Boletim de Serviço Eletrônico em 25/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO DE PESQUISA E POS-GRADUACAO

Resolução Nº 34/2020, DE 25 DE setembro DE 2020

 

                        O CONSELHO PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº. 10, de 04 de agosto de 2000 do Conselho Diretor;

 

                        Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº. 303 de 17/04/2008;

 

                        Considerando o Artigo 17 do Regimento Geral da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº. 07/09-COUNI, de 05 de junho de 2009;

 

                       Considerando o Artigo 9 do Regulamento do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, aprovado pela Deliberação 05/2010-COUNI;

 

                       Considerando a Resolução 01 do CNE/CES de 3 de abril de 2001;

 

                        Considerando Regulamento de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Deliberação nº 07/2016-COUNI;

 

                        Considerando a Instrução Normativa PROPPG nº 03/2019;

 

                        Considerando o Parecer nº 12-20-COPPG, anexo ao processo 12-20, relatado pela conselheira Deisy Alessandra Drunkler, aprovado com 1 (uma) abstenção na 6ª Reunião Ordinária do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação, realizada em 17 de setembro de 2020;

 

 

R E S O L V E:

 

Aprovar a Adequação do Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTAL) à Instrução Normativa PROPPG nº 03/2019, que estabelece normas para criação e funcionamento de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu Multicampi na UTFPR - Francisco Beltrão e Londrina

 

 

PROF. DR. NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO

Pró-reitor em Exercício de Pesquisa e Pós-Graduação

 

 


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Documento assinado eletronicamente por NESTOR CORTEZ SAAVEDRA FILHO, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em 25/09/2020, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.016234/2020-81 SEI nº 1649860