Boletim de Serviço Eletrônico em 22/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS TOLEDO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD

 

EDITAL nº 16/2020 

Seleção de professores preceptores para o Programa de Residência Pedagógica Edital CAPES 01/2020

Subprojeto da componente curricular Matemática – Câmpus Toledo

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Toledo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de professores preceptores para o Programa de Residência Pedagógica na UTFPR, conforme estabelecido no Edital CAPES 01/2020 para a componente curricular Matemática câmpus Toledo.

 

1. DO OBJETO

O Programa de Residência Pedagógica tem como finalidade a implementação de projetos inovadores que estimulem articulação entre teoria e prática nos cursos de licenciatura, conduzidos em parceria com as redes públicas de educação básica. Seus objetivos são:

I - Aperfeiçoar a formação dos discentes de cursos de licenciatura, por meio do desenvolvimento de projetos que fortaleçam o campo da prática e conduzam o licenciando a exercitar de forma ativa a relação entre teoria e prática profissional docente, utilizando coleta de dados e diagnóstico sobre o ensino e a aprendizagem escolar, entre outras didáticas e metodologias;

II - Induzir a reformulação do estágio supervisionado nos cursos de licenciatura, tendo por base a experiência da residência pedagógica;

III - Fortalecer, ampliar e consolidar a relação entre a IES e a escola, promovendo sinergia entre a entidade que forma e a que recebe o egresso da licenciatura e estimulando o protagonismo das redes de ensino na formação de professores.

IV - Promover a adequação dos currículos e propostas pedagógicas dos cursos de formação inicial de professores da educação básica às orientações da Base Nacional Comum Curricular (BNCC).

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital está fundamentado no Edital CAPES no 01/2020 e na Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.

2.2 A concessão da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (Portaria CAPES GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019) e dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.3 As atividades dos preceptores selecionados deverão ser desenvolvidas sem prejuízo das suas atividades docentes.

2.4 O valor da bolsa de Professor Preceptor de Residência Pedagógica será de R$765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais), que serão depositados em conta corrente do Professor.

2.5 Os valores referentes às bolsas serão provenientes dos recursos destinados ao PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - CAPES/MEC.

2.6 O projeto tem início previsto para o mês de outubro de 2020, com duração máxima de 18 meses.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR PRECEPTOR

Constituem-se atribuições do Professor Preceptor de Residência Pedagógica:

a) participar do curso de formação de preceptores,

b) auxiliar o docente orientador na orientação do residente quanto à elaboração do seu Plano de Atividade;

c) acompanhar e orientar as atividades do residente na escola-campo, zelando pelo cumprimento do Plano de Atividade;

d) controlar a frequência do residente;

e) informar ao docente orientador qualquer ocorrência que implique o cancelamento ou suspensão da bolsa do residente, quando houver;

f) avaliar periodicamente o residente e emitir relatório de desempenho;

g) reunir-se periodicamente com os residentes e outros preceptores, para socializar conhecimentos e experiências;

h) articular-se com a gestão da escola e outros docentes visando criar na escola-campo um grupo colaborativo de preceptoria e socialização de conhecimentos e experiências;

i) participar das atividades de acompanhamento e avaliação dos programas definidas pela Capes ou pela IES, colaborando com o aperfeiçoamento do Programa e da política de formação de professores da educação básica;

j) participar da organização de seminários de formação de professores para a educação básica promovidos pela IES e/ou pela Capes.

 

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO

Poderão candidatar-se às bolsas de Professor Preceptor da UTFPR - TD os professores que atendam aos requisitos abaixo:

I - Ser licenciado na área/disciplina da componente curricular Matemática;

II – Ser professor do quadro próprio permanente – QPM da rede estadual do Paraná;

III - Estar atuando em sala de aula na área da componente curricular Matemática em pelo menos um dos colégios participantes listados no quadro I.

IV - Possuir experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica;

V - Dispor do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

VI - Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br.

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS E COLÉGIOS PARTICIPANTES

O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 03 (três) vagas no Programa Residência Pedagógica na modalidade Professor Preceptor.

Os colégios participantes estão listados no Quadro I.

    Quadro I- Colégios participantes

Município

Colégios Participantes

Toledo - PR

Colégio Estadual Jardim Europa

Toledo - PR

Colégio Estadual Jardim Maracanã

Toledo - PR

Colégio Estadual Jardim Porto Alegre

 

6. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO.

6.1 Para concorrer ao processo de seleção como professor preceptor para o Programa Residência Pedagógica, o candidato deverá atender aos requisitos do item 4 deste edital e:

I - Ser brasileiro ou possuir visto de permanência definitivo.

II - Estar em dia com as obrigações eleitorais, para brasileiros.

III - Estar em dia com as obrigações militares, para brasileiros.

IV - Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto e firmar termo de compromisso por meio de sistema eletrônico próprio da Capes tão logo seja convocado.

6.2 Os interessados deverão protocolar sua inscrição no período de 24 a 25 de setembro de 2020 por meio do e-mail comat-td@utfpr.edu.br, aos cuidados de Ivan José Coser – coordenador do curso de Licenciatura em Matemática da UTFPR - TD, no período indicado no edital, até às 23 horas do dia 25 de setembro de 2020. Para validar a sua inscrição, no e-mail o candidato deverá anexar os seguintes documentos em arquivo PDF:

I - Formulário de Inscrição preenchido (ANEXO A);

II - Currículo cadastrado na Plataforma CAPES de Educação Básica, com a atividade profissional e acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma está disponível no endereço eletrônico http://eb.capes.gov.br e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza o currículo em extensão pdf.

III - Declaração de que não acumula bolsa com outra concedida por Instituição Pública ou bolsa vinculada a programas financiados pela CAPES, FINEP, CNPq ou de outras agências de fomento (ANEXO B).

IV - Declaração do Colégio participante (modelo ANEXO C) atestando ser professor do quadro QPM da rede estadual de ensino do Paraná e efetivo exercício de magistério na unidade, informando a carga horária semanal do professor na disciplina da componente curricular Matemática e os turnos de atuação no colégio (manhã, tarde ou noite).

V – Cópia do diploma de Licenciatura em Matemática.

VI – Comprovar a experiência mínima de 2 (dois) anos no magistério na educação básica.

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6.2 no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atenderem ao que determina o presente edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 A seleção dos Professores Preceptores para Residência Pedagógica será conduzida pela coordenação do curso de Licenciatura em Matemática – UTFPR TD e docentes orientadores do subprojeto do câmpus Toledo da UTFPR, sob a supervisão da Diretoria de Graduação e Educação Profissional – DIRGRAD-TD a partir da análise dos seguintes aspectos:          

a) A obediência às condições dos itens 4 e 6.

b) Dados do candidato contidos no currículo cadastrado na Plataforma Capes e a respectiva documentação comprobatória.

8.2 A comissão responsável pela seleção será constituída pelos docentes orientadores da componente curricular Matemática do câmpus Toledo e pela coordenação do curso de Licenciatura em Matemática do câmpus Toledo da UTFPR.

8.3 A pontuação dos candidatos será obtida observando os itens de avaliação listados no Quadro II.

Quadro II - Pontuação

ITEM DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Doutorado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Matemática

30 pontos

Conclusão no Programa PDE

25 pontos

Mestrado em Ensino ou Educação ou na área da componente curricular Matemática

20 pontos

Especialização em Ensino ou Educação na área da componente            curricular Matemática

10 pontos

Carga horária semanal na disciplina MATEMÁTICA no colégio participante

acima de 12 aulas

20 pontos

de 09 a 12 aulas

10 pontos

de 04 a 08 aulas

05 pontos

Turnos de atuação no colégio participante

(será pontuado em apenas um item)

dois turnos, sendo um deles no período Manhã ou Tarde

20 pontos

dois turnos

10 pontos

Publicação de trabalhos* em anais de eventos ou periódicos especializados da área de ensino ou Educação

05 pontos por trabalho publicado (máximo de 20 pontos)

Cursos de Aperfeiçoamento* em Ensino ou Educação na área da componente curricular XXX

03 pontos por curso de carga horária mínima de 30 horas (máximo de 15 pontos)

Apresentação de trabalhos* (pôster e/ou comunicações orais) em eventos da área de ensino ou Educação

03 pontos por trabalho apresentado (máximo de 15 pontos)

Participação em semanas acadêmicas* de cursos de licenciatura na da componente curricular Matemática

02 pontos por evento (máximo de 10 pontos)

Supervisão de projeto RP e/ou PIBID

02 pontos a cada 6 meses (máximo de 10 pontos)

Projetos desenvolvidos na escola* ou participação em projetos de extensão*

02 pontos por projeto (máximo de 10 pontos)

Conclusão de Cursos ofertados pela SEED*

02 pontos por curso (máximo de 10 pontos)

Supervisão de estágio supervisionado* de cursos de licenciatura na área da componente curricular Matemática

0,50 pontos por acadêmico supervisionado (máximo de 20 pontos)

Tempo de magistério na educação básica na componente curricular Matemática

01 ponto por ano

* Serão considerados para pontuação os últimos 5 anos (a partir de 2015).

 

8.4 A classificação dos candidatos será feita de acordo com as seguintes etapas:

Etapa I. classificação dos candidatos por colégio, em ordem decrescente de pontuação;

Etapa II. classificação dos candidatos de maior pontuação em cada colégio, em ordem decrescente.

8.5 O preenchimento das vagas previstas no item 5 será feito pelos 3 (três) primeiros candidatos listados na etapa II do item 8.4.

8.6 Em casos de existência de candidatos somente de dois colégios participantes, deverão ser observados os mesmos critérios de classificação dos candidatos estabelecidos no item 8.4, sendo a terceira vaga preenchida pelo segundo colocado classificado com maior pontuação.

8.7 Em caso de existência de candidatos somente de um colégio participante, deverá ser observada somente a Etapa I do item 8.4.

 

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

Em caso de empate, a classificação seguirá o seguinte critério de desempate:

  1. Maior tempo de experiência comprovada no magistério na educação básica.

  2. Maior idade.

10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

10.1 A relação preliminar dos Professores Preceptores de Residência Pedagógica selecionados será divulgada no dia 29 de setembro de 2020 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Toledo no endereço http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=toledo&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional

10.2 Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão da comissão. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Toledo, via dirgrad-td@utfpr.edu.br, aos cuidados de Anilton Silva, até às 16 horas do dia 30 de setembro de 2020. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

O resultado final dos Professores Preceptores selecionados para as vagas indicadas no item 5, será divulgado no dia 01 de Outubro de 2020 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Toledo da UTFPR no endereço http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=toledo&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional.

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Fases

Datas

Publicação do Edital pela DIRGRAD – Toledo

Até 23/09/2020

Inscrição dos candidatos a professores preceptores

24 a 25 de setembro de 2020

Divulgação do resultado preliminar

29 de setembro de 2020

Data limite para recursos

30 de setembro de 2020

Homologação e Divulgação do Resultado Final

01 de outubro de 2020

 

13. DA EXCLUSÃO DO PRECEPTOR DO PROGRAMA RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA

O professor preceptor perderá o direito de integrar o programa Residência Pedagógica nos seguintes casos:

I. Inobservância das obrigações e normas estabelecidas no edital CAPES 01/2020 e no Regulamento de Concessão de Bolsa e do Regime de Colaboração no Programa de Residência Pedagógica e no Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência, conforme Portaria CAPES/GAB nº 259, de 17 de dezembro de 2019.

II. Desempenho insatisfatório nas atividades previstas no projeto institucional, com base em parecer emitido pelo docente orientador da componente curricular Matemática, do câmpus Toledo da UTFPR.

III. Encerramento do subprojeto da componente curricular Matemática ou do projeto Institucional.

IV. Término do prazo máximo de vigência do projeto Institucional.

V. A pedido do professor preceptor.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 Para fins de substituição de bolsistas dar-se-á prioridade à escola onde o projeto encontra-se em andamento, assegurando a continuidade de suas atividades.

14.2 O presente edital terá validade de 18 (dezoito) meses, a partir da publicação do resultado final, para fins de substituição de bolsistas, assegurando a continuidade das atividades na escola-campo com o projeto em andamento.

14.3 A inscrição do professor implica no reconhecimento e aceite das condições estabelecidas no presente edital e no edital Capes 01/2020.

14.4 O recurso destinado ao presente edital será consignado no orçamento da Capes, de acordo com o limite orçamentário fixado para o programa, conforme previsto no Edital Capes 01/2020.

14.5 O presente edital será publicado na página da Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus.

14.6 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito. 

14.7 Ao se inscrever o candidato declara ter conhecimento e concordar com as regras do presente edital. 

14.8 A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional – PROGRAD da UTFPR resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

14.9 O foro da Justiça Federal será designado como órgão competente para dirimir as questões do edital não solucionadas administrativamente.

 

Toledo – PR, 22 de setembro de 2020.

 

 

                                                                                                                                 

RAQUEL RIBEIRO MOREIRA​

Diretora de Graduação e Educação Profissional - Câmpus Toledo - UTFPR


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAQUEL RIBEIRO MOREIRA, DIRETOR(A), em 22/09/2020, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1640957 e o código CRC (and the CRC code) 3DDDE8DA.




ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE PROFESSORES PRECEPTORES – RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 01/2020

SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR MATEMÁTICA – CÂMPUS TOLEDO

 

Nome:

Colégio participante:

Tempo de magistério na educação básica:

 

Tempo de atuação no colégio:

 

Formação:

Graduação: ______________________________________________________________________

Especialização: ___________________________________________________________________

Mestrado: ______________________________________________________________________

Doutorado: _____________________________________________________________________

Componente Curricular:

Carga horária semanal no colégio:

Turnos em que atua no colégio: (      ) Manhã     (      ) Tarde       (      ) Noite

E-mail:

Telefones para contato:

Endereço:

 

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Nacionalidade:

 

   

 

 

Local e data: __________________________________________________________

 

Assinatura: ____________________________________________________________

 

 

 

 

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

     RESIDÊNCIA PEDAGÓGICA - EDITAL CAPES 01/2020

SUBPROJETO DA COMPONENTE CURRICULAR MATEMÁTICA – CÂMPUS TOLEDO

 

 

 

 

 

Eu________________________________________________________________________________, CPF ___________________, professor da educação básica lotado no colégio ______________________________________________________________ declaro, para os devidos fins, que:

- não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento;

- não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades no colégio;

- não acumulo qualquer outro tipo de bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada.

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura: __________________________________________________________

 

 

ANEXO C

 

MODELO DE DECLARAÇÃO

(deve ser apresentada com o timbre da escola)

Eu ________________________________, Diretor(a) do Colégio participante _______________________________ declaro que o(a) professor(a) _______________________ pertence ao Quadro Próprio Permanente – QPM da rede estadual de ensino do Paraná e encontra-se em efetivo exercício de magistério nesta unidade com carga horária semanal de ________ aulas na disciplina da componente curricular _________ atuando nos seguintes turnos __________________.

 

 

 

 

Local e data

 

 

 

 

Assinatura e carimbo do diretor(a)

 


Referência: Processo nº 23064.032176/2020-33 SEI nº 1640957