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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PONTA GROSSA PROGR.DE POS-GRAD. EM ENGEN. DE PRODUCAO |
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Retificação 03 - 06 de Outubro de 2020
Retificação 02 - 25 de Setembro de 2020
Retificação 01 - 13 de Julho de 2020
EDITAL 22/2020 - DIRPPG
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
(MESTRADO E DOUTORADO - PPGEP-PG)
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção – PPGEP, informa aos interessados que estão abertas as inscrições para solicitação de auxílio financeiro ao aluno regular do curso de mestrado ou doutorado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção. O auxílio será para as seguintes despesas: taxa de inscrição, diárias e passagens para participação em atividades e eventos científico-acadêmicos; taxa de publicação em periódico com SNIP maior ou igual a 0,5; pagamento de tradução de texto de artigo; pagamento de prestação de serviços relacionados à pesquisa e compra de insumos para pesquisa. Os valores máximos concedido para o mesmo aluno será de até R$ 600 para taxas de inscrições, tradução, insumos, prestação de serviços e/ou taxas de publicações; de até R$ 750,00 para participação em Eventos locais (nacionais e até 500 km de distância de Ponta Grossa), de até R$ 1.000,00 para participação em eventos nacionais, de até R$ 1.500,00 para participação em eventos internacionais, em inglês (BR e América do Sul), de até R$ 2.500,00 para participação em eventos internacionais, em inglês (Fora da América do Sul) e de até R$ 5.000,00 para ações que envolvam o programa Be_a_Doc GCUB (todos mediante disponibilidade de recurso).
1. SELEÇÃO
1.1. A seleção será por ordem de demanda enquanto houver disponibilidade de orçamento financeiro destinada para determinada ação na fonte denominada PROAPINHO ou do PROAP (este último exclusivamente para participação de alunos em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior).
2. FORMA DAS SOLICITAÇÕES E DOCUMENTAÇÃO
A concessão de recursos no elemento de despesa Auxílio Financeiro a Estudantes, será realizada para discentes regularmente matriculados nos Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, de modo que:
O(A) professor(a) orientador(a) deverá iniciar o processo, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, na respectiva unidade do programa de pós-graduação a qual integra, neste caso, PPGEP-PG.
Quando envolver recursos para participação de alunos em atividades e eventos científico-acadêmicos no país e no exterior: O processo deverá conter o documento interno, formulário eletrônico para concessão de auxílio financeiro: Auxílio Financeiro participação discente – PROAP, que deverá ser assinado eletronicamente pelo(a) orientador(a) ou coorientador(a) e pelo(a) discente (usuário externo no SEI), bem como deverá ser incluso no processo os documentos comprobatórios em formato PDF (recurso através da fonte de custeio: PROAP).
Quando envolver demais atividades financiáveis pelo presente edital: O processo deverá conter o documento externo (formato .PDF), conforme Anexo III - Auxílio Financeiro participação discente – PROAPINHO, bem como deverá ser incluso no processo os documentos comprobatórios em formato PDF (recurso através da fonte de custeio: PROAPINHO).
No caso de eventos técnico-científicos: aceite do artigo (quando houver submissão ou apresentação de trabalho), primeira página do artigo (quando houver submissão ou apresentação de trabalho), página do evento, solicitação pelo aluno - assinada e incluída no processo em formato PDF.
No caso de traduções: artigo completo do discente que será encaminhado para a tradução, solicitação pelo aluno - assinada e incluída no processo em formato PDF.
No caso de prestação de serviços relacionados a pesquisa: Justificativa com descrição técnica da necessidade do serviço a ser realizado para desenvolvimento da pesquisa no programa;
No caso de atividades de intercâmbio, cursos e disciplinas, treinamentos e utilização de equipamentos: a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pela instituição associada;
No caso de atividades relacionadas ao programa Be_a_Doc GCUB: plano de trabalho que deve ser aprovado previamente pelo colegiado do PPGEP com a definição clara e objetiva dos ganhos que irá gerar ao PPGEP, a carta convite ou comprovante de matrícula emitida pela instituição associada;
A coordenação do programa de pós-graduação dará a anuência por meio da inclusão de despacho no processo SEI, conforme o modelo de despacho para a aprovação de concessão de auxílio financeiro (anexo I) e encaminhará o processo para DIRPPG-PG;
A secretaria do programa deverá incluir no processo SEI a requisição do auxílio financeiro;
A DIRPPG-PG deverá encaminhar a requisição para DIRPLAD-PG com as devidas justificativas e, em anexo, a aprovação da concessão para a efetivação do pagamento destes auxílios.
4. RESULTADO
Os resultados serão publicados no endereço eletrônico abaixo:
http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais
5. VALIDADE
Enquanto houver disponibilidade orçamentária de PROAPINHO e/ou PROAP ao programa para o ano de 2020, autorizado mais de uma solicitação por discente.
6. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas do recurso deve-se dar:
I - Em até 10 (dez) dias após a realização da atividade, o discente deverá prestar contas dos recursos recebidos ao Programa de Pós-Graduação, por intermédio de seu orientador, que deverá anexar ao processo SEI:
Recibo de pagamento da Taxa de Inscrição, se cabível;
Comprovante de pagamento das passagens e os respectivos cartões de embarque, quando for o caso;
Comprovante de participação no evento, quando for o caso;
Para prestação de serviços relacionados a pesquisa, compra de insumos para pesquisa ou traduções, incluir nota fiscal acompanhada de três orçamentos que precederam a compra ou aquisição do serviço.
Relatório sucinto das atividades realizadas com destaque na relevância do trabalho apresentado (anexo II).
Observação: Os pagamentos referentes à taxa de inscrição em eventos deverão ser precedidos de emissão de empenho, sempre que for possível.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Os casos omissos neste Edital serão decididos pela coordenação do PPGEP;
7.2 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital;
7.3 O presente Edital retificado será publicado em 14 de julho de 2020, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgep-pg/editais
Ponta Grossa, 06 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por CASSIANO MORO PIEKARSKI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 06/10/2020, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por GUATACARA DOS SANTOS JUNIOR, DIRETOR(A), em 06/10/2020, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por ANTONIO AUGUSTO DE PAULA XAVIER, DIRETOR(A)-GERAL, em 06/10/2020, às 16:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1672376 e o código CRC (and the CRC code) 73B0D181. |
ANEXO I - MODELO DE DESPACHO
APROVAÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PARTICIPAÇÃO DISCENTE EM ATIVIDADES
Aprovo a concessão de Auxílio Financeiro ao Discente xxxxxxxxxxxxxxx, para participação em XXXXXXXXXXXXXXXX, a ser realizado em xxxxxxx nos dias xx a xx de 20XX, no valor total de R$ x.xxx,xx ( ), sendo a composição desses valores feita da seguinte forma:
Despesa
Valor (R$)
1
Taxa de inscrição
2
Passagens (aéreas/terrestre):
3
Valor do auxílio, referente a hospedagem, alimentação e locomoção urbana
Total (R$)
Cidade, ........... / ............ /.......
Coordenação do Programa de Pós-Graduação
ANEXO II – RELATÓRIO
FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS/AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTE
RELATÓRIO DE ATIVIDADE
[descrição resumida das atividades realizadas e avaliação do evento] |
EXCLUIR ESTE TEXTO. ATENÇÃO!!! FORMATAR O TEXTO DE FORMA QUE A ASSINATURA FIQUE NA MESMA PÁGINA DO RELATÓRIO, EXCETO NOS CASOS QUE O RELATÓRIO FOR EXTENSO E ULTRAPASSAR UMA PÁGINA.
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RECONHEÇO QUE AS ATIVIDADES REALIZADAS ACIMA MENCIONADAS ESTÃO DE ACORDO COM OS REGULAMENTOS VIGENTES.
Cidade, ........... / ............ / 20 .......
ASSINATURA DO BENEFICIADO
ASSINATURA DO ORIENTADOR
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Apresentar com este Relatório: certificado de participação (se houver), bilhetes de passagens (ida e volta), recibo de pagamento de taxa de inscrição (se houver), outras despesas com comprovante e GRU - devolução de recursos (se houver). |
ANEXO III
FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ESTUDANTE
Auxílio Financeiro participação discente - PROAPINHO
Senhor(a) Coordenador(a):
Encaminho a solicitação de Auxílio Financeiro-Estudante para o discente:
Nome Completo:_______________________________________
CPF: _________________________________________________
E-mail: _______________________________________________
Curso / Departamento: __________________________________
Matrícula: _____________________
Dados Bancários do Aluno:
Banco: ______________________________ Agência: ___________________
Conta corrente: _______________________
Marcar a(s) atividade(s) auxiliada (s):
- taxa de publicação em periódico com SNIP maior ou igual a 0,5 ( ) Valor solicitado: R$ ______________________
- pagamento de tradução de texto de artigo ( ) Valor solicitado: R$ ______________________
- Serviços de terceiros ou compra de insumos para pesquisa ( ) Valor solicitado: R$ ______________________
Valor Total solicitado: R$: ___________________________________
Observações:
Para a solicitação e prestação de contas, deve ser seguido o descrito no edital de apoio a essa ação;
O despacho do Coordenador deve seguir o modelo apresentado no edital (anexo 1)
O formulário de prestação de contas deve seguir o modelo apresentado no edital (anexo 2);
Os comprovantes de pagamentos devem estar em nome do aluno ou da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Ponta Grossa
Referência: Processo nº 23064.020617/2020-54 | SEI nº 1672376 |