Boletim de Serviço Eletrônico em 26/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CORNÉLIO PROCÓPIO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CÂMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

EDITAL DIREC/PROEM Nº 02/2020

PROGRAMA INSTITUCIONAL DE INOVAÇÃO

BOLSAS EMPRESA JR

 

PROGRAMA DE APOIO AO MOVIMENTO EMPRESA JUNIOR NA UTFPR-CP

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias e a Direção-Geral do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná tornam público que, estão abertas inscrições ao Programa de Apoio ao Movimento Empresa Junior da UTFPR-CP, com o intuito de subsidiar o desenvolvimento dos projetos de empresa juniores existentes no câmpus Cornélio Procópio da UTFPR em consonância com o Regulamento das empresas juniores da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – resolução 02/2012 COEMP e Lei Federal n. 13.267/2016.

 

1 – OBJETIVO

Apoiar e fortalecer o empreendedorismo, o protagonismo dos estudantes e o movimento empresa Júnior que possui como objetivo, entre outros, o de desenvolver ações que contribuam para o atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UTFPR e no cumprimento do princípio da indissociabilidade entre o ensino, pesquisa e extensão.

 

2 – DA ELEGIBILIDADE DA PROPOSTA

2.1 Para estes fins entendem-se que este apoio, por meio de bolsas para estudantes de empresas juniores, se destina a estudantes participantes do movimento empresa juniores sob a coordenação de docentes orientadores de cada uma das empresas juniores constituídas na UTFPR-CP, conforme a Resolução nº 02/12-COEMP.

2.2 A empresa júnior deve estar qualificada ou em processo de qualificação perante a UTFPR Câmpus Cornélio Procópio e formalmente instituída nos termos exigidos em lei por discentes regulares, de qualquer curso de graduação da UTFPR Câmpus Cornélio Procópio, conforme a Resolução nº 02/12-COEMP.

2.3 Não será permitido que um professor orientador envie mais de uma proposta.

2.4 Cada empresa júnior somente poderá ser vinculada a uma proposta, para fins deste edital.

 

3. DAS BOLSAS

3.1 O presente Edital disponibiliza recursos da fonte: RECURSOS DO TESOURO – 8100000000, UG/Gestão: 15246, descentralizados do orçamento do Campus para esta Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias através da UGR: 153176.03 , totalizando até R$ 28.800,00 (Vinte e oito mil reais).

3.2 Serão contemplados até 4 projetos, no valor de bolsa de R$ 600,00 por 12 meses. 

3.3 O recurso será concedido por meio de bolsa a estudante através do elemento de despesa n. 339018.01 (Bolsa de Estudos do País).

3.4 O Estudante, responsável financeiro, que receberá a bolsa será escolhido pelo professor orientador da empresa júnior que submeteu a proposta e deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Termo de compromisso;

b) Plano de Trabalho;

c) Declaração de Matrícula em curso de graduação da UTFPR;

d) Declaração de próprio punho de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa, conforme modelo disponível na página de editais da UTFPR.

e) É expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

f) O pagamento das bolsas poderá ser interrompido por solicitação da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias da UTFPR-CP, do orientador ou da Empresa Jr. Em caso de interrupção do projeto, por afastamento do orientador ou qualquer outro motivo, o orientador e/ou a Empresa Jr deverão formalizar a situação junto à DIREC, podemos indicar um novo orientador.

g) A bolsa auxílio é para uso exclusivo no desenvolvimento do projeto proposto.

 

4. DO PROJETO/PROPOSTA

4.1 O projeto a ser submetido pelo docente orientador de empresa Júnior deverá estar de acordo com plano acadêmico e planejamento anual de cada da empresa Júnior.

4.2 Prever cronograma de atividades para 12 meses de duração.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para este Edital ocorrerão no período de 26/10/2020 a 30/10/2020 via SEI para DIREC-CP, e implicam na aceitação tácita das regras expostas neste documento e em seus respectivos anexos. A inscrição ocorrerá mediante  processo SEI (tipo de processo: Geral: Análise e encaminhamento de documentos), para unidade DIREC-CP da documentação composta pelos anexos e documentos a seguir definidos:

5.2 Formulário de Inscrição (Anexo I);

5.3 O docente a que se refere o item 2.1 deve apresentar a declaração de orientador a fim de comprovar ser orientador responsável pela Empresa Júnior, nos termos da Resolução nº 02/12-COEMP.

5.4 Ciência e concordância da Empresa Júnior a ele vinculada, bem como do departamento e coordenação a qual está vinculada.

5.5  Plano de trabalho com alocação dos recursos, conforme o Anexo II;

5.6 Os documentos exigidos deverão ser encaminhados via processe SEI (tipo de processo: geral – encaminhamento de documentos) para DIREC-CP.

 

6. DA ANÁLISE

6.1 Para avaliação das propostas, será constituída uma comissão de julgamento composta por docentes e técnicos administrativos da UTFPR Câmpus Cornélio Procópio. Os membros da comissão serão indicados pela DIREC-CP e designados por meio de portaria emitida pelo Diretor Geral do Câmpus Cornélio Procópio.

6.2 As propostas serão avaliadas com base nos critérios descritos no item 6.2.3.

6.2.1 Somente serão analisadas propostas protocoladas dentro do prazo de inscrição;

6.2.2 No ato da inscrição o proponente deverá apresentar todos os documentos e anexos solicitados no presente edital;

6.2.3 As proposta serão avaliadas conforme o quadro abaixo:

Critérios

Ponderação

Impacto na formação profissional dos alunos participantes da Empresa Júnior, desenvolvimento do perfil empreendedor e de competências técnicas e gerenciais dos discentes.

Até 40 pontos

Impacto social e sustentável do projeto.

Até 20 pontos

Plano de trabalho: Consistência do projeto (coerência entre as atividades propostas, objetivos e resultados).

Até 15 pontos

Contribuir com atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UTFPR.

Até 15 pontos

Aderência ao objetivo do edital.

Até 10 pontos

6.3 Após a análise das propostas apresentadas, a comissão de avaliação dará parecer de aprovação ou não aprovação a cada proposta, sendo considerada aprovada a proposta obtenha nota de no mínimo 40 pontos.

 

7. DA PUBLICAÇÃO

7.1 O presente Edital será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página de editais do Câmpus Cornélio Procópio da Universidade Tecnológica Federal do Paraná. 

 

8. DOS RESULTADOS

8.1 O resultado será divulgado por meio de edital no dia 02/11/2020, no site do referido edital.

8.2 A DIREC-CP divulgará na página de Editais do Câmpus Cornélio Procópio, a lista preliminar de projetos aprovados, até o dia 02 de novembro de 2020.

 

9. DOS RECURSOS

9.1 Após a publicação e divulgação do resultado final das propostas contempladas, os proponentes poderão impetrar recurso em até dois dias, mediante encaminhamento do documento via SEI para DIREC-CP.

9.2 A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias deste Câmpus terá um dia útil para a análise dos recursos.

9.3 O recurso deverá estar bem fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com no máximo uma lauda. Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.

9.4 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.

 

10. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 

10.1 O docente coordenador do projeto deverá desenvolver as atividades consoantes ao projeto/proposta aprovada neste edital

10.2 Apresentar relatório final, após 30 dias do término do período das bolsas.

10.3 O orientador da empresa júnior, em conjunto com o discente, responsável financeiro do projeto, deverá prestar contas a DIREC do Câmpus, devendo apresentar:


 

11. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PRAZOS

Inscrição das propostas

26/10/2020 a 30/10/2020

Divulgação dos resultados

02/11/2020

Período de recursos*

Até 04/11/2020

Período de Análise dos recursos*

Até 05/11/2020

Resultado final após análise dos recursos*

06/11/2020

Período de vigência da bolsa

Novembro 2020 a Outubro de 2021

*Se houver necessidade.

Todos os prazos descritos no edital, encerram-se às 23h59 da data final descrita em cada etapa.

 

Os casos omissos neste edital serão solucionados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias – DIREC do Câmpus Cornélio Procópio em consonância com a Direção do Câmpus.

Para dirimir as questões oriundas deste instrumento de acordo, fica eleito de comum acordo o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da Comarca de Londrina, do Estado do Paraná, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

Cornélio Procópio, 22 de outubro de 2020.

 

(Assinado eletronicamente)

Márcio Jacometti

Diretor - Geral 

UTFPR-CP

 

 

(Assinado eletronicamente)

Felipe Haddad Manfio

Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias

 

(Assinado eletronicamente)

Juliano Cesar de Oliveira

Coordenador do Programa de Empreendedorismo e Inovação

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 26/10/2020, às 19:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIANO CESAR DE OLIVEIRA, CHEFE, em 26/10/2020, às 20:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FELIPE HADDAD MANFIO, DIRETOR(A), em 26/10/2020, às 20:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1660429 e o código CRC (and the CRC code) 6BD9CCFB.



ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nome da Empresa Jr

 

Orientador

 

Presidente da Empresa Jr

 

Bolsista (Responsável financeiro)

 

 

 

ANEXO II

MODELO DO PLANO DE TRABALHO

 

EXECUTOR:

PROJETO (NOME):

 

 

 

 

 

DESCRIÇÃO DO PROJETO

VIGÊNCIA:

INÍCIO:

TÉRMINO:

 

A QUE SE PROPÕE O PROJETO:

 

  1. No impacto na formação profissional dos alunos participantes da Empresa Júnior, desenvolvimento do perfil empreendedor e de competências técnicas e gerenciais dos discentes.

 
  1. No impacto social e sustentável do projeto.

 
  1. Na contribuição com atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UTFPR.

 

 

RESULTADOS A SEREM ALCANÇADAS COM A BOLSA:

  1. No impacto na formação profissional dos alunos participantes da Empresa Júnior, desenvolvimento do perfil empreendedor e de competências técnicas e gerenciais dos discentes.

 
  1. No impacto social e sustentável do projeto.

 
  1. Na contribuição com atendimento das finalidades, princípios e objetivos da UTFPR.

 

 

 

 

FASES DE EXECUÇÃO (CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS AÇÕES):

 

AÇÃO OU FASE

INÍCIO

TÉRMINO

RESPONSÁVEL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 JUSTIFICATIVA DO PROJETO:

 

 

 

 

 

LOCAL / DATA / ASSINATURA:

 

Cornélio Procópio, 05 de outubro de 2020.

Orientador

Presidente da Empresa Jr

Bolsista (Responsável Financeiro)

 

 


Referência: Processo nº 23064.033669/2020-91 SEI nº 1660429