Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

COORD.PROG.POS-GRAD.ENG. MEC.E MATER.-CT

 

EDITAL PPGEM-CT 09/2020

BOLSAS DE DOUTORADO

 

A Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais do Câmpus Curitiba (PPGEM-CT) receberá, no período de 05/10/2020 até 15/11/2020, inscrições para concessão de bolsas de doutorado.

 

1. OBJETIVO DO EDITAL

Elaborar a lista classificatória de candidatos, dentre os alunos regularmente matriculados no curso de doutorado do PPGEM-CT, para alocação de bolsas.

A lista, contendo a classificação dos candidatos, será utilizada para a alocação de bolsas de doutorado da quota do Programa (CAPES-DS) disponíveis no período de 01/03/2021 até 28/02/2022, e divulgada no sítio do PPGEM-CT: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct.

 

2. REQUISITOS DO CANDIDATO

Para ser elegível neste edital, o candidato deve satisfazer os seguintes requisitos:

2.1. Ser aluno regularmente matriculado no curso de doutorado do PPGEM-CT ou ter sido aprovado no último processo de seleção de doutorado (Edital PPGEM-CT 07/2020);

2.2. Estar matriculado como aluno regular no PPGEM-CT há menos de 48 meses;

          I – a bolsa será concedida até o limite de 48 meses de permanência no Programa como aluno regular;

2.3. Não ter recebido bolsa de doutorado em outro programa. Caso o tempo de bolsa em outro programa seja inferior a 48 meses, o discente só terá direito a diferença de meses para 48;

2.4. Ser indicado pelo orientador;

2.5. Dedicar-se integralmente às atividades acadêmicas e de pesquisa do curso.

 

3. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

Enviar a documentação relacionada abaixo para o e-mail: ppgem-ct@utfpr.edu.br, em arquivo único, formato PDF, durante o período de 05/10/2020 a 15/11/2020:

1.  Ficha de inscrição preenchida e assinada – Anexo I do edital;

2.  Planilha de pontuação preenchida – Anexo II do edital;

3.  Cópia do histórico escolar do curso de graduação;

4.  Cópia do histórico escolar do curso de mestrado;

5.  Comprovantes de todas as atividades pontuadas no Anexo II.

 

Informações complementares da inscrição:

(i) O arquivo a ser enviado deverá obrigatoriamente ser em formato PDF, com os documentos na ordem mencionada acima.

(ii) A assinatura do professor orientador na ficha de inscrição poderá ser substituída por um e-mail, enviado pelo professor ao aluno, informando que concorda com sua candidatura à bolsa. Uma cópia do e-mail deverá ser unida ao arquivo, após a ficha de inscrição (item 1);

(iii) A ficha de inscrição e a planilha de pontuação poderão ser preenchidas a mão e digitalizadas em formato PDF, devendo, entretanto, serem legíveis;

(iv) A comprovação dos coeficientes de rendimento da graduação e da pós-graduação é realizada mediante a apresentação dos históricos escolares (cf. itens 3 e 4);

(v) Para comprovar a publicação de artigo em periódico e em anais de congresso deverá ser apresentada cópia da primeira página do artigo. As demais atividades deverão ser comprovadas por histórico, certificado, declarações, conforme for o caso;

(vi) Somente serão pontuados os itens listados na planilha (Anexo II), que estejam devidamente comprovados, ou seja, informações incluídas na planilha de pontuação mas não comprovadas serão desconsideradas;

(vii) O assunto do e-mail deverá ser, obrigatoriamente: "Edital PPGEM-CT 09/2020 - Bolsas doutorado - NOME DO ALUNO".

 

4. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA, DURAÇÃO DAS BOLSAS, REVOGAÇÃO DA CONCESSÃO, CANCELAMENTO DE BOLSA

O candidato à bolsa, ao se inscrever neste edital, declara estar ciente e concordar com o exposto nos regulamentos das agências de fomento CAPES e CNPq, conforme links:

CAPES:

https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds

CNPq:

 http://www.cnpq.br/web/guest/view/-/journal_content/56_INSTANCE_0oED/10157/100352?COMPANY_ID=10132#rn17064

e, ao receber a oferta da bolsa, deverá apresentar a documentação exigida para cada caso descriminado imediatamente abaixo (itens 4.1 e 4.2).

 

4.1. Bolsas CAPES – Demanda Social. Informações constantes no Regulamento do Programa de Demanda Social - Anexo da Portaria No 76, de 14 de abril de 2010;

4.2. Bolsas CNPq. Informações constantes no RN-017/2006 CNPq - Bolsas por Quota no País.

 

5. PROCEDIMENTOS PARA CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

A Comissão de Bolsas do PPGEM-CT, composta por quatro professores e um discente, procederá a seleção dos candidatos que atendam aos requisitos enumerados na Seção 2 deste edital.

Para efeitos de pontuação e classificação, serão considerados aspectos relacionados ao desempenho acadêmico e currículo do candidato, conforme planilha (Anexo II), e aspectos relacionados a distribuição de bolsas entre as áreas de concentração do PPGEM-CT.

 

5.1. Critérios de pontuação:

Os critérios de pontuação para classificação dos candidatos são: 

1. Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso de graduação (peso 0,20/1,0);

2. Coeficiente de rendimento acadêmico do candidato no curso de mestrado (peso 0,25/1,0);

3. Publicações de artigos em congressos e periódicos e depósitos de patente e patentes concedidas (peso 0,50/1,0);

4. Duas cartas de recomendação (peso 0,05/1,0) (serão utilizadas as mesmas cartas do processo de Seleção);

 

Os pesos desses itens apresentam-se na Tabela 1 e as pontuações absolutas estão detalhadas na planilha do Anexo II - Planilha de Pontuação

 

Tabela 1 – Pesos dos critérios para classificação dos candidatos.

Item

Peso

  1. Histórico escolar do curso de graduação (coeficiente de rendimento escolar)

0,20

  1. Histórico escolar do curso de mestrado (coeficiente de rendimento escolar)

0,25

  1. Produção bibliográfica e técnica (cf.  detalhado no item 3 desta subseção)

0,50

  1. Cartas de recomendação

0,05

 

 

O candidato que já tenha finalizado um ou mais quadrimestres como aluno do PPGEM-CT e que possua coeficiente de rendimento inferior a 7,0 será automaticamente desclassificado do processo de seleção deste edital.

Como critério de desempate, a comissão utilizará a distribuição de bolsas entre diferentes áreas e professores, assim como o fato de o candidato já ter usufruído de bolsa de agências de fomento (CAPES ou CNPq).

 

5.2. Critérios de distribuição de bolsas do PPGEM-CT.

As bolsas serão distribuídas de acordo com o seguinte procedimento sequencial:

(i) Cálculo da pontuação de cada candidato;

(ii) Classificação, em ordem decrescente de pontuação, dos candidatos dentro de cada uma das áreas de concentração;

(iii) Compõem-se os conjuntos Ci's, em que cada conjunto é definido como Ci = {conjunto formado pelos candidatos classificados na i-ésima posição de cada uma das áreas de concentração}, sendo o índice "i" um número natural não nulo;

(iv) Para cada um dos conjuntos Ci's, classificar em ordem decrescente de pontuação, os candidatos pertencentes ao conjunto;

(v) As bolsas disponíveis serão distribuídas, primeiramente, dentre os candidatos pertencentes ao conjunto C1, de acordo com a ordem de classificação dentro deste conjunto. O procedimento pode se repetir, de modo ordenado (ordem crescente do índice "i"), para os demais conjuntos Ci's (i=2,3,4, ...) até serem alocadas todas as bolsas disponíveis referentes a este edital.

 

6. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

A divulgação do resultado preliminar* será disponibilizada na página de internet do PPGEM-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct) até o dia 10 de dezembro de 2020.

 

* Pedidos de recursos quanto ao resultado da classificação deverão ser enviados para o e-mail:  ppgem-ct@utfpr.edu.br, até dois dias úteis após a divulgação do resultado de classificação. Os pedidos de recursos deverão ser impetrados pelo candidato mediante carta direcionada à comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica e de Materiais (PPGEM-CT), na qual conste de forma clara o seu questionamento e a coerente fundamentação argumentativa que o sustenta, podendo, se for o caso, ser acrescida de documentos comprobatórios relacionados ao cerne da contestação em questão. A carta deve conter ainda o nome completo do candidato, o número do seu RG e sua assinatura. Os pedidos de recurso realizados sob condições diferentes das descritas neste parágrafo serão desconsiderados. Os resultados dos pedidos de recurso serão publicados na página do PPGEM-CT (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct) em até quatro dias úteis após a divulgação do resultado de classificação.

 

7. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos neste edital serão decididos pelo Colegiado do PPGEM-CT da UTFPR.

 

8. PUBLICAÇÃO

Este edital será publicado na página do PPGEM-CT:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgem-ct

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar o constante neste edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

 

 

Curitiba, 30 de setembro de 2020

 

COORDENAÇÃO E COMISSÃO DE BOLSAS DO  PPGEM-CT

 

 


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO MAFRA, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 01/10/2020, às 11:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO LUERSEN, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 01/10/2020, às 11:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em 01/10/2020, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022822/2020-54 SEI nº 1651510