Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS

DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO

 

EDITAL nº 06/2020

Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)

 

A Pró Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria da Agência de Inovação, por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.

 

O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.

 

A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por um período de até 12 (doze) meses, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista do respectivo campus. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.

O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC/DEPET do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.

O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.

O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.

No caso de rescisão antecipada a DIREC chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

 

O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR.

 

Serão disponibilizadas 26 (vinte e seis) bolsas, respeitando a seguinte distribuição:

1 (uma) bolsa obrigatória por campus, se houver interessados, até 13 (treze) bolsas (Quadro I);

+ 1 (uma) bolsa por campus participante no edital CERNE/SEBRAE para implantação do modelo de gestão CERNE nível 2, até 4 (quatro) bolsas (Quadro I);

+ 1 (uma) bolsa por campus, mediante termo de compromisso, para implantação do modelo de gestão CERNE nível 1, até 8 (oito) bolsas (campus a definir);

+ 1 (uma) bolsa por campus, por ordem de classificação dos inscritos, distribuídas conforme disponibilidade (campus a definir).

 

Quadro I – Vagas disponíveis para seleção por Câmpus

 

 

Campus

Quantidade mínima  prevista de bolsas

Apucarana

01

Campo Mourão

01

Cornélio Procópio

02

Curitiba

02

Dois Vizinhos

01

Francisco Beltrão

01

Guarapuava

01

Londrina

01

Medianeira

02

Pato Branco

02

Ponta Grossa

01

Santa Helena

01

Toledo

01

Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.

 

Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link https://forms.gle/jHjdXduSMhFSPRTm6, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital. 

A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

As inscrições deverão ser feitas até às 12h do dia 19/10/2020.

As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

Documentação exigida de caráter eliminatório: 

RG; 

CPF;

Comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;

Comprovante de coeficiente de rendimento; 

Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário; 

Os documentos deverão ser disponibilizados em nuvem através de link de acesso gerado pelo próprio estudante e informado no formulário de inscrição.

O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

 

O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar a inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens: 

Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação – máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto);

Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.

A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6. 

As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR no dia 20/10/2020. 

As entrevistas serão realizadas pelo PROEM/DEPET/DIREC do respectivo Câmpus por videoconferência, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por email ou outra ferramenta de comunicação.

Os critérios a serem avaliados na entrevista são: 

Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor; 

Flexibilidade de horário; 

Experiências anteriores; 

Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR; 

Conhecimentos de informática; 

Conhecimentos em empreendedorismo e inovação; 

Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo. 

Todos os critérios do item 8.5 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista 

A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.8)

Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: 

Maior pontuação no item 8.1, alínea I. 

Maior pontuação no item 8.1, alínea II. 

Maior coeficiente de rendimento acadêmico

 

O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.

O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

 

O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIRAGI, até às 18h do dia 26/10/2020 no site da UTFPR.

 

O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até às 18h do dia 27/10/2020 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos pelo e-mail proem@utfpr.edu.br.

O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR no dia 28/10/2020.

 

 

O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIRAGI, no dia 28/10/2020, no site da UTFPR. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista em seu respectivo campus.

 

 

 

 

Atividade

Horário

Data

Inscrição dos candidatos e envio da documentação

até as 12h

01/10 à 19/10/2020

Divulgação cronograma das entrevistas

até as 18h

20/10/2020

Entrevistas

a combinar

21/10 a 23/10/2020

Envio do resultado das entrevistas à DIRAGI

até 12h

26/10/2020

Divulgação do resultado preliminar

até as 18h

26/10/2020

Recursos

até as 18h

27/10/2020

Análise dos  Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final

até as 18h

28/10/2020

Envio dos dados bancários

até as 12h

29/10 a 30/10/2020

Início das atividades

a combinar

03/11/2020

 

A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC, observada a legislação vigente.

O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR, sendo então disponibilizado às Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias de cada Câmpus da UTFPR.

As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Curitiba, 23 de Setembro de 2020

 

Prof. Douglas Paulo Bertrand Renaux                                                          Prof. Gilberto Branco                                           Prof. Ricardo Mânica

Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias                                Diretor da Agência de Inovação                         Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO MANICA, ASSESSOR(A), em 23/09/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por GILBERTO BRANCO, DIRETOR(A), em 23/09/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 06/10/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1644232 e o código CRC (and the CRC code) E6A68A86.



 


Referência: Processo nº 23064.028579/2020-88 SEI nº 1644232