|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROG. POS-GRAD. PLAN. GOV. PUBLICA - CT |
|
|
EDITAL nº 06/2020 - PPGPGP-CT
PROCESSO SELETIVO PARA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA
A Comissão Permanente de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública (PGP), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público este Edital de seleção de candidatos às vagas para residência pós-doutoral no âmbito do Programa, conforme o que se segue.
Obs.: Este edital não proverá bolsas de estudos aos candidatos aprovados.
1. DO NÚMERO DE VAGAS
Este processo de seleção visa o preenchimento de até 4 (quatro) vagas, sendo 2 (duas) por linha de pesquisa do Programa, para ingresso no ano de 2021.
2. SITIO ELETRÔNICO OFICIAL DO PPGPGP
Site do Programa: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp
3. DA CANDIDATURA
O ingresso de candidatos na residência pós-doutoral do PGP é realizado em fluxo contínuo, após o cumprimento dos procedimentos apresentados neste Edital.
Para se candidatar a uma vaga na residência pós-doutoral do PGP, os seguintes requisitos básicos são necessários:
3.1 Possuir o título de doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
§ 1º - Servidores da UTFPR poderão participar do Programa apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
§ 2º - Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente do Programa de Residência Pós-Doutoral.
§ 3º - Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por solicitação do Colegiado do Programa de Pós-Graduação onde acontecerá a residência.
3.2 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes do CNPq ou, se estrangeiro, currículo conforme modelo do Anexo III, com atividades de pesquisa em áreas afins ao PPGPGP;
3.3 Apresentar Plano de Trabalho claramente inserido e aderente a uma das linhas de pesquisa do PGP, cujas informações podem ser consultadas no endereço: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre;
3.4 Não ser aposentado ou estar em situação equiparada;
3.5 Apresentar carta de aceite de supervisão do provável supervisor do corpo docente de pesquisadores do PGP;
3.6 Atender a uma das seguintes modalidades:
a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;
b) ser estrangeiro, residente no exterior, sem vínculo empregatício;
c) com vínculo empregatício em instituição de ensino, pesquisa ou empresa, desde que haja concessão de afastamento total ou parcial condizente com as atividades a serem desenvolvidas no Plano de Trabalho.
Ao inscrever-se no processo seletivo, o candidato declara conhecer e concordar com os termos deste Edital, bem como com o termos do Regulamento de Residência Pós-Doutoral do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública, disponível para consulta em: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/documentos/resolucoes.
4. DO PROCESSO
4.1 Inscrições: entrega integral da documentação exigida no ato da inscrição, conforme descrito na Seção 5, e da proposta de projeto de pesquisa. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por e-mail, de maneira contínua, através do endereço pgp-ct@utfpr.edu.br apresentando os documentos em formato digital em arquivo PDF, que não pode exceder 10 Mb.
4.2 Mensalmente, com recessos em janeiro e julho, o Coordenador submeterá a documentação das inscrições realizadas à Comissão Permanente de Seleção do PGP.
4.3 A Comissão Pemanente de Seleção se reunirá, conforme demanda, para análise curricular, das propostas e da documentação dos(as) candidatos(as).
4.3.1 A divulgação das inscrições homologadas e não homologadas será realizada na página eletrônica do PGP. Somente serão homologadas as inscrições de candidatos em que constem todos os documentos exigidos no ato da inscrição conforme descrito na Seção 5 – Item IV. A homologação da inscrição não implica em aprovação no processo de seleção.
4.3.2 Classificação dos candidatos inscritos..
4.4 Reunião do Colegiado para ajustes das cotas por professor e homologação final da lista dos(as) aprovado(as).
4.5 Divulgação da lista dos(as) aprovados(as) e não aprovados(as) no processo de seleção.
4.6 Recursos
4.6.1 Resultado dos recursos.
4.7 Matrícula em curso dos candidatos selecionados.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Documentação a ser entregue no ato da inscrição:
a) Ficha de Inscrição preenchida e assinada (Anexo I);
b) Plano de Trabalho contendo as atividades de docência e pesquisa a serem desenvolvidas junto ao PGP no período de 6 a 24 meses (Anexo II) e que possuam aderência ao programa;
c) Currículo Lattes ou, em caso de candidatos estrangeiros, no formato indicado no Anexo III;
d) Cópias do CPF e RG (ou RNE, no caso de candidatos estrangeiros);
e) Diploma de Doutorado ou declaração de conclusão do curso, nesse caso acompanhado da Ata de Defesa de Tese;
f) Comprovante de residência, em caso de candidato estrangeiro residente no exterior;
g) Carta de aceite do potencial professor supervisor do corpo docente do PGP.
5.2 O candidato deve solicitar confirmação do recebimento do e-mail com a respectiva documentação de sua inscrição na Seleção;
5.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados para o e-mail do PGP.
Observações sobre a inscrição:
1. No caso de falta de documentação, o processo não será homologado e o(a) candidato(a) será eliminado(a) do processo de seleção.
2. O resultado da homologação das inscrições será publicado na página do PGP.
6. DA PROPOSTA DE PROJETO DE PESQUISA
O candidato deve apresentar Proposta de Projeto de Pesquisa que demonstre vínculo com os Projetos de Pesquisa em andamento no PPGPGP, sob pena de eliminação do processo seletivo. Recomenda-se que o candidato entre com contato com um possível supervisor para maiores esclarecimentos e aconselhamentos no que diz respeito à Proposta de Projeto de Pesquisa. Observações para definição dos Projetos de Pesquisa:
1. Acessar a homepage do PGP: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre.
2. Identificar a Área de Concentração de interesse;
3. Examinar a Linha de Pesquisa escolhida e os Projetos de Pesquisa vinculados.
Tabela 1 – Linhas de pesquisa do mestrado no PGP.
Área de Concentração: | Planejamento Público e Desenvolvimento |
Linha de Pesquisa 1: | Governança Pública e Desenvolvimento |
Linha de Pesquisa 2: | Planejamento e Políticas Públicas |
7. DA ANÁLISE CURRICULAR COMO CRITÉRIO DE SELEÇÃO
Os critérios de seleção dos candidatos são:
7.1 O Processo Seletivo será realizado pela Comissão Permanente de Seleção do PGP;
7.2 A avaliação e seleção dos(as) candidatos(as) atenderão aos seguintes critérios:
- Aderência e relevância do plano de trabalho com a área de concentração e linha de pesquisa do PGP (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Adequabilidade e exequibilidade do plano de trabalho no prazo previsto (pontuação atribuída de 0 a 2 pontos);
- Resultados e impactos esperados com o plano de trabalho (pontuação atribuída de 0 a 4 pontos).
7.3 Será considerado aprovado, apenas o candidato que atingir no mínimo 7,0 pontos na somatória das pontuações atribuídas nos critérios da seção 7.2.
7.4 O resultado preliminar do Processo Seletivo será divulgado no site do PGP: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/editais em até 30 dias após a confirmação de inscrição do candidato;
7.5 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no site do PGP (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/editais) em até cinco (5) dias úteis após o fim do período de recurso.
Em caso de empate, será selecionado o candidato com menor interstício entre a data de finalização do doutorado e a data da inscrição nesta candidatura.
Todas as atividades deverão ser comprovadas. Para os artigos em anais de congressos e periódicos, apresentar cópia da primeira página e/ou declarações, quando for o caso.
A proposta de projeto de pesquisa será avaliada pelo supervisor indicado pelo candidato no formulário de inscrição e pela comissão de seleção.
Os candidatos que receberem nota inferior a 60 (em uma escala de 0 a 100) na proposta de projeto de pesquisa estarão automaticamente desclassificados.
8. DOS RESULTADOS
A lista com os nomes dos candidatos aprovados será publicada no portal do PPG (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/editais) até 30 dias após a inscrição.
Pedidos de recursos serão aceitos impreterivelmente por e-mail encaminhado à Secretaria do PGP (pgp-ct@utfpr.edu.br).
Os resultados dos recursos serão publicados na página do PPGPPG (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/editais) até cinco (5) dias úteis após a interposição.
9. DA MATRÍCULA
Em caso de aprovação no processo seletivo, o supervisor (docente do PGP) deverá elaborar processo SEI de cadastro do residente, conforme diretrizes constantes no Regulamento de Residência Pós-Doutoral do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública, e comunicar à Coordenação do PGP, para esta encaminhar o processo à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
Para a elaboração do respectivo processo SEI, o candidato deverá entregar o Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário (Anexo IV) preenchido e assinado por ele.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
10.1 Ao se inscrever, o candidato declara estar ciente e aceitar as normas que regulamentam a atividade de pós-graduação stricto sensu no país, bem como as regulamentações internas da UTFPR (Regulamento do PGP e Regulamento de Residência Pós-Doutoral do PGP) e as normas deste edital;
10.2 A residência pós-doutoral será realizada considerando 40 horas semanais de dedicação;
10.3 Informações acerca da área de concentração, linhas de pesquisa e demais atividades do PGP poderão ser consultadas em:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/sobre
http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/area- academica;
10.4 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Permanente de Seleção do PGP e, em segunda instância, pelo Colegiado do PGP.
11. PUBLICAÇÃO
O presente edital será publicado no site do PGP: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/strictosensu/ppg/editais
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba para dirimir questões não solucionadas administrativamente.
Obs.: Ao se inscrever o candidato declara ter ciência e aceitar os termos constantes neste Edital.
12. DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Ao final da residência pós-doutoral, o residente deverá apresentar relatório de atividades, conforme definido no Regulamento de Residência Pós-Doutoral da UTFPR, e pelo menos um artigo submetido ou publicado em periódico qualificado referente à pesquisa desenvolvida.
13. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
- Site do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública: http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp.
- Regulamento de Residência Pós-Doutoral do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/pgp/documentos/resolucoes.
Curitiba, 6 de outubro de 2020.
Prof. Dr. Anderson Catapan
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Prof. Dr. Ricardo Lobato Torres
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública
Dr. Alexandre Moeckel
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Curitiba
Prof. Dr. Júlio Cezar Rodrigues de Azevedo
Diretor Geral do Câmpus Curitiba
Documento assinado eletronicamente por ANDERSON CATAPAN, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 06/10/2020, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por RICARDO LOBATO TORRES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 06/10/2020, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A), em 06/10/2020, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1654356 e o código CRC (and the CRC code) 34C4E93E. |
Referência: Processo nº 23064.030535/2020-18 | SEI nº 1654356 |