Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 22/2020 – DIRGRAD-DV/COENS-DV/DIRGE-DV

 

APOIO A PROJETOS DE ENSINO – ENGENHARIA DE SOFTWARE

 

A Direção-Geral do Câmpus Dois Vizinhos, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional e com a Coordenação do Curso de Bacharelado em Engenharia de Software (BES), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, para o ano de 2020, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de Projetos de Ensino com apoio financeiro, na forma de concessão de bolsas, para estudantes matriculados no curso de graduação do Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos.

 

1. DO OBJETO

 

1.1 Os Projetos de Ensino se constituem por atividades voltadas ao apoio, à inovação e a melhoria dos processos de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação, bem como, ao desenvolvimento acadêmico dos estudantes, por meio de atividades complementares como cursos de nivelamento, aprofundamento, grupos de estudo/debates, empreendedorismo aplicado ao ensino, aprendizagem autônoma, ou mesmo de integração de estudantes ao ensino superior, acessibilidade, além de produção de materiais didáticos/pedagógicos. 

 

2. DO OBJETIVO 

 

2.1 Este Edital tem por objetivo: 

a) Financiar projetos de ensino que atendam ao objeto deste edital por meio de pagamento de bolsas remuneradas para estudantes do BES UTFPR-DV.

 

3. DO PÚBLICO ALVO

 

3.1 Poderão participar dos projetos de ensino e de suas atividades, estudantes matriculados no curso de BES UTFPR-DV, sendo vedada a participação da comunidade externa.

 

3.2 Poderão coordenar projetos de ensino:

a) Docentes efetivos no exercício de suas funções no BES UTFPR-DV e que ministram aulas na Coordenação de Engenharia de Software (COENS-DV).

 

3.3 Poderão se candidatar a bolsa estudantes matriculados no BES UTFPR-DV, que não tenham sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR e que não estejam recebendo outra bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do PNAES.

 

4. DOS RECURSOS FINANCEIROS

 

4.1 O presente edital utilizará recursos da Coordenação do Curso de Engenharia de Software, Fonte de Recurso 8144000000 Tesouro 20RK Programa de Trabalho 189183 PI M20RKG0100J, no valor total de R$ 4.800,00, divididos em 2 cotas de R$ 2.400,00, podendo contemplar até 2 projetos de ensino. 

 

4.2 Cada cota de R$ 2.400,00 será destinada a pagar uma bolsa de ensino a um estudante da graduação para auxiliar no desenvolvimento do projeto, sendo vedada a divisão da cota entre estudantes.

 

4.3 O valor da bolsa será pago em seis parcelas de R$ 400,00 a contar do início das atividades definidas no cronograma de execução do projeto.

 

4.4 No período de vigência do projeto, os estudantes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e este deverá cumprir trezentas e cinquenta horas de atividades, não sendo permitido o mesmo dedicar-se mais que 15h por semana e nem mais que 6h por dia.

 

4.5 A aprovação de um projeto de Ensino não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, também não garante a dispensa em processos licitatórios ou de quaisquer outros trâmites necessários no âmbito do funcionalismo público.

 

 

5. REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE PROJETOS 

 

5.1 Ser o coordenador do projeto;

 

5.2 Estar em pleno exercício de suas funções na UTFPR;

 

 

6. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROJETO DE ENSINO 

 

6.1 O projeto de ensino deverá ser voltado:

a) Ao BES UTFPR-DV; e 

b) Estar associado a uma ou várias disciplinas, áreas de conhecimento, temáticas ou competências do curso envolvido. 

 

 6.2 Os projetos terão duração mínima de 6 meses a contar do início das atividades previstas em cronograma.

 

 6.3 Os projetos deverão versar sobre pelo menos um dos seguintes temas, todos eles vinculados ao ensino na graduação e aplicados à realidade do BES da UTFPR Campus Dois Vizinhos: 

a) Métodos de ensino; 

b) Práticas pedagógicas; 

c) Inovação curricular; 

d) Internacionalização do BES; 

e) Empreendedorismo no BES;

f) Investigação e intervenção nas disciplinas com alta taxa de reprovação e/ou desistência; 

g) Produção de material didático-pedagógicos de apoio às disciplinas do BES. 

 

6.4 O projeto deve ser composto dos seguintes itens: 

A. - CARACTERIZAÇÃO DO PROBLEMA (no máximo 1500 caracteres)

B. - JUSTIFICATIVA (no máximo 2500 caracteres); 

C. - OBJETIVOS;

D. - FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 

E. - MÉTODOS E PROCEDIMENTOS (no máximo 6000 caracteres); 

F. - RESULTADOS E PRODUTOS ESPERADOS (no máximo 2500 caracteres, sem espaço) 

G. RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E FÍSICOS E EQUIPAMENTOS DISPONÍVEIS (no máximo 1500 caracteres)

H. - CRONOGRAMA. 

      i. CRONOGRAMA DO PROJETO

      ii. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES (COM DESCRIÇÃO E CARGA HORÁRIA)

      iii. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DO(S) BOLSISTA(S) CASO O PROJETO SEJA CONTEMPLADO COM BOLSA

      iv. CRONOGRAMA DE HORAS MENSAL E TOTAL DOS ENVOLVIDOS/PARTICIPANTES E RESPECTIVAS FUNÇÕES NO PROJETO

I. – REFERÊNCIAS

 

6.5 Serão vedados projetos que se possam ser caracterizados como extensão, pesquisa ou de capacitação de servidores.

 

6.6 Os objetivos, justificativa e metodologia devem ser claros, concisos e exequíveis.

 

7. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO 

 

7.1 Compete ao Coordenador do projeto de ensino homologado no presente Edital: 

a) Definir a equipe de execução do projeto em questão;

b) Encaminhar o projeto, quando necessário, para análise e parecer do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UTFPR ou outra similar; 

c) Selecionar o estudante bolsista que atuará no projeto; 

d) Encaminhar, via SEI para o COENS-DV, relatório PARCIAL quando decorrido metade do projeto;

e) Autorizar o pagamento do estudante bolsista conforme cronograma de pagamento previsto no projeto;

f) Encaminhar, via SEI para o NUENS-DV, relatório FINAL após cumpridas todas as etapas do projeto incluindo comprovante de apresentação dos resultados e de depósito no repositório institucional.

 

7.2 No caso de não ser possível apresentar os resultados e ou fazer o depósito no repositório institucional, o coordenador deve apresentar justificativa, a qual deverá ser aprovada pela chefia imediata com anuência da DIRGRAD-DV.

 

8. DO PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO

 

8.1 As submissões serão feitas exclusivamente por e-mail para a COENS-DV, coens-dv@utfpr.edu.br, no período de 25 de setembro a 09 de outubro de 2020 até às 19:00h, conforme item 8.5 deste edital.

 

8.2 O projeto deverá ser submetido por seu Coordenador.

 

8.3 A submissão fora do prazo implica na desclassificação do projeto para fins de contemplação neste edital, podendo o mesmo ser avaliado e aprovado na condição de sem apoio financeiro.

 

8.4 Cada proponente poderá inscrever somente um projeto de ensino como Coordenador.

 

8.5 O projeto deve ser submetido via e-mail para a Coordenação do BES,  contendo obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) Número do Ofício no SEI em que o Coordenador do projeto e os demais servidores participantes da equipe do projeto, se houver, solicitam à chefia imediata a autorização e concordância da mesma para poder requerer a avaliação do projeto de ensino e sua execução;

b) O projeto de ensino conforme item 6.4;

 

8.6 A ausência da documentação como descrita no item anterior, invalida a submissão.

 

8.7 O proponente, ao inscrever-se, declara estar ciente e concordar com os termos do presente Edital. 

 

9. DA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

 

9.1 As propostas serão classificadas em ordem decrescente de pontos por uma Comissão designada pela Direção-Geral, mediante expedição de Portaria, composta pois três (3) membros,  a qual levará em consideração os seguintes aspectos:

 a) Objeto do edital (item 1.1 deste Edital) – Eliminatório

b) Caracterização do projeto (item 6.6) – Eliminatório

c) Documentação (item 8.5 deste Edital) – Eliminatório

d) Impacto (item 6.1 deste Edital) – 0 a 100 pontos

e) Proposta– (item 6.3) – 0 a 100 pontos

f) Justificativa (item 6.4 deste Edital) – 0 a 100 pontos

g) Forma (item 6.5 deste Edital) – 0 a 100 pontos

h) Viabilidade (item 6.7) – 0 a 100 pontos

 

9.2 As duas propostas melhor classificadas terão prioridade em receber os recursos financeiros descritos no item 4.1.

 

9.3 Na hipótese de que haja somente um (01) projeto vencedor, este projeto poderá, havendo interesse do coordenador do projeto, fazer uso das duas bolsas disponíveis.

 

 10. DO RESULTADO PRELIMINAR

 

10.1 O resultado preliminar com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e https://coens.dv.utfpr.edu.br/site/noticias/ até às 23:59h do dia 13 de outubro de 2020.

 

 11. DOS RECURSOS

 

11.1 Poderá ser interposto recurso contra do resultado preliminar, o qual deve ser devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail, para a DIRGRAD-DV, dirgrad-dv@utfpr.edu.br, até às 23:59h do dia 15 de outubro de 2020.

11.2 O recurso caracteriza pela reanálise fática e não pela complementação de documentos não encaminhados oportunamente. Sendo assim, não será permitido o envio de documentos não encaminhado no ato da submissão do projeto.

 

12. DO RESULTADO FINAL

 

12.1 O resultado final com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e  https://coens.dv.utfpr.edu.br/site/noticias/ até às 23:59h do dia 16 de outubro de 2020.

   

 13. DA SELEÇÃO DOS ESTUDANTES BOLSISTAS

 

13.1 A seleção dos estudantes bolsistas para cada projeto deverá atender às seguintes exigências:

 

a) Atender ao item 3.3 do Edital;

b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,65 no ato da inscrição, conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico;

c) Apresentação de Currículo Lattes do estudante que comprove experiência profissional, acadêmica ou afinidade para atuação no projeto a que concorre; e

d) Carta de apresentação do estudante expondo os motivos de se candidatar a vaga de bolsista no projeto;

e) O estudante não pode estar recebendo outras bolsas.

 

 14. CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

 

14.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

 

15.1 Se durante a execução do projeto o coordenador necessitar se licenciar ou se ausentar de suas funções na Universidade, o mesmo deve indicar um substituto, caso não o faça, o projeto será encerrado e finalizado, e, havendo bolsista remunerado, este receberá o valor proporcional de bolsa conforme cronograma de execução e pagamento do projeto.

15.2 A análise dos projetos estará condicionada ao calendário de recessos, férias docentes e feriados da UTFPR.

15.3 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.

15.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGRAD-DV em consonância com com o colegiado do BES.

15.5 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-DV, estará vigente a partir da data de sua publicação no e http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos

15.6 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Dois Vizinhos, 24 de setembro de 2020.

 

 

 

 

 

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

 

SIMONE DE SOUSA BORGES

Coordenadora do Bacharelado em Engenharia de Software

Câmpus Dois Vizinhos

 


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Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 25/09/2020, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 25/09/2020, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por SIMONE DE SOUSA BORGES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 25/09/2020, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.031777/2020-29 SEI nº 1643740