Boletim de Serviço Eletrônico em 02/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. DE POS-GRADUACAO EM ZOOTECNIA-DV

 

EDITAL nº 06/2020

convocação de bolsistas

 

1. APRESENTAÇÃO:

1.1 Pelo presente Edital a Diretoria Geral do Campus de Dois Vizinhos (DIRGE-DV), Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-DV) juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO) e a Comissão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO), convoca a candidata abaixo para implementação de uma Bolsa-técnico DIRPPG-DV, conforme descrito abaixo, sendo que o número de bolsas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados a descentralizações orçamentárias e financeiras, bem como da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR, à DIRPPG e ao PPGZO.

2. RELAÇÃO DE CONVOCADOS E MODALIDADE DE BOLSA:

NOME

MODALIDADE DE BOLSA

VALOR MENSAL DA BOLSA

VIGÊNCIA DA BOLSA

1

Maiara Martins De Baltezan

Bolsa-técnico DIRPPG-DV

R$ 1.000,00

12 meses

2.1. No caso da cota Bolsa-técnico DIRPPG-DV, o aluno deverá desempenhar atividades de apoio a pesquisa em laboratórios de pesquisa ou Unidades de Pesquisa, Ensino e Extensão (UNEPE), na Fazenda Experimental, no total de 30 horas semanais. As atividades realizadas são registradas mediante folha ponto/ficha de frequência.

 

3. PERÍODO PARA implementação dAS COtas de mestrado DIRPPG-DV e bolsa-técnico DIRPPG-DV:

3.1 A candidata deverá enviar a documentação citada no item 5, no período de 02 e 05 de outubro de 2020.

 

4. PRÉ REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:

4.1. É elegível ao recebimento de Cota de mestrado DIRPPG-DV ou Bolsa-técnico DIRPPG-DV, o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

4.1.1 Matriculado no PPGZO como estudante regular;

4.1.2. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas Edital das agências de fomento à pesquisa;

4.1.3. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;

4.1.4. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

4.1.5. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.

 

5. DOCUMENTação NECESSÁRIa para a implementação da bolsa:

5.1 A candidata deverá preencher e enviar em formato .pdf para o e-mail do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:

5.1.1  Dados bancários (conta corrente no nome do aluno no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal); 

5.1.2 Plano de trabalho para o bolsista técnico - Anexo A;

5.2 Devido à Pandemia de COVID-19, os documentos serão inseridos pela secretaria no sistema SEI, e as assinaturas serão realizadas eletronicamente. 

 

6. DOS DEVERES

6.1  O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas (de acordo com os Critérios para Obtenção e Manutenção de Bolsa de Mestrado do PPGZO);

6.2 O aluno não deve apresentar conceito C, D ou E nas disciplinas cursadas;

6.3 Caso o aluno não cumpra um dos requisitos acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente.

6.4Caso o aluno tenha desempenho diferente do estabelecido nos itens 2.1 e/ou 6.1, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;

6.5 Ao final da vigência da bolsa, o aluno deverá entregar à DIRPPG um relatório, contendo as atividades realizadas durante o período;

6.6 Por não se caracterizar como vínculo empregatício, o aluno deverá estar nos ambientes de trabalho durante as férias.

 

7. NORMAS GERAIS

7.1 O candidato perderá o direito à qualquer modalidade de Bolsa, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento de manutenção de Bolsas do PPGZO.

7.2 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa, o mesmo deverá comunicar sua desistência no mesmo período especificado no item 3.1 mediante e-mail para a coordenação do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br). Decorrido o período citado acima, em caso de não manifestação do candidato, será convocado o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;

7.4 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa para a qual foi convocado, permanecerá na lista de espera;

7.5 O candidato que optar pelo recebimento da Bolsa Técnico fica vedada a implementação, enquanto estiver em vigência o presente edital, de bolsa diversa, com exceção de bolsas ofertadas pela CAPES.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 O  presente edital será divulgado por meio do site https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo.

8.2 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.

 

Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2020.

 

Fabiana Martins Costa Maia
Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

Wagner Paris
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

Éverton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por WAGNER PARIS, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 01/10/2020, às 13:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANA MARTINS COSTA MAIA, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em 02/10/2020, às 05:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em 02/10/2020, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 02/10/2020, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1661753 e o código CRC (and the CRC code) 7A96640F.



ANEXO A

PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA TÉCNICO

 

Local atendido

(   )

Laboratório de Silvicultura; Laboratório de Manejo e Conservação de Solos e Água

(   )

Laboratório de Análise de Alimentos; Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Alimentos

(   )

Laboratório de Controle Biológico; Laboratório de Biologia Molecular

(   )

UNEPEs Agronomia

(   )

UNEPEs Engenharia Florestal

(   )

UNEPEs Zootecnia

 

Supervisores/Professores: LAERCIO RICARDO SARTOR

Bolsista: <NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÕES>

Período previsto para desenvolvimento do Projeto: 

 

Composição de Horário Semanal

Dia

Manhã

Tarde

Noite

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Segunda

 

 

 

 

 

 

Terça

 

 

 

 

 

 

Quarta

 

 

 

 

 

 

Quinta

 

 

 

 

 

 

Sexta

 

 

 

 

 

 

Sábado

 

 

 

 

 

 

 

 

Síntese das atividades* a serem desenvolvidas pelo Bolsista:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

(...)

*Considerar os principais métodos e/ou análises que deverão ser desenvolvidos pelo bolsista.

 

Assinam eletronicamente este documento:

Discente (Bolsista/Beneficiário da bolsa)

Supervisor da Bolsa

Presidente da Comissão de Bolsas 

Coordenador do Programa de pós-Graduação em Zootecnia

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus

 

 


Referência: Processo nº 23064.025557/2020-66 SEI nº 1661753