Boletim de Serviço Eletrônico em 24/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

conselho de graduação e educação profissional

conselho de pesquisa e pós-graduação

Resolução conjunta Nº 01/2020 COGEP-COPPG, DE 23 DE setembro DE 2020

 

Dispõe sobre a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso da Graduação (TCC) e dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI; e

O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;

Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;

Considerando a Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;

Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

Considerando a Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

Considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 2.553 de 16 de abril de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;

Considerando o Parecer nº 059/19-COPPG, aprovado por unanimidade pelo Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, anexo ao Processo 059/19 e analisado na 9ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 14 de novembro de 2019; e 

Considerando  que o  processo SEI 23064.023414/2020-10, foi analisado e aprovado na 65ª Reunião Ordinária do COGEP, realizada em 14/08/2020.

 

RESOLVEM:

I - Aprovar a Política de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos da Graduação (TCC) e de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;

II - Revogar a Resolução nº 55/2019 - COPPG, de 05 de dezembro de 2019; e

III - Esta Política, após sua aprovação pelo COGEP e COPPG, entrará em vigência no ato de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE

Presidente do COGEP

NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO

Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação em exercício


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 24/09/2020, às 08:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 24/09/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1646407 e o código CRC (and the CRC code) A23960C7.



ANEXO I À Resolução conjunta Nº 01/2020 COGEP-COPPG, DE 23 DE setembro DE 2020

POLÍTICA DE LICENCIAMENTO DAS VERSÕES FINAIS DOS TRABALHOS DE CONCLUSÃO PRODUZIDAS NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO E DE PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR)

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

DA FINALIDADE

Art. 1º. A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da sua Política de Informação, reconhece a importância da implementação de ações que garantam o registro e a disseminação da sua produção científica e, considerando a necessidade de promover o acesso às pesquisas realizadas no seu âmbito e aumentar a difusão de seus resultados, pretende:

a) assegurar à sociedade e à comunidade científica e acadêmica, o acesso público, gratuito e aberto ao conhecimento científico e acadêmico gerado na Universidade, mediante o estabelecimento dos direitos de uso por parte da sociedade;

b) proteger os Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual de alunos, servidores (docentes e técnico-administrativos) e da própria Universidade;

c) ampliar a visibilidade da produção científica e acadêmica, bem como dos pesquisadores junto à sociedade;

d) possibilitar a coleta e recuperação da produção científica e acadêmica por mecanismos de buscas gerais e acadêmicos, bem como por diretórios;

e) fomentar o impacto, junto à sociedade, da produção científica e acadêmica gerada pela Universidade;

f) auxiliar na melhoria dos indicadores acadêmicos, do ensino, da pesquisa e da pós- graduação da Universidade;

g) fortalecer os mecanismos de preservação da memória da produção científica e acadêmica da Universidade;

h) favorecer o acesso à informação.

DO PROPÓSITO

Art. 2º. Instituir a Política de Licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) e de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - mestrados (dissertações) e doutorados (teses) - bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas nos cursos de Graduação e de Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

DO OBJETIVO

Art. 3º. Definir a forma de licenciamento das versões finais dos Trabalhos de Conclusão produzidos nos Cursos de Graduação e nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), visando assegurar a proteção dos Direitos Autorais e dos direitos de uso, bem como potencializar as finalidades anteriormente elencadas.

DAS BASES LEGAIS

Art. 4º. A UTFPR atenta ao que preconiza as leis que regulam os direitos autorais e demais direitos de propriedade intelectual, bem como ao seu papel enquanto Universidade pública de assegurar a toda a sociedade o direito de acesso ao conhecimento produzido em seu âmbito, de acordo com o artigo XXVII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

I - Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de desfrutar das artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.

II - Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Art. 5º. Estabelece a presente Política que se assenta e dialoga com os seguintes preceitos legais:

a) Lei nº 9.279 de 14 de maio de 1996 – Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial;

b) Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 - Altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;

c) Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 - Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;

d) Decreto nº 2.553 de 16 de abril de 1998 - Regulamenta os artigos. 75 e 88 a 93 da Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

DAS LICENÇAS

Art. 6º. Fica estabelecida a adoção de licenças Creative Commons para todas as produções acadêmicas e científicas caracterizadas como Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) e de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertação e tese), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados.

§ 1º Creative Commons é uma organização sem fins lucrativos que auxilia no compartilhamento e uso da criatividade e do conhecimento por meio de instrumentos jurídicos gratuitos.

§ 2º O Creative Commons oferece licenças de direitos autorais gratuitas e fáceis de usar para criar uma maneira simples e padronizada de dar ao público a permissão de compartilhar e usar trabalhos, permitindo que os termos de direitos autorais do padrão “todos os direitos reservados” possam ser facilmente alterados para “alguns direitos reservados”.

§ 3º As licenças Creative Commons têm em comum características importantes, dentre as quais: todas as licenças asseguram aos autores a manutenção dos direitos autorais e seus direitos conexos, ao mesmo tempo que possibilitam que outras pessoas, considerando o tipo de licença estipulado, façam alguns usos do trabalho; as licenças Creative Commons possuem acreditação internacional na comunidade científica e acadêmica, ou seja, são aplicáveis em todo o mundo; as licenças duram o mesmo prazo que o direito de autor e/ou os direitos conexos aplicáveis.

§ 4º No que se refere ao uso de trabalhos licenciados: os usuários devem atribuir os devidos créditos ao autor, manter intactos os avisos de direito de autor em todas as cópias do trabalho e fornecer um link para a licença a partir delas; as licenças Creative Commons exigem que os usuários obtenham autorização do autor para usos não permitidos expressamente na licença; os usuários não podem utilizar medidas de caráter tecnológico para restringir o acesso de outros ao trabalho.

Art. 7º. O Creative Commons estabelece seis licenças, considerando especificações próprias:

I - Creative Commons Atribuição (CC BY): Esta licença permite que outros distribuam, remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado, mesmo para fins comerciais, desde que atribuam o devido crédito ao autor pela criação original. É a licença mais flexível de todas as licenças disponíveis. É recomendada para maximizar a disseminação e uso dos materiais licenciados.

II - Creative Commons Atribuição, Compartilhamento pela Mesma Licença (CC BY SA): Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado, mesmo para fins comerciais, desde que atribuam, ao autor, o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos. Esta licença costuma ser comparada com as licenças de software livre e de código aberto "copyleft". Todos os trabalhos novos baseados no trabalho licenciado terão a mesma licença, portanto quaisquer trabalhos derivados também permitirão o uso comercial. Esta é a licença recomendada para materiais que seriam beneficiados com a incorporação de conteúdo.

III - Creative Commons Atribuição, Não para Obras Derivadas (CC BY ND): Esta licença permite a redistribuição, comercial e não comercial, desde que o trabalho licenciado seja distribuído inalterado e no seu todo, com crédito atribuído ao autor.

IV - Creative Commons Atribuição, Não Comercial (CC BY NC): Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado para fins não comerciais, com crédito atribuído ao autor. Os usuários não têm que licenciar os trabalhos derivados sob os mesmos termos estabelecidos pelo autor do trabalho original.

V - Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Compartilhamento pela Mesma Licença (CC BY NC SA): Esta licença permite que outros remixem, adaptem e criem a partir do trabalho licenciado para fins não comerciais, desde que atribuam ao autor o devido crédito e que licenciem as novas criações sob termos idênticos.

VI - Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas (CC BY NC ND): "Esta é a mais restritiva das seis licenças principais Creative Commons. Permite apenas que outros façam download dos trabalhos licenciados e os compartilhem desde que atribuam crédito ao autor, mas sem que possam alterá-los de nenhuma forma ou utilizá-los para fins comerciais.

DOS ASPECTOS OPERACIONAIS

Art. 8º. Por meio da presente Política, a UTFPR estabelece que cada Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, considerando as suas especificidades, deve definir, por regulamentação própria, baseada na presente Política, uma das seis licenças Creative Commons anteriormente descritas, a ser adotada obrigatoriamente para todas as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) e de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertação e tese), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados.

§ 1º Deve-se adotar, minimamente, a licença mais restritiva Creative Commons Atribuição, Não Comercial, Não para Obras Derivadas (CC BY NC ND).

§ 2º No caso de programas de computador, o General Public License (GPL) GNU pode ser utilizado como licença para os códigos fontes.

Art. 9º. Todas as produções devem ser licenciadas em caráter definitivo e irrevogável, de acordo com o artigo 49 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.

Art. 10. A licença definida pelo Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu deve ser representada pela logomarca correspondente e indicar ainda a versão adotada.

Art. 11. A licença definida pelo Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu deve ser inserida no verso da Folha de Rosto da versão final do TCC, dissertação e/ou tese, bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados. No caso de inexistência desta página, a licença deve figurar na capa ou página principal do material.

Art. 12. Todas as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) e de Pós-Graduação Stricto Sensu (dissertações e teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) devem ser disponibilizadas e estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH, no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) ou Repositório de Outras Coleções Abertas (ROCA) e, a licença estabelecida deve ser inserida como metadado em campo específico.

Art. 13. A presente política possui caráter mandatório no que se refere às versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) e de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu - mestrados (dissertações) e doutorados (teses), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidos na Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

Art. 14. A execução dessa Política é compartilhada pela Reitoria, em conjunto com as Pró-Reitorias e pelas Direções Gerais dos Câmpus da UTFPR, em conjunto com as Diretorias de Áreas.

DA GOVERNANÇA

Art. 15. Fica instituído o Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, instância responsável pela supervisão, atualização e acompanhamento da execução desta Política, cabendo ao Comitê analisar e deliberar sobre casos omissos e extemporâneos à presente Política.

Art. 16. O referido Comitê é composto por:

I - 2 (dois) representantes da PROPPG;

II - 2 (dois) representantes da PROREC, sendo um destes servidor lotado na Agência de Inovação da UTFPR (AGINT); e

III - 2 (dois) representantes da PROGRAD, sendo um destes servidor lotado no Sistema de Bibliotecas da UTFPR (SIBI).

Parágrafo único. A indicação dos integrantes do Comitê é feita pelo respectivo setor da representação e o mandato é de dois anos, renovável pelo período máximo de mais dois anos.

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 17. Compete à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD):

I - promover a ampla divulgação da presente Política junto às Diretorias de Área e Cursos de Graduação, nos diferentes câmpus da UTFPR, de modo que as finalidades dessa Política sejam internalizadas por toda a Comunidade interna da UTFPR, bem como os seus parceiros;

II - assegurar a adoção da Política de Licenciamento por todos os Cursos de Graduação ofertados na UTFPR.

Art. 18. Compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG):

I - promover a ampla divulgação da presente Política junto às Diretorias de Área e Programas da Pós-Graduação Stricto Sensu, nos diferentes câmpus da UTFPR, de modo que as finalidades dessa Política sejam internalizadas por toda a Comunidade interna à UTFPR, bem como os seus parceiros;

II - assegurar a adoção da Política de Licenciamento por todos os Cursos de Pós- Graduação Stricto Sensu disponíveis na UTFPR.

Art. 19. Compete à Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC):

I - promover a ampla divulgação da presente Política junto às Diretorias de Área e Cursos, nos diferentes câmpus da UTFPR, de modo que as finalidades dessa Política sejam internalizadas por toda a Comunidade interna à UTFPR, bem como os seus parceiros;

II - tramitar, no âmbito da Agência de Inovação Tecnológica (AGINT) os processos de solicitação de registro e patentes;

III - manter comunicação com o Sistema de Bibliotecas acerca dos trabalhos acadêmicos cujo trâmite de registro ou patente tenha sido encerrado.

Art. 20. Compete aos Cursos de Graduação da UTFPR:

I - promover a ampla divulgação da presente Política junto aos docentes e discentes vinculados aos Cursos de Graduação, nos diferentes câmpus da UTFPR;

II - fomentar a internalização, entre os docentes e os discentes desses cursos, dos preceitos, finalidades e objetivos da presente Política;

III - assegurar a adoção da Política de Licenciamento por todos os discentes vinculados ao Curso de Graduação;

IV - informar à Biblioteca do câmpus, no momento do envio dos trabalhos acadêmicos, aqueles que possuam trâmite de Propriedade Intelectual junto à AGINT;

V - assegurar que todas as versões finais de Trabalhos de Conclusão de Curso de Graduação (TCC), bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, enviados às Bibliotecas dos câmpus para a disponibilização no Repositório de Outras Coleções Abertas da UTFPR (ROCA) apresentem a licença de direitos autorais definida pelo Curso, considerando o estabelecido na presente Política;

VI - assegurar que os autores licenciantes detenham todos os direitos necessários ao licenciamento, inclusive no caso do uso de dados e informações de instituições públicas ou privadas externas ou parceiras da Universidade, bem como da própria UTFPR.

Art. 21. Compete aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR:

I - promover a ampla divulgação da presente Política junto aos docentes e discentes vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nos diferentes câmpus da UTFPR;

II - fomentar a internalização, entre os docentes e os discentes desses cursos, dos preceitos, finalidades e objetivos da presente Política;

III - assegurar a adoção da Política de Licenciamento por todos os discentes vinculados ao Programa de Pós-Graduação;

IV - informar à Biblioteca do câmpus, no momento do envio dos trabalhos acadêmicos, aqueles que possuam trâmite de Propriedade Intelectual junto à AGINT;

V - assegurar que todas as versões finais de dissertações e teses, bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, enviados às Bibliotecas dos câmpus para a disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) apresentem a licença de direitos autorais definida pelo Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu, considerando o estabelecido na presente Política;

VI - assegurar que os autores licenciantes detenham todos os direitos necessários ao licenciamento, inclusive no caso do uso de dados e informações de instituições públicas ou privadas externas ou parceiras da Universidade, bem como da própria UTFPR.

Art. 22. Compete ao Sistema de Bibliotecas e às Bibliotecas dos Câmpus da UTFPR:

I - promover a ampla divulgação da presente Política junto aos docentes e discentes vinculados aos Cursos de Graduação e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, nos diferentes câmpus da UTFPR, de modo que as finalidades dessa Política seja internalizada por toda a Comunidade interna à UTFPR, bem como os seus parceiros;

II - disponibilizar os trabalhos no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) ou Repositório de Outras Coleções Abertas da UTFPR (ROCA) atentando-se aos trâmites de Propriedade Intelectual informados pela Coordenação do Curso de Graduação ou Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu e AGINT;

III - informar, nos metadados do Repositório Institucional (RIUT ou ROCA), a licença apresentada no trabalho acadêmico ou científico e no produto educacional e tecnológico a ele vinculado.

Art. 23. Compete aos Autores de TCC, Dissertação e/ou Tese:

I - responsabilizar-se pelo conteúdo dos trabalhos, e pela utilização adequada das fontes de informação utilizadas na elaboração do trabalho, citando-as sempre que necessário;

II - requerer, sempre que necessária, a autorização prévia e expressa para: uso de imagem, som, voz, marcas e dados a serem utilizados na elaboração do trabalho;

III - tramitar a pesquisa junto aos Comitês necessários e no tempo previsto;

IV - deter todos os direitos necessários ao licenciamento, inclusive no caso do uso de dados e informações de instituições públicas ou privadas externas ou parceiras da Universidade, bem como da própria UTFPR.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. Os casos não descritos neste documento serão apreciados pelo Comitê Gestor da Regulação da Política de Licenciamento de Trabalhos de Conclusão de Cursos da UTFPR.

Art. 25. Esta Política, após sua aprovação pelo COGEP e COPPG, entrará em vigência no ato de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.


Referência: Processo nº 23064.023414/2020-10 SEI nº 1646407