Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PONTA GROSSA

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PG

 

EDITAL dirgrad-pg nº 17/2020

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA -

UTFPR CÂMPUS PONTA GROSSA E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA

           

O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Ponta Grossa e o curso de Licenciatura em Engenharia Química e Biológica, e Mestrado em Engenharia Química, do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

 

1. PREÂMBÚLO

           

O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia Química do Câmpus Ponta Grossa da UTFPR e o curso de Licenciatura em Engenharia Química e Biológica, e Mestrado em Engenharia Química, do Instituto Politécnico do Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

            O aluno, da UTFPR, participante do programa que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Engenharia Química receberá o Diploma de Engenheiro Químico expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Química e Biológica e Mestre em Engenharia Química expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.

 

1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste edital, tem os seguintes objetivos:

a) promover a mobilidade internacional dos estudantes de Engenharia Química do Câmpus Ponta Grossa, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Engenharia Química;

c) contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR;

 

2DAS NORMAS GERAIS

  1. A dupla-diplomação estará disponível para um número de 01 (um) aluno por semestre, acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante, que tenham concluído os oito primeiros períodos do curso de Engenharia Química da UTFPR da UTFPR/Câmpus Ponta Grossa.

  2. A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um (1) ano para concluir as atividades de dupla diplomação.

  3. A realização de uma dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB (geralmente de 42 créditos ECTS), equivalente ao estágio curricular e trabalho de conclusão de curso (TCC) da UTFPR;

  4. A realização de outras disciplinas, obrigatórias ou eletivas, totalizando, em conjunto com a dissertação/projeto/estágio de mestrado do IPB, um mínimo de 60 créditos ECTS;

  5. O período de mobilidade internacional no IPB poderá ser estendido para casos excepcionais e apenas após concordância de ambas instituições. 

  6. O candidato selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira;

  7. Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla Diplomação;

  8. As despesas com passagens de ida e volta, translados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação    serão de responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional.

3. DAS VAGAS

Será selecionado 01 aluno para início das atividades da dupla diplomação no mês de fevereiro de 2021.

 

4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Engenharia Química da UTFPR/Câmpus Ponta Grossa, que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Engenharia Química do Campus Ponta Grossa, com os oito primeiros períodos finalizados até fevereiro de 2021, incluindo 2 optativas profissionalizantes.

b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,7 no ato da inscrição;

c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;

d) Possuir passaporte válido durante o período da dupla diplomação.

 

5. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.

As inscrições poderão ser realizadas até dia 28 de outubro de 2020 por e-mail (coenq-pg@utfpr.edu.br). No e-mail, adicionar assunto “Dupla diplomação”.

 

6. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.

Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla Diplomação deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I e Anexo II)

  2. Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Engenharia Química do Campus Ponta Grossa.

  3. Cópia do Currículo Lattes atualizado.

  4. Cópia do CPF e do RG.

  5. Cópia de comprovante de curso de línguas estrangeiras

  6. Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada.

  7. Cópia do passaporte.

 

7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

       A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por 3 (três) professores do curso de Engenharia Química da UTFPR/Campus Ponta Grossa, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos pela ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios.

a) Coeficiente de rendimento escolar (peso 5,0). O coeficiente será corrigido para uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pela multiplicação do mesmo valor por 10 (dez).

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada (peso 5,0). As atividades descritas na ficha de pontuação serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo IV. O número de pontos obtidos será convertido em nota de 0 (zero) a 10 (dez).

 

       Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja soma, obtida pelos critérios supracitacidos, seja igual ou superior 6,0.

 

8. DO DESEMPATE

            Caso ocorra empate entre os candidatos o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

a) Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar;

b) Aluno com maior nota na ficha de pontuação;

c) Aluno com maior idade.

 

9. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1  Lista preliminar de classificados

       A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar até dia 31 de outubro de 2020 (http://portal.utfpr.edu.br/editais). 

 

9.2 Lista definitiva dos selecionados.

Somente serão classificados os alunos que estiverem com os oito primeiros períodos finalizados até fevereiro de 2021.

Entregar para a comissão de Dupla Diplomação entre os dias 02 de fevereiro de 2021 o Termo de Desistência de Bolsa (Anexo III) de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais, sob pena de desclassificação.

 

10. DO PRAZO PARA RECURSO

       Os recursos contra o resultado deste edital poderão ser protocolados no Departamento Acadêmico de Engenharia Química do Campus Ponta Grossa até o dia 03 de novembro de 2020. As respostas aos recursos apresentados serão publicadas até o dia 05 de novembro de 2020.

 

11. DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR do Câmpus Ponta Grossa.

 

12. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.

EM FUNÇÃO DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UTFPR E DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS PARCEIRAS, O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE DUPLA DIPLOMAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES E/OU SER CANCELADO.

 

 

Ponta Grossa, 01 de outubro de 2020.

Prof. Antônio Augusto de Paula Xavier

Diretor Geral 

UTFPR - Câmpus Ponta Grossa

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 07/10/2020, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I DO EDITAL DIRGRAD-PG 17/2020

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados de Identificação:

Nome:.............................................................................................................................

Nascimento......./......./.......                                 Naturalidade:..............................................................

RG:...........................................................   Data de Emissão:.......................................

CPF:................................................................................................................................ Endereço:.......................................................................................................................

Bairro:.........................................Cidade:...........................................CEP:....................

Tel. Residencial: (.......) ..............................                Cel. (........) .................................

E-mail:.............................................................................................................................

Filiação (pai):..................................................................................................................

Filiação (mãe):................................................................................................................  

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Química da Universidade

Tecnológica Federal do Paraná/Campus Ponta Grossa

RA:..................................................................................................................................

Período:..............................................           Ano de ingresso:......................................

 

 

_____________________, _____ de __________________ de 2020.

 

 

 

________________________________ Nome e Assinatura do Candidato

 

  Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção 

 

__________________________________________________

 

 

ANEXO II DO EDITAL DIRGRAD-PG 17/2020

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

Eu, ................................................................................................................................., portador(a) do CPF................................................................................................ e do RG.............................................................................................., aluno regularmente matriculado no ..........................  período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Ponta Grossa, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

 

 

_________________________, _____ de _________________ de 2020.

 

 

 

 

 

________________________________Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção 

 

__________________________________________________

 

 

ANEXO III DO EDITAL DIRGRAD-PG 17/2020

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

Eu, ................................................................................................................................., portador(a) do CPF.............................................. e do RG ........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Campus Ponta Grossa, portador(a) do RA.................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

_________________________, _____ de _________________ de 2020.

 

 

 

 

 

_________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

ANEXO IV DO EDITAL DIRGRAD-PG 17/2020

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

1. Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo e que tenha documentação comprobatória. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

  1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo

 

  1. Produção científica e tecnológica e Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos (Pontuação máxima: 30 pontos)

Discriminação da atividade

               Pontuação

 

Pontos Declarados

Trabalho publicado na área ambiental

Internacional

10 pontos por trabalho

 

Nacional

5 pontos por trabalho

 

Regional

2 pontos por trabalho

 

TOTAL

 

 

 

Atividades de acadêmicas (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

     Pontuação

 

Pontos Declarados

Iniciação Científica e/ou Projeto de Extensão devidamente comprovados com documentos emitidos pela instituição

15 pontos por semestre

 

Monitoria

5 pontos por semestre

(máximo de 20 pontos)

 

Participação em Programa de Educação Tutoria (PET) e/ou Empresa Júnior

10 pontos por semestre

(máximo de 40 pontos)

 

Participação no CAEQ, DCE e/ou CREA-JR

2 pontos por semestre

 

Curso de Inglês

3 pontos por semestre (máximo de 12 pontos)

 

Participação em eventos (SAEQ, congressos, encontros etc) na área de Engenharia Química

3 pontos por evento

 

Organização de eventos (SAEQ, congressos, encontros etc) na área de Engenharia Química

6 pontos por evento

 

Estágios vinculados às atividades de pesquisa, ensino e extensão

3 pontos para cada 200 horas

 

TOTAL

 

 

  1. Outras atividades

_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Local e Data:

 

_____________________, _____ de __________________ de 2020.

 

 

 

Nome do Candidato: __________________________________________________

 

Assinatura do Candidato: _____________________________________________


Referência: Processo nº 23064.033461/2020-71 SEI nº 1658412