Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 57/2020 - DIRGRAD
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas para atuarem no apoio às inovações criativas no ensino da graduação, conforme projetos selecionados no Edital 13/2020 PROGRAD, para o projeto PLATAFORMA DE APOIO A PROJETOS NA DISCIPLINA DE DESIGN THINKING PARA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS (ELH03): estruturação de equipes multidisciplinares por competências, sob a coordenação da Profa. Dra Rosângela de Fátima Stankowitz (DAELN) contemplada no Edital 13/2020 - PROGRAD.
1. DO OBJETO
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR - Campus Curitiba, para atuarem no apoio ao projeto PLATAFORMA DE APOIO A PROJETOS NA DISCIPLINA DE DESIGN THINKING PARA DESENVOLVIMENTO DE NOVOS PRODUTOS (ELH03): estruturação de equipes multidisciplinares.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 20RK, para o pagamento das bolsas aos estudantes de Graduação.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Serão concedidas bolsas de R$ 400,00 mensais para o período de 7 meses, totalizando R$ 2.800,00.
3.2 A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
3.3 As bolsas serão depositadas em conta bancária, exclusivamente em nome do (s) estudante (s).
I. A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua e fica sob responsabilidade do mesmo inseri-la no Sistema de Alunos no Portal do Aluno UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.4 Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, que poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não presencial.
3.5 Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades, em comum acordo com o professor orientador, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
4. DAS VAGAS
4.1 O processo seletivo, objeto deste edital, destina-se ao preenchimento de 1 vaga com bolsa. O candidato com a maior nota será convocado e, em caso de desistência ou não atendimento às obrigações do aluno bolsista, o próximo candidato de acordo com a lista de classificação.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições dos Estudantes selecionados neste edital:
Auxiliar no planejamento e desenvolvimento nos módulos desenvolvidos durante a vigência da bolsa e previstos no projeto.
Auxiliar no desenvolvimento dos seguintes módulos:
Módulo de análise de competência em função das demandas;
Módulo de cadastro de projetos: internos e externos;
Módulo do cadastro de competências: alunos, professores, atores externos;
Módulo de interface e gestão de competências potenciais e de competências demandadas.
Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
Participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais para disseminação de resultados obtidos durante a execução do projeto;
Elaborar o relatório das mensal das atividades desenvolvidas para entrega a professora orientadora
Manter contato frequente com o professor orientador, reportando as atividades realizadas e as dificuldades encontradas.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR ORIENTADOR
6.1 Constituem-se atribuições do Professor Orientador:
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR DE CURSO
7.1 Constituem atribuições do Coordenador de Curso:
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições ocorrerão no período estabelecido no CRONOGRAMA, conforme consta no Apêndice I.
Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
I. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação da UTFPR, Campus Curitiba.
II. Já ter sido aprovado em disciplina de Programação.
III. O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá estar recebendo qualquer uma das seguintes bolsas:
a) Bolsa de apoio ao TCC;
b) Bolsa de Monitoria;
c) Bolsa de Iniciação Científica;
d) Bolsa do programa PIBID;
e) Bolsa do programa PET;
IV. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.3 Será aceita apenas uma inscrição por estudante nos projetos contemplados pelo Edital 13/2020 - PROGRAD mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponibilizado no [link]
8.4 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.5 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido em CRONOGRAMA (Apêndice I) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 8.3).
9. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A comissão responsável pela seleção será constituída pelo coordenador de curso e proponente da proposta aprovada no Edital 13/2020.
9.3 Cabe ao coordenador de curso, informar o resultado preliminar da seleção à DIRGRAD-CT, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I, para que seja publicada a lista preliminar de estudantes classificados.
9.4 Após a divulgação de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quando ao resultado apresentado, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
I) Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail coele-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 57/2020 DIRGRAD-CT.
9.5 A classificação dos candidatos em cada uma das prioridades será em ordem decrescente dos pontos obtidos pela equação NF = (CR×2 + NE + ND)/4, onde: NF = Nota Final; CR = Coeficiente de Rendimento; NE = Nota Entrevista; ND = Nota na Disciplina de Programação.
9.6 Ocorrendo empate na pontuação obtida, conforme o item 9.1, a classificação adotará o critério de maior coeficiente de rendimento (CR) de desempate
9.7 A entrevista será realizada individualmente com cada candidato e gravada, via Google Meet, em data e horário a serem divulgados conforme o CRONOGRAMA (Apêndice I).
10. DO RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1 O resultado com a relação dos estudantes selecionados será homologado e publicado pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no Apêndice I.
10.2 Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos pelo Departamento Acadêmico, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida.
10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
11 DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
11.2 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT, observada a legislação vigente.
11.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
11.4 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba e http://daeln.ct.utfpr.edu.br.
11.5 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Documento assinado eletronicamente por AUREA CRISTINA MAGALHAES NIADA, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em 06/10/2020, às 18:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por JULIO CESAR RODRIGUES DE AZEVEDO, DIRETOR(A)-GERAL, em 06/10/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1674720 e o código CRC (and the CRC code) 45BFA4BC. |
APÊNDICE I
Cronograma de Execução
Atividade |
Data / Período |
Publicação do edital |
07/10/2020 |
Inscrição dos candidatos |
07/10/2020 a 11/10/2020 |
Divulgação da lista de candidatos com inscrições deferidas e as datas e horários de realização das entrevistas |
13/10/2020 |
Análise das inscrições,seleção e classificação dos candidatos pela comissão de seleção |
13/10/2020 a 14/10/2020 |
Divulgação do resultado preliminar |
14/10/2020 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
15/10/2020 |
Resultado da interposição de recurso quando ao resultado preliminar |
16/10/2020 |
Homologação do resultado final |
17/10/2020 |
Encaminhamento da documentação para inclusão do estudante como bolsista |
19/10/2020 |
Início das stividades dos bolsitas selecionados |
02/11/2020 |
Término das atividades dos bolsitas selecionados |
31/05/2021 |
Entrega do relatório final pelo coordenador do projeto |
30/06/2021 |
APÊNDICE II – QUESTIONÁRIO PARA A ENTREVISTA