Boletim de Serviço Eletrônico em 05/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL nº 24/2020 - COBIO-DV/DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

APOIO À EXECUÇÃO DE TRABALHOS DE CONCLUSÃO DE CURSOS – COBIO-DV

 

 

A Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas em conjunto com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do Câmpus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso, com apoio financeiro na forma de concessão de bolsas para estudantes matriculados em TCC 1 ou TCC 2, no primeiro semestre letivo de 2020, do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos.

 

 

1 DO OBJETO

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas de Trabalhos de Conclusão de Curso a serem desenvolvidas no âmbito do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos.

 

 

2 DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 Cada proposta submetida a este Edital deverá atender obrigatoriamente todos os seguintes requisitos:

a. Possuir um professor orientador, que será responsável por acompanhar o desenvolvimento do trabalho;

b. Ter aprovação prévia do professor orientador e do Coordenador de Curso e, de acordo com os procedimentos definidos no âmbito do curso e com as regras estabelecidas neste Edital (ANEXO 1);

c. Estar formatada de acordo com o modelo apresentado no item 4.7 deste Edital;

d. Atender ao Regulamento do TCC dos Cursos de Graduação da UTFPR;

e. Ter como proponente um estudante matriculado em TCC 1 ou TCC 2 do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR, Câmpus Dois Vizinhos, no primeiro semestre letivo de 2020 (para aqueles matriculados em TCC 2, a defesa não pode ocorrer antes de 30 de novembro de 2020);

f. Não ter recebido ajuda de custo a partir de outros editais de apoio a TCC da DIRGRAD-DV ou PROGRAD e/ou PROREC.

 

 

3 DA AJUDA DE CUSTO A SER OFERECIDA

3.1 O presente Edital utilizará recursos da COBIO-DV, Origem dos recursos: Fonte - 8144, no valor total de R$ 4.000,00, divididos em 4 cotas de R$ 1.000,00, podendo contemplar até 4 propostas.

3.2 A ajuda de custo será depositada em conta bancária (conta corrente ou poupança), em nome do estudante proponente, e deverá ser utilizada exclusivamente para aquisição e investimento em itens necessários à execução do TCC.

3.3 A ajuda de custo será paga em uma única parcela a ser depositada em data conforme a disponibilidade orçamentária e financeira da UTFPR.

3.4 Caso exista disponibilidade financeira no período de vigência do Edital, poderão ser contempladas, por ordem de classificação, propostas além do limite estabelecido no item 3.1.

 

 

4 DA APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas devem ser encaminhadas para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas do Câmpus Dois Vizinhos, no endereço eletrônico cobio-dv@utfpr.edu.br  , até às 23:59h, do dia 14 de outubro de 2020, em um único arquivo em formato .pdf. No e-mail, inserir no assunto: “Seleção de propostas de TCC – Edital 24/2020 - COBIO-DV – Nome do candidato”.

4.2 As propostas encaminhadas devem conter carta de anuência para o Edital n° 24/2020 – COBIO-DV/DIRGRAD-DV/DIRGE-DV - Apoio à execução de Trabalhos de Conclusão de Cursos – TCC - COBIO-DV, assinadas pelo orientador e  pelo Coordenador do Curso, disponibilizada no ANEXO 1 deste Edital.

4.3 Os prazos e horários constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

4.4 Não serão aceitas propostas após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem 4.1, acima.

4.5 Será aceita uma única proposta por projeto de TCC. Na hipótese de envio de uma segunda proposta do mesmo projeto, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão, esta será considerada substituta da anterior, para fins de análise e classificação.

4.6 Em se constatando propostas idênticas, enviadas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

4.7 As propostas, limitadas a 10 páginas (excluídos capa e carta de anuência), contadas a partir da introdução, devem estar formatadas com base nas normas ABNT, contendo, no mínimo, os seguintes tópicos:

1. Título do projeto;

2. Professor Orientador;

3. Introdução (delimitação do tema, caracterização do problema, justificativa);

4. Objetivos (Geral e Específicos);

5. Procedimentos metodológicos;

6. Cronograma;

7. Resultados esperados;

8. Demonstrativo da aplicação dos recursos pleiteados no presente Edital;

9. Carta de anuência do orientador e da coordenação do curso (Anexo 1 preenchido).

4.8 A UTFPR não se responsabiliza por problemas relacionados ao envio dos documentos, sejam eles de ordem técnica e/ou operacional. É de responsabilidade exclusiva do candidato o envio dos arquivos exigidos no presente Edital.

 

 

5 DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS

5.1 As propostas que não atenderem aos itens 2 e 4 deste Edital, serão desclassificadas.

5.2 As propostas serão avaliadas por Comissão designada pela DIRGE-DV, de acordo com os critérios definidos abaixo:

1. Delimitação e alinhamento do tema com a área do Curso (Máximo de 20 pontos);

2. Análise técnica da proposta (Máximo de 20 pontos);

3. Cronograma de execução da proposta devidamente detalhado e exequível (Máximo de 10 pontos).

5.3 Havendo empate na classificação das propostas, o desempate será feito com base nos seguintes itens, em ordem sequencial:

a) Maior pontuação no critério 2, do item 5.2;

b) Maior pontuação no critério 1, do item 5.2;

c) Maior coeficiente de rendimento do proponente da proposta;

d) Persistindo o empate, será classificado o candidato de maior idade.

5.4 As propostas classificadas serão selecionadas por ordem decrescente da pontuação obtida a partir dos critérios estabelecidos no item 5.2, até o limite de cotas disponíveis.

5.5 A qualquer tempo, a presente Chamada do Edital poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da DIRGRAD-DV e/ou da COBIO-DV, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

 

 

6 DEVERES DOS ESTUDANTES CONTEMPLADOS

6.1 Ao final do primeiro semestre letivo de 2020, os estudantes contemplados com os recursos deste Edital devem encaminhar à COBIO-DV relatório das atividades desenvolvidas e utilização dos recursos provenientes deste Edital.

6.2 O relatório deve ter anuência do professor orientador.

 

 

7 DO RESULTADO PRELIMINAR

O resultado preliminar com a classificação das propostas será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h, do dia 20 de outubro de 2020.

 

 

8 DOS RECURSOS

8.1 Os recursos, devidamente fundamentados, contra o resultado preliminar devem ser encaminhados para o endereço eletrônico asgrad-dv@utfpr.edu.br, até às 23:59h, do dia 21 de outubro de 2020 e serão analisados pela DIRGRAD-DV.

8.2 Entende-se por recurso o reexame da decisão da classificação e/ou desclassificação, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da submissão da proposta.

 

 

9 DO RESULTADO FINAL

O resultado final com a classificação das propostas será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h, do dia 23 de outubro de 2020.

 

 

10 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela DIRGRAD-DV e/ou COBIO-DV, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, respeitado o contraditório e ampla defesa.

 

 

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 Os casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidos pela DIRGRAD-DV juntamente com a COBIO-DV, observada a legislação vigente.

11.3 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-DV, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR e poderá ser consultado pelo link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos 

11.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Dois Vizinhos, 02 de outubro de 2020.

 

  

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Diretor-Geral

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

 

FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Câmpus Dois Vizinhos

 

 

GUSTAVO SENE SILVA

Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas

Câmpus Dois Vizinhos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANI DAS DORES ABATI MIRANDA, DIRETOR(A), em 02/10/2020, às 18:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 05/10/2020, às 13:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1667692 e o código CRC (and the CRC code) 77AE2B73.



 

ANEXO 1

 

 

Carta de Anuência para o Edital n° 24/2020 - COBIO-DV/DIRGRAD-DV/DIRGE-DV

Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Cursos - TCC - COBIO-DV

 

 

Declaramos que a proposta de TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO, do(s) estudante(s) __________________________________________________, sob título: _________________________________________________________________________________________ está de acordo com os procedimentos e normas estabelecidas pelo Curso de ________________________________ e pode ser submetida ao Edital n° 024/2020 - COBIO-DV/DIRGRAD-DV/DIRGE-DV - Apoio aos Trabalhos de Conclusão de Curso, para o primeiro semestre letivo de 2020.

 

Dois Vizinhos,         de outubro de 2020.

  

 

 

_____________________________________________

NOME

Coordenador do Curso de Licenciatura em Ciências Biológicas

 

 

 

_____________________________________________

NOME

Professor Orientador 

 


Referência: Processo nº 23064.033596/2020-37 SEI nº 1667692