Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 20/2020

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL ENTRE A UTFPR - CÂMPUS PATO BRANCO COM O INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA (IPB)

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Pato Branco (DIRGRAD-PB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º, 9º, 10º e 11º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR (Resolução nº 081/2019 - COGEP, de 26/07/2019); torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Pato Branco (UTFPR-PB), Brasil, com o Curso de Licenciatura em Engenharia Civil e de Mestrado em Engenharia das Construção da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança do Instituto Politécnico de Bragança (ESTIG-IPB), em Portugal.

 

  1. PREÂMBULO

1.1 O Programa de Dupla-Diplomação entre o curso de Bacharelado em Engenharia Civil da UTFPR-PB e o curso de Licenciatura em Engenharia Civil e de Mestrado em Engenharia da Construção do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) faz parte das ações empreendidas pela UTFPR, para internacionalização de seus cursos de graduação.

1.2 O estudante da UTFPR, participante desse programa, que concluir todas as etapas previstas no Acordo de Cooperação e após concluir o curso de Engenharia Civil, receberá o diploma de Bacharel em Engenharia Civil expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Civil e Mestre em Engenharia da Construção expedidos pelo IPB.

 1.3 O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes do curso de Bacharelado em Engenharia Civil do Câmpus Pato Branco, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos estudantes de graduação no curso de Engenharia Civil;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para o número de vagas estabelecido no item 3 deste edital, acordado entre as instituições, e implicará na mobilidade internacional do estudante que esteja necessariamente matriculado a partir do 7º período do curso de Engenharia Civil da UTFPR - PB e não tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso 2 (TCC2).

2.2 A duração do período de mobilidade internacional será no mínimo de um 1 (um) ano letivo, podendo ser prorrogado, em comum acordo entre as coordenações, por mais 3 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para a entrega da Dissertação/Projeto/Estágio da instituição anfitriã e apresentações/defesas públicas.

2.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR - PB são equivalentes a Dissertação/Projeto/Estágio do IPB, de acordo com as normas regulamentares das instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos, ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecerem para as instituições.

2.4 O candidato selecionado para o Programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos, a ser desenvolvido durante o período que se encontrar em mobilidade internacional.

2.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo estudante com a orientação da coordenação do curso de Engenharia Civil da UTFPR-PB, em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

2.6 No caso de o estudante não cumprir com esse Plano de Estudos ou de ocorrer desempenho abaixo do esperado (notas e/ou frequências), o mesmo poderá ser desligado do programa.

2.7 Após o término do período de mobilidade internacional e ao retornar à UTFPR, o estudante que obtiver êxito no cumprimento do Plano de Estudos, deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso, exceto aquelas cujos conteúdos sejam consignados em função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional.

2.8 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESTIG-IPB) e do coorientador (UTFPR-PB) será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a Coordenação do curso de Engenharia Civil da UTFPR-PB e o Diretor do curso de Mestrado do IPB.

2.9 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante. Não há previsão de concessão de auxílio financeiro aos estudantes por parte da UTFPR, a qual fica isenta de qualquer ônus decorrente do Programa ao qual se refere este edital.

2.10 Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições estrangeiras parceiras, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações e/ou serem canceladas.

 

  1. DAS VAGAS

3.1 Para este edital, o curso de Engenharia Civil oferece e a Direção-Geral do Câmpus Pato Branco (DIRGE-PB) disponibiliza 2 (duas) vagas para o IPB, com início das atividades da Dupla-Diplomação previsto para fevereiro de 2021 (referente ao 2º semestre de 2020, de acordo com ano letivo de Portugal).

 

  1. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

4.1 Poderão candidatar-se à seleção, os estudantes do curso de Engenharia Civil da UTFPR - PB, que atendam às seguintes condições:

a) Estar matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR - PB enquadrado, no mínimo, no 7º período do curso, na data de fechamento das inscrições.

b) Possuir Coeficiente de Rendimento de no mínimo 0,70 (conforme registro no Sistema Acadêmico), na data de fechamento das inscrições.

c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses.

 

  1. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição deverá ser realizada entre os dias 08 e 18 de outubro de 2020, por meio do envio de um único e-mail, com TODA documentação referente ao item 6, para o seguinte endereço eletrônico: lacerda@utfpr.edu.br.

5.2 No e-mail enviado deverá ser colocado como assunto a seguinte informação: “Mobilidade Internacional – EC/PB – EDITAL Nº 20/2020 – DIRGRAD-PB”.

5.3 Não será aceita, em nenhuma hipótese, qualquer inscrição/documentação enviada após as 23h:59min do dia 18 de outubro de 2020.5.4 Não serão aceitas as inscrições/documentações enviadas por correspondência, ou entregue em mãos, ou deixadas na Secretaria do Departamento Acadêmico de Construção Civil do Câmpus Pato Branco (DACOC-PB)

 

  1. DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

6.1 Os candidatos interessados em participar do Programa de Dupla Diplomação, do Curso de Engenharia Civil da UTFPR - PB, deverão encaminhar por correio eletrônico (lacerda@utfpr.edu.br), para a efetivação da inscrição, os seguintes documentos em formato digital:

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Histórico Escolar, atualizado, do curso de graduação em Engenharia Civil da UTFPR-PB, obtido por meio do Sistema Acadêmico;

c) Currículo Lattes atualizado (o currículo deverá ser obrigatoriamente preenchido na Plataforma Lattes: http://lattes.cnpq.br). Em nenhuma hipótese será aceito outro formato de currículo;

d) Declaração de que não possui bolsas (Anexo II) ou, no caso de possuir alguma bolsa de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais, deverá apresentar o Termo de Desistência de Bolsas (Anexo III);

e) Ficha de pontuação preenchida (anexo IV);

f) Comprovação das atividades que pontuam, de acordo com o item 7.b.

6.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos relacionados no item 6.1 supra.

6.3 Não será permitida a substituição daqueles ou anexação de novos documentos entregues no ato da inscrição.

6.4 Para participar da Dupla Diplomação, o aluno classificado deverá possuir passaporte válido até setembro de 2022. Caso o candidato obtenha uma vaga, mas não possua passaporte, ou este tenha validade inferior a setembro de 2022, deverá enviar comprovante para o e-mail lacerda@utfpr.edu.br, em até três dias úteis após a publicação do resultado definitivo, de que tem data agendada junto à Polícia Federal para solicitação de passaporte, sendo que o não cumprimento deste requisito incorrerá em eliminação do candidato e convocação do próximo candidato classificado em lista de espera. 

 

  1. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 3 (três) professores vinculados ao curso de Engenharia Civil da UTFPR - PB, indicados pelo(a) coordenador(a) do curso, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética ponderada dos pontos obtidos nas seguintes etapas:

a) Coeficiente de Rendimento Escolar (CR), valendo 100 pontos, com peso 60% (sessenta por cento) no processo de avaliação, de caráter classificatório, e eliminatório para os estudantes que não atingirem a pontuação mínima de 70 pontos neste quesito.

O cálculo dos pontos será realizado pela seguinte fórmula: P = (CR x 100), onde CR = Coeficiente de Rendimento e P = Pontos obtidos.

O coeficiente de rendimento utilizado para fins de cálculo será o que o estudante possuir em seu respectivo histórico escolar no momento da efetivação da inscrição.

b) Análise do Currículo Lattes (AC) com peso de 40% no processo de avaliação.

I. A análise do currículo vitae será fundamentada nos documentos comprobatórios enviados por e-mail no ato da inscrição, no prazo previsto neste edital.

II. Os documentos comprobatórios devem ser enviados em anexo ao e-mail, conforme o Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV), observando, obrigatoriamente, a ordem ali disposta.

III. Serão considerados os documentos comprobatórios a partir da data de entrada do candidato, em qualquer curso de graduação da UTFPR, desde que as atividades comprovadas sejam pertinentes ao núcleo básico, específico ou profissional do curso de Engenharia Civil da UTFPR - PB

IV. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV). O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

V. O Formulário de Análise de Currículo (Anexo IV) deve ser obrigatoriamente preenchido (pontuado) pelo candidato de acordo com os pontos válidos.

VI. Cabe à Comissão de seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste para menor da pontuação previamente preenchida pelo candidato.

VII. Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.

7.2 O Resultado Final (RF) será calculado a partir da seguinte fórmula, considerando-se os pesos específicos de cada etapa: RF = (P x 0,6) + (AC x 0,4), onde RF = Resultado final, CR = Pontuação obtida pelo Coeficiente de Rendimento e AC = Pontuação obtida na Análise e pontuação de Currículo.

 

  1. DO DESEMPATE

​8.1 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:

I. Estudante com maior Coeficiente de Rendimento Escolar (CR).

II. Estudante com mais idade.

 

  1. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO

9.1 A divulgação das inscrições homologadas e da lista preliminar dos candidatos classificados será publicada no mural do DACOC-PB e/ou por comunicação eletrônica enviada via sistema corporativo da UTFPR-PB, até as 18h00min do dia 20 de outubro de 2020.

9.2 A lista definitiva dos selecionados será publicada até as 18h00min do dia 23 de outubro de 2020 pela DIRGRAD-PB.

9.3 Os candidatos selecionados deverão enviar um e-mail para lacerda@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse ou desistência até as 18h00min do dia 25 de outubro de 2020, sob pena de perda da vaga.

 

  1. DO PRAZO PARA RECURSO

10.1 Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser enviados aos cuidados do Prof. Gustavo Lacerda Dias, por via eletrônica (e-mail para lacerda@utfpr.edu.br), até às 18h00min do dia 21 de outubro de 2020.

10.2 As respostas aos recursos apresentados serão divulgadas até as 18h00min horas do dia 22 de outubro de 2020 pela DIRGRAD-PB.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1.1 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

1.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que venha inviabilizar a inscrição do candidato.

1.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela DIRGRAD-PB

1.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - PB

 

  1. FORO

12.1 Para questões oriundas do presente EDITAL, não solucionadas administrativamente, elege-se como foro o Juízo Arbitral de Curitiba para dirimi-las.

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NILVANIA APARECIDA DE MELLO, DIRETOR(A)-GERAL, em 06/10/2020, às 09:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO I do Edital 20/2020 – DIRGRAD

FICHA DE INSCRIÇÃO

Dados de Identificação:

Nome:

 

Data de nascimento

 

Naturalidade:

 

RG:

 

Data de emissão:

 

CPF:

 

N.o Passaporte:

 

Data de validade:

 

Endereço:

 

Bairro:

 

Cidade:

 

CEP:

 

Tel. Residencial:

 

E-mail:

 

Filiação (pai):

 

 

 

Filiação (mãe):

                                                                                                      

 

Formação profissional:

Estudante regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Pato Branco.

RA:

 

Período:

 

Ano de ingresso:

 

 

_____________________, _____ de _______________ de 2020.

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

_________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

ANEXO II do Edital 20/2020 – DIRGRAD

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

Eu, ..............................................................................................................................., portador(a) do CPF............................................... e do RG..........................................................., estudante regularmente matriculado no . ........... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Pato Branco, portador(a) do RA ..................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

_____________________, _____ de _______________ de 2020.

 

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

_________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

ANEXO III do Edital 20/2020 – DIRGRAD

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

Eu,..............................................................................................................................., portador(a) do CPF ................................................... e do RG ........................................, estudante regularmente matriculado no ...... período do curso de Engenharia Civil da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Câmpus Pato Branco, portador(a) do RA ........................................, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

_____________________, _____ de _______________ de 2020.

 

__________________________________

Nome e assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

_________________________________________________

__________________________________________________

__________________________________________________

 

ANEXO IV do Edital 20/2020 – DIRGRAD

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

I. Artigos completos e/ou resumos apresentados na forma oral ou escrita, em revistas ou em eventos como Congressos, Simpósios ou Seminários de abrangência Internacional, Nacional ou Regional/local (Pontuação máxima: 20 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a. Resumo

Internacional

1,5 pontos por resumo

 

Nacional

1,0 pontos por resumo

 

Regional/local

0,5 pontos por resumo

 

b. Artigo completo

Internacional

6,0 pontos por trabalho

 

Nacional

3,0 pontos por trabalho

 

Regional/local

2,0 pontos por trabalho

 

TOTAL

 

Nota – comprovação mediante apresentação primeira e última página do artigo ou resumo.

 

II. Atividades de ensino, estágios e extras (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a. Participação em eventos científicos
(congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,0 ponto por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

b. Participação em eventos científicos
(congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

2,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

c. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Local/Regional

1,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

d. Apresentação oral de trabalho em eventos científicos (congressos, seminários, etc) - Nacional/Internacional

3,0 pontos por evento
(limitado a 6,0 pontos)

 

e. Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações
Afirmativas), devidamente comprovada com
documento emitido pelo departamento de Pós-
Graduação ou órgão equivalente na IES.

1,5 pontos por mês
(limitado a 30 pontos)

 

f. Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio)

0,5 pontos por mês

 

g. Estágios Obrigatórios e não obrigatórios

1,0 ponto a cada 100h
(limitado a 10 pontos)

 

h. Participação em Centro Acadêmico, Empresa Júnior e/ou DCE

1,0 ponto por mês
(limitado a 20 pontos)

 

i. Ministração de curso/treinamento na área do
curso (duração mínima de 04 horas)

6,0 pontos por curso
(limitado a 18 pontos)

 

j. Realização de curso/aperfeiçoamento técnico
na área do curso (duração mínima de 04 horas)

3,0 pontos por curso
(limitado a 15 pontos)

 

k. Participação em Ação/Evento de Extensão
certificado pela UTFPR (exceto campanhas)

2,0 pontos por evento
(limitado a 10 pontos)

 

l. Participação em Semana Acadêmica (SAECI)
com certificado

1,5 pontos por evento

 

m. Membro de Projeto/Programa de Extensão ou Ensino
certificado pela UTFPR

1,0 ponto por mês
(limitado a 20 pontos)

 

n. Participação em viagem de visita técnica

1,0 ponto por evento

 

o. Participação em palestra na área do curso

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

p. Participação em competições na SAECI

0,5 pontos por evento
(limitado a 3,0 pontos)

 

q.  Curso de idioma realizado nos últimos 5 anos

1,0 ponto por semestre
(limitado a 5 pontos)

 

r. Certificado de proficiência em idioma reconhecido internacionalmente (ex. TOEFL para inglês)

2,0 pontos por certificado

 

TOTAL

 

 

III. Experiência profissional e atividades externas à UTFPR (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a. Experiência profissional comprovada em
Engenharia Civil e áreas afins

0,5 pontos por mês
(limitado a 8 pontos)

 

b. Atividades voluntárias externas à UTFPR (ex.
prefeitura, Rotary, Lyons, Maçonaria, igrejas e
outras)

0,3 pontos por atividade
(limitado a 3,0 pontos)

 

TOTAL

 

 

_____________________, _____ de _______________ de 2020.

 

__________________________________

Nome do Candidato

__________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.004017/2020-49 SEI nº 1671895