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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA DIRETORIA GERAL - CÂMPUS MEDIANEIRA |
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EDITAL nº 15/2020
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO - UTFPR CÂMPUS MEDIAEIRA E INSTITUTOS POLITÉCNICOS DE BRAGANÇA E SETÚBAL
O Diretor de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, câmpus de Medianeira, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos para:
a) O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Medianeira e o curso de Licenciatura em Engenharia em Informática, Instituto Politécnico de Bragança (IPB), doravante denominado como Programa COCICMD-IPB.
b) O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Ciência da Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus e o curso de Licenciatura em Engenharia em Informática, Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), doravante denominado como Programa COCICMD-IPS.
1. PREÂMBÚLO
Os Programas de Dupla Diplomação COCICMD-IPB e COCICMD-IPS fazem parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.
O aluno, da UTFPR, participante do Programa COCICMD-IPB que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciência da Computação receberá o Diploma de Bacharel em Ciência da Computação expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia em Informática e Mestre em Informática expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.
O aluno, da UTFPR, participante do Programa COCICMD-IPS que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Ciência da Computação receberá o Diploma de Bacharel em Ciência da Computação expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia em Informática e Mestre em Informática de Gestão ou Engenharia de Software (conforme oferta) expedido pelo Instituto Politécnico de Setubal.
1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO
Os Acordos de Dupla-Diplomação, objetos deste edital, têm os seguintes objetivos:
a) promover a mobilidade internacional dos estudantes de Ciência da Computação do Câmpus Medianeira, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Ciência da Computação;
c) contribuir para o intercâmbio de docentes entre as instituições, possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
2. DAS NORMAS GERAIS
IMPORTANTE: EM FUNÇÃO DA PANDEMIA COVID-19 E SUAS CONSEQUÊNCIAS NAS ATIVIDADES ACADÊMICAS DA UTFPR E DAS INSTITUIÇÕES ESTRANGEIRAS PARCEIRAS, O INÍCIO DAS ATIVIDADES DE DUPLA DIPLOMAÇÃO PODERÁ SOFRER ALTERAÇÕES E/OU SEREM CANCELADAS.
A dupla-diplomação estará disponível para um número de 5 estudantes por ano letivo, acordado entre as instituições envolvidas, sendo 3 vagas para o Programa COCICMD-IPB e 2 vagas para o Programa COCICMD-IPS;
Poderão se inscrever no edital, alunos cursando a partir do 7o. período do curso de Ciência da Computação da UTFPR/Câmpus Medianeira, seguindo os requisitos para a inscrição definidos na Seção 4;
A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um (1) ano, incluído neste período o tempo necessário para entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Câmpus Medianeira, e projeto / estágio da instituição de destino e apresentações / defesas públicas;
O período de mobilidade internacional poderá ser estendido, por vontade do estudante e desde que em acordo com a UTFPR e a instituição de destino, para a realização de um período adicional de três meses para conclusão da monografia da dissertação/projeto/estágio de mestrado;
Para a realização de uma mobilidade internacional adicional, em outra instituição de ensino superior ou empresa de um país da União Europeia parceira do IPB ou IPS, conforme o caso, no Programa Erasmus, através de um estágio de pesquisa ou de um estágio profissional. O estudante da UTFPR receberá, da instituição de destino, uma bolsa de mobilidade Erasmus durante a realização do respectivo estágio (entre um mínimo de dois e um máximo de doze meses; duração que deverá ser acordada a UTFPR e a instituição de destino). Os estudantes em mobilidade Erasmus deverão ter proficiência na língua inglesa (nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência) ou em outra língua estrangeira quando utilizada na instituição de ensino superior ou empresa europeia de destino;
Para conclusão do processo, o aluno deve:
Realizar uma dissertação/projeto/estágio de mestrado, equivalente ao estágio curricular e trabalho de conclusão de curso (TCC) da UTFPR;
Concluir três disciplinas, obrigatórias ou eletivas, na instituição estrangeira para convalidar três disciplinas da UTFPR, totalizando no mínimo 180 horas de carga horária;
Concluir, pelo menos, outras três disciplinas, obrigatórias ou eletivas, na instituição estrangeira para complementar os créditos ETCS.
A realização das disciplinas em conjunto com a dissertação/projeto/estágio de mestrado da instituição de destino deve totalizar, no mínimo, 72 créditos ECTS;
O candidato selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um plano de estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira;
O plano de estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla Diplomação;
Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional para a Dupla Diplomação;
As despesas com passagens de ida e volta, translados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação serão de responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional.
Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR, junto a seção de editais da DIRGRAD-MD (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
3. DAS VAGAS
Para o programa COCICMD-IPB, serão selecionados 1 aluno para início das atividades da dupla diplomação no mês de Fevereiro/2021.
Para o programa COCICMD-IPS, não serão ofertadas vagas para Fevereiro/2021, pois a instituição não disponibiliza vagas com início no primeiro semestre de cada ano.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E PARA A VIAGEM
4.1 Dos Pré-requisitos para a Inscrição
Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Ciência da Computação da UTFPR/Câmpus Medianeira, que atendam às seguintes condições:
Estar matriculado no curso de Ciência de Computação da UTFPR do Câmpus Medianeira, cursando, no mínimo, o 7º período no primeiro semestre de 2021;
Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,65 no ato da inscrição;
Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;
Ter passaporte ou ter comprovante de agendamento da solicitação do passaporte;
Embora não seja obrigatório, é recomendável que o aluno selecionado tenha, no momento da viagem, como pendências perante ao curso apenas o TCC, o estágio e mais três disciplinas faltantes. Alunos atendendo a esse item estarão habilitados a se formarem concluídos os requisitos da instituição estrangeira.
4.2 Dos Pré-requisitos para a Viagem
Poderão realizar do programa de dupla-diplomação e efetuar a viagem os alunos que atendam aos requisitos a seguir. O não cumprimento das condições implicará na desclassificação do candidato.
Não possuir disciplinas pendentes inferiores ao 7o período no momento da viagem;
Ter dado entrada no agendamento do visto e comunicado ao professor responsável pelo processo de dupla-diplomação do curso de ciência da computação em até, no máximo, 14 dias úteis após o recebimento da carta de aceite.
Alunos que por fatores externos, não tenham dado entrada no visto no tempo previsto poderão apresentar uma justificativa ao professor responsável pelo processo de dupla-diplomação. O professor ficará encarregado de montar uma comissão com mais outros dois docentes do curso para avaliar um pedido de extensão para entrada no visto.
Obter o visto em prazo compatível com o desenvolvimento das atividades do da instituição estrangeira.
5. DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas no período indicado na Seção 12. Em função da pandemia Covid-19 as inscrições serão recebidas somente via e-mail pelo contato: cocic-md@utfpr.edu.br.
6. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:
Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Ciência da Computação do Câmpus Medianeira;
Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado;
Cópia da primeira página do passaporte ou cópia do comprovante de agendamento do passaporte;
Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexo III);
A desistência da bolsa deve ocorrer no mínimo um mês antes da viagem.
Declaração de ciência quanto ao prazo para entrar com o pedido de visto após o recebimento da carta de aceite (Anexo IV);
Ficha de pontuação preenchida (Anexo V), documentada.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
A seleção dos candidatos será realizada por uma comissão composta por 03 (três) professores do curso de Ciência da Computação da UTFPR/Câmpus Medianeira, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos pela ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios.
Ficha de Pontuação (FP) preenchida e documentada: 100 pontos, de acordo com o Anexo IV.
Coeficiente de Rendimento (CR) escolar multiplicado por 100.
A nota final será definida da seguinte forma: (100*CR + FP)/2
8. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
Aluno com maior número de disciplinas, do curso, concluídas com êxito até a data da inscrição;
Aluno com maior idade.
9. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
9.1 Lista preliminar de classificados
A relação com os nomes dos candidatos classificados será divulgada inicialmente com a publicação da lista preliminar na data definida na Seção 12 na página de editais da DIRGRAD-MD (portal.utfpr.edu.br/editais).
9.2 Lista definitiva dos selecionados.
A lista definitiva dos selecionados será publicada na data definida na Seção 12 na página de editais da DIRGRAD-MD (portal.utfpr.edu.br/editais).
10. DO PRAZO PARA RECURSO
Os recursos contra o resultado deste edital poderão ser protocolados na secretaria da DIRGRAD. Os prazos para os recursos, bem como para as respostas estão especificados na Seção 12.
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR do Câmpus.
12. DO CRONOGRAMA
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Inícios das inscrições |
01/10/2020 – 08h00 |
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Término das inscrições |
08/10/2020 – 17h00 |
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Lista preliminar |
13/10/2020 – 17h00 |
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Prazo para recurso |
14/10/2020 – 17h00 |
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Lista final |
15/10/2020 – 17h00 |
Medianeira, 30 de Setembro de 2020
FLÁVIO FEIX PAULI
Diretor-Geral do Câmpus Medianeira
| | Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em 30/09/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1660437 e o código CRC (and the CRC code) 5AB7B80D. |
| Referência: Processo nº 23064.010872/2020-99 | SEI nº 1660437 |