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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPUS GUARAPUAVA DIRET. GRAD. EDUCACAO PROFISSIONAL - GP |
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EDITAL nº 06/2020 - DIRGRAD - GP
APOIO à EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS 2 – TCC2
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Guarapuava, no uso de suas atribuições estatuárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para o apoio à execução de trabalhos de conclusão de curso 2 da UTFPR do Câmpus Guarapuava.
1. DO OBJETO
1.1 O presente edital tem por objetivo selecionar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso 2 (TCC-2) dos cursos de Engenharia Mecânica, Engenharia Civil, Tecnologia em Sistemas pra Internet e Tecnologia em Manutenção Industrial da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Campus Guarapuava, a serem desenvolvidos durante o período especial.
2. DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
2.1 Requisitos para submissão das propostas:
2.1.1 Estar devidamente matriculado em TCC2 em um dos quatro cursos (item 1.1) da UTFPR do Câmpus Guarapuava;
2.1.2 Possuir um professor orientador da área que está sendo desenvolvido o TCC 2;
2.1.3 Não ter sido contemplado com auxílios financeiros anteriores de TCC 2 provenientes do Câmpus Guarapuava;
2.1.4 Enviar proposta como descrito no item 5 do presente edital;
2.2 Dos itens a serem enviados para submissão da proposta:
2.2.1 Introdução, contendo uma visão geral do trabalho de conclusão de curso que será desenvolvido no TCC2.
2.2.2 Objetivos gerais e específicos do trabalho de conclusão de curso.
2.2.3 Descrever como o recurso financeiro do presente edital pode contribuir no desenvolvimento do TCC2.
2.2.4 Resultados esperados com a realização do TCC2.
3. DO APOIO FINANCEIRO
3.1. O presente edital contará com apoio financeiro previsto no orçamento exercício de 2020 da Diretoria de Graduação da UTFPR Câmpus Guarapuava no elemento 339018.04 - Auxílio Para Desenvolvimento De Estudos E Pesquisas, com recursos totais de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais). Cada proposta selecionada por meio deste edital receberá apoio de R$ 500,00 (Quinhentos Reais) que será depositado na conta corrente do estudante.
3.2. Os itens financiáveis estão limitados aos discriminados abaixo e devem ser necessariamente destinados a realização do objeto do projeto, sendo:
3.2.1 Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como: reparos, consertos, revisões e adaptações de: máquinas e equipamentos vinculados ao projeto;
3.2.2 Confecção de peças e/ou acessórios;
3.2.3 Aquisição de equipamentos e ferramentas necessárias ao desenvolvimento do projeto (exceto computadores e laptops);
3.2.4 Locação de máquinas e equipamentos necessários ao desenvolvimento do projeto;
3.2.5 Materiais de consumo em geral para desenvolvimento do projeto;
3.2.6 Inscrições em eventos científicos e/ou publicação dos resultados obtidos.
3.2.7 Deslocamento e/ou alimentação em caso de trabalho de campo.
4. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS RECURSOS FINANCEIROS.
4.1 Para fins de prestação de contas da execução financeira dos recursos concedidos por meio deste edital, serão aceitos apenas os gastos comprovados, de acordo com o descrito no item "3.2." e subitens seguintes deste edital e, vinculados e destinados ao projeto de TCC 2.
4.2 A prestação de contas deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico: dirgrad-gp@utfpr.edu.br, em até 4 meses a partir da data da divulgação do resultado da proposta.
5. DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS
5.1. As propostas devem ser enviadas, exclusivamente pela internet, mediante o preenchimento da "Edital 06/2020 - DIRGRAD-GP - Apoio aos TCC2".
5.2 As inscrições ocorrerão em fluxo contínuo sendo a data limite para submissão às 23h59min do dia 23 de outubro de 2020 (horário oficial de Brasília/DF).
5.3. Não serão aceitas inscrições fora do prazo e/ou com informações incompletas.
5.4. Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.
5.5. Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.
5.6 A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação definitiva das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais o estudante não poderá alegar desconhecimento.
6. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
6.1. As avaliações das propostas serão realizadas pelos colegiados de curso quanto aos requisitos para submissão do item 2 e 3 do presente edital.
6.2. Serão contempladas as 20 (vinte) primeiras propostas, desde que avaliadas e atendidas aos requisitos do item 2 e 3 do presente edital.
7. DO DESEMPATE
7.1 Serão classificadas (de acordo com o item 6) as 20 primeiras propostas por ordem de envio (data e horário), prevalecendo empate no envio na 20ª proposta, a DIRGRAD-GP, se necessário, irá designar uma comissão para análise das propostas quantos aos itens 2 e 3 do edital.
8. DO RESULTADO
8.1 O resultado dos projetos selecionados serão divulgados a medida que forem sendo analisados no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacaoprofissional/guarapuava
9. DOS RECURSOS
9.1 Os recursos contra o resultado deste edital poderão ser encaminhados para o e-mail dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
9.2 As respostas aos recursos serão publicadas no link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/guarapuava
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
10.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela DIRGRAD juntamente com a Direção Geral do Câmpus Guarapuava por meio do endereço eletrônico: dirgrad-gp@utfpr.edu.br.
10.3 O presente edital será publicado no mesmo endereço eletrônico informado no item "8.1.".
10.4 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal - Seção Judiciária do Paraná - Subseção de Guarapuava, para as questões decorrentes deste edital.
Guarapuava, 17 de setembro de 2020
Ana Lúcia Ferreira
Diretora Geral do Câmpus Guarapuava
| Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA FERREIRA, DIRETOR(A)-GERAL, em 17/09/2020, às 20:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1629080 e o código CRC (and the CRC code) D4EFE89E. |
Referência: Processo nº 23064.030371/2020-29 | SEI nº 1629080 |