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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA PROG. DE POS-GRAD EM BIOTECNOLOGIA-PG |
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EDITAL nº 04/2020 - PPGBIOTEC
PROCESSO SELETIVO PARA CREDENCIAMENTO DE DOCENTES NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MULTICAMPI EM BIOTECNOLOGIA (PPGBIOTEC) - CÂMPUS DOIS VIZINHOS / CÂMPUS PONTA GROSSA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM BIOTECNOLOGIA
1 APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC) - câmpus Dois Vizinhos / câmpus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas as inscrições do processo seletivo para credenciamento de Docentes, no regime de fluxo contínuo, até o preenchimento de vagas. Não havendo candidatos que preencham as exigências do item 3 deste Edital, até a data limite determinada no item 4 deste Edital, o programa se reserva ao direito de manter o presente Edital aberto até o preenchimento da(s) vaga(s).
1.2 O Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia (PPGBIOTEC) tem por objetivo formar recursos humanos com elevado domínio científico e tecnológico qualificados na área de Biotecnologia, para atender as demandas do mercado profissional e acadêmico em nível regional, estadual e nacional. Nesta conjuntura, este programa também objetiva possibilitar o exercício de atividades de pesquisa, ensino e desenvolvimento de inovação tecnológica que possam gerar bens e serviços biotecnológicos para a sociedade, garantindo a minimização dos efeitos impactantes ao meio ambiente.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas:
I. Duas (02) vagas para docentes na linha de pesquisa “Biomoléculas e Bioprocessos Industriais”, câmpus Ponta Grossa;
II. Três (03) vagas para docentes na linha de pesquisa “Biotecnologia Aplicada à Agropecuária e Agroindústria”, câmpus Dois Vizinhos.
2.2 No momento da inscrição, o candidato deverá selecionar a linha de pesquisa de interesse e a ordem de preferência da categoria de docente desejada.
2.3 O candidato a Docente Colaborador não deverá atuar, no ato da inscrição, como Docente Permanente credenciado em mais de um (01) Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2.4 A definição das categorias de Docente está regulamentada na portaria nº2 de 4 janeiro de 2012 da CAPES e as atividades de cada categoria constam no Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, bem no na Resolução Específica (IN N° 02/2017 PPGBIOTEC - Atividades para docentes) disponíveis na página do PPGBIOTEC: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
3 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
3.1. O candidato deverá ser docente com regime de trabalho de Dedicação Exclusiva (DE) em qualquer instituição brasileira.
3.2. Deverá possuir, em áreas afins ao Programa, Título de Doutor reconhecido pelo MEC em curso credenciado pela CAPES com validade nacional. O Título de Doutorado obtido no exterior deverá ser obrigatoriamente revalidado no Brasil.
3.3. Será considerado como critério mínimo para elegibilidade de credenciamento, o somatório de pelo menos quatrocentos (400) pontos conforme Tabela de Pontuação do Anexo II, determinada a partir da produção científica referente ao presente quadriênio (2017 – 2020).
4 INSCRIÇÃO
4.1 As inscrições poderão ser feitas entre os dias 05/10/2020 e 30/11/2020.
4.2 Documentos para inscrição :
4.2.1 Ficha de Inscrição (Anexo I) e Tabela de Pontuação (Anexo II) devidamente preenchidas e assinadas eletronicamente. Somente serão homologados os itens do currículo do candidato que estiverem listados na Tabela de Pontuação e devidamente comprovados.
4.2.2 Cópia do diploma de Doutorado.
4.2.3 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq e atualizado no mês da inscrição, referente ao presente quadriênio (2017 – 2020). O currículo deve conter os comprovantes dos itens listados na Tabela de Pontuação (Anexo II). Artigos aceitos ou in press serão computados desde que o comprovante de aceite seja anexado.
4.2.4 Plano de Trabalho de no máximo duas (02) páginas, por um período de dois anos, incluindo detalhamento das atividades de pesquisa e de orientação de alunos a serem conduzidas em caso de credenciamento. Deve ser explicitada a disponibilidade para atividades de ensino (disciplinas a serem ministradas), administrativas (comissões, representação e pareceres), científicas (participação em bancas, organização de eventos, entre outros) e de extensão. Deve ser especificada também, a disponibilidade de carga horária presencial no Câmpus relacionado à linha de pesquisa pretendida para o desenvolvimento das atividades de ensino, administrativas, científicas e de extensão na linha de pesquisa de interesse. Ao Plano de Trabalho deverá ser anexado um Ofício de Ciência da chefia imediata do servidor dando ciência quanto à sua inscrição no processo seletivo para este Edital.
4.3 Os documentos listados no item 4.2 deverão ser encaminhados: via SEI (Sistema Eletrônico de Informação), no caso de docentes da UTFPR; ou para o e-mail ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br, no caso de docentes de outras instituições.
4.3.1 Para candidatos docentes da UTFPR, as submissões deverão ser feitas exclusivamente pelo SEI. O Processo “Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos” deve ser submetido via SEI ao setor PPGBIOT-PG, contendo obrigatoriamente: Plano de Trabalho, Anexo I, Anexo II (para esses documentos, usar o “Requerimento - uso geral”, copiar e colar os dados, preencher e assinar) e documentos comprobatórios em um único arquivo em PDF de no máximo 15 MB (inserir no processo como “Documento Externo em PDF - Portable Document Format).
4.3.2 Candidatos docentes de outras instituições deverão enviar: Plano de Trabalho, Anexo I, Anexo II (preenchidos, assinados e encaminhados em PDF) e documentos comprobatórios em um único arquivo em PDF de no máximo 15 MB.
4.3.3. Para unir documentos em um único arquivo PDF, o candidato deve utilizar algum aplicativo específico para este fim (como o PDF Merge, PDF Joiner, etc.). Caso necessário, o candidato deve utilizar algum aplicativo de compressão de arquivos PDF (como Small PDF, por exemplo). Caso o PDF dos documentos comprobatórios exceda o limite de 15 MB, o candidato poderá disponibilizar o arquivo em um aplicativo em nuvem de sua preferência (Dropbox, Google Drive, OneDrive, etc). Para isso, o candidato deverá nomear o PDF com seu nome completo e copiar o link de compartilhamento em nuvem deste arquivo e colar no campo indicado do Anexo II. Não serão aceitos arquivos salvos ou modificados depois da data limite do período de inscrição definido no Edital. É de responsabilidade do candidato certificar-se de que o arquivo permanecerá compartilhado até a homologação do resultado final, após esta data, o candidato deve encerrar o compartilhamento do documento.
4.4 A pontuação máxima para o Plano de Trabalho é 100 (cem) pontos, tendo como critérios de avaliação a aplicabilidade do plano proposto, consonância do Plano em relação à Área de Concentração e linha de pesquisa selecionada, além da disponibilidade e versatilidade em relação às atividades acadêmicas e administrativas do PPGBIOTEC.
4.5 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
4.6 O horário limite para a inscrição será até às 23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, da data descrita no item 4.1.
4.6.1 Recomenda-se realizar a inscrição com antecedência, uma vez que o PPGBIOTEC não se responsabilizará por aquelas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos ou inscrições fora do prazo.
4.6.2. Esclarecimentos e informações adicionais acerca deste Edital poderão ser obtidos pelo endereço eletrônico ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 A primeira etapa de seleção, de caráter eliminatório, corresponde ao cumprimento de todos os requisitos do item 3 deste edital.
5.2 A segunda etapa, de caráter classificatório, corresponderá à validação da Tabela de Pontuação (Anexo II) e avaliação do Plano de Trabalho. Para a composição da nota final dos candidatos aprovados, será calculada a soma da Tabela de Pontuação e do Plano de Trabalho.
5.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de acordo com a Nota Final obtida.
5.4 A definição das categorias de docentes para os candidatos classificados, será determinada com base na pontuação final e na ordem de preferência apontada pelos candidatos.
5.5 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate, o candidato que tiver maior pontuação na produção científica da Tabela de Pontuação do Anexo II.
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.1 . Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos não classificados no processo poderão impetrar recurso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final. A solicitação de recurso deve ser encaminhada exclusivamente via e-mail (ppgbiotec-dv@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionada ao coordenador do PPGBIOTEC. O pedido de recursos será de responsabilidade exclusiva do candidato. O “Formulário de Recurso” no formato “doc” encontra-se disponível no link:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgbiotec/documentos/formularios
6.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGBIOTEC, disponível neste Edital e no site: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
6.3 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGBIOTEC.
6.4 A competência para decidir sobre as questões não previstas neste Edital é do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia.
6.5 Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, para a resolução de eventuais ligios que possam surgir quanto ao presente edital
6.5 O presente Edital será publicado no site do Programa: portal.utfpr.edu.br/dv/ppgbiotec.
Dois Vizinhos, 05 de outubro de 2020.
Profa. Dra. Andréia Anschau
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia
Profa. Dra. Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação - Câmpus Dois Vizinhos
Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral - Câmpus Dois Vizinhos
| Documento assinado eletronicamente por ANDREIA ANSCHAU, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 05/10/2020, às 10:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 05/10/2020, às 13:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| Documento assinado eletronicamente por MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em 05/10/2020, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1650657 e o código CRC (and the CRC code) B2F6D251. |
ANEXO I – EDITAL 04/2020- PPGBIOTEC
FICHA DE INSCRIÇÃO
I – Dados do Candidato
Nome completo: |
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Nacionalidade: |
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Endereço Residencial: |
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Bairro: |
Cidade / Estado: |
CEP: |
Telefone (residencial): |
E-mail: |
|
RG ou RNE: |
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CPF (somente para brasileiro): |
II – Formação Acadêmica
Graduação: |
Ano de Conclusão: |
Instituição: |
|
Pós-Graduação (Mestrado): |
Ano de Conclusão: |
Instituição: |
|
Pós-Graduação (Doutorado): |
Ano de Conclusão: |
Instituição: |
III – Vínculo empregatício
( ) Não ( ) Sim |
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Instituição: |
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Endereço: |
|
Telefone: |
Ocupação: |
Eu, Nome Completo, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, venho requerer à Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicampi em Biotecnologia (PPGBIOTEC) - Câmpus Dois Vizinhos / Câmpus Ponta Grossa da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), minha inscrição para o Processo de Credenciamento de Docente, seguindo a ordem de preferência (de 1 a 3) de categoria:
( ) Docente Permanente
( ) Jovem Docente Permanente
( ) Docente Colaborador
Vinculada à linha de pesquisa:
( ) Biomoléculas e Bioprocessos Industriais – Câmpus Ponta Grossa
( ) Biotecnologia Aplicada à Agropecuária e Agroindústria – Câmpus Dois Vizinhos
Estou ciente e aceito as normas e condições estabelecidas neste Edital
________________________ Assinatura |
Data: ____/____/________ |
ANEXO II – EDITAL XX/2020- PPGBIOTEC
A) PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO
Deverá ser submetido um único arquivo em formato PDF na ordem e com numeração constante na Tabela de Pontuação (Anexo II);
Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação da Tabela de Pontuação” , seguido do “Nome do candidato”;
Deverá conter na 2ª página, a Tabela de Pontuação (Anexo II) contendo a pontuação preenchida pelo candidato;
Na sequência, incluir apenas os documentos que sejam passíveis de comprovação e pontuação conforme Anexo II;
O nome do candidato deverá ser grifado ou destacado em todos os documentos comprobatórios.
Para cada item passível de pontuação, deverá ser incluída uma página contendo a respectiva numeração e descrição, conforme consta no Tabela de Pontuação (Anexo I) do Edital XX/2020 e exemplificado abaixo:
1.1 AUTORIA OU CO-AUTORIA DE ARTIGO PUBLICADO OU ACEITO EM PERIÓDICO CIENTÍFICO (DE ACORDO COM O SNIP)
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os artigos).
1.2 CAPÍTULOS DE LIVRO
(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe comprovantes de capítulos de livros)
B) TABELA DE PONTUAÇÃO
Nome completo do candidato: |
1 - Produção Científica1 |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
1.1 Autoria ou co-autoria de artigo publicado ou aceito em periódico científico, de acordo com o SNIP2. |
Artigos com média nos percentis Scopus e Web of Science, igual ou acima de 97 |
200 |
|
|
SNIP maior que 1,501 |
100 |
|
|
|
SNIP entre 1,001 a 1,500 |
75 |
|
|
|
SNIP entre 0,501 a 1,000 |
50 |
|
|
|
SNIP entre 0,001 a 0,500 |
25 |
|
|
|
Caso não tenha SNIP |
0 |
|
|
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1.2 Capítulos de livro |
Editoras internacionais com corpo editorial |
55 |
|
|
Editoras nacionais com corpo editorial |
40 |
|
|
|
Editoras universitárias e afins |
25 |
|
|
|
Outras editoras |
0 |
|
|
|
1.3 Livros |
Editoras internacionais com corpo editorial |
100 |
|
|
Editoras nacionais com corpo editorial |
85 |
|
|
|
Editoras universitárias e afins |
70 |
|
|
|
Outras editoras |
0 |
|
|
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TOTAL |
1Para comprovação de publicação de artigo científico deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho. Para comprovação de capítulo de livro ou livro deverá ser anexada cópia da primeira página do trabalho constando o nome dos autores e a capa da obra.
2Será considerado o SNIP (Source Normalized Impact per Paper) da produção, base do SCOPUS de 2018, disponível em: http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/reitoria/programa-de-apoio-a-pesquisa-cientifica-e-desenvolvimento-tecnologico/citescore_metrics_2011-2018_downloadnov2019.xlsx/view. O candidato deverá anexar (após cada cópia de artigo) comprovação do SNIP, obtido diretamente do site do Scopus. No caso de artigos com média nos percentis Scopus e Web of Science, igual ou acima de 97, igualmente deve ser anexada respectiva comprovação obtida diretamente dos sites dessas bases de dados.
2 - Produção técnica/tecnológica |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
2.1 Patente |
Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) e com produto no mercado |
500 |
|
|
Patente licenciada à empresa (nacional/internacional) |
200 |
|
|
|
Patente outorgada/concedida |
100 |
|
|
|
Patente depositada em parceria com empresa (nacional/internacional) |
85 |
|
|
|
Patente depositada |
70 |
|
|
|
2.2 Tecnologia Não-Patenteável (sem mecanismos formais de proteção, ou proibidos, e.g., cepa de microrganismo nativo) |
Produto registrado no órgão competente e comercializado no mercado |
500 |
|
|
Produto registrado no órgão competente em parceria com o setor produtivo |
100 |
|
|
|
Produto registrado no órgão competente internacional |
85 |
|
|
|
Produto registrado no órgão competente nacional |
70 |
|
|
|
Knowhow licenciado e no mercado |
500 |
|
|
|
Knowhow licenciado |
200 |
|
|
|
Cepa como produto biotecnológico de pesquisa, em parceria com o setor produtivo e com produto no mercado (empresa/setor produtivo) |
500 |
|
|
|
Cepa como produto biotecnológico de pesquisa, em parceria com o setor produtivo (comprovar o deposito em uma coleção biológica) |
200 |
|
|
|
2.3 Produto ou Processo em sigilo |
Produto ou processo em sigilo em parceria com empresa e no mercado |
500 |
|
|
Produto ou processo em sigilo em parceria com empresa |
200 |
|
|
|
2.4 Cultivar |
Cultivar com registro publicado, em uso pelos agricultores, desenvolvida em parceria com empresa do agronegócio |
500 |
|
|
Cultivar sem registro no mercado |
200 |
|
|
|
Cultivar com registro publicado no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) |
100 |
|
|
|
Cultivar lançada em evento, ainda sem publicação de registro |
85 |
|
|
|
Cultivar desenvolvida, relatada em artigo científico, mas ainda não lançada ou registrada |
70 |
|
|
|
2.5 Empresa – Start up inovadora |
Empresa com produto no mercado |
500 |
|
|
Empresa – Start up incubada |
200 |
|
|
|
2.6 Tecnologia Social1 |
Tecnologia social gerada, transferida e com produto no mercado |
500 |
|
|
Tecnologia social como produto de pesquisa, em parceria com agente social representativo |
200 |
|
|
|
Tecnologia social como produto de pesquisa |
70 |
|
|
|
TOTAL |
1: Produto, processo, método ou técnica desenvolvido(a) como solução às demandas de segmentos da sociedade (Exemplos: tecnologias para monitorar tipos de doenças (desenvolvimento de tecnologia inovadora e declaração do setor produtivo/hospital).
3 – Orientações e coorientações concluídas |
||||
Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
|
3.1 Orientações concluídas |
Doutorado |
10 |
|
|
Mestrado |
5 |
|
|
|
Iniciação científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIVIC e PIBIT ) |
2,5 |
|
|
|
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) |
2,5 |
|
|
|
3.2 Coorientações concluídas |
Doutorado |
5 |
|
|
Mestrado |
2,5 |
|||
TOTAL |
4 – Outros1 |
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Preenchimento pelo candidato |
Homologação pelo PPGBIOTEC |
4.1 Bolsa de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsa em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT) (CNPq ou FA) |
100 |
|
|
4.2 Coordenação de projeto de pesquisa e de extensão vigentes, financiados e devidamente comprovados com recursos de agências de fomento, instituições privadas ou organismos internacionais de fomento à pesquisa |
50 por projeto |
|
|
4.3 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em rede nacional |
50 por projeto |
|
|
4.4 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em rede internacional |
50 por projeto |
|
|
4.5 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em parceria e/ou acordo com empresas |
50 por projeto |
|
|
4.6 Coordenação de projeto de pesquisa em cooperação científica e/ou tecnológica em parceria e/ou acordo com redes tecnológicas e/ou incubadoras de base tecnológica |
50 por projeto |
|
|
TOTAL |
1: Todos os itens deverão ser comprovados.
Insira aqui (se necessário), o link de compartilhamento em nuvem, do PDF criado pelo candidato, em que constam os documentos comprobatórios do Anexo II:
Pontuação Total da Tabela de Pontuação Preenchimento exclusivo do PPGBIOTEC |
|
Pontuação do Plano de Trabalho (0 – 100) Preenchimento exclusivo do PPGBIOTEC |
|
Pontuação Total (Tabela de Pontuação + Plano de Trabalho) Preenchimento exclusivo do PPGBIOTEC |
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____________________________ Assinatura |
Data: ____/____/________ |
Referência: Processo nº 23064.032877/2020-72 | SEI nº 1650657 |