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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT |
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EDITAL PPGEM-CT 08/2020
Bolsas de MESTRADO
A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais do Câmpus Curitiba (PPGEM-CT) receberá, no período de 05/10/2020 até 15/11/2020, inscrições para concessão de bolsas de mestrado.
1. OBJETIVO DO EDITAL
Elaborar a lista classificatória de candidatos, dentre os alunos regularmente matriculados no curso de mestrado do PPGEM-CT, para alocação de bolsas de estudo.
A lista contendo a classificação dos candidatos, será utilizada para a alocação de bolsas de mestrado da quota do Programa (CAPES-DS e CNPq) disponíveis no período de 01/03/2021 até 28/02/2022, e será divulgada no sítio do PPGEM-CT: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct.
2. REQUISITOS DO CANDIDATO
Para ser elegível neste edital, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:
2.1. Ser aluno regularmente matriculado no curso de mestrado do PPGEM-CT ou ter sido aprovado no último processo de seleção de mestrado (Edital PPGEM-CT 06/2020);
2.2. Estar matriculado como aluno regular no PPGEM-CT há menos de 24 meses;
I – a bolsa será concedida até o limite de 24 meses de permanência no Programa como aluno regular;
2.3. Não ter recebido bolsa de mestrado em outro programa. Caso o tempo de bolsa em outro programa seja inferior a 24 meses, o discente só terá direito a diferença de meses para 24;
2.4. Ser indicado pelo orientador;
2.5. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso.
3. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
Enviar a documentação relacionada abaixo para o e-mail: ppgem-ct@utfpr.edu.br, em arquivo único, formato PDF, durante o período de 05/10/2020 a 15/11/2020:
1. Ficha de inscrição preenchida e assinada – Anexo I do edital;
2. Planilha de pontuação preenchida – Anexo II do edital;
3. Cópia do histórico escolar do curso de graduação;
4. Cópia do histórico escolar no PPGEM-CT (caso o candidato já tenha cursado disciplinas ofertadas ou validadas pelo PPGEM-CT);
5. Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II.
Informações complementares da inscrição:
(i) O arquivo a ser enviado deverá obrigatoriamente ser em formato PDF, com os documentos na ordem mencionada acima.
(ii) A assinatura do professor orientador na ficha de inscrição poderá ser substituída por e-mail, enviado pelo professor ao aluno, informando que concorda com sua candidatura à bolsa. Uma cópia do e-mail deverá ser unida ao arquivo, após a ficha de inscrição (item 1);
(iii) A ficha de inscrição e a planilha de pontuação poderão ser preenchidas a mão e digitalizadas em formato PDF, devendo, entretanto, serem legíveis;
(iv) A comprovação dos coeficientes de rendimento da graduação e da pós-graduação é realizada mediante apresentação dos históricos escolares (cf. itens 3 e 4);
(v) Para comprovar a publicação de artigo em periódico e em anais de congresso deverá ser apresentada cópia da primeira página do artigo. As demais atividades deverão ser comprovadas por histórico, certificado, declarações, conforme for o caso;
(vi) Somente serão pontuados os itens listados na planilha (Anexo II), que estejam devidamente comprovados, ou seja, informações incluídas na planilha de pontuação, mas não comprovadas serão desconsideradas;
(vii) O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: "Edital PPGEM-CT 08/2020 - Bolsas mestrado - NOME DO ALUNO".
4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA, DURAÇÃO DAS BOLSAS, REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO, CANCELAMENTO DE BOLSA
O candidato à bolsa, ao se inscrever neste edital, declara estar ciente e concordar com o exposto nos regulamentos das agências de fomento CAPES e CNPq, conforme links:
CAPES:
CNPq:
e, ao receber a oferta da bolsa, deverá apresentar a documentação exigida para cada caso, discriminado imediatamente abaixo (itens 4.1 e 4.2).
4.1. Bolsas CAPES – Demanda Social. Informações constantes no Regulamento do Programa de Demanda Social - Anexo da Portaria No 76, de 14 de abril de 2010;
4.2. Bolsas CNPq. Informações constantes no RN-017/2006 CNPq - Bolsas por Quota no País.
5. PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
A Comissão de Bolsas do PPGEM-CT, composta por quatro professores e um discente, procederá a seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados na Seção 2 deste edital.
Para efeitos de pontuação e classificação, serão considerados aspectos relacionados ao desempenho acadêmico e currículo do candidato, conforme planilha (Anexo II), e aspectos relacionados a distribuição de bolsas entre as áreas de concentração do PPGEM-CT.
5.1. Critérios de pontuação
Os critérios de pontuação para classificação dos candidatos são:
1. Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso de graduação (peso 0,4/1,0);
2. Créditos obtidos e coeficiente de rendimento acadêmico do candidato em disciplinas cursadas em programa de pós-graduação stricto sensu (peso 0,15/1,0).
Neste item, a pontuação será considerada se o candidato possuir coeficiente de rendimento acima de 8,0 e número de créditos até 15. A pontuação será ponderada pelo número de créditos cursados, recebendo pontuação máxima um histórico com 15 créditos (ou mais) e coeficiente de rendimento 10.
A pontuação (CCR), de 0 a 10 neste item, será concedida conforme a equação:
CCR= ((x - 8)/142)*10)
onde:
x= CR* número de créditos cursados
sendo CR o coeficiente de rendimento.
Como exemplo, um aluno que cursou 10 créditos e possui coeficiente de rendimento 8,4 terá x = 84 e CCR= 5,35.
Obs.: Para alunos que cursaram mais de 15 créditos, na equação será considerado o valor de 15.
3. Currículo do candidato (peso 0,40/1,0), segundo os seguintes aspectos:
- Tempo de participação em projetos de iniciação científica;
- Tempo de monitoria de disciplina durante a graduação;
- Experiência internacional como estudante em universidades ou instituições científicas internacionais;
- Publicações de artigos em congressos e periódicos;
- Depósitos de patente e patentes concedidas;
- Conclusão de curso de especialização em área correlata à linha de pesquisa pretendida;
4. Duas cartas de recomendação (peso 0,05/1,0) (serão utilizadas as mesmas cartas do processo de Seleção);
Os pesos desses itens apresentam-se na Tabela 1 e as pontuações absolutas estão detalhadas na planilha do Anexo II - Planilha de Pontuação
Tabela 1 – Pesos dos critérios para classificação dos candidatos.
Item |
Peso |
|
0,40 |
|
0,15 |
|
0,40 |
|
0,05 |
O candidato que já tenha finalizado um ou mais quadrimestres como aluno do PPGEM-CT e que possua coeficiente de rendimento inferior a 7,0 será automaticamente desclassificado do processo de seleção deste edital;
Como critério de desempate, a comissão utilizará a distribuição de bolsas entre diferentes áreas e professores, assim como o fato de o candidato já ter usufruído de bolsa de agências de fomento (CAPES ou CNPq).
5.2. Critério de distribuição de bolsas
As bolsas serão distribuídas de acordo com o seguinte procedimento sequencial:
(i) Cálculo da pontuação de cada candidato;
(ii) Classificação, em ordem decrescente de pontuação, dos candidatos dentro de cada uma das áreas de concentração;
(iii) Compõem-se os conjuntos Ci's, em que cada conjunto é definido como Ci = {conjunto formado pelos candidatos classificados na i-ésima posição de cada uma das áreas de concentração}, sendo o índice "i" um número natural não nulo;
(iv) Para cada um dos conjuntos Ci's, classificar em ordem decrescente de pontuação, os candidatos pertencentes ao conjunto;
(v) As bolsas disponíveis serão distribuídas, primeiramente, dentre os candidatos pertencentes ao conjunto C1, de acordo com a ordem de classificação dentro deste conjunto. O procedimento pode se repetir, de modo ordenado (ordem crescente do índice "i"), para os demais conjuntos Ci's (i=2,3,4, ...) até serem alocadas todas as bolsas disponíveis referentes a este edital.
6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
A divulgação do resultado preliminar* será disponibilizada na página de internet do PPGEM-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct) até o dia 10 de dezembro de 2020.
* Pedidos de recursos quanto ao resultado da classificação deverão ser enviados para o e-mail: ppgem-ct@utfpr.edu.br, até dois dias úteis após a divulgação do resultado de classificação. Os pedidos de recursos deverão ser impetrados pelo candidato mediante carta direcionada à comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM-CT), na qual conste de forma clara o seu questionamento e a coerente fundamentação argumentativa que o sustenta, podendo, se for o caso, ser acrescida de documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação em questão. A carta deve conter ainda o nome completo do candidato, o número do seu RG e sua assinatura. Os pedidos de recurso realizados sob condições diferentes das descritas neste parágrafo serão desconsiderados. Os resultados dos pedidos de recurso serão publicados na página do PPGEM-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct) em até quatro dias úteis após a divulgação do resultado de classificação.
7. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEM-CT da UTFPR.
8. PUBLICAÇÃO
Este edital será publicado na página do PPGEM-CT: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
Curitiba, 29 de setembro de 2020
COORDENAÇÃO E COMISSÃO DE BOLSAS DO PPGEM-CT
Documento assinado eletronicamente por MARCIO MAFRA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 01/10/2020, às 10:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO LUERSEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 01/10/2020, às 11:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 01/10/2020, às 22:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1651230 e o código CRC (and the CRC code) CCBD477E. |
Referência: Processo nº 23064.022820/2020-65 | SEI nº 1651230 |