Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS APUCARANA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA

 

EDITAL CONJUNTO Nº 06/2020 - DIRGE/AP – DIRPPG/AP

 

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA-TÉCNICO PARA O LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO DA UTFPR-AP (LAMAP)

 

A Direção Geral (DIRGE-AP) e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-AP) informam que no período de 08/10/2020 a 26/10/2020 estarão abertas as inscrições para a seleção de candidatos para a obtenção de Bolsas-Técnico de Nível Superior (NS) em Química ou áreas afins, financiada com recurso próprio do Câmpus, para atender as demandas do Laboratório Multiusuário do Câmpus Apucarana (LAMAP-AP) da UTFPR.

 

1. OBJETIVO

1.1 O objetivo deste Edital é conceder 2 (duas) bolsas-técnico de nível superior, financiadas com recursos próprios do Câmpus Apucarana, para atendimento de atividades do LAMAP-AP, visando potencializar o desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica, de inovação e extensão.

1.2 O LAMAP-AP a ser atendido neste edital contempla:

a) Central Analítica (Métodos de Separação);

b) Central Físico-Química (Análises Térmicas e Espectroscopia).

 

2. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA E ELEGIBILIDADE

2.1 Serão disponibilizadas duas cotas de bolsa com vigência de 12 (doze) meses e valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

2.2 Os bolsistas deverão exercer suas atividades em regime de 30 horas semanais, exclusivamente no LAMAP-AP da UTFPR.

2.3 A Bolsa-Técnico objeto deste Edital é de Nível Superior (NS) e, portanto, exige profissionais que possuam curso completo de graduação para exercerem atividades técnicas do laboratório.

2.4 Os bolsistas devem estar, obrigatoriamente, vinculados aos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR durante a vigência da bolsa.

2.5 Os bolsistas não poderão acumular bolsa de qualquer natureza ou manter vínculo empregatício durante a vigência da bolsa deste Edital.

 

3. RESPONSABILIDADE DO BOLSISTA

3.1 As atividades dos bolsistas selecionados possuem previsão de início dia 09 de novembro de 2020, mediante elaboração dos planos de trabalho, os quais serão assinados pela DIRPPG-AP e por um representante do Comitê Gestor do LAMAP-AP.

3.2 Até o 5º dia de cada mês, cada bolsista deverá entregar a ficha de frequência referente ao mês anterior na secretaria da DIRPPG-AP devidamente preenchida e assinada pelos representantes da DIRPPG-AP e do Comitê Gestor do LAMAP-AP, sob pena da perda da bolsa no mês. Excepcionalmente no período de pandemia com afastamento social, a ficha de frequência poderá ser enviada a DIRPPG-AP via e-mail (dirppg-ap@utfpr.edu.br).

3.3 No 7º mês de bolsa, cada bolsista-técnico deverá apresentar para o Comitê Gestor do LAMAP-AP, o relatório parcial de atividades demonstrando as ações realizadas durante o período. No último mês, cada bolsista-técnico deverá apresentar para o Comitê Gestor do LAMAP-AP o Relatório Final, o qual será condicionado o recebimento da última mensalidade da cota. O modelo de relatório será fornecido pelo Comitê Gestor do LAMAP-AP aos bolsistas.

3.4 No caso de desempenho inadequado ou não cumprimento de uma das etapas do seu plano de trabalho, os bolsistas-técnico serão substituídos por outros aprovados na lista de espera.

 

4. DAS CANDIDATURAS

4.1 O candidato deverá entregar os documentos comprobatórios do processo de inscrição digitalizados em um único arquivo PDF, preferencialmente na ordem listada no item 4.1, e enviados para o e-mail da DIRPPG-AP (dirppg-ap@utfpr.edu.br). Os documentos necessários para a inscrição estão listados abaixo:

a) Formulário de inscrição preenchido (Apêndice A deste Edital);

b) Documento oficial de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro);

c) Declaração, atestando de que não haverá acúmulo de bolsa de qualquer outra natureza e que o candidato não manterá vínculo empregatício enquanto permanecer na condição de bolsista desta chamada (Apêndice B deste Edital);

d) Comprovante de vínculo com Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, que ateste permanecer com vínculo por no mínimo 12 meses, contados a partir da data de início das atividades descritas no item 3.1., comprovado pelo próprio programa;

e) Currículo Lattes e documentos comprobatórios.

4.2 Caso a solicitação de inscrição não contenha os documentos previstos no item 4.1, a inscrição não será homologada.

 

5. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de classificação será conduzido pelo Comitê Gestor do LAMAP-AP, em duas etapas:

 5.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na análise da efetiva entrega dos documentos previstos no item 4.1.

 5.3 A segunda etapa do processo será classificatória e consistirá na Análise do Currículo Lattes considerando o período entre os anos de 2017 e 2020, conforme pontuação constante no Quadro 1 (Apêndice C deste Edital).

5.5 A nota final do candidato será obtida a partir das pontuações atribuídas no item 5.3. Os dois candidatos que forem classificados com as maiores pontuações serão contemplados com uma cota de bolsa cada um, os demais permanecem em lista de espera. Em caso de vacância da bolsa, os candidatos subsequentes ,que eventualmente forem chamados, serão contemplados com o restante das mensalidades referentes à respectiva cota.

5.6 Em caso de empate será utilizado a idade mais avançada do candidato como critério para desempate.

 

6. RESULTADOS E RECURSOS

6.1 O Edital e os resultados serão divulgados no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

6.2 Após a divulgação dos resultados de homologação e classificação, o candidato poderá interpor recurso em relação ao resultado das inscrições preliminarmente não contempladas, até a data prevista no item 8 deste Edital.

6.3 O recurso deverá ser fundamentado e protocolado junto à Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Apucarana, via e-mail (dirppg-ap@utfpr.edu.br).

6.4 O recurso será analisado e respondido pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário do Câmpus Apucarana conforme o cronograma do item 8 deste Edital.

6.5 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada à disponibilização de recursos financeiros por parte da UTFPR Câmpus Apucarana.

 

7. RECURSOS FINANCEIROS

 As bolsas previstas neste Edital serão financiadas com recursos do orçamento do Câmpus Apucarana*. A concessão das cotas está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros da UTFPR-AP.

*Dotação orçamentária: Unidade/Gestão: 150149 -15246.
Fonte: 8100000000 - FOMENTO INSTITUIÇÕES DE ENSINO NO ESTADO DO PARANÁ.
Programa de trabalho resumido: 108117.
Elemento de Despesa: 339018.01. PI: M20RKG0100J.

 

8. DATAS IMPORTANTES

8.1 Período de inscrição: de 08/10/2020 a 26/10/2020

8.2 Publicação da homologação de inscrição: 28/10/2020

8.3 Interposição de recurso da homologação de inscrição: 29/10/2020

8.4 Resultado: 30/10/2020

8.5 Interposição de recursos do resultado: 03/11/2020

8.6 Resultado final: 04/11/2020

 

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário do Câmpus Apucarana.

9.2 Os solicitantes das cotas de bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

9.3 A contratação do bolsista técnico não gera qualquer tipo de vínculo empregatício com a instituição.

9.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Apucarana, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

9.5 Este Edital, aprovado pela Diretoria Geral e pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus Apucarana, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Apucarana, 08 de outubro de 2020.


 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 08/10/2020, às 17:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por COSMO DAMIAO SANTIAGO, DIRETOR(A), em 08/10/2020, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1669141 e o código CRC (and the CRC code) 05EAE8DA.



APÊNDICE A - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

 

Nome do Candidato:

CPF:                           RG:                           Órgão exp.:         UF:

Data de nascimento: ___/___ /_____  Estado civil:                       Sexo: (  ) M (  ) F

Endereço:

Número:                    Complemento:                      Bairro:

Cidade:                                              Estado:                      CEP:

E-mail:                                               Fone: (   )

FORMAÇÃO ACADÊMICA

Curso de Graduação:

Instituição:

Ano de Conclusão:               Data da Colação: ___/__/__ .

 

*Anexar junto à ficha de inscrição cópia Documento oficial de identificação (RG, Carteira Nacional de Habilitação ou passaporte, se estrangeiro) e do Currículo Lattes Resumido (Padrão CNPq) com documentos comprobatórios.

 

 

APÊNDICE B - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA OU VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Declaro para os devidos fins que ________________________________________________________________________, CPF: ____________________, RG: ______________________, candidato(a) a bolsista do Edital de Bolsa Técnico da UTFPR Câmpus Apucarana , por meio do Edital (º 02/2020), estou ciente e concordo que não poderei acumular bolsa de qualquer outra natureza ou manter vínculo empregatício enquanto permanecer usufruindo da Bolsa Técnico desta Chamada Pública.

Apucarana, ______ de _________ de 2020.

 

 

__________________________________

(Assinatura do candidato)

Nome do candidato:

Link do Currículo Lattes:

E-mail:

Telefone:

 

 

APÊNDICE C – PLANILHA DE PONTUAÇÃO

Quadro 1. Pontuação a ser preenchida pelo Candidato considerando o quadriênio 2017-2020

 

Item

Descrição

Pontos

Pontuação do Candidato

1

Pós-doutorado em andamento em Química ou áreas afins

50 pontos

 

2

Curso de Doutorado em Química ou áreas afins

50 pontos - concluído

25 pontos - aprovado em exame de qualificação

 

3

Curso de Mestrado em Química ou áreas afins

30 pontos - concluído

15 pontos - aprovado em exame de qualificação

 

4

Especialização

15 pontos por curso, limitado a 30 pontos.

 

5

Artigos em periódicos Qualis A1 ou A2, ou JCR acima de 3,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

20 (1º autor) ou 10 (coautor) pontos por artigo.

 

6

B1 ou B2 ou JCR abaixo de 3,0. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

15 (1º autor) ou 7,5 (coautor) pontos por artigo.

 

7

Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

8

Artigos em periódicos não ranqueado no Qualis. Pontuar integralmente se o artigo estiver no prelo.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos

 

9

Artigos completos em eventos internacionais

5 (1º autor) ou 2,5 (coautor) pontos por artigo.

 

10

Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais.

3 (1º autor) ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos.

 

11

Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais.

2 (1º autor) ou 1,0 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 10 pontos.

 

12

Trabalhos apresentados em eventos internacionais.

5 para modalidade oral. 3 para modalidade pôster.

 

13

Trabalhos apresentados em eventos nacionais, regionais ou locais.

3 para modalidade oral. 1 para modalidade pôster.

 

14

Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET.

5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente, limitado a 25 pontos.

 

15

Cursos extra-curriculares, atividades de monitoria ou extensão.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.

 

16

Experiência em ensino na área de Química ou áreas afins.

1 ponto por semestre de disciplinas ministradas, limitado a 5 pontos.

 

17

Experiência profissional no uso dos equipamentos das Centrais Analítica e Físico-Química deste edital

5 pontos por semestre, limitado a 15 pontos.

 

18

Estágios em laboratórios/instituições na área Química ou áreas afins.

1 ponto para cada 10 horas de curso/atividade, limitado a 5 pontos.

 

19

Publicações de livro e capítulo de livro em idioma inglês.

10 pontos para livro e 5 pontos para capítulo de livro.

 

20

Publicações de livro e capítulo de livro em idiomas que não seja inglês.

8 pontos para livro e 4 pontos para capítulo de livro.

 

21

Concessão e depósito de patente.

20 pontos para concessão e 10 pontos para depósito.

 

Total de Pontuação*

 

* As notas serão normalizadas.


Referência: Processo nº 23064.034235/2020-16 SEI nº 1669141