Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA PROCESSO SELETIVO REMOTO Nº 001/2020-PS-TD


De ordem da Reitora em exercício da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, e considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, torno público que, no período de 29 de Setembro a 22 de Outubro de 2020, na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Câmpus Toledo, localizado na Rua Cristo Rei, nº 19, Vila Becker - Toledo/PR, estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para Professor Substituto para o preenchimento de 01 (uma) vaga(s), para a carreira de Professor do Magistério Federal, conforme área(s)/ subárea(s) especificada(s) no Anexo I, nos termos do presente Edital.

 

1. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772/2012.

1.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional.

1.3 Nos termos da Lei nº 8.745/93, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/93, nos últimos 24 meses.

1.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112/90.

1.5 No caso de acumulação de cargos, possuir carga horária compatível com a proposta no Anexo I.

 

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 29/09/2020 às 23 (vinte e três) horas do dia 22/10/2020

2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá emitir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, impreterivelmente até o dia 23/10/2020

2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para que a compensação do pagamento da taxa de inscrição seja realizada até a data definida no subitem 2.2.

2.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição que tenham sido efetuados fora do prazo especificado em Edital, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

2.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

2.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as constantes no presente Edital.

2.6 A relação dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição e o horário que o candidato deverá se apresentar para realização da prova remota, incluindo o tempo para a conexão com a banca, serão divulgados no dia 29/10/2020

2.7 As informações acadêmicas prestadas pelo candidato no momento da inscrição serão analisadas no momento da convocação para contratação, após aprovação no certame.  

2.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição:

2.8.1 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-td, justificativa acompanhada do parecer de médico especialista da área de sua deficiência.

2.8.2 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 2.8.1 "b".

2.9 Da isenção da taxa de inscrição:

2.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

2.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período de 29/09/2020 a 12/10/2020 da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e emitir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

2.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:

a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital.

2.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado os prazos previstos em edital.

2.9.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

2.9.7 O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico do processo seletivo (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos), no dia 14/10/2020.

2.9.8 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.

2.9.9 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

2.9.10 O resultado do recurso será divulgado no dia 21/10/2020.

2.9.11 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa no prazo definido no item 2.2.

2.9.12 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito à inscrição no Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº 5.296/2004, Lei nº 13.146/2015 e Decreto nº 9508, de 24/09/2018.

3.2 Quando o edital oferecer menos de 05 (cinco) vagas, não será aplicada a reserva de vagas às pessoas com deficiência. Caso sejam liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo, cujo quantitativo atinja 05 (cinco) ou mais vagas para cada cargo, será aplicado o percentual definido no subitem 3.1.

3.3 Quando convocado, após a aprovação no certame, o candidato deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na forma da lei.

3.4 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.

3.5 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações, bem como a causa provável da deficiência.

3.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.

3.7 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/contratação.

3.8 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

3.9 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral.

3.10 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.1 que não for(em) provida(s) por falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

3.11 Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

3.12 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

3.13 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.

 

4. DA BANCA EXAMINADORA

4.1 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por, no mínimo, 03 (três) docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo.

4.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital.

4.2 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora que tenha as seguintes relações com candidato:

  1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

  2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

  3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

  4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.

  5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.

  6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

  7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

  8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

  9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

4.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do processo seletivo, da portaria de composição da banca examinadora.

4.4 O recurso será interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail cogerh-td@utfpr.ed.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

4.5 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 4.4, foi recebido pela organizadora do processo seletivo no prazo estipulado no subitem 4.3.

4.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

4.5.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

 

5. DA PROVA

5.1 O Processo Seletivo será constituído em 1 etapa, com a realização de Prova de Desempenho de Ensino (PDE), não presencial, de caráter classificatório e eliminatório.

5.2 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação, sendo único para todos os candidatos de cada área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura.

5.3 O sorteio de ponto será realizado de maneira remota

5.4 As informações necessárias para o acompanhamento da transmissão do sorteio de ponto serão publicadas no dia 29/10/2020, na página do processo seletivo.

5.5  A participação no sorteio do ponto é facultativa.

5.6 Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.

5.7 A PDE será realizada de maneira remota, no dia 10/11/2020, e consistirá em:

a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;

b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.

5.8 A Prova será realizada pelas plataformas Google Meet ou da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

5.9  A plataforma que será utilizada e demais orientações técnicas para a realização da prova serão divulgadas na página do processo seletivo 05 (cinco) dias antes da prova.

5.10 O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos, antes do início de sua apresentação, para realizar a conexão com a banca examinadora e compartilhar os links com os arquivos previstos no subitem 5.11.

5.10.1 Caso ocorram problemas técnicos de responsabilidade do candidato, cujo tempo para resolução extrapole o período de 15 minutos, conforme estabelecido no subitem 5.10, o tempo utilizado será subtraído dos 30 minutos destinados à apresentação do candidato previstos no subitem 5.7, a.

5.10.2 Caso o candidato não utilize o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme subitem 5.10, o tempo restante poderá ser utilizado para resolução de eventuais problemas técnicos de responsabilidade do candidato durante a realização da prova.

5.10.3 O tempo restante, de que trata o subitem 5.10.2, será utilizado exclusivamente para resolução de problemas de ordem técnica que possam surgir, não podendo ser acrescido aos 30 (trinta) minutos destinados à apresentação do candidato. 

5.11 O candidato deverá compartilhar com a banca examinadora, via chat da plataforma utilizada, durante o período estabelecido no subitem 5.10, os links para acesso aos seguintes documentos: (i) cópia de um documento oficial de identidade, em formato PDF, e (ii) o Plano de Aula da Prova de Desempenho de Ensino, em formato PDF, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos;

g) referências.

5.12 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na sala virtual, no dia e horário estabelecidos conforme subitem 2.6.

5.13 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

5.14 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:

a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.

d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos. 

e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.

f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.

h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.

i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.

5.15 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

5.16 O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessário para apresentação da PDE, desde que compatíveis com a plataforma utilizada.

5.17 É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário o compartilhamento de tela com a banca examinadora.

5.18 A UTFPR não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.

5.19 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas.

5.20 A prova será gravada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.

5.21 Havendo problema de ordem técnica dos membros da banca examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, será designado um novo horário e/ou dia para a avaliação. 

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

6.1 A prova será avaliada na escala de 0(zero) a 100(cem) pontos.

6.2 Serão considerados aprovados os candidatos cuja nota não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

6.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003.

6.4 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que for mais idoso.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado da prova será divulgado no dia 16/11/2020.

7.2 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

7.3 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado da Prova de Desempenho de Ensino. 

7.3.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para cogerh-td@utfpr.edu.br e:

(a) informar nome completo e código de acesso; 

(b) anexar cópia de um documento de oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.

7.4 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 7.5.

7.5 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

7.6 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail cogerh-td@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

7.7 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 7.6, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 7.5.

7.8 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

7.9 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

8.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/93, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Câmpus da UTFPR para o qual se destina a vaga, respeitada a classificação obtida, constituindo-se também em cadastro reserva.

8.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Câmpus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino. 

8.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz os requisitos para a contratação previstos em edital. 

8.4. O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

8.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser prorrogado por igual período.

8.6 Durante o período de validade do processo seletivo, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o órgão ou entidade poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

8.7 O prazo de vigência do novo contrato será limitado ao prazo remanescente do contrato anterior, não devendo ser computado o período desprovido de cobertura contratual.

8.8 Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados.

8.9 A UTFPR poderá suspender a aplicação de qualquer etapa do processo seletivo, mesmo que já iniciada, por motivo de caso fortuito ou de força maior.

8.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.


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Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em 25/09/2020, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCOS FLAVIO DE OLIVEIRA SCHIEFLER FILHO, REITOR, em 28/09/2020, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2020 - PS - TD - ABERTURA

 

Área/Subárea:

VG

VG PCD

CH

Requisito(1)(2)

Prazo contratual(3)

Ensino/ Ensino de Ciências e Matemática

01

0

40

Licenciatura em Matemática, com Pós-Graduação na área de Ensino de Ciências e Matemática ou na área de Educação Matemática.

1 semestre acadêmico

 

LEGENDA:

(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em https://goo.gl/YoT6v7.

(2) Quando não especificada, a Pós-Graduação mínima deve ser em nível de especialização.

(3) Poderá ser admitida a prorrogação no interesse da Administração e nas hipóteses legais vigentes, desde que o prazo do contrato não exceda 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei 8.745/1993.

VG: nº total de vagas
VG PCD: vagas para Pessoas com Deficiência, conforme item 3 do Edital
PDE: nº de candidatos convocados para a Prova de Desempenho de Ensino
CH: Carga horária
 

REMUNERAÇÃO (40 Horas)

Titulação

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total

Especialização

3.130,85

469,63

3.600,48

Mestrado

3.130,85

1.174,07

4.304,92

Doutorado

3.130,85

2.700,36

5.831,21

TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 90,00

 

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2020 - PS - TD - ABERTURA

 

ÁREA/SUBÁREA: ENSINO/ENSINO DE CIÊNCIAS E MATEMÁTICA

 

PROGRAMA

01.  Avaliação em Educação Matemática

02.  Ensino de Álgebra por meio da Resolução de Problemas

03.  Ensino de Funções por meio de Tecnologias Digitais

04.  Ensino de Geometria na perspectiva da História da Matemática

05.  Laboratório de Ensino de Matemática

06.  Metodologia e Prática de Ensino de Matemática na Educação Básica

07.  Modelagem na perspectiva da Educação Matemática

08.  Modelos de Crescimento Populacional na perspectiva da Modelagem Matemática

09.  Números inteiros no contexto do Estágio Supervisionado na Educação Básica

10.  Um olhar para o ensino de equações no âmbito da Didática da Matemática

 

REFERÊNCIAS

A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.

 

ALMEIDA, L. W.; SILVA, K. P.; VERTUAN, R. E. Modelagem matemática na educação básica. São Paulo: Contexto, 2012.

BASSANEZI, R. C. Ensino-aprendizagem com modelagem matemática: uma nova estratégia. São Paulo: Contexto, 2002.

BORBA, M. de C.; CHIARI, A. S. de S. (Orgs.). Tecnologias digitais e educação matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2013.

BURIASCO, R. L. C. de; FERREIRA, P. E. A.; CIANI, A. B. Avaliação como prática de investigação (alguns apontamentos). Bolema, Rio Claro (SP), v. 22, n. 33, 2009, p. 69-96.

D'AMORE, B. Elementos de didática da matemática. São Paulo: Livraria da Física, 2007.

FIORENTINI, D.; MIORIM, M. A. Por trás da porta, que matemática acontece? Campinas: UNICAMP, 2001.

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