Boletim de Serviço Eletrônico em 14/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS MEDIANEIRA

PROGR. DE POS-GRAD. TECNOL. ALIMENTOS-MD

 

EDITAL nº 21/2020-PPGTA

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS (PPGTA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS MEDIANEIRA/CAMPO MOURÃO

 

CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

 

1.  APRESENTAÇÃO

1.1 Os Câmpus Medianeira e Campo Mourão, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seus Diretores Gerais, no uso de suas atribuições legais, tornam público e estabelecem as normas do processo seletivo para o preenchimento de vagas do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologia de Alimentos para o primeiro semestre do ano letivo de 2021.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos (PPGTA) tem por objetivo formar recursos humanos que possam promover o avanço do conhecimento científico e tecnológico na área de alimentos, capacitados para desenvolver projetos de pesquisa e aplicá-los na solução de problemas relacionados à produção, conservação e segurança dos alimentos, desenvolvimento de produtos e processos e trabalhar como agentes de desenvolvimento regional.

1.3 O presente Edital foi aprovado pelo Colegiado do PPGTA em reunião ordinária realizada em 01/10/2020.

1.4     Informações sobre o PPGTA não serão repassadas por telefone e podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/site/ppgta ou pelo e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br.      

 

2.  PERÍODO DA INSCRIÇÃO

2.1 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente, via internet no período indicado no item CRONOGRAMA.

2.2 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Colegiado do Programa da decisão de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

2.3 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 2.1.

2.4 É vedada a inscrição extemporânea.

2.5 O PPGTA não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até as 23h59min do último dia das inscrições de acordo com o item CRONOGRAMA.

2.6 Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de cursos de graduação plena, reconhecidos oficialmente, na área de Tecnologia de Alimentos e áreas afins.

2.7 Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste Edital.

 

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1 Os documentos necessários para inscrição são:

3.1.1 Para que o processo de inscrição seja efetivado, o candidato deverá preencher de forma on-line a Ficha de inscrição disponível no sítio ‘https://utfws.utfpr.edu.br/acad04/sistema/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=4&p_curscodnr=218&p_cursoanonr=2021. Nela, TODOS os candidatos deverão assinalar o Câmpus: MD - Medianeira (mesmo que o candidato selecione o Câmpus Campo Mourão no Anexo I) e posteriormente o Programa (curso): PPGTA. A Ficha de inscrição deve ser impressa e anexada aos demais documentos.

3.1.2 Currículo exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq. O currículo deve ser documentado com os comprovantes de todos os itens relatados nos Quadros 1, 2 e 3 do Anexo I.

3.1.3 Anexo I devidamente PREENCHIDO e ASSINADO (disponível no formato Word no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/processo-seletivo’).

3.1.4 Cópia dos documentos: CPF e Registro Geral (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação: cópia da Carteira Nacional de Habilitação com foto; cópia do Registro de Identidade Civil; cópia da Carteira de conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento. Não será aceito nenhum outro documento de identificação. Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE).

3.1.5 Cópia do Diploma de Graduação plena ou certidão de conclusão do curso respectivo. No caso de candidatos que são concluintes do curso de graduação no segundo semestre do ano letivo de 2020, anexar a Declaração de Provável Concluinte/Formando emitida pela IES de origem. Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

3.1.6 Cópia do histórico escolar do curso de graduação atualizado com as notas (conceitos, se for o caso) de todas as disciplinas cursadas.

3.2 O(A) candidato(a) deverá enviar obrigatoriamente dentro do prazo estabelecido para inscrição todos os documentos EM ARQUIVO ÚNICO em formato pdf e tamanho máximo de 10 MB, para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br. O assunto do e-mail deverá ser obrigatoriamente “INSCRIÇÃO 2021-1_NOME DO CANDIDATO”. APENAS para os casos em que o arquivo exceder o tamanho de 10 MB será possível o candidato compactá-lo para formato ZIP ou RAR.

3.3 Não serão aceitos comprovantes fora do arquivo descrito no item 3.2.

3.4 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

3.5 O PPGTA não se responsabiliza por problemas de envio ou recebimento dos e-mails contendo a documentação de inscrição.

3.6 Não serão homologadas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste Edital.

3.7 Candidatos que se inscreverem portando Declaração de Provável Concluinte/Formando no segundo semestre de 2020 deverão apresentar, no ato da matrícula, o diploma ou a certidão de conclusão do curso.

3.8 Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.

 

4.  VAGAS

4.1 Serão ofertadas 11 (nove) vagas para alunos regulares, sendo 05 (cinco) para o Câmpus Medianeira e 06 (seis) para o Câmpus Campo Mourão. Não serão oferecidas vagas como aluno especial.

4.1.2 Os alunos não classificados dentro das 11 vagas oferecidas irão compor Lista de Espera. Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas regulares, somente o aluno que compõe a Lista de Espera no PPGTA será chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do Colegiado e do referido aluno, sendo respeitada a ordem da Lista de Espera.

4.2 Os candidatos concorrerão entre àqueles do mesmo Câmpus escolhido.

 

5. DISCIPLINAS E ORIENTAÇÃO

5.1 As orientações, trabalhos práticos e demais atividades da Dissertação de Mestrado serão realizadas de forma presencial no Câmpus a que pertencem os orientadores. Caso seja necessário, parte das atividades práticas poderão ser realizadas fora do Câmpus de origem do orientador.

5.2 As disciplinas necessárias para a integralização da carga horária do curso serão ministradas nos Câmpus Medianeira ou Campo Mourão ou Londrina, de acordo com a disponibilidade dos docentes do programa, de forma a não haver sobreposição de horários.

5.3 As aulas teóricas poderão ser realizadas presencialmente ou, dependendo da necessidade, no formato telepresencial e transmitidas em tempo real via internet, sem a possibilidade de serem gravadas. As aulas práticas (quando houver) serão ministradas apenas de forma presencial nos Câmpus Medianeira, Campo Mourão ou Londrina.

5.4 A área de concentração do PPGTA é Tecnologia em Alimentos e as linhas de pesquisa são Ciência e Tecnologia de Produtos Alimentícios / Processos Tecnológicos na Indústria de Alimentos. Maiores informações podem ser obtidas no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/sobre’.

5.5 A definição do orientador de cada aluno e do tema da Dissertação ocorrerá após o ingresso no curso como aluno regular, e será homologada pelo Colegiado do PPGTA, visando a atender às obrigações do Programa com a agência reguladora e agências de fomento competentes. Os docentes permanentes do PPGTA, e seus respectivos Currículos Lattes do CNPq, podem ser consultados no sítio: ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/area-academica/docentes’.

 

6.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

6.1 O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será realizado pelos docentes permanentes e colaboradores do PPGTA.

6.2 Os candidatos serão classificados através da análise do Coeficiente de Rendimento (CR) e Currículo Lattes (CL). Para efeito do cálculo da nota final (NF), o CR contabilizará 30% da nota, e o CL, 70%.

6.2.1 Coeficiente de Rendimento (CR)

          O coeficiente de rendimento do aluno será calculado de acordo com a Equação (1), levando-se em consideração todas as disciplinas/unidades curriculares cursadas, inclusive as cursadas como enriquecimento curricular

                                                                                  CR= ∑(NF∙CH) /10.∑CH                   (1)

Onde:

NF é a nota final na disciplina/unidade curricular (expressa de 0,0 a 10,0);

CH é a carga horária total da disciplina/unidade curricular.

O Estágio Curricular Obrigatório e as Atividades Complementares não serão computadas no cálculo do coeficiente de rendimento.

6.2.2 Análise do Currículo Lattes

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo I deste Edital que deve ser preenchido pelo próprio candidato.

6.3 Resultado Final da Seleção

6.3.1 Para a composição da nota final (NF) será calculada em relação as notas do Coeficiente de Rendimento (CR) e da nota da Avaliação do Currículo Lattes (CL), conforme a Equação (2)

                                                                           NF=30∙CR+0,7∙CL                         (2)

6.3.2  Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação no Currículo Lattes (CL). Persistindo o empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no Quadro 1 do Anexo I do presente Edital e, se o empate persistir, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação no quadro 2 do mesmo anexo.

6.4 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos será homologado pelo Colegiado do PPGTA e divulgado no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/ ’.

6.5 A divulgação do resultado final do presente processo seletivo será feita por meio de publicação em Edital, com o nome dos candidatos classificados por Câmpus de acordo com a nota final, em ordem decrescente.

6.6 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos da UTFPR será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação do resultado final.

a) O recurso poderá ser encaminhado para o e-mail ppgta-md@utfpr.edu.br no prazo estabelecido por este edital;

b) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

c) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

d) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será analisado;

e) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

f) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

g) O Colegiado do PPGTA, após análise dos pedidos de recurso, verificará o prazo e decidirá quanto ao mérito.

 

7. CRONOGRAMA

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

As datas para matrícula e início das aulas serão definidos posteriormente de acordo com o calendário acadêmico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).

 

8. DA MATRÍCULA

8.1   Os procedimentos de matrícula serão divulgados após o processo seletivo pelo PPGTA no Edital de Matrícula/2021-1 no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais/ ’.

8.2     O candidato que não cumprir os itens exigidos no Edital de Matrícula/2021-1 perderá o direito a vaga.

 

9.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas no Regulamento do PPGTA, disponível no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/regulamento’ e neste Edital.

9.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTA.

9.3 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTA.

9.4 O presente Edital será publicado no sítio ‘http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/editais’.

9.5 O foro para dirimir questões relacionadas ao presente Edital é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná, Subseção Judiciária de Foz do Iguaçu e Campo Mourão.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ODINEI HESS GONCALVES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 14/10/2020, às 09:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em 14/10/2020, às 10:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1664165 e o código CRC (and the CRC code) 2D08BF58.



Anexo I do EDITAL № 21/2020– PPGTA

 

DECLARAÇÃO

 

 

Eu, ___________________________________________________, abaixo assinado, declaro que:

 

- tenho conhecimento do conteúdo do documento denominado de Sistemática para o Acompanhamento do Trabalho de Dissertação de Mestrado, do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Alimentos/PPGTA – nível Mestrado Acadêmico, da UTFPR, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgta/documentos/regulamento;

 

- opto por concorrer à vaga para orientação no Câmpus de (assinale apenas uma das opções):

(     ) Medianeira                                              (     ) Campo Mourão

 

- preenchi os Quadros 1, 2 e 3 abaixo com a pontuação requerida para avaliação do Currículo Lattes.

 

Por ser verdade, assino abaixo o presente documento.

 

 

(Assinatura do Candidato)

_____________________________________________________________

(Nome do Candidato)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Quadro 1. Produção científica e tecnológica na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo 50 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

(por item)

Escreva a quantidade de pontos para cada item

  1. Artigo em periódico científico listado no Qualis-CAPES

A1

10,0

 

A2

8,5

 

B1

7,0 

 

B2

5,5

 

B3

4,0

 

B4

2,5

 

B5

1,0

 

C

0,7

 

  1. Artigo em periódico científico não listado no Qualis-CAPES

Internacional

1,0

 

nacional

0,5

 

  1. Capítulo em livro científico internacional

5,0 (limitados a 10 pontos) 

 

  1. Livro científico internacional

10,0 (limitados a 20 pontos) 

 

  1. Capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2,0 (limitados a 6 pontos) 

 

  1. Livro científico nacional, com ISBN

8,0 (limitados a 16 pontos) 

 

  1. Patente registrada/publicada

10,0

 

 

Total de Pontos

 

 

 

 

Quadro 2. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos científicos, atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo 45 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Escreva a quantidade de pontos para cada item

  1. Resumo publicado em evento científico (comprovar com o resumo e o certificado)

Internacional

1,0

 

Nacional

0,5

 

  1. Iniciação Científica na condição de aluno de graduação (PIBIC, PIBIT, e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES

10 pontos por ano

 

  1. Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) na condição de aluno de graduação

5 pontos por ano

 

  1. Membro de equipe em projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico ou extensão, devidamente comprovada com documento emitido pelo coordenador do projeto

2 pontos por ano

(limitados a 10 pontos)

 

  • Pós-graduação Lato sensu em Ciências de Alimentos

5 por cada 360 horas (limitados a 5 pontos)

 

 

Total de Pontos

 

 

 

Quadro 3. Experiência profissional na área de Ciência e Tecnologia de Alimentos (máximo 5 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Escreva a quantidade de pontos para cada item

  1. Experiência profissional em Tecnologia de Alimentos e áreas afins

1 ponto por ano

 

 

 

Total de Pontos

 

 


Referência: Processo nº 23064.033925/2020-40 SEI nº 1664165