Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS TOLEDO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD

 

EDITAL nº 21/2020

 

SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA PARA O PROJETO "O SOFTWARE R COMO FERRAMENTA DE ENSINO DE CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL E PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA REMOTAMENTE" REFERENTE AO APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO do Edital 13/2020 - prograd

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Toledo, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos bolsistas para o Projeto O SOFTWARE R COMO FERRAMENTA DE ENSINO DE CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL E PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA REMOTAMENTE na UTFPR, conforme estabelecido no Edital PROGRAD 13/2020.

 

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo apoiar propostas de projetos que envolvam inovações criativas no ensino de graduação e resultem em ações de melhoria nos processos de organização do ensino de conteúdo ou temas de estudo de disciplinas de graduação. Estas ações se desdobram em projetos que poderão estar relacionados com os itens abaixo, dentre outros.

a) Estudos relacionados com a adoção de tecnologias para o ensino em disciplinas teóricas ou de laboratórios;

b) Desenvolvimento de práticas interdisciplinares;

c) Estudos para elaboração de disciplinas ou parte de disciplinas a distância.

 

2. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Cada bolsa terá o valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais.

2.2 A bolsas de apoio será paga por um período de 07 meses contados a partir do mês subsequente a data de publicação do resultado final deste edital.

2.3 A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante, durante o período estabelecido no item 2.2.

2.4 O pagamento da bolsa de apoio está condicionado à disponibilidade financeira dos Recursos Orçamentários da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional.

2.5 O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá estar recebendo qualquer uma das seguintes bolsas:

a) Bolsa de apoio ao TCC;

b) Bolsa de Monitoria;

c) Bolsa de Iniciação Científica;

d) Bolsa do programa PIBID;

e) Bolsa do programa PET.

2.6 O(s) aluno(s) selecionado(s) desenvolverão suas atividades sob a supervisão do docente responsável pelo projeto.

2.7 Os Estudantes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR;

2.8 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da DIRGRAD-TD e/ou por motivo de interesse público e/ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

2.9 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

2.10 A inscrição no processo seletivo implica, por parte do(s) proponente(s) envolvido(s), em conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas no presente edital, assim como da legislação vigente, sendo que não poderá alegar desconhecimento.

2.11 Em função das restrições decorrentes da COVID-19 o início das atividades a serem desenvolvidas pelos bolsistas e o consequente pagamento das bolsas poderão ser adiados.

2.12 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital, observadas a legislação vigente, serão dirimidas pela DIRGRAD-TD, por meio do endereço eletrônico: dirgrad-td@utfpr.edu.br.

2.13 O presente edital, possíveis alterações no edital original, assim como, os resultados da seleção e da interposição de recurso, serão publicados no endereço eletrônico:

<http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=toledo&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional>.

2.14 Fica estabelecido o Fórum da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Toledo para dirimir eventuais questões decorrentes deste edital.

 

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO-BOLSISTA

O aluno-bolsista do projeto deverá:

I – a) Propor a utilização do software R como facilitador das disciplinas de Cálculo Diferencial e Integral e Probabilidade e Estatística; b) Promover o equilíbrio entre a teoria e a prática no ensino de Cálculo Diferencial e Integral e Probabilidade e Estatística; c) Elaborar atividades de modelagem relacionadas ao foco dos cursos de Engenharia e Licenciatura em Matemática do Campus por meio do uso do R; d) Contribuir para o processo de ensino aprendizagem e o crescimento científico e acadêmico dos alunos dos cursos beneficiados com o projeto; e) Motivar os acadêmicos ao desenvolvimento de pesquisa de campo relacionada à área de futura atuação de cada acadêmico; f) Inferir os reflexos do projeto frente aos índices de aprovação e desistência da instituição.

II - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas; e

III - Participar da avaliação, por meio de reuniões e/ou relatórios específicos (online).

 

4. DOS REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PROCESSO SELETIVO

O Programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR.

I – Ter cursado ou estar cursando a disciplina de Probabilidade e Estatística;

II – Ter coeficiente de rendimento maior ou igual a 6,0 (seis);

III – Ter disponibilidade do tempo necessário para realizar as atividades previstas para sua atuação no projeto.

IV – Ter conhecimento ou buscar de novas metodologias de ensino e do ensino à distância.

 

5. DAS VAGAS OFERECIDAS 

Há disponível 1 (uma) vagas para participação, como bolsista, no desenvolvimento do referente projeto de ensino O SOFTWARE R COMO FERRAMENTA DE ENSINO DE CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL E PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA REMOTAMENTE, no Câmpus Toledo da UTFPR.    

 

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1 Os candidatos devem estar oficialmente matriculados no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia UTFPR Câmpus Toledo que:

a) estejam cursando, no mínimo, o 2º período, e, no máximo, 9º período;

b) ter cursado a disciplina de Probabilidade e Estatística;

c) comprovem haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento do projeto;

d) não recebam outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil, se for o seu caso;

e) não tenham sofrido penalidades disciplinares ou estejam respondendo a processos disciplinares no âmbito da UTFPR.

6.2. As inscrições serão feitas mediante o envio do Formulário de Inscrição (Anexo A), adequadamente preenchido, comprovante de matrícula em 2020, cópia do Histórico Escolar e declaração de não acumulo de Bolsa (Anexo B) para o e-mail do professor-orientador da disciplina/vaga requerida, até às 23h do dia 11 de outubro de 2020 (dnava@utfpr.edu.br).

6.3. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital da UTFPR

 

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar algum dos documentos exigidos no item 6.2 (obtidos no sistema acadêmico do aluno) no prazo estabelecido e/ou se as informações prestadas não forem verdadeiras e/ou se não atenderem ao que determina o presente edital.

 

8. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1. A seleção dos Estudantes-Monitores será feita pelo Professor-Orientador, de forma remota, sob orientação e supervisão da Coordenação de Curso e da Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

8.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a sua pontuação, que será formada pelo somatório de todos os pontos conforme os seguintes critérios:

a) Ter algum conhecimento do software R: 30 pontos;

b) Ter obtido nota superior a 7,0 na disciplina de Probabilidade e Estatística: 20 pontos;

c) Coeficiente de rendimento: será considerada a pontuação do item, o valor exato do CR do candidato no momento da inscrição.

8.3 O 1o classificado será o que obtiver maior valor na somatória dos pontos (item 8.2), e assim por diante, considerando 2 (duas) casas decimais.

Se houver empate, o desempate seguirá a ordem dos critérios citados no item 8.2. Caso permaneça o empate, o candidato mais velho de idade terá preferência.

 

9. DA PERDA DO DIREITO À VAGA DE MONITORIA AO ESTUDANTE

9.1. O candidato perderá o direito à vaga de bolsista do projeto se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e se não desenvolver as atividades propostas dentro do prazo pré-estabelecido.

 

10. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO DE SELEÇÃO E DO RECURSO

 10.1 A relação preliminar da classificação dos candidatos nesse edital será divulgada no dia 14 de outubro de 2020 por meio de edital publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Toledo no endereço http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=toledo&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional.

10.2 Da publicação do resultado preliminar o candidato poderá, a seu critério, interpor recurso contra a decisão do edital. O recurso deverá ser protocolado junto à Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Câmpus Toledo, via dirgrad-td@utfpr.edu.br, até às 23 horas do dia 15 de outubro de 2020. O recurso deverá constar de um memorando assinado pelo candidato e ser adequadamente fundamentado, expondo claramente os fundamentos de fato e de direito e sua justificativa.

 

11. DO RESULTADO FINAL

O resultado final será divulgado no dia 16 de outubro de 2020 pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do câmpus Toledo da UTFPR no endereço http://portal.utfpr.edu.br/editais#c5=abertos&b_start=0&c6=toledo&c7=%2FPlone%2Feditais%2Fgraduacao-e-educacao-profissional.

 

12. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

 

Atividade

Datas

Publicação do Edital pela DIRGRAD – Toledo

06 de outubro de 2020

Inscrições

06 a 11 de outubro de 2020

Seleção

13 a 14 de outubro de 2020

Resultado

14 de outubro de 2020

Recursos

15 de outubro de 2020

Resultado final

16 de outubro de 2020

 

13 DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente.

 

 

 

Toledo – 06/10/2020.

 

Raquel Ribeiro Moreira

Diretora de Graduação e Educação Profissional

Câmpus Toledo - UTFPR

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RAQUEL RIBEIRO MOREIRA, DIRETOR(A), em 06/10/2020, às 13:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1673318 e o código CRC (and the CRC code) B08FA025.




ANEXO A

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO DE ALUNO BOLSISTA DO PROJETO: O SOFTWARE R COMO FERRAMENTA DE ENSINO DE CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL E PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA REMOTAMENTE – UTFPR/CÂMPUS TOLEDO

 

Nome:

Curso:

Período matriculado em 2020:

Coeficiente de Rendimento (CR):

Média final na disciplina de Probabilidade e Estatística:

Carga horária semanal de atividade acadêmica cursando em 2020:

Relate brevemente seu conhecimento do software R:

 

 

 

 

Disponibilidade para participar do projeto semanalmente (20h):

E-mail:

Telefones para contato:

Endereço:

 

RG:

CPF:

Data de nascimento:

Nacionalidade:

Nome do Banco:

Tipo de Conta:

Número da Agência:

Número da Conta:

 

Local e data: __________________________________________________________

 

Assinatura: ____________________________________________________________

 

 

ANEXO B

 

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

    

 

Eu, _________________________________________________________________, CPF ___________________, aluno regularmente matriculado no período ____ do curso  _______________________________________________________________ da UTFPR, Câmpus Toledo, declaro, para os devidos fins, que:

 

  1. NÃO recebo as seguintes bolsas: Bolsa de apoio ao TCC, Bolsa de Monitoria, Bolsa de Iniciação Científica; Bolsa do programa PIBID nem Bolsa do programa PET.
  2. NÃO possuo qualquer relação de trabalho com a UTFPR.

 

 

 

Local e data: _________________________________________________________

 

 

Assinatura: __________________________________________________________


Referência: Processo nº 23064.033947/2020-18 SEI nº 1673318