a partir da data de início do projeto.

 

Parágrafo Único. Caso o período de execução do projeto já tenha passado do sexto mês deve ser apresentado somente o relatório final do projeto que consta no item 11.3 e 11.4.

 

11.3 Apresentar relatório final do projeto ao DEPEX-CP.

 

11.4 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via SEI, a situação ao DEPEX-CP, sob pena de responder administrativamente pelo descumprimento do ato, inclusive devolvendo o apoio financeiro referente ao período que o projeto não foi executado.

 

11.5 Apresentar prestação de contas. A mesma será feita via SEI e também deverá ser apresentada no relatório final do projeto.

 

11.5.1 O não cumprimento deste item repercute nas penalidades descritas no item 7.4 do presente edital.  

 

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS 

 

12.1 Os solicitantes do apoio declaram conhecer todo o teor do presente edital.

 

12.2 Casos omissos serão analisados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC) da UTFPR- Câmpus Cornélio Procópio

 

12.3 Fica eleito o Foro de Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

Cornélio Procópio, 15 de setembro de 2020.

 

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EDICLEIA APARECIDA MUNIZ, ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO, em 15/09/2020, às 21:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORTEZ, CHEFE, em 15/09/2020, às 21:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FELIPE HADDAD MANFIO, DIRETOR(A), em 15/09/2020, às 23:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1627366 e o código CRC (and the CRC code) 7C9EFF40.



 


Referência: Processo nº 23064.022896/2020-91 SEI nº 1627366