Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

PROGR. DE POS-GRAD. ENGENHARIA ELETRICA

 

EDITAL Nº 006/2020-PPGEE-CP

PROCESSO SELETIVO PARA SELEÇÃO DE CANDIDATO(A) PARA BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA ELÉTRICA DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-CP) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus Cornélio Procópio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna público que estão abertas as inscrições para o processo seletivo para concessão de bolsa de Pós-Doutorado dentro do Programa Nacional de Pós-Doutorado da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (PNPD/CAPES), em conformidade com a Portaria n. 86/2013 – CAPES.

 

1. Apresentação

1.1 O PPGEE-CP possui área de concentração em Sistemas Eletrônicos Industriais e duas linhas de pesquisa: Acionamentos Eletroeletrônicos e Controle e Automação de Sistemas.

 

2. Bolsa PNPD/CAPES do PPGEE-CP

2.1 O PPGEE-CP conta com cota de uma bolsa em nível de Pós-Doutorado no valor mensal de R$ 4.100,00, por um período de 12 meses, podendo ser renovada em conformidade ao disposto na Portaria nº. 86/2013 – CAPES, dependendo do desempenho do bolsista e a critério do PPGEE-CP.

2.2 Após completar 12 meses de bolsa, o bolsista, caso tenha interesse, poderá realizar a inscrição no respectivo edital de bolsa de Pós-Doutorado do PPGEE-CP e, no caso de classificação e convocação poderá ter a bolsa renovada.

 

3. Requisitos do candidato

3.1. Possuir o título de doutor, quando da implementação da bolsa, obtido em cursos avaliados pela CAPES e reconhecidos pelo CNE/MEC. Em caso de diploma obtido em instituição estrangeira, este deverá estar revalidado nos termos do Artigo 48 § 2º da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e ser analisado pelo PPGEE-CP.

3.2. Currículo vitae atualizado com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGEE-CP (ver http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee). Cidadãos brasileiros devem apresentar o currículo vitae por meio do Currículo Lattes disponível na Plataforma Lattes do CNPq (http://lattes.cnpq.br). Estrangeiros podem usar o Currículo Lattes da Plataforma Lattes CNPq ou pode usar o modelo de currículo contido na Portaria CAPES 086/2013 (também disponível no Anexo 4 deste edital).

3.3. Não ser aposentado ou estar em situação equiparada.

3.4. Atender a uma das seguintes modalidades:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;

c) ser docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício em instituições de ensino superior ou instituições públicas de pesquisa.

§ 1º O candidato estrangeiro residente no exterior deverá comprovar endereço residencial no exterior no momento da submissão da candidatura.

§ 2º Os candidatos aprovados na modalidade 3.4.c deverão apresentar comprovação de afastamento da instituição de origem, por período compatível com o prazo de vigência da bolsa.

§ 3º Os candidatos aprovados na modalidade 3.4.c não poderão realizar o estágio pós-doutoral na mesma instituição com a qual possuem vínculo empregatício.

3.5 O candidato que já foi bolsista em editais anteriores de bolsa de Pós-Doutorado pode se candidatar a bolsa desde que:

a) Não tenha recebido bolsa por um período superior a 24 meses;

b) Não tenha pendências no PPGEE-CP;

c) Tenha entregado relatório final da bolsa de Pós-Doutorado.

 

4. Requisitos do(a) pesquisador(a)

4.1. Dedicar-se integralmente às atividades do Pós-Doutorado, devendo cumprir suas atividades nas dependências do PPGEE-CP em Cornélio Procópio.

4.2. Não acumular de forma concomitante a bolsa de pós-doutorado com outras modalidades de bolsas concedidas por quaisquer agências de fomento de âmbito nacional ou internacional, ou ainda com o exercício profissional remunerado, com ressalvas as exceções previstas no art. 3º ou em normas específicas da Capes.

4.3. O candidato deverá comprovar residência em Cornélio Procópio-PR ou região na entrega da documentação para recebimento da bolsa.

4.4. O bolsista deverá fazer a submissão de pelo menos um artigo em periódico classificado como A1 ou A2 no Qualis CAPES 2013-2016 (ou possuir JCR ≥ 2), referente as pesquisas desenvolvidas durante o período da bolsa.

4.5. O bolsista deverá elaborar relatório final das atividades realizadas durante o período de bolsa, o qual deverá ser submetido à aprovação do colegiado do PPGEE-CP em até 60 dias após o encerramento da respectiva bolsa. O bolsista deverá submeter o relatório em conjunto com o comprovante de submissão do artigo.

 

5. Período e Local da Inscrição

5.1. As inscrições poderão ser feitas exclusivamente por e-mail no período de 01/10/2020 a 13/11/2020, através do endereço ppgee-cp@utfpr.edu.br.

5.2. Não serão aceitas inscrições via fax ou com documentos faltantes.

5.3. No ato da inscrição, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) ficha de inscrição preenchida e assinada on-line (Anexo I).

b) uma via do currículo vitae (Ver item 3.2) com documentos comprobatórios dos itens do Anexo II (pertinentes ao currículo). Não serão aceitos em nenhuma hipótese outros tipos de currículos.

c) Projeto de Pesquisa contendo as atividades de pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PPGEE-CP no período de 12 meses, claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PPGEE-CP. O projeto deverá conter no mínimo: título, introdução, objetivos, metodologia, cronograma, viabilidade técnica e financeira, resultados esperados e bibliografia mínima (modelo disponível no Anexo III e no sítio http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee).

d) Cópias do CPF e RG, ou RNE/Passaporte no caso de candidatos estrangeiros.

e) Cópia do Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso indicando que o candidato não possui pendências e somente espera a confecção do diploma, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese.

f) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior. Caso o candidato seja aprovado, este deverá comprovar residência em Cornélio Procópio-PR ou região na entrega da documentação para recebimento da bolsa.

g) Comprovante de aprovação do afastamento pela sua instituição quando da implementação da bolsa, em caso de candidato docente ou pesquisador no país com vínculo empregatício.

5.4 No ato do envio da inscrição por e-mail, o candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição.

5.5. É vedada a inscrição extemporânea.

5.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo ao Programa o direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.7. A relação das inscrições aceitas será publicada no sítio: http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee, no dia 20 de novembro de 2020, a partir das 16 horas.

5.8. Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

 

6. CRITÉRIOS E CRONOGRAMA PARA SELEÇÃO

6.1. O processo de seleção de bolsista de pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será realizado por uma Comissão de Seleção definida pelo Colegiado do Programa.

6.2. A seleção será feita em duas etapas distintas, as quais receberão notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A primeira etapa, de caráter classificatório, consiste na análise do Currículo Lattes do candidato; a segunda etapa, com caráter eliminatório e tendo nota de corte igual a 6,0 (seis), consiste em um projeto de pesquisa, o qual será analisado por uma banca avaliadora (Comissão de Seleção), composta por três membros, definida pelo Programa.

6.2.1. Primeira etapa da seleção - Avaliação do Currículo (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo II deste edital, elaborada pelo colegiado do PPGEE-CP. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente por regra de três simples. Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota final.

6.2.2. Segunda etapa da seleção – Projeto de Pesquisa (PP)

Para fins de eliminação e classificação, será verificada a adequação do Plano de Trabalho à Área de Engenharia de Elétrica, bem como adequação às Linhas de Pesquisa e Projetos de Pesquisas do PPGEE-CP;

Os critérios de avaliação do PP estão descritos no Anexo III.

Esta avaliação terá peso 5,0 (cinco) para efeito do cálculo da nota final.

6.3. Resultado Final da Seleção

6.3.1. Para a composição da nota final (NF) do candidato será calculada a média ponderada das notas da primeira etapa Avaliação do Currículo (CL) e do Projeto de Pesquisa (PP), sendo feita a classificação em ordem decrescente, conforme a fórmula a seguir:

NF = 0,5 CL + 0,5 PP

6.3.2. O candidato que obtiver Nota Final inferior a 6,0 (seis) será eliminado do processo de seleção. Aqueles que obtiverem Nota Final igual ou superior a 6,0 (seis) serão considerados aprovados e serão classificados em ordem decrescente de pontuação, até o máximo do número de vagas oferecidas, conforme especificado no edital de seleção. Em caso de empate na Nota Final, classifica-se o candidato que obtiver a maior nota de Curriculum Lattes e, persistindo o empate, classifica-se o candidato com:

a) maior quantidade de artigos A1;

b) maior quantidade de artigos A2;

c) maior quantidade de artigos B1;

d) maior idade;

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 O resultado de cada etapa e o resultado final do processo seletivo serão publicados pela Comissão na página do PPGEE: http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee.

7.2 O candidato poderá obter vista de suas provas, presencialmente, mediante solicitação por escrito, após a divulgação do resultado de cada etapa.

7.3 A divulgação do resultado preliminar sairá até às 17h do dia 27 de novembro de 2020 na página do PPGEE: http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee.

7.4 Os recursos deverão ser interpostos até às 17h do dia 02 de dezembro de 2020, através do formulário disponível em: http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee, e protocolados no endereço de e-mail: ppgee-cp@utfpr.edu.br. A comissão de seleção do PPGEE-CP após a análise dos pedidos, verificará o prazo e decidirão quanto ao mérito dos recursos apresentados.

7.5 A divulgação do resultado final sairá até às 17h do dia 07 de dezembro de 2020 na página do PPGEE: http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee. Na divulgação do resultado final do processo seletivo constará o nome de todos os classificados com as respectivas notas finais.

7.6. O processo seletivo de bolsista de pós-doutorado do PPGEE-CP obedecerá ao seguinte cronograma:

• Inscrições: 01/10/2020 a 13/11/2020

• Data de divulgação das inscrições aceitas: 20/11/2020

• Data de divulgação do resultado preliminar: 27/11/2020

• Data de divulgação do resultado final: 07/12/2020

• Início das atividades: de 05/02/2021 a 05/03/2021*.

* O início das atividades pode sofrer alterações em função do enfrentamento do COVID-19

7.7 O resultado final do processo seletivo de bolsista de Pós-doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica será homologado pelo Colegiado do PPGEE e divulgado através do sítio: http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee.

7.8. Perderá o direito à bolsa o candidato que não efetuar seu ingresso formal no PPGEE-CP na data estabelecida pelo Colegiado do Programa.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

8.1. Ao efetuar sua inscrição no presente edital o candidato declara estar ciente das normas para concessão de bolsas PNPD/CAPES.

8.2. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEE-CP e neste Edital.

8.3. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEE-CP.

8.4. O início das atividades e implementação da bolsa ocorrerá entre 05 de fevereiro de 2021 a 05 de março de 2021. Estas datas podem sofrer alterações em função do enfrentamento do COVID-19;

8.5. Por decisão do Colegiado do Programa, a bolsa poderá ser cancelada a qualquer momento, a pedido do orientador ou por não cumprimento das exigências deste Edital.

8.6. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGEE-CP.

8.7. Para dirimir quaisquer dúvidas relativas a este Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Londrina, Paraná, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

8.8. O presente edital será publicado no sítio:

http://www.utfpr.edu.br/cp/ppgee.

 

 

Cornélio Procópio, 28 de setembro de 2020

 

 

 

Prof. Dr. Leonardo Poltronieri Sampaio

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica

 

 

 

Prof. Dr. Marcio Jacometti

Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio da UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LEONARDO POLTRONIERI SAMPAIO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 28/09/2020, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 28/09/2020, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1652503 e o código CRC (and the CRC code) C6759ECD.



 

Anexo I

Ficha de Inscrição – Edital 03/2020 PPGEE-CP

 

I. Dados do Candidato:

Nome (completo):

Nacionalidade:

Endereço Residencial:

Bairro:

Cidade/Estado:

CEP:

Telefone:

e-mail:

RG ou RNE:

CPF (somente para brasileiro):

 

 

 

 

II. Formação Acadêmica:

Graduação:

Ano de Conclusão:

Instituição:

Pós-Graduação (Mestrado):

Ano de Conclusão:

Instituição:

Pós-Graduação (Doutorado):

Ano de Conclusão:

Instituição:

III. Vínculo Empregatício

( ) Não ( ) Sim

Empresa/Instituição:

Endereço:

Telefone:

Ocupação:

 

Venho requerer à Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica– PPGEE-CP da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, minha inscrição para o Processo de Seleção de Bolsista de Pós-Doutorado.

Estou ciente e aceito as normas e condições estabelecidas neste edital e regulamentos do PPGEE-CP.

Cornélio Procópio-PR, ________ de ____________________ de 2020.


 

_______________________________________________

Assinatura

 

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________
 

Anexo II

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEE. Para questão de pontuação será considerado a classificação de periódicos Qualis-Capes 2013-2016. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente.

 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

Artigo completo publicado em periódico Qualis A1 Engenharias IV-CAPES (2017/2018/2019/2020)

10 pontos por artigo

Artigo completo publicado em periódico Qualis A2 Engenharias IV-CAPES (2017/2018/2019/2020)

8 pontos por artigo

Artigo completo publicado em periódico Qualis B1 Engenharias IV-CAPES (2017/2018/2019/2020)

6 pontos por artigo

Coordenação de projeto de pesquisa científica ou tecnológica, aprovado com financiamento por órgão de fomento (Capes, CNPq, Fundação Araucária, entre outros), nos últimos quatro anos (2016/2017/2018/2019).

10 pontos por projeto

Orientação concluída, oficialmente reconhecida, de aluno de Iniciação Científica (0,5 pontos por Orientação concluída)

0,5 pontos por item. Máximo 2 pontos acumulados.

Orientação concluída, oficialmente reconhecida, de aluno de Mestrado (2 pontos por Orientação concluída)

2 pontos por item

Orientação concluída, oficialmente reconhecida, de aluno de Doutorado (4 pontos por Orientação concluída)

4 pontos por item

Patente concedida nos últimos quatro anos área Engenharias IV (2017/2018/2019/2020)

10 pontos por item

 

1.2 Os documentos comprobatórios desta tabela deverão estar anexados da seguinte forma:

a) Patentes: deve ser apresentado o comprovante de concessão, com nome dos autores.

b) Artigos em periódicos: deve ser apresentada a primeira página do artigo, com nome do periódico e nome dos autores. Artigos aceitos em periódicos (in press) já disponíveis online e devidamente comprovados serão pontuados;

1.3. Todas as atividades de coordenação de projeto de pesquisa e de orientação concluída e de patente concedida deverão ser na área Engenharias IV, devidamente comprovadas pelo candidato no ato da inscrição por meio de documentos oficiais da instituição onde estas atividades foram desenvolvidas.

 

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

ANEXO III

Projeto de Pesquisa (PP)

 

Projeto de Pesquisa deve atender à seguinte estrutura: Identificação do documento, objetivos, metodologia, justificativa (apelo técnico, inovação), viabilidade técnica e financeira, resultados/contribuição esperados e bibliografia mínima.

O Projeto de pesquisa de pesquisa será pontuado de 0 (zero) a 10 (dez), conforme critérios descritos a seguir:

1) Mérito científico e/ou tecnológico: originalidade/inovação; avanço esperado em relação ao estado da arte; fundamentação teórica da proposta (até 2,5 pontos);

2) Metodologia: efetividade da metodologia proposta; adequação da metodologia aos objetivos propostos (até 2,5 pontos);

3) Factibilidade: aspectos para consecução do Projeto de Pesquisa sob Cronograma de 12 meses; adequação do cronograma de execução face aos recursos disponíveis (até 2,5 pontos);

4) Qualificação e adequação da formação do candidato na execução do Projeto de Pesquisa (até 2,5 pontos);

 

Roteiro sugerido de apresentação do Projeto de Pesquisa

1. Identificação do Projeto de Pesquisa

Título do projeto:

Área do Conhecimento:

Especialidade/Linha de Pesquisa:

Proponente (Candidato):

2. Resumo (até 1 página).

3. Objetivos (gerais e específicos) (até 1⁄2 página).

4. Identificação e caracterização do problema (até 2 e 1⁄2 páginas). Fundamentação Teórica. Descrever a importância do problema e as propostas de solução, com base em literatura pertinente.

5. Justificativa.

6. Metodologia (até 2 páginas): Descrever a metodologia a ser utilizada para o desenvolvimento do projeto.

7. Infraestrutura física (até 1⁄2 página): Listar/descrever a infraestrutura necessária para a consecução da realização da proposta de pesquisa.

8. Financiamentos já obtidos pelo candidato para o projeto (até 1⁄2 página): Listar projetos do candidato em andamento (se houver); Fonte Financiadora / Valor / Período.

9. Orçamento: justificar a coerência entre os recursos necessários e os resultados e produtos esperados (até 1⁄2 página).

11. Impactos e Benefícios (até 1 página).

12. Referências bibliográficas. Listar as principais referências bibliográficas, citadas no texto, de acordo com as normas da ABNT.

 

Local e data: _________________, ______ de _______________ de 20__.

 

 

____________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


 

Anexo IV

Programa Nacional de Pós-Doutorado

Anexo III - Portaria nº. 086 de 03 de julho de 2013

 

 

Foreign Researcher Curriculum Vitae

 

1. Professional data/activity

Full name

Date of birth

Country

E-mail

Institution

Present position

Department

Start date (month/year)

Office address

P.O. box

City

State/Province

Country

Zip code

Phone number

 

( )

Extension

Fax number

 

( )

2. Academic background

Degree

Field of knowledge

Start / End date

Institution

city

Country

Degree

Field of knowledge

Start / End date

Institution

city

Country

Degree

Field of knowledge

Start / End date

Institution

city

Country

Degree

Field of knowledge

Start / End date

Institution

city

Country

Degree

Field of knowledge

Start / End date

Institution

city

Country

3. Research interests

 

 

 

 

 

4. Current position

Managerial and/or administrative activity

 

 

 

Research and Development

 

 

Technical service/specialization

Others

 

 

5. Work experience

5.1. Institution

Position

Activities

Local

Start - End date

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Scientific, technological and artistic production

 

number

 

number

1. scientific articles in national scientific journals

 

6. papers presented in congresses, seminars, conferences, etc.

 

2. scientific articles in international scientific journals

 

7. participation in expositions, presentations, etc.

 

3. articles for scientific dissemination

 

8. motion pictures, videos, audiovisual and media production

 

4. defended theses

 

9. patents

 

5. advised theses

 

10. books

 

7. Main publications :

 

Relevant publications related to the project

 

8. Languages

Indicate your language proficiency: P – poor G - good E - excellent

Language speaking reading writing

Language speaking reading writing

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.032590/2020-42 SEI nº 1652503