Boletim de Serviço Eletrônico em 28/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE REL. EMPR.E COMUNITARIAS-CM

 

EDITAL nº 10/2020

APOIO AO PROEM – INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (IUT-CM) DA UTFPR-CM

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a direção-geral do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná tornas público, que estão abertas inscrições ao Edital de Apoio ao PROEM – INCUBADORA DE INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS (IUT-Cm) da UTFPR-CM, com o intuito de apoiar os acadêmicos participantes das empresas incubadas na IUT-CM do câmpus Campo Mourão da UTFPR em consonância com os Regulamento do Programa de Empreendedorismo e Inovação – PROEMs da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – resolução 02/2015 COEMP, Normas para Funcionamento da Incubadora de Inovações – resolução 01/2017 COEMP e Leis Federais n. 10.973/2004 e 13.243/2016.

 

 

1 – OBJETIVO

 

Apoiar e fortalecer o empreendedorismo, a inovação, o protagonismo dos estudantes e incentivar os mesmos a manterem seus empreendimentos, aumentando assim a vivência empresarial dos mesmos e comprometidos e capazes de transformar o Brasil.

 

 

2 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA E DE SUA APRESENTAÇÃO

2.1 Para estes fins entendem-se que este apoio, por meio de bolsas para estudantes, se destina a estudantes participantes de empreendimento incubados na IUT-CM.

 

2.2 Somente os empreendimentos regularmente participantes da IUT-CM poderão participar deste edital, a lista será disponibilizada pela equipe de gestão do PROEM/IUT-CM (anexo I do presente edital).

 

2.3 Cada empreendimento incubado, por meio de aluno regulamente matriculado poderá enviar uma proposta, para fins deste edital.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 15246, descentralizados do orçamento do Campus para esta Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153251.03.04 – Incubadora/Ht, totalizando até R$ 28.800,00 (vinte oito mil  e oitocentos reais).

 

3.2 Serão contemplados até 4 empreendimentos, no valor de bolsa de R$ 600,00 por 12 meses. 

 

3.3 O recurso será concedido por meio de bolsa a estudante através do elemento de despesa n. 339018.01(Bolsa de Estudos do País).

 

 

4. DO PROJETO/PROPOSTA

 

4.1 O projeto a ser submetido deverá estar de acordo com planejamento do empreendimento incubado.

 

4.2 Prever cronograma de atividades para 12 meses de duração.

 

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 29/09/2020 a 09/10/2020 via DIREC-CM, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante o protocolo da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:

 

5.2 Proposta/projeto do empreendimento incubado.

 

5.3 o Estudante que receberá a bolsa deverá apresentar o seguinte:

a) Termo de compromisso;

b) Plano de Trabalho;

c) Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

d) Declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível na página de editais da UTFPR.

 

5.4 Planejamento anual do empreendimento incubado.

 

5.4 Os documentos exigidos deverão ser encaminhados via e-mail para direc-cm@utfpr.edu.br

 

6. DA ANÁLISE

6.1 A análise das propostas será realizada pelo PROEM/DIEMI deste Câmpus.

 

6.2 As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos abaixo:

 

6.2.1 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo estipulado na cláusula 5.1.;

 

6.2.2 No ato da inscrição o proponente deverá apresentar todos os documentos solicitados no presente edital;

 

6.2.3 As proposta serão avaliadas conforme o quadro abaixo:

 

Critérios

Ponderação

  1. Impacto na formação profissional dos alunos participantes do empreendimento incubado

Até 40 pontos

  1. Impacto social das atividades

Até 20 pontos

  1. Desenvolvimento do perfil empreendedor dos alunos participantes.

Até 20 pontos

  1. Fortalecer a cultura empreendedora dentro da UTFPR

Até 20 pontos

.

 

6.3 Após a análise das propostas apresentadas, o PROEM/DIEMI deste Câmpus dará parecer aprovação ou não aprovação a cada proposta, sendo considerada aprovada a proposta obtenha nota de no mínimo 40 pontos.

 

7. DA PUBLICAÇÃO

7.1 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página do Câmpus Campo Mourão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. (http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=campo+mour%C3%A3o), bem como nos murais informativos deste Câmpus.

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado será divulgado por meio de edital no dia 13/10/2020, na página do Câmpus Campo Mourão da UTFPR.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Após a publicação e divulgação do resultado final das propostas contempladas, os proponentes poderão impetrar recurso em até dois dias, mediante protocolo via email: direc-cm@utfpr.edu.br.

 

9.2 A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deste Câmpus terá um dia útil para a análise dos recursos.

 

10. DO COMPROMISSO DO ESTUDANTE

10.1 Desenvolver as atividades consoantes ao projeto/proposta aprovada neste edital

 

 

10.2 Apresentar relatório final, após 30 dias do término do período das bolsas, relatando impactos do auxílio na formação do estudante e na execução das atividades do empreendimento incubado.

 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADES

PRAZOS

Inscrição das propostas

29/09/2020 a 09/10/2020

Divulgação dos resultados

13/10/2020

Período de recursos*

Até 15/10/2020

Período de Análise dos recursos*

Até 16/10/2020

Resultado final após análise dos recursos*

20/10/2020

Período de vigência da bolsa

novembro de 2020 a outubro de 2021

*Se houver necessidade.

Todos os prazos descritos no edital, encerram-se as 18h00 da data final descrita em cada etapa.

Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do Câmpus Campo Mourão em consonância com os representantes das Coordenações de Curso e Direção do Câmpus.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de Acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Campo Mourão, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Campo Mourão, 28 de setembro de 2020.

 

(assinado eletronicamente)

Rafael Fernando Pequito Lima

Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias

 

 

(assinado eletronicamente)

Heron Oliveira dos Santos Lima

Diretor-Geral do Câmpus

UTFPR-CM

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAFAEL FERNANDO PEQUITO LIMA, DIRETOR(A), em 28/09/2020, às 14:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por HERON OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA, DIRETOR(A)-GERAL, em 28/09/2020, às 17:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.030299/2020-30 SEI nº 1653560