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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS PROGR. DE POS-GRADUACAO EM ZOOTECNIA-DV |
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EDITAL nº 05/2020
convocação de bolsistas
1. APRESENTAÇÃO:
1.1 Pelo presente Edital a Diretoria Geral do Campus de Dois Vizinhos (DIRGE-DV), Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-DV) juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO) e a Comissão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO), convoca a candidata abaixo para implementação de uma Bolsa-técnico DIRPPG-DV, conforme descrito abaixo, sendo que o número de bolsas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados a descentralizações orçamentárias e financeiras, bem como da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR, à DIRPPG e ao PPGZO.
2. RELAÇÃO DE CONVOCADOS E MODALIDADE DE BOLSA:
Nº |
NOME |
MODALIDADE DE BOLSA |
VALOR MENSAL DA BOLSA |
VIGÊNCIA DA BOLSA |
1 |
Ariadny Cristhina Sanches |
Bolsa-técnico DIRPPG-DV |
R$ 1.000,00 |
12 meses |
2.1. No caso da cota Bolsa-técnico DIRPPG-DV, o aluno deverá desempenhar atividades de apoio a pesquisa em laboratórios de pesquisa ou Unidades de Pesquisa, Ensino e Extensão (UNEPE), na Fazenda Experimental, no total de 30 horas semanais. As atividades realizadas são registradas mediante folha ponto/ficha de frequência.
3. PERÍODO PARA implementação dAS COtas de mestrado DIRPPG-DV e bolsa-técnico DIRPPG-DV:
3.1 A candidata deverá enviar a documentação citada no item 5, no período de 30 de setembro e 01 de outubro de 2020.
4. PRÉ REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:
4.1. É elegível ao recebimento de Cota de mestrado DIRPPG-DV ou Bolsa-técnico DIRPPG-DV, o candidato que cumprir os seguintes requisitos:
4.1.1 Matriculado no PPGZO como estudante regular;
4.1.2. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas Edital das agências de fomento à pesquisa;
4.1.3. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;
4.1.4. Não estar aposentado ou em situação equiparada;
4.1.5. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.
5. DOCUMENTação NECESSÁRIa para a implementação da bolsa:
5.1 A candidata deverá preencher e enviar em formato .pdf para o e-mail do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:
5.1.1 Dados bancários (conta corrente no nome do aluno no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal);
5.1.2 Plano de trabalho para o bolsista técnico - Anexo A;
5.2 Devido à Pandemia de COVID-19, os documentos serão inseridos pela secretaria no sistema SEI, e as assinaturas serão realizadas eletronicamente.
6. DOS DEVERES
6.1 O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas (de acordo com os Critérios para Obtenção e Manutenção de Bolsa de Mestrado do PPGZO);
6.2 O aluno não deve apresentar conceito C, D ou E nas disciplinas cursadas;
6.3 Caso o aluno não cumpra um dos requisitos acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente.
6.4Caso o aluno tenha desempenho diferente do estabelecido nos itens 2.1 e/ou 6.1, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;
6.5 Ao final da vigência da bolsa, o aluno deverá entregar à DIRPPG um relatório, contendo as atividades realizadas durante o período;
6.6 Por não se caracterizar como vínculo empregatício, o aluno deverá estar nos ambientes de trabalho durante as férias.
7. NORMAS GERAIS
7.1 O candidato perderá o direito à qualquer modalidade de Bolsa, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento de manutenção de Bolsas do PPGZO.
7.2 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa, o mesmo deverá comunicar sua desistência no mesmo período especificado no item 3.1 mediante e-mail para a coordenação do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br). Decorrido o período citado acima, em caso de não manifestação do candidato, será convocado o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;
7.4 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa para a qual foi convocado, permanecerá na lista de espera;
7.5 O candidato que optar pelo recebimento da Bolsa Técnico fica vedada a implementação, enquanto estiver em vigência o presente edital, de bolsa diversa, com exceção de bolsas ofertadas pela CAPES.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
8.1 O presente edital será divulgado por meio do site https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo.
8.2 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.
Dois Vizinhos, 29 de setembro de 2020.
Fabiana Martins Costa Maia
Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Wagner Paris
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Frederico Márcio Correa Vieira
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Éverton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por WAGNER PARIS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 29/09/2020, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FABIANA MARTINS COSTA MAIA, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em 29/09/2020, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FREDERICO MARCIO CORREA VIEIRA, DIRETOR(A), em 29/09/2020, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 29/09/2020, às 22:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1657351 e o código CRC (and the CRC code) F2384AB2. |
ANEXO A
PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA TÉCNICO
Local atendido |
( ) |
Laboratório de Silvicultura; Laboratório de Manejo e Conservação de Solos e Água |
( ) |
Laboratório de Análise de Alimentos; Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Alimentos |
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( ) |
Laboratório de Controle Biológico; Laboratório de Biologia Molecular |
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( ) |
UNEPEs Agronomia |
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( ) |
UNEPEs Engenharia Florestal |
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( ) |
UNEPEs Zootecnia |
Supervisores/Professores: LAERCIO RICARDO SARTOR |
Bolsista: <NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÕES> |
Período previsto para desenvolvimento do Projeto: |
Composição de Horário Semanal |
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Dia |
Manhã |
Tarde |
Noite |
|||
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
Entrada |
Saída |
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Segunda |
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|
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Terça |
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Quarta |
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Quinta |
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Sexta |
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Sábado |
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Síntese das atividades* a serem desenvolvidas pelo Bolsista: |
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1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
(...) |
*Considerar os principais métodos e/ou análises que deverão ser desenvolvidos pelo bolsista.
Assinam eletronicamente este documento:
Discente (Bolsista/Beneficiário da bolsa)
Supervisor da Bolsa
Presidente da Comissão de Bolsas
Coordenador do Programa de pós-Graduação em Zootecnia
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus
Referência: Processo nº 23064.025557/2020-66 | SEI nº 1657351 |