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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS E PROCESSOS QUIMICOS (PPGTP) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 12/2020-ppgtp
PROCESSO DE SELEÇÃO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS - PPGTP, NÍVEL MESTRADO, ÁREA DE AVALIAÇÃO DE ENGENHARIAS II, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), CÂMPUS PATO BRANCO, EM 2021.
CURSO DE MESTRADO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS
APRESENTAÇÃO
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Pato Branco, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP), torna público que estão abertas as inscrições no PPGTP em 2020 para início no primeiro semestre de 2021, nível Mestrado.
O Programa de Pós-Graduação Stricto sensu em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) tem por objetivo promover o aprimoramento científico, visando à formação de pesquisadores e profissionais qualificados a realizar estudos que contribuam para o desenvolvimento, aperfeiçoamento e avaliação sistemática de processos e produtos atendendo as necessidades regionais.
De acordo com organização das Áreas de Conhecimentos da CAPES que apresentam hierarquia em quatro níveis, o PPGTP está inserido na: (1) Grande Área de ENGENHARIA; (2) Área de Avaliação de ENGENHARIAS II; (3) Subárea que é composta por Programas de Pós-Graduação em ENGENHARIA QUÍMICA, ENGENHARIA DE MATERIAIS, etc.; e (4) Especificidades de PROCESSOS BIOQUÍMICOS, ALIMENTOS e MATERIAIS.
Informações sobre o PPGTP podem ser obtidas através da Página do Programa.
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
Linhas de Pesquisa:
Tecnologia do Processamento de Alimentos
Processos Biotecnológicos
Desenvolvimento e Processamento de Materiais
DO NÚMERO DE VAGAS
Serão ofertadas 22 (vinte e duas) vagas distribuídas conforme as linhas de pesquisa: 08 (oito) vagas para Tecnologia do Processamento de Alimentos, 07 (sete) vagas para Processos Biotecnológicos e 07 (sete) vagas para Desenvolvimento e Processamento de Materiais, as quais serão distribuídas conforme a possibilidade de orientação pelo corpo docente do PPGTP.
DAS DATAS
Etapas |
Data/Período |
Inscrição e envio da documentação exigida |
01/10 a 06/11/2020 |
Divulgação das inscrições homologadas |
23/11/2020 |
Recurso ao edital de inscrições homologadas |
Até 25/11/2020 |
Resultado dos recursos |
Até 27/11/2020 |
Divulgação do cronograma de Análise dos Currículos |
30/11/2020 |
Análise dos Currículos |
01/12 a 07/12/2020 |
Divulgação do resultado preliminar |
09/12/2020 |
Recurso ao resultado preliminar |
Até 11/12/2020 |
Publicação do Resultado Final |
15/12/2020 |
Data Provável para Matrícula |
fevereiro/2021 |
Data Provável para Início das Aulas |
março/2021 |
DA INSCRIÇÃO
Período de inscrições: 01/10/2020 a 06/11/2020, até as 23h59min, em http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tp/ppgtp.
O processo de inscrição envolve a leitura e a interpretação do Edital 12/2020-PPGTP.
Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico (link).
Na etapa 1 do formulário, selecionar:
Programa (Curso): PPGTP (Mestrado)
Ano de início do curso: 2021.
Área de Concentração: Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos
Linha de Pesquisa: Tecnologia do Processamento de Alimentos, Processos Biotecnológicos ou Desenvolvimento e Processamento de Materiais (item 5.6).
Na etapa 2 do formulário, preencher:
Dados da graduação.
Dados da pós-graduação (opcional).
Baixar o Anexo A disponível junto a este Edital.
Editar o modelo com seus dados, conforme item 6.4 e Anexo A.
Salvar o modelo editado em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf.
Fazer o upload do arquivo (ARQUIVO ÚNICO).
Dados de conhecimento de língua estrangeira.
Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém, a inscrição será homologada apenas se o arquivo for enviado de maneira correta.
Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexá-lo, aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”.
Na etapa 3 do formulário, preencher:
Vínculo profissional.
Dados socioeconômicos.
Na etapa 4 do formulário, preencher:
Dados Pessoais (tenha em mão todos os documentos pessoais).
Inscrição do(a) candidato(a).
Cadastro: gerar ficha de inscrição.
O PPGTP não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até as 23h59min do dia 06/11/2020.
É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar através do e-mail csppgtp-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para, então, refazê-la.
Na Ficha de Inscrição o(a) candidato(a) deve indicar obrigatoriamente a Linha de Pesquisa pretendida (link).
A definição final do Professor Orientador é de responsabilidade do Colegiado do PPGTP, que levará em conta as indicações feitas pelos candidatos aprovados, mas não está restrita a elas.
Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 5.3 e/ou faltando documentos. Também é vedada a inscrição extemporânea, bem como anexação de documentos após a efetivação da inscrição.
Serão admitidos, para inscrição, portadores de diploma dos cursos de Graduação Plena em Química, Engenharia Química, Engenharia de Alimentos, Engenharia de Materiais, Engenharia Ambiental, Agronomia, Tecnologias, Farmácia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.
Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será realizado pela Comissão de Seleção.
O processo de seleção possui caráter classificatório e será realizado por meio de Análise do Currículo documentado.
O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo A, que deve ser anexado e documentado conforme solicitado no item 6.4.
O Currículo Lattes completo deve vir acompanhado de documentação, a qual DEVE ser anexada na plataforma de inscrição em arquivo único, no formato PDF e com tamanho máximo de até 10MB, contendo cópias documentais conforme sequência apresentada a seguir:
Diploma de graduação plena, ou no caso de candidatos concluintes do curso de graduação no ano letivo de 2020, a Declaração de Provável Concluinte/Formando no segundo semestre de 2020, emitida pela IES de origem;
Histórico escolar do curso de graduação;
Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar também o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.
Documentação comprobatória para os itens do ANEXO A;
Anexo A preenchido com as informações solicitadas.
As páginas devem ser numeradas na ordem em que são apresentadas na tabela do anexo A, ou seja, é necessário anotar a página correspondente ao comprovante apresentado, e também o item ao qual corresponde.
Informações contidas no currículo não acompanhadas de documentos comprobatórios não serão pontuadas.
Só serão pontuadas publicações e experiência profissional dos últimos 5 anos (2016-2020).
Será desclassificado o(a) candidato(a) que não apresentar o Anexo A preenchido, e com as páginas numeradas nos documentos comprobatórios.
A análise do Currículo será realizada por banca examinadora de cada linha de Pesquisa, através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma até 30/11/2020.
A ausência do candidato nesta etapa não o desclassifica do processo de seleção (opcional).
DA APROVAÇÃO NO PROCESSO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do candidato, atribuindo-se a pontuação abaixo conforme 7.3.
Em caso de empate, prevalecerá a maior nota, na seguinte ordem:
Maior valor de Pontuação de Publicação (PP);
Maior valor de Experiência Profissional (EP);
Maior valor de Coeficiente de Rendimento (CR).
Cálculo para pontuação:
Na avaliação do desempenho global dos candidatos, serão considerados os seguintes parâmetros:
O coeficiente de rendimento da graduação – CRg;
O coeficiente de rendimento no PPGTP, se houver – Crp;
O coeficiente de rendimento normalizado - CRn ;
O número de créditos cumpridos no PPGTP – NC;
A pontuação de publicações – PP;
A pontuação de experiência profissional – EP.
Para os ingressantes, o coeficiente de rendimento (CR) considerado será o CRg.
Para os candidatos que cumpriram créditos no PPGTP, o CR considerado será:
CRn=(CRg+CRp*NC/18)/2,
se CRn>CRg , se CRn≤CRg.
O CR, PP e EP serão necessariamente escalados de 0 a 1, garantindo que os diferentes quesitos sejam corretamente ponderados.
Históricos de graduação que contenham um coeficiente de rendimento utilizando conceitos ou em qualquer outra escala ou que não apresentem coeficiente de rendimento, serão convertidos pela comissão de seleção, que utilizará os regulamentos internos da PROGRAD e PROPPG para efetuar estas conversões utilizando o Regulamento da Organização Didático Pedagógica e o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu, Art. 50.
A pontuação de publicações (PP) será calculada para todos o(a)s candidato(a)s e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor PP obtido por um candidato.
A pontuação de experiência profissional (EP) será calculada para todos os candidatos e então normalizada a unidade, isto é, será dividida pelo maior valor EP obtido por um candidato.
As pontuações PP e EP serão calculadas de acordo com o anexo A desta resolução.
A pontuação final PFA de cada aluno é obtida pela soma: PFA = CR + PP + EP.
A classificação de todos os candidatos será feita de acordo com a ordem decrescente do número de pontos obtidos, com arredondamento na casa dos centésimos.
Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os classificados, em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.
O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos será homologado pelo Colegiado do PPGTP e divulgado na Página do Programa.
Perderá o direito à vaga o candidato que: (a) não efetuar sua matrícula no Programa na data estabelecida; (b) não tiver concluído o curso de graduação até o segundo semestre letivo de 2020 e não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação plena ou de documento equivalente (declaração de formado onde conste a data de colação de grau, anterior à matrícula no PPGTP, e que está aguardando os trâmites de emissão de diploma) no ato da matrícula.
DA MATRÍCULA
As informações referentes ao período de matrículas e ao início das aulas serão divulgadas por meio da Página do Programa.
No ato da matrícula é necessário apresentar a seguinte documentação:
Fotocópia da carteira de identidade (RG) ou outro documento oficial de identificação com foto.
Comprovante de inscrição no CPF.
Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento.
Fotocópia do título de eleitor com o comprovante da situação eleitoral pelo TSE obtido no sítio: http://www.tse.jus.br/eleitor/situacao-eleitoral.
Fotocópia do diploma de graduação.
Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação.
Certificado de quitação com o Serviço Militar (para aprovados do sexo masculino, entre 18 e 45 anos de idade).
01 (uma) foto 3x4, recente.
Para candidatos(as) estrangeiros(as), além do item 8.2, apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e o Passaporte com visto de estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o(a) estrangeiro(a) estude no Brasil.
A não apresentação da documentação e o não cumprimento do prazo estipulado para a matrícula implica na perda da vaga.
Após o período de matrícula, poderão ser chamados candidatos aprovados para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, no âmbito do presente edital, de acordo com a ordem de classificação.
DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data da divulgação dos resultados parcial e final do processo seletivo na secretaria do Programa.
Ao se inscrever, o(a) candidato(a) aceita as condições e normas estabelecidas neste Edital e nos regulamentos do PPGTP e da UTFPR, deles não podendo alegar desconhecimento.
Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGTP.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos.
Para ver os regulamentos acessar a página do PPGTP (link).
O presente Edital será publicado na página do PPGTP (link).
Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assinam eletronicamente este edital:
Prof. Dra. Marina Leite Mitterer Daltoé - Presidente da Comissão de Seleção e Coordenadora do PPGTP
Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Dr. Idemir Citadin - Diretor Geral da UTFPR, Câmpus Pato Branco
Documento assinado eletronicamente por MARINA LEITE MITTERER DALTOE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 17/09/2020, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 18/09/2020, às 07:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por IDEMIR CITADIN, DIRETOR(A)-GERAL, em 18/09/2020, às 15:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1627627 e o código CRC (and the CRC code) 1A11AB27. |
Anexo A
EDITAL nº 12/2020-PPGTP
CANDIDATO(A): _________________________________________________
1. Critérios para a pontuação de publicações (PP)
1.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico
Atividade |
QUALIS |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
1.1. Artigo publicado ou aceito* em periódico ou “proceeding”, com QUALIS na área de Engenharias II |
A1 a B1 |
7 |
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B2 e B3 |
4 |
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B4 ; B5 e C |
1 |
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1.2. Artigo publicado em periódico científico sem QUALIS em Engenharias II |
**Internacional |
1 |
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**Nacional |
0,5 |
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1.3. Patente (Pedido ou Registro) |
3 e 7, respectivamente |
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1.4. Livro científico*** |
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5 |
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1.5. Capítulo de Livro*** |
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2 |
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* comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo;
**A distinção entre internacional e nacional será feita a partir do idioma da publicação;
***Necessariamente com ISBN relacionados a área do Mestrado.
Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2016 a 2020 (últimos 5 anos).
1.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
1.6. Resumo (simples ou expandido) em evento local ou regional *** |
0,2 |
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1.7. Trabalho (completo) em evento local ou regional*** |
0,3 |
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1.8. Resumo (simples ou expandido) Nacional ou Internacional*** |
0,5 |
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1.9. Trabalho (completo) Nacional ou Internacional*** |
0,75 |
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1.10. Participação em evento local ou regional |
0,3 |
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1.11. Participação em evento nacional ou internacional |
0,5 |
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***Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área (EX: SBPMat), e (e) cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
Obs.: só serão aceitas publicações do período de 2016 a 2020 (últimos 5 anos).
2. Critérios para a pontuação de experiência profissional (EP)
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontra(m) o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
2.1. Monitoria* |
0,5 |
1 ponto |
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2.2. Iniciação científica/ Iniciação tecnológica* |
1,0 |
- |
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2.3. Extensão (relacionado a pesquisa - área engenharias II) * |
0,8 |
3 pontos |
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2.4. Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação. * |
0,5 |
1 ponto |
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2.5. Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2 pontos |
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2.6. Atividade profissional técnica na área de formação * |
1 |
4 pontos |
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2.7. Pós-graduação – Lato Sensu (completa) |
0,5 |
1 ponto |
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Obs.: *pontuados por semestre (proporcional).
Referência: Processo nº 23064.026753/2020-58 | SEI nº 1627627 |