Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL

DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

EDITAL 5/2020 - PROGRAD/DIRINTER

PRÉ-SELEÇÃO DE ESTUDANTES PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL (MEI) – AFASTAMENTO EM 2021.1

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam público o processo de pré-seleção de estudantes de graduação para o programa de Mobilidade Estudantil Internacional (MEI), para afastamento no primeiro semestre de 2021.

 

1. OBJETO

Entende-se por Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) o processo que possibilita o afastamento temporário do estudante para estudo em instituições estrangeiras parceiras da UTFPR, prevendo que a conclusão do curso se dê na UTFPR após seu retorno. A MEI não é um programa de transferência ou dupla diplomação.

Serão pré-selecionados até 65 estudantes, distribuídos entre as 32 instituições receptoras. O período de mobilidade dos pré-selecionados, caso cumpram todos os procedimentos definidos nesse edital e sejam aceitos pelas instituições receptoras, terá início no primeiro semestre de 2021, e o retorno às atividades na UTFPR deverá ocorrer no máximo até março de 2022 – salvo alterações devido à pandemia e sempre respeitando as particularidades do calendário acadêmico da instituição receptora.

 

2. CUSTOS DE PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

O programa de Mobilidade Estudantil Internacional é viabilizado por meio dos acordos de cooperação entre a UTFPR e as instituições receptoras. Tais acordos permitem que os estudantes pré-selecionados fiquem isentos do pagamento das taxas que sejam estritamente acadêmicas, ou seja, do custo dos créditos cursados nas instituições estrangeiras. Taxas administrativas poderão ser cobradas pelas instituições receptoras, como no caso de matrícula, seguros, cartão transporte, filiação ao corpo estudantil etc.

Todos os candidatos devem estar cientes e realizar o devido planejamento financeiro antes de se inscreverem no programa, considerando também os custos como: emissão de passaporte, requerimento de visto, contratação de seguro internacional, passagens, moradia, alimentação e manutenção geral no país de destino.

Estudantes contemplados no Edital 15/2020 – PROGRAD/ASSAE (Processo de Seleção Auxílio Estudantil Emergencial) poderão concorrer às bolsas de inclusão social, conforme edital DIRINTER 03/2020, a ser publicado na página de editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais). Não há previsão de outras bolsas ou auxílios para os candidatos, os quais ficam responsáveis por todos os custos citados acima.

 

3. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO NA PRÉ-SELEÇÃO

Estarão aptos a participar da pré-seleção os estudantes que cumpram os seguintes requisitos mínimos:

3.1. Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR.

3.2. Estar matriculado no mínimo no período correspondente à metade do curso.

3.3. Apresentar coeficiente de rendimento absoluto (CRA) igual ou superior a 0,6500.

3.4. Comprovar proficiência no idioma do país receptor ou no idioma de instrução do curso da instituição receptora – exceto quando for o português.

3.4.1. A comprovação de proficiência deve ser feita por meio de resultado de teste oficial ou declaração de escola de idiomas que faça referência ao nível do Quadro Comum Europeu de Referência para Línguas (CEFR / QCER). Serão aceitos os níveis B1, B2, C1 e C2.

3.4.2. Não serão aceitos resultados de testes que não possuam controle de identificação (p. ex.: testes online sem a devida verificação da identidade do usuário, por meio da apresentação de documento de identificação com foto no momento do teste à entidade que o oferta).

3.4.3. No caso de testes cujo resultado não traga referência clara ao nível do CEFR / QCER, serão aceitos apenas aqueles que possuam tabela de conversão da nota do teste para o nível do CEFR / QCER publicada na internet.

3.4.4. Não serão aceitas declarações de escola de idiomas que não possuam referência clara ao nível do quadro comum europeu, bem como declarações sem assinatura do responsável na escola.

3.4.5. No caso de declarações de conclusão de nível B1 parcial (p. ex.: B1.1, B1.2, etc.), serão aceitas apenas aquelas que se refiram à última etapa no nível. O estudante é responsável por solicitar à sua escola de idiomas a inclusão dessa informação na declaração.

3.4.6. Caso opte por instituições de diferentes países e/ou idiomas de instrução, o candidato deve anexar a documentação necessária para comprovar sua proficiência em todos os idiomas referentes às suas opções.

Para os requisitos 3.1, 3.2 e 3.3 serão válidas as informações obtidas por consulta ao Sistema Acadêmico (Histórico) imediatamente após o término das inscrições.

Inscrições de estudantes que não cumpram os requisitos serão desconsideradas, ainda que sobrem vagas na pré-seleção.

Em caso de dúvidas sobre os requisitos, recomenda-se o contato com o DERINT do câmpus ou com a DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/contato/contato) antes do término do período reservado às inscrições.

 

4. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas de 22 de setembro a 2 de outubro de 2020, por meio do preenchimento do formulário de inscrição disponível no link: http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/formulario-de-inscricao-mobilidade-internacional

No formulário, o estudante deverá preencher suas informações pessoais, sua escolha de instituição e curso, além da duração pretendida da mobilidade. Também deverá anexar o comprovante de proficiência no formato solicitado no item 3.4 do edital (e respectivos subitens). O documento original do comprovante de proficiência poderá ser solicitado pela DIRINTER a qualquer momento durante e após o término da pré-seleção, cabendo ao candidato remeter o documento à DIRINTER, em Curitiba, dentro do prazo informado quando feita a solicitação.

Para escolher as instituições o candidato deve acessar a página da DIRINTER (http://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/instituicoes-conveniadas) e verificar todos os detalhes pertinentes. A escolha da segunda e da terceira opção não é obrigatória. Recomenda-se que os candidatos optem por instituições nas quais queiram de fato realizar a mobilidade, de modo a evitar desistências em etapas mais avançadas do processo.

O candidato deverá, obrigatoriamente e antes de realizar a inscrição, verificar se a instituição estrangeira escolhida oferta cursos em sua área e, se for o caso, no idioma e nível correspondente ao seu comprovante de proficiência. A DIRINTER não se responsabiliza caso o candidato escolha uma instituição que não tenha oferta de cursos adequada e no idioma correspondente à documentação apresentada, podendo este ser motivo para desclassificação do candidato.

A escolha do curso pretendido na instituição receptora, ainda que seja preliminar, é fundamental para o processo e deve ser feita levando em conta a oferta acadêmica dessa instituição, que pode ter nomenclaturas diferentes da oferta da UTFPR. Portanto, as opções de cursos disponíveis na instituição receptora devem obrigatoriamente ser consultadas pelo candidato para viabilizar sua correta inscrição. Espera-se que o candidato escolha cursos que tenham afinidade e/ou complementem sua área de estudos na UTFPR, ainda que não tenham a nomenclatura exata do seu curso de origem, considerando também que planos de estudos que não sejam aprovados pela coordenação de curso (conforme item 14 desse edital) tornarão o estudante inapto a realizar a mobilidade.

O fornecimento de informações incompletas, imprecisas e/ou inverídicas no ato da inscrição poderá implicar na imediata desclassificação do candidato. A opção por um curso inexistente na instituição receptora é considerada informação imprecisa.

 

5. CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO

Após preencher o formulário e enviar a inscrição, o candidato receberá um e-mail automático com suas respostas e os documentos que tiver anexado.

Caso identifique qualquer erro nas informações e/ou nos anexos, ou deseje reformular suas opções de instituições ou ordem de preferência, o candidato deverá realizar uma nova inscrição. Apenas a última inscrição realizada será considerada.

O candidato é responsável por checar a caixa de entrada e a caixa de spam do endereço de e-mail informado na inscrição. Caso não receba a confirmação, deverá informar por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) antes do término do prazo reservado às inscrições.

 

6. PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

O processo de classificação ocorrerá em duas etapas:

6.1. Primeiramente, os estudantes serão classificados em ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado (CRN), excluindo-se aqueles que não cumprirem os requisitos mínimos de participação.

6.1.1. Em caso de empate em relação ao CRN em uma mesma opção de instituição receptora, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:

6.2. Em seguida, obedecendo a ordem decrescente de CRN, a ordem de prioridade informada no ato da inscrição e o número de vagas de pré-seleção por instituição informado na página da DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/instituicoes-conveniadas), será feita a primeira rodada de alocação nas instituições receptoras, conforme os passos abaixo:

6.2.1. A alocação na primeira opção de instituição (OP1) considerará todos os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos de participação, concorrendo entre si aqueles que optaram pela mesma instituição como OP1 no momento da inscrição.

6.2.2. A alocação na segunda opção de instituição (OP2) considerará apenas os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos de participação e que não forem alocados na OP1, concorrendo entre si aqueles que optaram pela mesma instituição como OP2 no momento da inscrição – considerando que ainda haja vagas disponíveis nesta.

6.2.3. A alocação na terceira opção de instituição (OP3) considerará apenas os candidatos que cumprirem os requisitos mínimos de participação e que não forem alocados nem na OP1 nem na OP2, concorrendo entre si aqueles que optaram pela mesma instituição como OP3 no momento da inscrição – considerando que ainda haja vagas disponíveis nesta.

Os estudantes que cumprirem os requisitos mínimos de participação e não forem alocados em nenhuma de suas opções entrarão automaticamente para a lista de espera.

A etapa de alocação poderá ser repetida na ocorrência de desistências, no entanto, caberá à DIRINTER avaliar a possibilidade e decidir quanto à realização de outras rodadas de alocação, mediante análise dos prazos das instituições receptoras e disponibilidade para a adequada orientação de estudantes que estiverem na lista de espera.

 

7. RESULTADO DA CLASSIFICAÇÃO

O resultado da classificação será publicado no dia 5 de outubro, após as 18h, na página de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

8. RECURSOS

Serão aceitos recursos ao resultado da classificação exclusivamente por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) até o dia 7 de outubro. Caberá à DIRINTER a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição.

 

9. CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO DA INSCRIÇÃO

Do início do período de inscrições até o término do período de recursos, ou seja, de 22 de setembro a 7 de outubro, os candidatos poderão cancelar sua inscrição no programa voluntariamente, bastando para isso comunicar a DIRINTER por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br). Os cancelamentos ocorridos até o dia 7 de outubro não serão considerados como desistência.

O cancelamento voluntário também poderá ser feito parcialmente, cancelando apenas uma ou duas opções da inscrição. Nesse caso, as opções remanescentes permanecem na exata posição de prioridade definida pelo estudante no momento da inscrição, por exemplo: caso cancele a OP1 e a OP2, a OP3 (remanescente) não sobe de posição na ordem de prioridade para fins das possíveis rodadas de alocação seguintes.

 

10. CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final será publicada no dia 8 de outubro, após as 18h, na página de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DESISTÊNCIA

Após a publicação da classificação final, será considerado desistente o candidato que:

a) Informar a DIRINTER por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br) que não tem mais interesse em realizar a mobilidade.

b) Descumprir os prazos informados pela DIRINTER ou pela instituição receptora em qualquer das fases seguintes do processo.

c) Não providenciar toda a documentação solicitada pela DIRINTER ou pela instituição receptora nas próximas etapas.

Nesses casos, será dada ao candidato a oportunidade de justificar sua desistência. A justificativa será então encaminhada para análise de uma comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER.

Serão aceitas como justificativas as situações imprevistas, devidamente comprovadas, que influenciem no planejamento financeiro ou na situação psicopedagógica do estudante, por exemplo: alteração substancial de capacidade financeira do estudante ou do responsável por sua manutenção no país de destino, por motivos de saúde ou demissão, doença grave de familiar próximo ou do estudante etc.

Candidatos desistentes cujas justificativas sejam aceitas pela comissão poderão se inscrever novamente em edital posterior do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes.

Não serão aceitas como justificativas situações previsíveis, acerca das quais haja informações acessíveis ao estudante, principalmente as relacionadas aos custos necessários à participação no programa: realização de testes de idioma, emissão de passaporte, requerimento do visto, compra de passagens, manutenção no país de destino etc. Entende-se que a pesquisa de custos e o planejamento financeiro devem acontecer antes da inscrição no programa, ou no máximo até o fim do período reservado ao cancelamento voluntário da inscrição (7 de outubro).

Candidatos desistentes cujas justificativas não sejam aceitas pela comissão ficarão impossibilitados de se inscrever no programa pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência.

Ficam também impossibilitados de se inscrever no programa, pelos dois semestres subsequentes ao semestre em que ocorreu a desistência, os candidatos desistentes que não encaminhem justificativa ou que encaminhem justificativas sem as devidas comprovações.

Os procedimentos e medidas expostos acima visam à otimização no uso dos recursos humanos e materiais das instituições envolvidas, bem como a não prejudicar candidatos que de fato desejem e estejam aptos a realizar a mobilidade, tendo realizado o devido planejamento.

 

12. NOMEAÇÃO

Por nomeação entende-se o envio formal, pela DIRINTER, dos dados básicos dos estudantes pré-selecionados às instituições receptoras. Tais instituições poderão, durante essa etapa, solicitar informações adicionais no intuito de verificar se os estudantes de fato estão aptos a realizar as próximas fases do processo. As nomeações podem ser recusadas pelas instituições receptoras com a devida justificativa. Tão logo recebam confirmação da instituição receptora ou da DIRINTER, os candidatos nomeados deverão iniciar a etapa de candidatura.

 

13. CANDIDATURA

Por candidatura entende-se o processo em que o estudante fornece a documentação solicitada pela instituição receptora para avaliação e decisão final sobre o aceite para a mobilidade.

Informações básicas sobre os procedimentos e prazos de candidatura de cada instituição receptora estão nos links disponibilizados na página da DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/mobilidade/mei/instituicoes-conveniadas) e se destinam exclusivamente à informação prévia dos candidatos interessados, já que o processo de candidatura não deve ser iniciado antes da confirmação da nomeação. As informações completas serão encaminhadas aos estudantes classificados progressivamente, após a etapa de nomeação, sempre que possível dando prioridade àqueles que terão prazos mais curtos para providenciar os documentos. O DERINT do câmpus receberá cópia do procedimento de candidatura e ficará responsável por orientar os estudantes do câmpus nessa fase do processo, consultando a DIRINTER quando necessário. O contato com os responsáveis pelo DERINT deve ser feito por e-mail devido às restrições atuais. Os e-mails estão disponíveis na página da DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/contato/contato) - o candidato deve entrar em contato apenas com a pessoa responsável pelo DERINT de seu câmpus.

Cabe às instituições receptoras definir seus requisitos próprios, podendo estes serem diferentes dos requisitos mínimos de pré-seleção (item 3 do Edital). No caso de requisitos mais elevados (p. ex.: nível de proficiência maior que B1, ou exigência de testes de idioma específicos que o candidato não tenha feito), cabe ao candidato se informar e providenciar com antecedência a documentação necessária para realizar a candidatura dentro do prazo exigido. A ocorrência de requisitos menos elevados nas instituições receptoras em nada interfere na pré-seleção de que trata esse edital.

Será considerado desistente o candidato que perder o prazo para candidatura ou enviá-la incompleta, cabendo nesse caso todo o disposto no item 10 desse edital.

 

14. PLANO DE ESTUDOS

Durante a fase de candidatura poderá ser solicitado o preenchimento e validação do plano de estudos (também chamado de “Acordo de Estudos” ou “Learning Agreement”), documento no qual constarão as disciplinas que o candidato pretende cursar na instituição receptora. O plano de estudos deve obrigatoriamente ser encaminhado para avaliação e aprovação da coordenação ou do professor responsável pelas atividades de internacionalização do curso.

O plano de estudos apresentado no momento da candidatura se trata de uma proposta inicial, podendo ser modificado após a chegada do estudante, já que informações específicas sobre horários e oferta das disciplinas nem sempre estão disponíveis nos estágios iniciais do processo de mobilidade. O plano de estudos definitivo, caso ocorram reformulações após a chegada, também deverá obrigatoriamente ser encaminhado para avaliação e aprovação das instâncias citadas acima.

Caso o plano de estudos não seja solicitado pela instituição receptora até a chegada do estudante, será utilizado modelo próprio da UTFPR, a ser disponibilizado pela DIRINTER mediante solicitação do interessado. Os estudantes não devem iniciar seus estudos na instituição receptora sem a devida validação do plano de estudos.

A validação do plano de estudos tem caráter de autorização, não sendo garantia de convalidação das disciplinas no retorno do estudante.

 

15. ACEITE DO CANDIDATO

Por aceite entende-se o resultado positivo da análise da candidatura enviada pelo estudante. Nesse caso, a instituição receptora emitirá documento que formaliza sua decisão (“Carta de aceite”) e habilita o estudante a dar início aos processos que requeiram comprovação da mobilidade (p. ex.: requerer o visto). O prazo de análise das candidaturas e resposta das instituições é variável e deve ser respeitado, sem tentativas de apressá-lo.

 

16. RECUSA DO CANDIDATO

Por recusa entende-se o resultado negativo da análise da candidatura enviada pelo estudante. A recusa pode ou não ser justificada, a critério da instituição receptora, e a DIRINTER não buscará reverter tal situação. Prezamos pelo entendimento mútuo, entre as instituições, de que a análise da candidatura e o parecer sobre o aceite cabe exclusivamente à instituição receptora.

Caso o estudante tenha sua candidatura recusada, poderá se inscrever novamente em edital posterior do programa, concorrendo em igualdade com os outros estudantes.

 

17. PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS APÓS O ACEITE

Tão logo receba a confirmação de seu aceite pela instituição receptora, o estudante deverá pôr em prática o planejamento feito anteriormente em relação à documentação necessária para a viagem, chegada e manutenção no país. Tal planejamento envolve, principalmente, mas não apenas: requerimento do visto, compra de passagens, contratação de seguro e pesquisa e contratação da moradia na cidade de destino.

Por tratarem de questões pessoais, todos esses processos devem ser executados unicamente pelo interessado, que deve inclusive verificar se seu caso constitui possível exceção (p. ex.: países que exigem requerimento de visto apenas após a chegada, estudantes com dupla cidadania etc.). As informações mais confiáveis serão obtidas diretamente na origem (consulados, Polícia Federal, guias práticos disponibilizados pela instituição receptora etc.).

Espera-se do estudante aceito a autonomia e proatividade na obtenção das informações que não competem à UTFPR e não constam nesse edital. A agilidade no requerimento do visto, principalmente no caso de Portugal, é fundamental para que as outras etapas da mobilidade não sejam prejudicadas.

Por outro lado, não se recomenda iniciar quaisquer dos passos citados acima antes do aceite formalizado pela instituição receptora. A DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos que ocorram no caso de compra de passagens, contratação de seguro e moradia feitos antecipadamente por estudantes que venham a ser recusados pelas instituições receptoras.

 

18. AFASTAMENTO

Antes do período de matrículas do semestre em que realizará a mobilidade, o estudante deverá obrigatoriamente solicitar o “afastamento para estudos no exterior”. O DERINT do câmpus é o responsável pela orientação, encaminhamento e acompanhamento dos processos de afastamento. Realizar o processo adequadamente é o que assegura a vaga do estudante na UTFPR no seu retorno.

O afastamento ficará vigente pelo tempo informado na carta de aceite, ficando o estudante responsável por realizar matrícula na UTFPR no semestre subsequente ao término de seus estudos na instituição de destino, respeitando os prazos informados no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario).

O período de afastamento será obrigatoriamente computado no cálculo do prazo máximo disponível para conclusão do curso na UTFPR.

Caso seja verificado, no momento do afastamento, que o estudante concluiu a carga horária prevista para o curso, a mobilidade será cancelada. Não é possível realizar a mobilidade tendo se formado, e a DIRINTER não se responsabiliza por eventuais prejuízos decorrentes dessa situação.

Recomenda-se também que todos os estudantes deixem, antes de viajar, procuração com pessoa de confiança para garantir a resolução de questões que surjam durante sua estadia no exterior.

 

19. OBRIGAÇÕES DO ESTUDANTE DURANTE A MOBILIDADE

Durante o período de mobilidade o estudante estará sujeito às normas e regulamentos da instituição receptora, devendo zelar, como representante da UTFPR, pela manutenção de um bom relacionamento entre as instituições. Quaisquer situações relevantes que possam impactar a relação de cooperação entra a UTFPR e a instituição receptora devem ser imediatamente reportadas à DIRINTER.

 

20. POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO DA MOBILIDADE

Estudantes aceitos por um semestre poderão solicitar prorrogação da mobilidade pelo mesmo período, totalizando um ano acadêmico. O aceite do pedido da prorrogação dependerá principalmente se o pedido for feito antes da seleção de novos estudantes, ou seja, da existência de vagas na instituição receptora. A intenção de prorrogar a estadia deve ser comunicada à DIRINTER (dirinter@utfpr.edu.br) para verificação das condições junto à instituição receptora.

Não se espera que estudantes já aceitos por um ano prorroguem suas estadias, no entanto, situações excepcionais poderão ser analisadas caso a caso. Em qualquer dos casos, o estudante deve verificar se a mobilidade será realizada respeitando o prazo máximo previsto para conclusão do curso na UTFPR.

O programa de mobilidade não permite a conclusão do curso na instituição receptora. Portanto, ainda que por meio das prorrogações consiga completar os créditos do curso no exterior, o estudante não terá direito a obter um diploma da instituição receptora.

Solicitações de prorrogação influenciam diretamente na gestão das vagas dos processos de seleção posteriores. Por isso, os pedidos de prorrogação devem ocorrer preferencialmente antes do lançamento dos próximos editais. Caso ocorram após o lançamento do edital, ficarão sujeitos à negociação da UTFPR com a instituição receptora, podendo receber resposta negativa.

 

21. PROVIDÊNCIAS PARA O RETORNO À UTFPR

O estudante fica responsável por fazer sua matrícula no período previsto no calendário acadêmico (http://portal.utfpr.edu.br/alunos/calendario) e, caso retorne ao Brasil após a data de início do semestre, por gerir suas faltas dentro das possibilidades estabelecidas no Regulamento da Organização Didático-Pedagógica dos Cursos de Graduação (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1033898&id_orgao_publicacao=0).

O histórico do período de mobilidade, no qual constarão as disciplinas cursadas e os respectivos resultados, será disponibilizado diretamente ao estudante pela instituição receptora, ou encaminhado à UTFPR. O prazo de envio pode variar conforme os procedimentos internos de cada instituição.

O requerimento de convalidação das disciplinas cursadas durante a mobilidade, devidamente fundamentado pela documentação comprobatória (histórico, programa de disciplina etc.), deve ser feito diretamente à Secretaria Acadêmica do câmpus (http://portal.utfpr.edu.br/secretaria/contatos).

Caso o estudante não retorne às atividades na UTFPR, deverá realizar o trancamento da matrícula ou poderá ser considerado como desistente, ficando sujeito aos trâmites de solicitação de reingresso quando e se decidir retornar.

Será solicitado a todos os estudantes que preencham um formulário com a avaliação geral do período de mobilidade. O DERINT do câmpus, bem como a coordenação de curso e outras instâncias envolvidas localmente na mobilidade também poderão adotar procedimentos específicos de retorno, solicitando ao estudante a entrega de relatos complementares, a participação em eventos de internacionalização do câmpus etc.

 

22. ATIVIDADES NÃO PREVISTAS NO EDITAL

Esse edital contempla exclusivamente as atividades de estudo nas instituições receptoras. A possibilidade de realizar qualquer atividade não prevista nesse documento, como estágios, trabalho em meio período etc., devem ser verificadas pelo interessado respeitando as normas do país de destino e da instituição receptora, bem como os regulamentos vigentes na UTFPR.

 

23. POSSÍVEIS ALTERAÇÕES DEVIDO À PANDEMIA

Todos os candidatos devem estar cientes de que, na medida em que a pandemia causada pelo novo coronavírus impactar as atividades da UTFPR e das instituições parceiras, o programa do qual trata esse edital poderá sofrer alterações, incluindo o adiamento ou cancelamento das mobilidades. As decisões nesse sentido serão tomadas de forma conjunta, envolvendo a PROGRAD, a DIRINTER e as instituições parceiras.

 

24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Ao realizar a inscrição, o estudante declara estar ciente e concordar com as disposições do edital, o qual, juntamente com seus adendos ou retificações, será publicado na página de editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais). Em caso de dúvidas, recomenda-se o contato com o DERINT do câmpus ou com a DIRINTER (https://portal.utfpr.edu.br/internacional/contato/contato) antes do término do período reservado às  inscrições.

Os casos omissos serão analisados por comissão formada por, pelo menos, um membro da PROGRAD e um membro da DIRINTER. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

 

 

Curitiba, 21 de setembro de 2020.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

(Assinado Eletronicamente)

MAURICIO ALVES MENDES

Assessor de Relações Internacionais

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO ALVES MENDES, ASSESSOR(A), em 21/09/2020, às 15:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 22/09/2020, às 15:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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