Boletim de Serviço Eletrônico em 23/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRET. DE RELACOES INTERINSTITUCIONAIS

 

EDITAL DIRINTER nº 3/2020

CONCESSÃO DE BOLSAS-AUXÍLIO PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL – INCLUSÃO SOCIAL (MEI IS)

A Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, torna público o processo de concessão de bolsas-auxílio a estudantes selecionados em programas de mobilidade estudantil internacional que tenham sido contemplados no Edital 15/2020 – PROGRAD/ASSAE (Processo de Seleção Auxílio Estudantil Emergencial).

1. OBJETO

Serão contemplados até 15 (quinze) estudantes da UTFPR que cumpram obrigatoriamente todos os requisitos descritos no item 2 desse edital. Cada um dos contemplados receberá uma bolsa-auxílio correspondente à quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no intuito de viabilizar a mobilidade internacional para uma das instituições parceiras da UTFPR durante o período de um semestre letivo.

Entende-se por mobilidade estudantil internacional o afastamento temporário para realização de disciplinas na instituição de destino estrangeira, sem obtenção de diploma desta.

2. REQUISITOS

2.1. Ter sido contemplado no Edital 15/2020 – PROGRAD/ASSAE (Processo de Seleção Auxílio Estudantil Emergencial).

2.2. Fazer parte de um dos grupos abaixo:

2.2.1. GRUPO 1: Estudantes que estão regularmente matriculados em atividades presenciais (no exterior) nas instituições parceiras da UTFPR para realização de mobilidade estudantil internacional.

2.2.2. GRUPO 2: Estudantes aceitos por instituições parceiras da UTFPR para realização de mobilidade estudantil internacional presencialmente (no exterior) no segundo semestre de 2020.

2.2.3. GRUPO 3: Estudantes classificados no Edital 03/2020 - PROGRAD/DIRINTER (Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) - 2020.2) que chegaram à fase de nomeação, mas tiveram a mobilidade adiada ou cancelada devido à pandemia, e se candidatarão para realizá-la presencialmente (no exterior) no primeiro semestre de 2021.

2.2.4. GRUPO 4: Estudantes classificados no Edital 05/2020 - PROGRAD/DIRINTER (Mobilidade Estudantil Internacional (MEI) - 2021.1) para realização de mobilidade estudantil internacional presencialmente (no exterior).

2.3. Não ter sido contemplado no Edital 01/2019 - DIRINTER (Concessão de bolsas-auxílio para Mobilidade Estudantil Internacional - Inclusão Social).

3. INSCRIÇÕES

As inscrições poderão ser feitas de 9 a 16 de outubro de 2020, por meio do preenchimento do formulário de inscrição cujo link será disponibilizado no dia 9 de outubro, na página deste edital no site de Editais da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais), bem como na página de Notícias da DIRINTER (http://portal.utfpr.edu.br/internacional/noticias).

No formulário, o estudante deverá preencher suas informações pessoais, indicar o grupo do qual faz parte (conforme item 2.2 deste edital e respectivos subitens) e confirmar que permanece dentro dos critérios do Edital 15/2020 – PROGRAD/ASSAE (Processo de Seleção Auxílio Estudantil Emergencial).

4. DA DIVULGAÇÃO DOS ESTUDANTES ELEGÍVEIS

4.1. No dia 19 de outubro de 2020 será publicada a lista preliminar de estudantes elegíveis à bolsa-auxílio, no site de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

4.2. Serão considerados elegíveis os estudantes inscritos que cumprirem os itens 2.1, 2.2 e 2.3 desse edital. Caso haja mais que 15 estudantes nessa situação, os candidatos serão classificados por ordem decrescente de coeficiente de rendimento normalizado (CRN) e apenas os 15 primeiros serão considerados elegíveis.

4.2.1. Em caso de empate (candidatos com o mesmo CRN), serão utilizados os seguintes critérios para desempate, nessa ordem:

a) ter realizado iniciação científica ou participado de projeto de extensão na UTFPR durante o curso;

b) período mais adiantado do curso;

c) menor número de reprovações acumuladas durante o curso.

4.3. Serão recebidos recursos referentes à lista de elegíveis até o dia 21 de outubro de 2020.

4.4. O candidato que desejar interpor recurso deverá endereçá-lo à Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) por e-mail (dirinter@utfpr.edu.br). Caberá à DIRINTER a análise dos recursos interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

4.5. A lista final de elegíveis será publicada no dia 22 de outubro de 2020, no site de Editais da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

4.6. A lista será atualizada sempre que houver desistências ou eventual desclassificação de candidatos pelo não cumprimento das regras desse edital.

5. CONCESSÃO DA BOLSA-AUXÍLIO

5.1. A bolsa-auxílio será concedida aos estudantes elegíveis, satisfeitas as condições abaixo:

5.1.1. No caso do GRUPO 1, enviar à DIRINTER:

a) comprovante de matrícula na instituição parceira, referente ao semestre correspondente ao período de setembro de 2020 a fevereiro de 2021

b) Termo de Compromisso (Anexo I) assinado

5.1.2. No caso do GRUPO 2, enviar à DIRINTER:

a) carta de aceite referente ao semestre correspondente ao período de setembro de 2020 a fevereiro de 2021

b) Termo de Compromisso (Anexo I) assinado

5.1.3. No caso do GRUPO 3 e do GRUPO 4, os estudantes deverão primeiramente cumprir o procedimento de candidatura próprio das instituições de destino, no prazo estabelecido, a fim de serem formalmente aceitos. A bolsa-auxílio será concedida apenas após o estudante enviar à DIRINTER:

a) carta de aceite

b) Termo de Compromisso (Anexo I) assinado

6. PAGAMENTO DA BOLSA-AUXÍLIO

6.1. Os recursos orçamentários, para arcar com as despesas do presente Edital, são oriundos do Programa Governamental 5013; ação 20RK; elemento de despesas 339018, e estão condicionados ao cronograma de desembolso de repasse financeiro pelo MEC;

6.2.  A bolsa-auxílio será depositada em conta bancária cadastrada junto à Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE);

6.2.1.  Após  cumprir  todos  os  requisitos,  caso  o  estudante  ainda  não  tenha  cadastrado  a conta  bancária  junto  à  ASSAE,  deverá  fornecer  à  DIRINTER  dados  de  conta corrente  ou conta poupança da qual o estudante seja titular, aberta na Caixa Econômica Federal ou em bancos brasileiros que não sejam bancos digitais.

6.2.2. A abertura da conta bancária em conformidade com as especificações do item 6.2.1 deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.

6.2.3. Em hipótese alguma o depósito será realizado em conta bancária de terceiros ou em conta conjunta.

6.4. O pagamento será efetuado em duas parcelas iguais de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme procedimento abaixo:

a) Primeira parcela após a apresentação dos documentos exigidos nos itens 5.1.1, 5.1.2 e 5.1.3.

b) Segunda parcela após completar o primeiro mês de aulas, mediante envio de relatório parcial à DIRINTER. O modelo de relatório parcial será fornecido pela DIRINTER e conterá informações sobre a chegada do estudante, custos iniciais, matrícula e acompanhamento das disciplinas.

6.4. Em hipótese alguma o valor pago será complementado no decorrer da mobilidade. Cabe ao estudante realizar seu planejamento financeiro, considerando, sempre que forem aplicáveis, custos como: emissão de passaporte, emissão de visto, contratação de seguro, custo de vida na cidade de destino, passagens de ida e volta, moradia, alimentação, transporte e demais gastos para sua adequada manutenção no país de destino.

7. RELATÓRIO FINAL E PROVIDÊNCIAS APÓS O RETORNO

7.1. Ao término da mobilidade e em até 30 dias após a chegada ao Brasil, o estudante bolsista deverá obrigatoriamente enviar o relatório final da mobilidade à DIRINTER.  O modelo de relatório final será fornecido pela DIRINTER e conterá uma avaliação geral do período de mobilidade, incluindo questões práticas (custos, procedimentos, adaptação, costumes etc.) e pedagógicas (escolha de disciplinas, aulas, professores, laboratórios, provas, trabalhos etc.).

7.2. O estudante se compromete a entregar o histórico da mobilidade à DIRINTER em até 3 meses após o final do semestre na instituição estrangeira.

7.3. O estudante também deverá se dispor a participar pelo menos uma vez de eventos públicos sobre internacionalização realizados na UTFPR após seu retorno, no intuito de compartilhar sua experiência com a comunidade acadêmica.

8. SUSPENSÃO DA BOLSA-AUXÍLIO E DA DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS

8.1. A bolsa-auxílio poderá ser suspensa nos casos abaixo:

a) Desistência do programa de mobilidade;

b)   Falha   em   responder   prontamente   as   comunicações   da   UTFPR   e   da   instituição estrangeira;

c) Descumprimento de prazos informados por qualquer uma das instituições;

d) Falha em providenciar toda a documentação pessoal necessária à viagem e estadia no país e instituição de destino;

e) Matrícula em disciplinas que não correspondam à área e nível de estudo do estudante, ou que sejam equivalentes a disciplinas já cursadas anteriormente;

f)  Matrícula em poucas disciplinas, considerando o padrão esperado dos estudantes regulares da instituição estrangeira. Por padrão esperado entende-se a norma vigente para estudantes no geral, por exemplo, os 30 créditos que compõem um semestre de estudos nas instituições europeias;

g) Ausência nas aulas e demais atividades obrigatórias na instituição estrangeira;

h) Baixo rendimento ou reprovação sem justificativa pertinente;

i) Descumprimento das demais regras do programa de mobilidade estudantil internacional e desse edital.

8.2.  Caso incorra em uma das situações apresentadas no item anterior, o estudante deverá devolver ao erário os valores recebidos.

8.3.  A devolução dos valores recebidos também deverá acontecer caso o estudante falhe em entregar o relatório final e o histórico da mobilidade, conforme itens 7.1 e 7.2.

8.4.  A concessão da bolsa-auxílio também poderá ser suspensa pela DIRINTER durante a implementação, por ocorrência de fato cuja gravidade justifique a suspensão, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Ao formalizara entrega do termo de compromisso assinado à DIRINTER, o estudante declara estar ciente e concordar com as disposições do edital.

9.2. Os casos omissos serão analisados pela Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER).

9.3. Este edital, seus adendos ou novos editais de alterações no edital original serão publicados no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

9.4.  Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

 

Curitiba, 23 de setembro de 2020.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

MAURICIO ALVES MENDES

Assessor de Relações Internacionais

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MAURICIO ALVES MENDES, ASSESSOR(A), em 23/09/2020, às 15:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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EDITAL 03/2020 – DIRINTER

CONCESSÃO DE BOLSAS-AUXÍLIO PARA MOBILIDADE ESTUDANTIL INTERNACIONAL

ANEXO I - TERMO DE COMPROMISSO

 

Observação: O preenchimento e a assinatura deste documento serão solicitados pela DIRINTER em tempo oportuno apenas aos estudantes que cumprirem integralmente os requisitos do edital. O pagamento da bolsa estará condicionado à entrega do documento preenchido e assinado em até dois dias úteis após a solicitação da DIRINTER, junto aos demais documentos citados no item 5.

 

Eu, [NOME], CPF nº [CPF], declaro estar ciente, concordar e cumprir integralmente o exposto no Edital 03/2020 – DIRINTER, referente à concessão de bolsas-auxílio para mobilidade estudantil internacional. Para fazer jus à bolsa, declaro ainda que, além das condições do referido edital, cumprirei as regras da instituição estrangeira e do país de destino.

                Comprometo-me também a responder prontamente e com clareza todos os contatos feitos pela DIRINTER e pela instituição estrangeira, bem como informá-las imediatamente caso ocorram quaisquer imprevistos que possam acarretar na minha desistência ou desligamento do programa.

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de 2020

 

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[ASSINATURA]


Referência: Processo nº 23064.032366/2020-51 SEI nº 1643772