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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRETORIA DA AGENCIA DE INOVACAO |
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EDITAL nº 06/2020
Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR (PROEM)
A Pró Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com a Diretoria da Agência de Inovação, por meio do Programa de Empreendedorismo e Inovação, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para o Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR, para atividades do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM.
DO OBJETO
O Programa de Bolsa Auxílio da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade que colabora com os cursos de graduação da UTFPR fazendo com que o estudante coloque em prática os conteúdos estudados, sendo fornecido certificação de conclusão, e posteriormente, ser pontuado como atividade complementar.
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
O valor da bolsa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais por um período de até 12 (doze) meses, que serão depositados em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil-001 ou na Caixa Econômica Federal-104, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC/DEPET ou do estudante bolsista do respectivo campus. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.
O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a DIREC/DEPET do campus que está vinculado, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pela respectiva DIREC.
O Termo de Acordo terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 (seis) meses por interesse da administração.
O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIREC ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 30 dias de antecedência.
No caso de rescisão antecipada a DIREC chamará o próximo estudante bolsista do seu campus classificado no edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.
DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades e eventos institucionais compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionadas a:
Audio-visual;
Registro fotográfico;
Registro escrito do evento;
Divulgaç
ão do evento.Auxíliar nas atualizações de página eletrônica, bem como seu conteúdo informativo;
Cadastrar atividades realizadas na pré-incubação e incubação em registro digital ou planilhas;
Cadastrar documentos;
Elaborar semestralmente o relatório de atividades desenvolvidas;
Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
Auxiliar no processo de seleção e acompanhamento das equipes hospedadas no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
Auxiliar nas atividades gerais do setor;
Zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
Redigir documentos oficiais;
Organizar processos físicos;
Apoiar os servidores do setor;
Incentivar os acadêmicos a desenvolverem ações do Programa de Empreendedorismo da UTFPR em seu respectivo Câmpus;
Atuar junto às coordenações de cursos na identificação e encaminhamento de potenciais projetos a serem hospedados no Hotel Tecnológico e/ou Incubadora;
Identificar editais de órgãos de fomento, compatíveis com os projetos hospedados;
Trabalhar no processo de cadastro, digitalização e impressão de documentos e declarações referentes às ações do PROEM;
Realizar outras atividades que o coordenador do Programa determinar como pertinentes aos processos de incubação e a cultura empr
eendedora.
DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES
O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos presenciais de graduação da UTFPR.
DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NOS CÂMPUS.
Serão disponibilizadas 26 (vinte e seis) bolsas, respeitando a seguinte distribuição:
1 (uma) bolsa obrigatória por campus, se houver interessados, até 13 (treze) bolsas (Quadro I);
+ 1 (uma) bolsa por campus participante no edital CERNE/SEBRAE para implantação do modelo de gestão CERNE nível 2, até 4 (quatro) bolsas (Quadro I);
+ 1 (uma) bolsa por campus, mediante termo de compromisso, para implantação do modelo de gestão CERNE nível 1, até 8 (oito) bolsas (campus a definir);
+ 1 (uma) bolsa por campus, por ordem de classificação dos inscritos, distribuídas conforme disponibilidade (campus a definir).
Quadro I – Vagas disponíveis para seleção por Câmpus
Campus |
Quantidade mínima prevista de bolsas |
Apucarana |
01 |
Campo Mourão |
01 |
Cornélio Procópio |
02 |
Curitiba |
02 |
Dois Vizinhos |
01 |
Francisco Beltrão |
01 |
Guarapuava |
01 |
Londrina |
01 |
Medianeira |
02 |
Pato Branco |
02 |
Ponta Grossa |
01 |
Santa Helena |
01 |
Toledo |
01 |
Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.
DAS INSCRIÇÕES
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR, sendo que não serão admitidos alunos do último período;
Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;
Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, antiga Bolsa-Permanência, se for o seu caso;
Não possuir vínculo empregatício;
Não estar realizando estágio supervisionado;
Não ter
sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link https://forms.gle/jHjdXduSMhFSPRTm6, juntamente com a documentação exigida no item 6.6 deste edital.
A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
As inscrições deverão ser feitas até às 12h do dia 19/10/2020.
As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.
Documentação exigida de caráter eliminatório:
RG;
CPF;
Comprovante de participação em projetos de Extensão ou Inovação;
Comprovante de coeficiente de rendimento;
Comprovante de matrícula com carga horária de disciplinas matriculadas e disponibilidade de horário;
Os documentos deverão ser disponibilizados em nuvem através de link de acesso gerado pelo próprio estudante e informado no formulário de inscrição.
O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar a inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.
DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:
Atuação em projetos de extensão e inovação com comprovação – máximo de 30 pontos (10 pontos por projeto);
Entrevista com o (a) coordenador(a) do Programa e demais membros designados: máximo de 70 pontos.
A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6.
As datas e horários das entrevistas serão publicados no portal da UTFPR no dia 20/10/2020.
As entrevistas serão realizadas pelo PROEM/DEPET/DIREC do respectivo Câmpus por videoconferência, em data e horário previamente agendado e comunicado ao candidato por email ou outra ferramenta de comunicação.
Os critérios a serem avaliados na entrevista são:
Disponibilidade de horário semanal, preferencialmente no período da tarde, podendo ocorrer alternância com o período da manhã de acordo com o interesse do setor;
Flexibilidade de horário;
Experiências anteriores;
Objetivos em participar do programa de bolsas da UTFPR;
Conhecimentos de informática;
Conhecimentos em empreendedorismo e inovação;
Conhecimento de fotografia e sistema de áudio e vídeo.
Todos os critérios do item 8.5 possuem pesos iguais para pontuação da entrevista
A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.8)
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Maior pontuação no item 8.1, alínea I.
Maior pontuação no item 8.1, alínea II.
Maior coeficiente de rendimento acadêmico
DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE
O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.
DO RESULTADO PROVISÓRIO
O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIRAGI, até às 18h do dia 26/10/2020 no site da UTFPR.
RECURSOS
O prazo para interposição de recursos contra o resultado do edital será até às 18h do dia 27/10/2020 a partir da publicação do resultado. Os recursos serão recebidos pelo e-mail proem@utfpr.edu.br.
O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR no dia 28/10/2020.
RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O resultado final da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIRAGI, no dia 28/10/2020, no site da UTFPR. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista em seu respectivo campus.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
Atividade |
Horário |
Data |
Inscrição dos candidatos e envio da documentação |
até as 12h |
01/10 à 19/10/2020 |
Divulgação cronograma das entrevistas |
até as 18h |
20/10/2020 |
Entrevistas |
a combinar |
21/10 a 23/10/2020 |
Envio do resultado das entrevistas à DIRAGI |
até 12h |
26/10/2020 |
Divulgação do resultado preliminar |
até as 18h |
26/10/2020 |
Recursos |
até as 18h |
27/10/2020 |
Análise dos Recursos e Homologação e Publicação Resultado Final |
até as 18h |
28/10/2020 |
Envio dos dados bancários |
até as 12h |
29/10 a 30/10/2020 |
Início das atividades |
a combinar |
03/11/2020 |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.
Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.
As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela PROREC, observada a legislação vigente.
O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da UTFPR, sendo então disponibilizado às Diretorias de Relações Empresariais e Comunitárias de cada Câmpus da UTFPR.
As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.
Curitiba, 23 de Setembro de 2020
Prof. Douglas Paulo Bertrand Renaux Prof. Gilberto Branco Prof. Ricardo Mânica
Pró-reitor de Relações Empresariais e Comunitárias Diretor da Agência de Inovação Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação
Documento assinado eletronicamente por RICARDO MANICA, ASSESSOR(A), em 23/09/2020, às 14:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GILBERTO BRANCO, DIRETOR(A), em 23/09/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por DOUGLAS PAULO BERTRAND RENAUX, PRO-REITOR(A), em 06/10/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1644232 e o código CRC (and the CRC code) E6A68A86. |
Referência: Processo nº 23064.028579/2020-88 | SEI nº 1644232 |