Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL (Secretaria) |
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Curitiba, 28 de setembro de 2020.
Resolução nº 42/2020 - COGEP
O CONSELHO DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Deliberação nº 04/2010, de 24 de junho de 2010 e Deliberação nº 11/2010, de 24 de setembro de 2010 do Conselho Universitário – COUNI;
Considerando o Parágrafo 1º do Artigo 25 do Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria Ministerial nº 303, de 16 de abril de 2008;
Considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17 e nº 11/18, de 06/04/18;
Considerando a Deliberação nº 35/2018 do COUNI, de 17 de dezembro de 2018;
Considerando a Portaria nº 1455, de 06/08/2019, do Reitor da UTFPR, que nomeia os membros do Conselho de Relações Empresariais e Comunitárias, quadriênio 2019-2023;
Considerando o processo SEI 23064.029001/2020-49, o Ofício nº 1633170 e o Despacho nº 1651470, assinado eletronicamente pelo Presidente do COGEP em 25/09/2020.
RESOLVE:
Criar, ad referendum do Conselho de Graduação e Educação Profissional, a disciplina de caráter optativo Design Thinking Para Desenvolvimento De Novos Produtos, conforme documento SEI 1611098, na matriz curricular do Curso de Bacharelado em Engenharia de Computação ofertado no Câmpus Curitiba.
(Assinado Eletronicamente)
LUIS MAURÍCIO MARTINS DE RESENDE
Presidente do Conselho de Graduação e Educação Profissional - COGEP
Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRESIDENTE DO CONSELHO, em 28/09/2020, às 14:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.029001/2020-49 | SEI nº 1652139 |