Boletim de Serviço Eletrônico em 30/09/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

 

 

ORDEM DE SERVIÇO 8 - PROGRAD de  30 de setembro de 2020

 

 

O PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Portaria SESu 303, de 16/04/2008, publicada no DOU, de 17/04/2008;

 

R E S O L V E

 

Baixar a presente Ordem de Serviço, determinando que:

 

Art. 1º Todas as versões finais dos Trabalhos de Conclusão de Cursos de Graduação (TCC) bem como, quando aplicável, dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, produzidas nos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) devem:

I. Ser elaboradas de acordo com o Regulamento de Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação (TCC) vigente;

II. Estar de acordo com às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR, disponibilizadas na página do Sistema de Bibliotecas (http://portal.utfpr.edu.br/biblioteca/orientacao-para-trabalhos-academicos);

III. Apresentar, na folha de rosto do trabalho e do produto, a logomarca relativa à  licença Creative Commons definida e regulamentada pelo Colegiado de Curso para TCCs de seu curso conforme determina Resolução Conjunta Nº 01/2020 COGEP-COPPG (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1360859&id_orgao_publicacao=);

IV. Produtos educacionais e tecnológicos que consistirem em programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, devem ter o código fonte licenciado, como General Public License (GPL) GNU, conforme determinado na Resolução Conjunta Nº 01/2020 COGEP-COPPG. A licença deve estar presente no código fonte;

V. Apresentar no arquivo, dados (autor, orientador, coorientador, membros da banca, título, data de defesa) idênticos aos disponíveis no Sistema Acadêmico da UTFPR. Tais dados devem estar presentes na versão final e no produto;

VI. Ser entregues exclusivamente em formato digital, atendendo ao prazo estabelecido no Regulamento vigente no respectivo Curso de Graduação;

VII. Ser tramitadas pelo Sistema Acadêmico da UTFPR e, disponibilizadas exclusivamente no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT), onde deverão estar acessíveis por humanos, via interface, e aplicações computacionais, por meio do protocolo OAI-PMH.

 

Art. 2º  Formatos dos arquivos textuais do TCC devem ser entregues exclusivamente em formato PDF/A.

 § 1º - Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais, quando houver, devem utilizar os formatos a seguir, considerando sua tipologia:

TIPOLOGIA

FORMATO

Apresentação em slides

‘.odp’, ‘.odf’

Áudio

‘.mp3’, ‘.wav’, ‘.wma’

Desenho vetorial

‘.odg’, ‘.svg’

Documento de texto

‘.epub’, ‘.odt’, ‘.pdf/a’, ‘.tex’,

Equações e fórmulas matemáticas

‘.odf’, ‘.tex’

Foto e imagem

‘.bmp’, ‘.jpeg’, ‘.png’, ‘.tiff’

Linguagem

‘.html’, ‘.xml’

Planilhas eletrônicas

‘.csv’, ‘.odf’, ‘.ods’ 

Programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel

‘.tar’, ‘.xz’, ‘.zip’

Simulador de ambiente de rede

‘.gns3’

Texto puro

‘.txt’

Vídeos

‘.mkv’, ‘mov’, ‘.mp4’, ‘.webm’

 

 § 2º - Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar, deve ser enviado o arquivo executável, o código fonte, os diagramas esquemáticos e a documentação contendo os dados de autoria e instruções de uso.

 § 3º - Caso o produto educacional e tecnológico que acompanha a versão final seja programa de computador, aplicativo para dispositivo móvel ou similar os códigos devem ser acompanhados de um arquivo texto puro ‘.txt’ denominado readme contendo as instruções de uso. Os arquivos devem ser entregues comprimidos nos formatos ‘.tar’, ‘.xz’ ou ‘.zip’.

 § 4º - Todos os arquivos devem conter, nas propriedades, os dados de título, autor e palavras-chave.

 § 5º - O tamanho para o arquivo não deve exceder a 50 MB, lembrando que arquivos com tamanho superior a 9MB podem apresentar dificuldade de acesso em alguns navegadores.

 

Art. 3º A versão final do trabalho deve ser codificada por até 4 palavras significativas do seu título, redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia.pdf).

Parágrafo único Os produtos educacionais e tecnológicos que acompanham as versões finais devem utilizar codificação idêntica à da versão final seguida de underline e a expressão ‘produto’ redigidas em letras minúsculas, sem espaços, acentos, cedilha, pontos ou caracteres especiais; não devem conter ainda, artigos, preposições e conjunções (Exemplo: sistemaseletricospotencia_produto.pdf).

 

 

Art. 4º Após a defesa e, atendendo ao prazo regulamentar, o aluno deve realizar a entrega da versão final bem como dos produtos educacionais e tecnológicos a elas vinculados, ao orientador de seu trabalho, nos formatos estabelecidos nessa Ordem de Serviço.

 

Art. 5º Caberá ao orientador do trabalho de conclusão de curso:

I. proceder a validação do conteúdo do mesmo;

II. analisar se o documento está em consonância às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR;

III. avaliar se o documento dá atendimento às solicitações realizadas pelos membros da banca de defesa, bem como do atendimento aos documentos Institucionais vigentes

IV. conferir se foi feita correta atribuição da licença Creative Commons regulamentada pelo Curso de Graduação, conforme determina a Política de Licenciamento.

 

Art. 6º Após a conferência dos itens citados anteriormente, o orientador deve realizar o upload da versão final do trabalho e do produto (quando for o caso) no Sistema Acadêmico da UTFPR e disponibilizá-la ao Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC) no Curso de Graduação.

Parágrafo único - Os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos itens 9 e 12 da presente Instrução Normativa deverão ter a cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final.

 

Art. 7º O Professor Responsável pelas Atividades de TCC (PRATCC) deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, avaliando:

I. se o documento está em consonância às normas de apresentação de trabalho acadêmico vigentes na UTFPR,

II. se o documento confere a correta atribuição da licença Creative Commons regulamentada pelo Curso de Graduação, conforme determina a Política de Licenciamento.

III. Para os trabalhos que utilizarem dados e informações elencadas nos itens 9 e 12 da presente Instrução Normativa, certificar-se de haver cópia digital dos documentos incluídos ao Sistema Acadêmico pelo orientador no momento da disponibilização da versão final e caberá ao PRATCC a validação. Caso não tenha sido realizado o upload, caberá ao PRATCC solicitar os documentos ao orientador.

 

Art. 8º O Bibliotecário Membro do Comitê Gestor do Repositório no câmpus com o qual o Curso de Graduação possui vínculo deve analisar a versão final do trabalho e do produto educacional a ela vinculado, considerando os documentos Institucionais vigentes, o atendimento às normas para a apresentação de trabalho acadêmico vigente na UTFPR e a presença da licença Creative Commons para efetuar o recebimento e proceder à disponibilização no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT).

 

Art. 9º A Folha de Aprovação disponível na versão final dos TCCs deve ser emitida pelo Sistema Acadêmico e não deve conter assinaturas ou rubricas.

 

Art. 10 Os trabalhos que receberam fomento da UTFPR ou de qualquer agência de fomento, a exemplo de CAPES, CNPq, Fundação Araucária, devem mencionar no último parágrafo dos Agradecimentos o nome da agência, bem como o número do financiamento.

 

Art. 11 Compete ao autor, apoiado pelo orientador, providenciar parecer de aprovação do projeto de pesquisa do TCC em Comitê de Ética em Pesquisa envolvendo Seres Humanos (CEP) ou Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA) competentes, quando se fizer necessário perante a legislação vigente. Nestes casos a aprovação e o número do processo na Plataforma Brasil devem ser incluídos na metodologia do trabalho, sem a inclusão do processo completo.

 

Art. 12 É de exclusiva responsabilidade do autor adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias à execução e disponibilização da versão final do trabalho e dos produtos educacionais e tecnológicos que as acompanham. Tais permissões podem, inclusive, significar a necessidade de autorização para uso de marcas.

 

Art. 13 Para os TCCs que possuam informações obtidas junto à empresas/organizações/instituições públicas ou privadas, incluindo a própria UTFPR, deve ser preenchido o Termo de Autorização para Divulgação de Informações de Empresas, conforme modelo disposto no Apêndice A, que deve ser assinado pelo dirigente máximo da empresa/organização/instituição. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

 

Art. 14 Caso a versão final do trabalho e do produto educacional e tecnológico que a acompanha inclua imagens de pessoas, voz de pessoas, ou dados digitais, todos os envolvidos devem preencher e assinar o Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Dados Digitais e Respectiva Cessão de Direitos, disponível no Apêndice B. O documento original ficará sob a responsabilidade do autor do trabalho a quem compete a apresentação de provas em caso judicial e terá cópia digitalizada anexada pelo orientador no Sistema Acadêmico no momento do trâmite do trabalho.

 

Art. 15 Compete ao autor, considerando a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998, se certificar de deter todos os direitos necessários para o licenciamento, incluindo os direitos de uso de materiais de terceiros, de imagem, de áudio, e outros, bem como atentar-se para a compatibilidade com a licença.

 

Art. 16 Os trabalhos que possuem trâmite de registro ou patente serão disponibilizados no Repositório Institucional da UTFPR (RIUT) atendendo ao prazo regulamentar, com metadados disponíveis e haverá restrição de acesso ao texto completo por 18 meses a partir da data de defesa. Caso o trâmite seja finalizado antes do prazo, o acesso ao texto completo será liberado mediante comunicação da Agência de Inovação da UTFPR.

 

Art. 17 Quando houver restrição de acesso, considerando os itens 9 e 12, os trabalhos serão considerados sigilosos durante o período de restrição de acesso, e não será permitido qualquer tipo de consulta aos arquivos, contudo, todos os metadados ficarão disponíveis.

 

Art. 18 Os Cursos de Graduação devem se adequar à Resolução Conjunta nº 01/2020 COGEP-COPPG (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=1811618&id_orgao_publicacao=0) até 31 de janeiro de 2021. Neste período os Cursos de Graduação que não atenderem ao item 1, inciso c desta Instrução Normativa, serão regidos pela IN Conjunta 01/2011 – PROGRAD/PROPPG.

 

Art. 19 Ficam revogadas, no âmbito da Graduação, a Instrução Normativa Conjunta 01/2011 - PROGRAD-PROPPG e a Instrução Normativa Conjunta nº 01/2018 – PROPPG/PROGRAD.

 

Art. 20 Casos omissos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD), consultando o Sistema de Bibliotecas da UTFPR (SIBI) e a Coordenação do Repositório Institucional da UTFPR (RIUT)

 

Art. 21 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

 

 

CUMPRA-SE.

 

 

(Assinado Eletronicamente)

LUIS MAURICIO RESENDE

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional

 

 

 

  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS MAURICIO MARTINS DE RESENDE, PRO-REITOR(A), em 30/09/2020, às 19:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1660960 e o código CRC (and the CRC code) 377802A8.



 

 


Referência: Processo nº 23064.040529/2019-35 SEI nº 1660960