Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA

PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO

 

Retificação 03 - 06 de Outubro de 2020

Retificação 02 - 25 de Setembro de 2020

Retificação 01 - 13 de Julho de 2020

EDITAL 22/2020 - DIRPPG

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

(MESTRADO E DOUTORADO - PPGEP-PG)

 

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP, informa aos interessados que estão abertas as inscrições para solicitação de auxílio financeiro ao aluno regular do curso de mestrado ou doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. O auxílio será para as seguintes despesas: taxa de inscrição, diárias e passagens para participação em atividades e eventos científico-acadêmicos; taxa de publicação em periódico com SNIP maior ou igual a 0,5; pagamento de tradução de texto de artigo; pagamento de prestação de serviços relacionados à pesquisa e compra de insumos para pesquisa. Os valores máximos concedido para o mesmo aluno será de até R$ 600 para taxas de inscrições, tradução, insumos, prestação de serviços e/ou taxas de publicações; de até R$ 750,00 para participação em Eventos locais (nacionais e até 500 km de distância de Ponta Grossa), de até R$ 1.000,00 para participação em eventos nacionais, de até R$ 1.500,00 para participação em eventos internacionais, em inglês (BR e América do Sul), de até R$ 2.500,00 para participação em eventos internacionais, em inglês (Fora da América do Sul) e de até R$ 5.000,00 para ações que envolvam o programa Be_a_Doc GCUB (todos mediante disponibilidade de recurso).

 

1. SELEÇÃO

1.1. A seleção será por ordem de demanda enquanto houver disponibilidade de orçamento financeiro destinada para determinada ação na fonte denominada PROAPINHO ou do PROAP (este último exclusivamente para participação de alunos em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior).


2. FORMA DAS SOLICITAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO

A concessão de recursos no elemento de despesa Auxílio Financeiro a Estudantes, será realizada para discentes regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, de modo que:


4. RESULTADO

Os resultados serão publicados no endereço eletrônico abaixo:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais


5. VALIDADE

Enquanto houver disponibilidade orçamentária de PROAPINHO e/ou PROAP ao programa para o ano de 2020, autorizado mais de uma solicitação por discente.


6. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas do recurso deve-se dar:
I - Em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Programa de Pós-Graduação, por intermédio de seu orientador, que deverá anexar ao processo SEI:

Observação: Os pagamentos referentes à taxa de inscrição em eventos deverão ser precedidos de emissão de empenho, sempre que for possível.

 

7. DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela coordenação do PPGEP;
7.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
7.3 O presente Edital retificado será publicado em 14 de julho de 2020, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais 

 

Ponta Grossa, 06 de outubro de 2020.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 06/10/2020, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em 06/10/2020, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 06/10/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1672376 e o código CRC (and the CRC code) 73B0D181.



ANEXO I - MODELO DE DESPACHO

APROVAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADES

Aprovo a concessão de Auxílio Financeiro ao Discente xxxxxxxxxxxxxxx, para participação em XXXXXXXXXXXXXXXX, a ser realizado em xxxxxxx nos dias xx a xx de 20XX, no valor total de R$ x.xxx,xx ( ), sendo a composição desses valores feita da seguinte forma:

 

Despesa

Valor (R$)


1

Taxa de inscrição

 

2

Passagens (aéreas/terrestre):

 

3

Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana

 

Total (R$)

 

 

Cidade, ........... / ............ /.......

 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação
 

 

 

 

ANEXO II – RELATÓRIO

FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS/AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE

RELATÓRIO DE ATIVIDADE

 

 [descrição resumida das atividades realizadas e avaliação do evento]

 

 

EXCLUIR ESTE TEXTO.

ATENÇÃO!!! FORMATAR O TEXTO DE FORMA QUE A ASSINATURA FIQUE NA MESMA PÁGINA DO RELATÓRIO, EXCETO NOS CASOS QUE O RELATÓRIO FOR EXTENSO E ULTRAPASSAR UMA PÁGINA.

 

 

 

RECONHEÇO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS ACIMA MENCIONADAS ESTÃO DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS VIGENTES.

 

Cidade, ........... / ............ / 20 .......

 

ASSINATURA DO BENEFICIADO

 

ASSINATURA DO ORIENTADOR

                                                                                                                        

Apresentar com este Relatório: certificado de participação (se houver), bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição (se houver), outras despesas com comprovante e GRU - devolução de recursos (se houver).

 

 

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ESTUDANTE

Auxílio Financeiro participação discente - PROAPINHO

 

Senhor(a) Coordenador(a):
Encaminho a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o discente:

 

Nome Completo:_______________________________________


CPF: _________________________________________________


E-mail: _______________________________________________


Curso / Departamento: __________________________________


Matrícula: _____________________


Dados Bancários do Aluno:

Banco: ______________________________ Agência: ___________________

Conta corrente: _______________________


Marcar a(s) atividade(s) auxiliada (s):


- taxa de publicação em periódico com SNIP maior ou igual a 0,5 (   ) Valor solicitado: R$ ______________________


- pagamento de tradução de texto de artigo (  ) Valor solicitado: R$ ______________________


- Serviços de terceiros ou compra de insumos para pesquisa (  ) Valor solicitado: R$ ______________________

 

Valor Total solicitado: R$: ___________________________________

 

Observações:
Para a solicitação e prestação de contas, deve ser seguido o descrito no edital de apoio a essa ação;

O despacho do Coordenador deve seguir o modelo apresentado no edital (anexo 1)

O formulário de prestação de contas deve seguir o modelo apresentado no edital (anexo 2);

Os comprovantes de pagamentos devem estar em nome do aluno ou da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Ponta Grossa


Referência: Processo nº 23064.020617/2020-54 SEI nº 1672376