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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO |
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EDITAL 001/2020-PS-CT - RETIFICAÇÃO
De ordem do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante Decreto nº 7485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 19 de maio de 2011, Portaria Interministerial nº 253, de 26/07/2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27/07/2011, publicada no DOU de 28 subsequente, e considerando as medidas de prevenção ao contágio pelo Covid-19, torno pública esta retificação que altera as disposições dos itens 9 e 12 do Edital de Condições Gerais nº 001/2019 e os itens 5.5, 6.4, 6.5 e 6.6 do Edital 001/2020-PS-CT-Abertura e dá outras providências, conforme segue:
1. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
1.1 A realização da Prova de Desempenho de Ensino (PDE) será não presencial, de caráter classificatório e eliminatório.
1.2 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação, sendo único para todos os candidatos de cada área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura.
1.2.1 Poderá ser excluído do sorteio o ponto já sorteado para a Prova Escrita nos casos em que o programa para a Prova Escrita seja o mesmo programa para a Prova de Desempenho de Ensino. Nesses casos, há indicação explícita no Anexo II do Edital de Abertura.
1.3 O sorteio de ponto será realizado de maneira remota.
1.4 As informações necessárias para o acompanhamento da transmissão do sorteio de ponto serão publicadas no dia 09/10/2020, na página do processo seletivo.
1.5 A participação no sorteio do ponto é facultativa.
1.6 Após o sorteio, os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.
1.7 A PDE será realizada de maneira remota, nos dias 15 e 16/10/2020 e consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de 30 (trinta) minutos;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de 10 (dez) minutos.
1.8 A Prova será realizada pelas plataformas Google Meet ou da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).
1.9 A plataforma que será utilizada, demais orientações técnicas para a realização da prova, a data e o horário em que o candidato deverá se apresentar para a realização da prova remota, incluindo o tempo para a conexão com a banca, serão divulgados na página do processo seletivo no dia 09/10/2020.
1.10 O candidato terá, no máximo, 15 (quinze) minutos, antes do início de sua apresentação, para realizar a conexão com a banca examinadora e compartilhar os links com os arquivos previstos no subitem 1.11.
1.10.1 Caso ocorram problemas técnicos de responsabilidade do candidato, cujo tempo para resolução extrapole o período de 15 minutos, conforme estabelecido no subitem 1.10, o tempo utilizado para resolução será subtraído dos 30 minutos destinados à apresentação do candidato previstos no subitem 1.7, a.
1.10.2 Caso o candidato não utilize o tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme subitem 1.10, o tempo restante poderá ser utilizado para resolução de eventuais problemas técnicos de responsabilidade do candidato durante a realização da prova.
1.10.3 O tempo restante, de que trata o subitem 1.10.2, será utilizado exclusivamente para resolução de problemas de ordem técnica que possam surgir, não podendo ser acrescido aos 30 (trinta) minutos máximos destinados à apresentação do candidato.
1.11 O candidato deverá compartilhar com a banca examinadora, via chat da plataforma utilizada, durante o período estabelecido no subitem 1.10, os links para acesso aos seguintes documentos: (i) cópia de um documento oficial de identidade, em formato PDF, e (ii) o Plano de Aula da Prova de Desempenho de Ensino, em formato PDF, contendo:
a) identificação do tema;
b) desenvolvimento do tema;
c) lista de exercícios (se couber);
d) identificação dos pré-requisitos;
e) modo de avaliar o aprendizado;
f) objetivos;
g) referências.
1.12 Será eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer na sala virtual, no dia e horário estabelecidos conforme subitem 1.9.
1.13 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita/Prática.
1.14 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.
1.15 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
1.16 O candidato poderá utilizar os recursos que julgar necessário para apresentação da PDE, desde que compatíveis com a plataforma utilizada.
1.17 É obrigatória a transmissão da imagem do candidato durante as provas, podendo ser omitida no momento em que for necessário o compartilhamento de tela com a banca examinadora.
1.17.1 Durante a prova poderá ser solicitado que o candidato apresente frente à câmera um documento de identificação com foto.
1.18 A UTFPR não se responsabiliza por questões de ordem técnica por parte do candidato que impeçam ou prejudiquem a realização da Prova.
1.19 Nos casos em que o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas.
1.20 A prova será gravada para fins de registro e avaliação, sendo o seu teor de propriedade exclusiva da Comissão Permanente de Concurso Público.
1.21 Havendo problema de ordem técnica dos membros da banca examinadora que inviabilize a avaliação do candidato, será designado um novo horário e/ou dia para a avaliação.
2. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
2.1 O resultado da prova será divulgado no dia 21/10/2020.
2.2 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
2.3 O candidato poderá solicitar a nota final de cada critério de sua avaliação, após a divulgação do resultado da Prova de Desempenho de Ensino.
2.3.1 Para solicitação de nota, o candidato deverá encaminhar e-mail para dimop-ct@utfpr.edu.br e:
(a) informar nome completo e código de acesso;
(b) anexar cópia de um documento de oficial de identificação. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
2.4 O prazo para solicitação da nota será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 2.5.
2.5 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
2.6 O recurso deverá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
2.7 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 2.6, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 2.5.
2.8 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.9 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora na forma do item 5 do Edital de Condições Gerais nº 001/2019.
3.1.2 A portaria atualizada de designação dos membros da banca examinadora para a Prova de Desempenho de Ensino será publicada no dia 06/10/2020.
3.2 Caso o candidato convocado para a Prova de Desempenho de Ensino não tenha mais interesse em participar do certame, poderá requerer a devolução da taxa de inscrição, devendo encaminhar a solicitação para o e-mail dimop-ct@utfpr.edu.br até o dia 08/10/2020.
3.2.1 Após requerida a devolução, o candidato estará impedido de participar da Prova de Desempenho de Ensino, não podendo alterar novamente sua opção.
3.3 Após transcorrido o prazo mencionado no item 3.2, não serão aceitos pedidos de devolução da taxa de inscrição.
3.4 No dia 09/10/2020 será publicada a relação dos candidatos que declinaram da participação no certame, conforme subitem 3.2.
3.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.
Documento assinado eletronicamente por SILVANA WEINHARDT DE OLIVEIRA, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em 02/10/2020, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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Referência: Processo nº 23064.001851/2020-82 | SEI nº 1665931 |