Boletim de Serviço Eletrônico em 06/10/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT

EDITAL 55/2020 - DIRGRAD

 

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROJETO “POTENCIAIS CAMINHOS PARA INOVAÇÃO NO ENSINO HÍBRIDO, EXTENSIONISTA, FOCADO NA DIVERSIFICAÇÃO DE FORMATOS DE CONTEÚDOS E BASEADO EM PLATAFORMAS ABERTAS E DE CONHECIMENTO LIVRE EM DISCIPLINAS DA ÁREA DE REDES DE COMPUTADORES” – APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio às inovações criativas no ensino da graduação, exclusivamente para o projeto Potenciais Caminhos para Inovação no Ensino Híbrido, Extensionista, Focado na Diversificação de Formatos de Conteúdos e Baseado em Plataformas Abertas e de Conhecimento Livre em Disciplinas da Área de Redes de Computadores, sob coordenação do Prof. Dr. Daniel Fernando Pigatto (DAELN), contemplado no Edital 13/2020 - PROGRAD.

1. DO OBJETO

O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR, Campus Curitiba para atuarem no apoio ao projeto Potenciais Caminhos para Inovação no Ensino Híbrido, Extensionista, Focado na Diversificação de Formatos de Conteúdos e Baseado em Plataformas Abertas e de Conhecimento Livre em Disciplinas da Área de Redes de Computadores.

2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 20RK, para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1 Serão concedidas bolsas de R$ 400,00 mensais para o período de 7 meses, totalizando R$ 2.800,00.

3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 As bolsas serão depositadas em conta bancária exclusivamente em nome do(s) estudante(s).

I. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.

3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

4. DAS VAGAS

4.1 O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 1 vaga com bolsa. O candidato com a maior nota será convocado e, em caso de desistência ou não atendimento às obrigações do aluno bolsista, o próximo candidato será convocado de acordo com a lista de classificação.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA

5.1 Constituem-se atribuições do bolsista selecionado neste edital:

I. Auxiliar no planejamento dos módulos/tutoriais/recursos a serem desenvolvidos durante a vigência da bolsa e previstos no projeto.

II. Auxiliar no desenvolvimento de tutoriais para o ensino de Redes de Computadores, respeitando os seguintes objetivos:

a. Utilização de recursos educacionais abertos, tais como softwares livres e plataformas de conhecimento livre para apoio ao ensino.

b. Incorporação de ferramentas com linguagens mais modernas e de amplo uso entre alunos de graduação, buscando uma aproximação dos estudos com a vida cotidiana do estudante.

c. Promoção de frequentes oportunidades para que o estudante visualize, em exemplos reais, a aplicação de conceitos estudados, seja por meio de mesas redondas ou palestras com profissionais da área, ou, ainda, por meio da exploração de estudos de caso com abordagens de imersão.

d. Experimentação de abordagens híbridas que explorem os melhores recursos de cada modalidade (presencial e não presencial).

III. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

IV. Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais para disseminação de resultados obtidos durante a execução deste projeto.

V. Manter contato frequente com o professor orientador, reportando as atividades realizadas e as dificuldades encontradas.

VI. Elaborar o relatório mensal das atividades desenvolvidas para entrega ao professor orientador.

 

6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR

6.1 Constituem-se atribuições do Professor Orientador:

I. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista.

II. Acompanhar as atividades realizadas pelo bolsista.

III. Informar à coordenação de curso caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado.

IV. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista à coordenação de curso.

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO

7.1 Constituem atribuições do Coordenador de Curso:

I. Informar à DIRGRAD-CT caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado.

II. Encaminhar à DIRGRAD-CT, após a finalização das atividades previstas neste edital, o relatório final das atividades desenvolvidas pelos bolsistas.

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I.

8.2 Para concorrer ao processo de seleção da bolsa, o candidato deverá:

I. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR, Campus Curitiba.

II. Já ter sido aprovado na disciplina de Redes de Computadores (ou equivalente).

III. O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá estar recebendo qualquer uma das seguintes bolsas:

a) Bolsa de apoio ao TCC.

b) Bolsa de Monitoria.

c) Bolsa de Iniciação Científica.

d) Bolsa do programa PIBID.

e) Bolsa do programa PET.

IV. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante nos projetos contemplados pelo Edital 13/2020 - PROGRAD mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no endereço: http://bit.ly/InovaGradRedes2020.

8.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.

8.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido em CRONOGRAMA (Apêndice I) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 8.3).

9. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A comissão responsável pela seleção será constituída pelo coordenador de curso e proponente da proposta aprovada no Edital 13/2020.

9.2 A seleção do bolsista será realizada por meio da análise dos seguintes aspectos:

I. Atender às condições do item 8.2.

II. Coeficiente de Rendimento Acadêmico (absoluto).

III. Nota obtida na disciplina de Redes de Computadores ou equivalente.

IV. Ter concluído, no mínimo, uma disciplina de programação (item desejável, não obrigatório).

9.3 Cabe ao coordenador de curso informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados.

9.4 Após a divulgação de cada etapa, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

I) Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail cotel-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 55/2020 DIRGRAD-CT.

9.5 A classificação dos candidatos será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação NF = (CR×2 + NE + NR)/4, onde: NF = Nota Final; CR = Coeficiente de Rendimento; NE = Nota da Entrevista; NR = Nota obtida na disciplina de Redes de Computadores.

9.6 Ocorrendo empate na pontuação obtida, a classificação adotará o critério de maior coeficiente de rendimento (CR) para desempate.

9.7 A entrevista será realizada individualmente com cada candidato e gravada, via Google Meet, em data e horário a serem divulgados conforme CRONOGRAMA (Apêndice I).

9.8 O objetivo da entrevista é verificar o interesse e comprometimento do candidato no desenvolvimento do projeto e será conduzida de acordo com as perguntas apresentadas no QUESTIONÁRIO (Apêndice II).

10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.

10.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.

10.3 Em caso de desistência ou vacância durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.

11.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

11.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba e http://daeln.ct.utfpr.edu.br.

11.5 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 



logotipo

Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 06/10/2020, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em 06/10/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1673804 e o código CRC (and the CRC code) 08CBC084.



APÊNDICE I – CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

 

Atividade

Data / Período

Publicação do edital

07/10/2020

Inscrição dos candidatos

07/10/2020 a 11/10/2020

Divulgação da lista de candidatos com inscrições deferidas e as datas e horários de realização das entrevistas

13/10/2020

Análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos pela comissão de seleção

13/10/2020 a 14/10/2020

Divulgação do resultado preliminar

14/10/2020

Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

15/10/2020

Resultado da interposição de recurso quanto ao resultado preliminar

16/10/2020

Homologação do resultado final

17/10/2020

Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista

19/10/2020

Início das atividades dos bolsitas selecionados

02/11/2020

Término das atividades dos bolsitas selecionados

31/05/2021

Entrega do relatório final pelo coordenador do projeto

30/06/2021

 

APÊNDICE II – QUESTIONÁRIO PARA A ENTREVISTA

  1. Você tem alguma experiência prática na área de Redes de Computadores? Se sim qual?
  2. O que te motiva a participar deste projeto?
  3. Você tem experiência com a produção de Recursos Educacionais Abertos (REA)?
  4. Você tem experiência com a produção de materiais para redes sociais?
  5. Você tem experiência com a produção/edição de recursos de áudio e vídeo?