Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020-PSTA-FB

De ordem da Reitora em exercício da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante disposto na Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, e Portaria nº 19.548, de 19 de agosto de 2020, ambas da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, na Ação Civil Pública Nº 5002823-71.2019.4.04.7007/PR, e considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público e as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, torno público que, no período de 29 de setembro de 2020 a 18 de outubro de 2020, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Francisco Beltrão, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para a contratação, por tempo determinado, de 02 (duas) vagas de profissional de nível superior especializado para atendimento à pessoa com deficiência, nos termos do presente Edital.

 

1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 A contratação do candidato está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;

b) estar em gozo dos direitos políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses;

e) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90;

f) no caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível conforme item 2.3;

g) ser portador de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) para a área a que irá concorrer, conforme estabelecido no item 2.2.

1.2 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para a contratação.

1.3 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato deverá apresentar, até o momento da contratação, todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.

1.4 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original.

1.5 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da contratação no cargo, satisfaz os requisitos constantes no item 1.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO, REQUISITO E REMUNERAÇÃO

2.1 Das atribuições: O profissional atuará ofertando suporte pedagógico individualizado para aluno com Transtorno do Espectro Autista, no Ensino Superior, na sala de aula e demais ambientes universitários, atuando ainda em atividades externas como extensão, estágio e demais atividades de ensino e aprendizagem, no horário de aula regular e nos horários ou períodos disponibilizados para reforço ou atividades complementares, com o objetivo de contribuir para que o discente autista possa obter o máximo proveito acadêmico, tanto na obtenção de conhecimentos como no desenvolvimento das habilidades sociais, criativas e comunicacionais próprias da área de atuação dos graduados no seu curso.

2.2 Do requisito: Graduação em Pedagogia.

2.3 Da remuneração:

Regime de Trabalho

Classe/ Nível

Titulação

Vencimento Básico (VB)

40 horas

E

Graduação em Pedagogia

R$ 4.180,66

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, das 08h do dia 29 de setembro de 2020 às 23h do dia 18 de outubro de 2020. A taxa de inscrição corresponde ao valor de R$105,00 (cento e cinco reais).

3.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer bancoaté o dia 19/10/2020.

3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para que a compensação do pagamento da taxa de inscrição seja realizada até a data definida no subitem 3.2.

3.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 3.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

3.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as constantes no presente Edital.

3.6 A relação dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e o horário que o candidato deverá se apresentar para a realização da prova remota, incluindo o tempo para a conexão com a banca, serão divulgados no dia 21/10/2020

3.7 As informações acadêmicas prestadas pelo candidato no momento da inscrição serão analisadas no momento da convocação para contratação, após aprovação no certame.

3.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição:

3.8.1 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br, justificativa acompanhada do parecer de médico especialista da área de sua deficiência.

3.8.2 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 3.8.1, "b".

3.9 Da isenção da taxa de inscrição:

3.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

3.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa de inscrição deverá fazê-lo no período improrrogável de 29 de setembro de 2020 a 07 de outubro de 2020, da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e emitir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

3.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:

a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital.

3.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado os prazos previstos em edital.

3.9.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

3.9.7 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos), no dia  08/10/2020.

3.9.8 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.

3.9.9 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

3.9.10 O resultado do recurso será divulgado no dia 15/10/2020.

3.9.11 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa no prazo definido no item 3.2.

3.9.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito à inscrição no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/subárea, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004, Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018.

4.2 Quando o edital oferecer menos de 05 (cinco) vagas, não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Caso sejam liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 4.1.

4.3 Quando convocado, após a aprovação no certame, o candidato deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

4.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.

4.5 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

4.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

4.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/contratação.

4.8 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

4.10 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.11 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

4.12 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

4.13 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

 

5. DA BANCA EXAMINADORA

5.1 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por, no mínimo, 03 (três) membros detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo.

5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca profissionais de áreas correlatas às definidas no edital.

5.2 Fica vedada a indicação de profissionais para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:

  1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

  2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.

  5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.

  6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

  7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

  8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

  9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

5.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do processo seletivo, da portaria de composição da banca examinadora.

5.4 O recurso será interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

5.5 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.4, foi recebido pela organizadora do processo seletivo no prazo estipulado no subitem 5.3.

5.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

5.5.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

 

6. DAS PROVAS

6.1 O processo seletivo será realizado em 2 (duas) etapas, não presenciais, constituídas de:

I – Prova Prática de Arguição, de caráter eliminatório e classificatório;

II – Prova de Títulos, de caráter classificatório.

6.2 DA PROVA PRÁTICA DE ARGUIÇÃO:​

6.2.1 Para a Prova Prática de Arguição serão convocados todos os candidatos que realizarem a inscrição no Processo Seletivo.

6.2.2 A Prova Prática de Arguição será realizada de maneira remota, nos dias 05 e/ou 06/11/2020,  de acordo com o número de candidatos inscritos, em local e horário a serem divulgados conforme previsto no subitem 3.6.

6.2.2.1 Caso o número de candidatos exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova Prática de Arguição nos dias previstos, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes.

6.2.3 A Prova Prática de Arguição será realizada pelas plataformas Google Meet ou da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP) com duração de até 30 (trinta) minutos por candidato.

6.2.4  A plataforma que será utilizada e demais orientações técnicas para a realização da prova serão divulgadas na página do processo seletivo 05 (cinco) dias antes da prova.

6.2.5 O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos, antes do início de sua prova, para realizar a conexão com a banca examinadora.

6.2.6 Caso ocorram problemas técnicos de responsabilidade do candidato, cujo tempo para resolução extrapole o período de 15 minutos, conforme estabelecido no subitem 6.2.5, o tempo utilizado será subtraído dos 30 minutos destinados à prova do candidato.

6.2.7 Caso o candidato não utilize o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme subitem 6.2.5, o tempo restante poderá ser utilizado para resolução de eventuais problemas técnicos de responsabilidade do candidato durante a realização da prova.

6.2.8 O tempo restante, de que trata o subitem 6.2.7, será utilizado exclusivamente para resolução de problemas de ordem técnica que possam surgir, não podendo ser acrescido aos 30 (trinta) minutos destinados à prova do candidato. 

6.2.9 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na sala virtual, no dia e horário estabelecidos conforme subitem 3.6.

6.2.10 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

6.2.11 A Prova Prática de Arguição consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora sobre os seguintes aspectos:

1) Educação Especial: conceito e legislação;

2) Concepções de pessoa com deficiência;

3) Suporte pedagógico individualizado para aluno com Transtorno do Espectro Autista, no Ensino Superior, e trabalho colaborativo;

4) Adaptações didático-metodológicas e curriculares. 

6.2.12 O candidato será avaliado de acordo com os seguintes valores e critérios:

a) Conhecimento do conteúdo, com pontuação máxima de até 15 pontos;

b) Atualidade de informações, com pontuação máxima de até 10 pontos;

c) Comunicação e linguagem, com pontuação máxima de até 15 pontos;

d) Clareza e objetividade, com pontuação máxima de até 15 pontos;

e) Uso adequado do tempo previsto, com pontuação máxima de até 15 pontos;

f) Domínio de segurança na exposição, com pontuação máxima de até 15 pontos;

g) Capacidade de trabalho colaborativo com docentes, discentes e equipe de trabalho, com pontuação máxima de até 15 pontos.

6.2.13 É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante a prova.

6.2.14 A UTFPR não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.

6.2.15 A Prova Prática de Arguição terá valor máximo de 100 (cem) pontos.

6.2.16 Serão considerados aprovados na Prova Prática de Arguição os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

6.2.17 A prova será gravada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

6.2.18 Havendo problema de ordem técnica dos membros da banca examinadora, que inviabilize a avaliação do candidato, será designado um novo horário e/ou dia para a avaliação. 

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS​:

6.3.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação apresentada pelo candidato, com a devida comprovação.

6.3.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados os seguintes grupos:

a) Titulação Acadêmica, com pontuação máxima de 30 pontos;

b) Experiência profissional docente/aula, com pontuação máxima de 40 pontos;

c) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo (em Educação Especial ou Inclusiva), com pontuação máxima de 30 pontos.

6.3.2.1 As pontuações e itens específicos que pertencem a cada grupo estão estabelecidas no Anexo I deste Edital.

6.3.3 Até o dia 03/11/2020, o candidato deverá enviar para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br, o link de compartilhamento para acesso aos seguintes arquivos:

a) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo I do presente edital, e

b) os documentos comprobatórios dos títulos, organizados na mesma ordem da tabela de pontuação do Anexo I.

6.3.3.1 Os arquivos devem estar em formato PDF.

6.3.3.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o link encaminhado por e-mail foi recebido pela organizadora do processo seletivo no prazo estabelecido no subitem 6.3.3.

6.3.3.3 A UTFPR não se responsabiliza pelo não recebimento de e-mail por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

6.3.3.4 Caso o candidato envie mais de um e-mail até o encerramento do prazo disposto no subitem 6.3.3, será considerado o último e-mail recebido pela organizadora do certame. 

6.3.3.5 Se constatada qualquer alteração na documentação compartilhada, após o prazo disposto no subitem 6.3.3, os arquivos alterados serão desconsiderados. 

6.3.4 Na avaliação do grupo (a) Titulação Acadêmica, caso o candidato possua 2 (dois) títulos do mesmo grau, somente será considerado um deles, bem como caso possua títulos de graus diferentes, eles não serão contados de forma cumulativa, sendo a pontuação atribuída apenas ao título de maior grau.

6.3.5 As titulações apresentadas obtidas no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidadas no Brasil ou validadas por Instituição Federal de Ensino.

6.3.5.1 Para fins de comprovação das titulações, o candidato deverá apresentar cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso. 

6.3.6 Os títulos apresentados relativos aos itens (b) Experiência profissional docente/aula e (c) Experiência profissional na área de atuação do processo seletivo (em Educação Especial ou Inclusiva) somente serão válidos mediante comprovação através de via da carteira de trabalho, da certidão de tempo de serviço, do contrato de trabalho e/ou certidão de prestação de serviços, emitida por órgão competente e/ou conselho profissional, quando cabível. Para a carteira de trabalho é necessário digitalizar as páginas de identificação e as páginas onde constam os registros. 

6.3.7 A pontuação da prova de títulos será atribuída pela soma das pontuações dos 3 (três) itens previstos no item 6.3.2 deste edital.

6.3.8 Caso o candidato não atinja a pontuação mínima para aprovação na Prova Prática de Arguição, os seus títulos não serão contabilizados, tendo em vista que a Prova de Títulos tem caráter classificatório. 

 

7. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja nota na Prova Prática de Arguição seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

7.2 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 7 (sete) à Prova Prática de Arguição e peso 3 (três) à Prova de Títulos.

 

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Após pontuação das duas etapas, em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

8.2 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Prática de Arguição;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos;

c) for mais idoso.

 

9. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 O Resultado Final será publicado em Edital  no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos, até as 18 (dezoito) horas do dia 10/11/2020.

9.2 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

9.3 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado. 

9.3.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para cogerh-fb@utfpr.edu.br e:

(a) informar nome completo e código de acesso; 

(b) anexar cópia de um documento oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.

9.4 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 9.5.

9.5 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

9.6 O recurso deverá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail cogerh-fb@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

9.7 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 9.6, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 9.5.

9.8 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

9.9 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em decorrência de aumento transitório do volume de trabalho, nos termos do Art. 2º, VI, “i” e XII da Lei nº 8.745/93, e em cumprimento da Ação Judicial nº 5002823-71.2019.4.04.7007, e consequente Parecer de Força Executória nº 00095/2019/SEGAP/PFPR/PGF/AGU.

10.2 Em atendimento ao que preceitua o artigo 37 da Constituição Federal, incisos XVI (alíneas “a”, “b” e “c”) e XVII, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, com as exceções previstas em lei.

10.3 O prazo de duração dos contratos não poderá exceder 2 (dois) anos.

10.4 O profissional atuará de acordo com o interesse da Instituição, vinculado ao Câmpus Francisco Beltrão da UTFPR, nos dias, horários e locais que lhes forem estabelecidos (podendo não ser fixo), atuando inclusive em atividades externas como extensão, estágio e demais atividades de ensino e aprendizagem, sob regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, atuando nos períodos diurno e/ou noturno, de acordo com a necessidade do Câmpus, podendo ainda ser remanejados sempre que a demanda o indicar.

10.5 O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

10.6 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

10.7 O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser prorrogado por igual período.

10.8 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino. 

10.9 A UTFPR poderá suspender a aplicação de qualquer etapa do processo seletivo, mesmo que já iniciada, por motivo de caso fortuito ou de força maior.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

 


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em 25/09/2020, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em 28/09/2020, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2020-PSTA-FB - ABERTURA

Prova de títulos

DESCRIÇÃO

TÍTULOS

PONTOS

PONTOS DO CANDIDATO

VALIDAÇÃO DA BANCA

(EXCLUSIVO UTFPR)

a) Titulação Acadêmica

a) Título de Doutor vinculado à Educação Especial ou Inclusiva

30

 

 

b) Título de Doutor vinculado a outras áreas do conhecimento de Educação

15

 

 

c) Título de Doutor em áreas não vinculados aos itens "a" e "b"

10

 

 

d) Título de Mestre vinculado à Educação Especial ou Inclusiva

15

 

 

e) Título de Mestre vinculado a outras áreas do conhecimento de Educação

10

 

 

f) Título de Mestre em áreas não vinculados aos itens "d" e "e"

5

 

 

g) Título de Especialista vinculado à Educação Especial ou Inclusiva

10

 

 

h) Título de Especialista vinculado a outras áreas do conhecimento de Educação

7

 

 

i) Título de Especialista em áreas não vinculados aos itens "g" e "h"

3

 

 

 

SUBTOTAL ITEM A (LIMITE 30 PONTOS):

 

 

b) Experiência profissional docente/aula

j) 1 ponto por semestre, excluído fração de meses e dias.

1

 

 

SUBTOTAL ITEM B (LIMITE 40 PONTOS):

 

 

c) Experiência profissional na área de atuação do Processo Seletivo (em Educação Especial ou Inclusiva)

k) 2 pontos por semestre, excluído fração de meses e dias.

2

 

 

SUBTOTAL ITEM C (LIMITE 30 PONTOS):

 

 

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS (100 PONTOS):

 

 

Uso Exclusivo UTFPR: