Boletim de Serviço Eletrônico em 29/09/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS LONDRINA

Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática - Londrina

 

EDITAL nº 03/2020

 

EDITAL DE SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL VOLUNTÁRIA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENSINO DE MATEMÁTICA – PPGMAT

A Direção-Geral do Câmpus Cornélio Procópio e a Direção-Geral do Câmpus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tornam pública a seleção de pesquisadores para realização de Residência Pós-Doutoral Voluntária junto ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática – PPGMAT, a partir das normas deste edital, da Resolução nº 035, de 2 de outubro de 2019, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COPPG) e demais dispositivos legais aplicados à matéria.

 

I. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO

  1. O Programa de Pós-Graduação em Ensino de Matemática dos câmpus Cornélio Procópio e Londrina é um Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ensino, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), do Ministério da Educação (MEC).

 

II. DA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL

  1. A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino ou extensão por portador do título de Doutor junto aos Programas de Pós-Graduação da UTFPR.
  2. O candidato à seleção para Residência Pós-Doutoral no PPGMAT deve possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
  1. Servidores da UTFPR poderão participar da Residência Pós-Doutoral apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
  2. Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente da Residência Pós-Doutoral.
  3. Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do Colegiado do PPGMAT.
  1. Não haverá pagamento de bolsa ou qualquer outro tipo de financiamento da Residência Pós-Doutoral.
  2. A atuação na Residência Pós-Doutoral junto ao PPGMAT não gerará vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração junto à UTFPR, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.
  3. Cada Residente Pós-Doutoral terá suas atividades supervisionadas por um docente permanente do PPGMAT.

 

III. DA DURAÇÃO

  1. A Residência Pós-Doutoral terá a duração de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
  2. Mediante a apresentação do relatório parcial, aprovado pelo supervisor, o Residente poderá solicitar ao Colegiado do PPGMAT, uma única prorrogação por até 12 (doze) meses, nunca ultrapassando o total de 36 (trinta e seis) meses vinculados ao mesmo projeto.

 

IV. DA INSCRIÇÃO

  1. A inscrição será realizada exclusivamente via e-mail de 02/10/2020 a 03/11/2020.
  2. Para se inscrever, o candidato deverá enviar um único e-mail para o endereço sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br, até o dia 03/11/2020 com o assunto “Inscrição Residência Pós-Doutoral” e contendo os seguintes arquivos, salvos na extensão .pdf:
  1. Arquivo 1: um Projeto de Pesquisa de autoria própria, a ser desenvolvido no período de duração da Residência Pós-doutoral junto ao PPGMAT, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e um Plano de trabalho com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão a serem desenvolvidas no período, indicando uma das seguintes temáticas:
  1. Arquivo 2: os documentos abaixo listados, nesta ordem, digitalizados e combinados em um único arquivo na extensão .pdf (se necessário, utilizar sites ou softwares que mesclam arquivos na extensão .pdf):
  1. As inscrições homologadas serão publicadas, em ordem alfabética, na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat) no dia 05/11/2020. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que atenderem ao disposto neste edital e que apresentaram toda a documentação solicitada no ato da inscrição.
  2. Da lista homologada, cabe recurso por meio de declaração dirigida ao PPGMAT, enviado por e-mail para o endereço sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br, entre os dias 06 a 09/11/2020. Caso haja recurso, o resultado será publicado no dia 10/11/2020 na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).

 

V. DAS VAGAS OFERTADAS

  1. Serão disponibilizadas 2 (duas) vagas para Residente Pós-Doutoral.

 

VI. DO PROCESSO SELETIVO

  1. O processo seletivo será constituído pelas etapas descritas a seguir:
    1. Avaliação do Projeto de Pesquisa e do plano de trabalho em consonância com o indicado no item (i) de IV.2 e os critérios apresentados no Anexo I, a que será atribuída nota de zero a dez pela comissão de seleção;
    2. Avaliação do Currículo Lattes/Curriculum Vitae: as produções a partir de 2015 serão consideradas segundo critérios de pontuação disponíveis no Anexo II.
  1. A Classificação dos candidatos será́ realizada a partir da adição da nota atribuída ao projeto (item 1a) com a pontuação do currículo (item 1b) de cada candidato.
  2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obteve a maior nota na avaliação do projeto de pesquisa.
  3. Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 7,0 na avaliação do projeto.
  4. O resultado preliminar será publicado no dia 16/11/2020. Do resultado preliminar cabe recurso por meio de declaração dirigida ao PPGMAT, enviado por e-mail para o endereço sel-ppgmat-ld@utfpr.edu.br, entre os dias 17 e 18/11/2020. Caso haja recurso, o resultado será publicado no dia 19/11/2020, na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat), juntamente com o Resultado Final.

 

VII. DA ADMISSÃO

  1. Os candidatos aprovados deverão aguardar instruções da coordenação do curso, que serão enviadas para o endereço de e-mail apresentado no ato de inscrição, sobre os trâmites para admissão na Residência Pós-Doutoral.
  2. Cada Residente Pós-Doutoral definirá seu plano de trabalho, junto ao supervisor, com as atividades que deverão ser desenvolvidas no período de Residência. Quando aplicável, o projeto de pesquisa deverá ser submetido à apreciação do Comitê de Ética em Pesquisa.
  3. Caso haja desistência de algum candidato, será convocado o próximo candidato classificado segundo o resultado.
  4. A formalização do vínculo ocorrerá por meio de “Termo de Adesão ao Serviço Voluntário de Pesquisador”, celebrado entre a UTFPR e o Pesquisador Voluntário, junto à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos do Câmpus de Londrina. A renovação do Termo de Adesão será permitida mediante anuência do Colegiado do PPGMAT e o Termo de Adesão poderá ser rescindido, a qualquer tempo, por manifestação escrita de qualquer uma das partes envolvidas.

 

VIII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

  1. As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
  2. Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e as normas estabelecidas neste Edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
  3. Ao final do período de Residência Pós-Doutoral, o Residente deverá apresentar relatório fundamentado sobre as atividades realizadas e apresentar os resultados em um seminário aberto à comunidade, registrado pelo Programa de Pós-Graduação.
  4. O Relatório Final de Atividades será apreciado pelo Professor Supervisor e pelo Colegiado do PPGMAT, devendo ser emitido parecer favorável ou não favorável ao cumprimento do Projeto de Pesquisa.
  5. Deverá estar anexado ao Relatório Final os seguintes comprovantes:
    1. cópia atualizada do currículo no formato Lattes do CNPq do Residente, destacando o devido registro do período pós-doutoral na aba Formação, bem como as publicações referentes a este período;
    2. cópia da primeira página dos artigos e demais produções referentes ao projeto de pesquisa destacando a menção no trabalho do nome da UTFPR.
  6. O Relatório Final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência e será analisado pelo Colegiado do PPGMAT.
  7. Casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, dos câmpus Cornélio Procópio e Londrina.
  8. O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
  9. Este edital está publicado na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/site/ppgmat).

 

IX. CRONOGRAMA

  1. O processo seletivo para Residência Pós-Doutoral no PPGMAT obedecerá ao seguinte cronograma:

30/09/2020

Lançamento do Edital de Seleção (na página do PPGMAT)

02/10/2020 a 03/11/2020

Inscrições

05/11/2020

Resultado da homologação das inscrições (na página do PPGMAT)

06/11/2020 a 09/11/2020

Pedido de recursos para inscrições não homologadas

10/11/2020

Resultado dos pedidos de recurso para inscrições, se houver (na página do PPGMAT)

16/11/2020

Resultado Preliminar (na Página do PPGMAT)

17/11/2020 e 18/11/2020

Pedido de Recurso para o resultado preliminar

19/11/2020

Divulgação do resultado final dos aprovados (na página do PPGMAT)

 

Londrina, 30 de setembro de 2020.

 

 

Diretor-Geral do Câmpus Cornélio Procópio

Diretor-Geral do Câmpus Londrina

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LINLYA NATASSIA SACHS CAMERLENGO DE BARBOSA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 29/09/2020, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SIDNEY ALVES LOURENCO, DIRETOR(A)-GERAL, em 29/09/2020, às 18:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 29/09/2020, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1655679 e o código CRC (and the CRC code) 90947CEF.



Anexo I

Tabela de Pontuação do Projeto de Pesquisa

Critério de Análise

Conceito

Mérito, relevância científica, tecnológica e/ou de inovação e adequação da proposta às temáticas indicadas no edital.

Muito Bom – 3,00 pontos
Bom – 2,00 pontos
Regular – 1,00 pontos
Pouco consistente – 0,50 ponto
Inconsistente – 0 ponto

Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e exequibilidade do projeto de pesquisa e do plano de trabalho em relação ao cronograma, aos objetivos e resultados propostos.

Muito Bom – 3,00 pontos
Bom – 2,00 pontos
Regular – 1,00 ponto
Pouco consistente – 0,50 ponto
Inconsistente – 0 ponto

Coerência textual e consistência da fundamentação teórica e metodológica.

Muito Bom – 2,00 pontos
Bom – 1,00 ponto
Regular – 0,50 ponto
Pouco consistente – 0,25 ponto
Inconsistente – 0 ponto

Originalidade da proposta, clareza quanto aos benefícios e aos impactos dos resultados (científico, tecnológico, econômico, social e ambiental).

Muito Bom –2,00 pontos
Bom – 1,00 pontos
Regular – 0,50 pontos
Pouco consistente – 0,25 ponto
Inconsistente – 0 ponto

 

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Anexo II

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES/CURRICULUM VITAE

  1. Especialização na área de Educação Matemática: 0,7 ponto por curso, até o máximo de 2,1 pontos.
  2. Especialização em áreas afins à Educação Matemática: 0,3 ponto por curso, até o máximo de 0,9 ponto.
  3. Artigos completos em periódicos Qualis A, da área de Ensino (2013-2016), 1 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
  4. Artigos completos em periódico Qualis B, da área de Ensino (2013-2016), 0,5 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
  5. Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 0,3 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
  6. Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,2 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
  7. Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 0,5 ponto por capítulo, sem limite de pontuação.
  8. Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 0,7 ponto por livro, sem limite de pontuação.
  9. Resumos em anais de Congresso Nacional e Internacional, 0,1 ponto por resumo, até máximo de 1 (um) ponto.
  10. Orientação concluída de Iniciação Cientifica, 0,3 ponto por ano.
  11. Orientação concluída de Mestrado, 0,5 ponto.
  12. Orientação concluída de Doutorado, 1 ponto.
  13. Magistério: Educação Básica 0,2 ponto por ano até no máximo 1 ponto; Ensino superior 0,4 ponto por ano até no máximo 2 pontos.

Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.


Referência: Processo nº 23064.032365/2020-14 SEI nº 1655679