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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-AP COORD.CURSO DE ENGENHARIA QUIMICA-AP |
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EDITAL DIRGRAD nº 10/2020
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA - UTFPR CÂMPUS APUCARANA E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA - PORTUGAL
O Diretor Geral do Câmpus Apucarana da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Apucarana e os Cursos de Licenciatura em Engenharia Química e Biológica e Mestrado em Engenharia Química da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Bragança (ESTiG/IPB).
1. PREÂMBULO
O Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Engenharia Química do Câmpus Apucarana da UTFPR e os cursos de Licenciatura em Engenharia Química e Biológica e Mestrado em Engenharia Química, do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.
O aluno, da UTFPR, participante do programa que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Engenharia Química receberá o Diploma de Engenheiro Químico expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Química e Biológica e Mestre em Engenharia Química expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.
1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO
O Acordo de Dupla-Diplomação objeto deste edital tem os seguintes objetivos:
a) promover a mobilidade internacional dos estudantes de Engenharia Química do Câmpus Apucarana, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Engenharia Química;
c) contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR;
2. DAS NORMAS GERAIS
a) A dupla-diplomação estará disponível para um número de até 2 (dois) estudantes por semestre letivo, acordado entre as duas instituições e implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do oitavo período do curso de Engenharia Química da UTFPR/Câmpus Apucarana.
b) A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um (1) ano, podendo ser prorrogado por mais três (3) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR/Câmpus Apucarana, e projeto / estágio do IPB e apresentações / defesas públicas.
c) O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR são equivalentes a Dissertação, Estágio e ao Projeto do IPB (mínimo de 42 créditos ECTS), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa dos mesmos ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.
d) O candidato selecionado para o programa de Dupla Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
e) O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação do professor responsável pelas atividades de Dupla Diplomação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de dupla diplomação.
f) Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função dos conteúdos cursados durante o período de mobilidade internacional.
g) As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação serão de responsabilidade do estudante, bem como, outras despesas decorrentes da mobilidade internacional.
3. DAS VAGAS
Serão selecionados até 2 (dois) alunos para início das atividades da dupla diplomação no mês de fevereiro de 2021.
4. DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.
Poderão candidatar-se à seleção, os alunos que atendam às seguintes condições:
1. Ser aluno regular do curso de graduação da UTFPR ao qual se refere este edital;
2. Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;
3. Estar, no mínimo, no 8º período do curso de Engenharia Química.
4. Ter sido aprovado em todas as disciplinas até o 7º período (sem dependências) no ato da candidatura.
5. DO PERÍODO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.
As inscrições poderão ser realizadas/entregues no período entre as 08:00 horas do dia 13 de outubro de 2020 e as 17:00 horas do dia 23 de outubro de 2020, impreterivelmente, para o endereço eletrônico da Coordenação do Curso de Engenharia Química coenq-ap@utfpr.edu.br
6. DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO.
Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão anexar no e-mail da inscrição os seguintes documentos digitalizados em PDF:
1. Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada.
2. Cópia do Currículo Lattes atualizado.
3. Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação.
4. Declaração de que não possui bolsas ou Carta de Desistência de bolsas de programas vinculados aos órgãos de fomento federais e/ou estaduais (Anexos II e III).
5. Cópia do CPF e do RG.
6. Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV) com cópia dos documentos comprobatórios.
Os documentos devem ser anexados em ordem, em um único arquivo em formato PDF. O não cumprimento de tais exigências acarretará na desclassificação do candidato.
A documentação comprobatória da ficha de pontuação deve ser anexada em ordem, conforme tais documentos são citados na pontuação das tabelas. Na documentação de trabalhos em eventos e trabalhos em periódicos, deve constar a cópia dos trabalhos, bem como, o certificado de apresentação e a comprovação do JCR da revista (se houver). Eventualmente podem ser requisitadas cópias físicas das documentações comprobatórias para posterior conferência.
7. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.
A seleção dos candidatos será realizada pelo colegiado do curso de Engenharia Química da UTFPR/Câmpus Apucarana que selecionará e classificará os candidatos com maior Nota Final, utilizando os seguintes critérios:
1. Coeficiente de rendimento escolar (CR) (x100) - Valendo 40%;
2. Participação em atividades acadêmicas (AC) conforme anexo IV (documentado) - Valendo 60%;
A Nota Final será calculada da seguinte forma: Nota Final = 0,4*CR+0,6*AC (pontuação máxima 100 pontos).
Os candidatos serão classificados em ordem decrescente da Nota Final.
8. DO DESEMPATE
Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado aplicando-se os critérios abaixo relacionados em ordem sequencial:
1. Aluno em período mais avançado do curso;
2. Aluno com maior pontuação em atividades acadêmicas conforme anexo IV (documentado).
3. Aluno com maior coeficiente de rendimento escolar
4. Aluno com maior idade.
9. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO E DO PRAZO PARA RECURSO
9.1 Relação preliminar dos selecionados.
A relação preliminar de classificação dos candidatos será divulgada inicialmente até as 17:00 horas do dia 28 de outubro de 2020 no site do Curso de Engenharia Química.
Os recursos contra o resultado poderão ser encaminhados para o endereço eletrônico da Coordenação do curso de Engenharia Química do Câmpus Apucarana (coenq-ap@utfpr.edu.br) até as 17:00 horas do dia 29 de outubro de 2020.
9.2 Relação definitiva dos selecionados.
A relação definitiva dos selecionados será publicada até as 17:00 horas do dia 30 de outubro de 2020 no site do Curso de Engenharia Química.
9.3 Envio de documentos pelos selecionados.
Os candidatos selecionados terão a data limite de 25 de novembro de 2020 para encaminhar os documentos necessários ao Escritório Internacional a fim de que sejam solicitadas as cartas de aceite.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
Em função da pandemia de COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições estrangeiras parceiras, o início das atividades de dupla diplomação poderá sofrer alterações e/ou serem canceladas.
O edital será publicado no endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
11. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pelo colegiado do Curso de Engenharia Química do câmpus Apucarana e homologados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Apucarana. Os interessados concordam de livre vontade em utilizar as situações omissas do edital, a solução por meio da arbitragem.
Marcelo Ferreira da Silva
Diretor Geral do Câmpus Apucarana
| Documento assinado eletronicamente por MARCELO FERREIRA DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 07/10/2020, às 12:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1675211 e o código CRC (and the CRC code) DCFA5F9A. |
ANEXO I DO EDITAL DIRGRAD-AP Nº 10/2020
FICHA DE INSCRIÇÃO
Dados de Identificação:
Nome:............................................................................................................................................
Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................
RG:..................................................................... Data de Emissão:...........................................
CPF:...............................................................................................................................................
Endereço:.......................................................................................................................................
Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:....................
Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) .....................................
E-mail:..........................................................................................................................................
Filiação (pai):...............................................................................................................................
Filiação (mãe):..............................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Química da Universidade
Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Apucarana
RA:................................................................................................................................................
Período:......................................................... Ano de ingresso:..........................................
_____________________, _____ de __________________ de 2020
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
ANEXO II DO EDITAL DIRGRAD-AP Nº 10/2020
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu, ..............................................................................................................................................., portador(a) do CPF.......................................................................................................... e do RG.............................................................................................., aluno(a) regularmente matriculado no ........................ período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Apucarana, portador(a) do RA ...................................................., declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
_________________________, _____ de __________________ de 2020
___________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
ANEXO III DO EDITAL DIRGRAD-AP Nº 10/2020
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu, ..............................................................................................................................................., portador(a) do CPF........................................................ e do RG ..........................................., aluno regularmente matriculado no ................. período do curso de Engenharia Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Apucarana, portador(a) do RA.............................................., assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
_________________________, _____ de __________________ de 2020
_________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
ANEXO IV DO EDITAL DIRGRAD-AP Nº 10/2020
PONTUAÇÃO REFERENTE ÀS ATIVIDADES DE PESQUISA E EXTENSÃO
Trabalhos completos e/ou resumos apresentados em eventos, periódicos, livros e capítulo de livro (Pontuação máxima: 50 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
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a) Resumo publicado |
Resumo (1 página) |
0,1 pontos por resumo |
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Resumo expandido (4 páginas) |
0,5 pontos por resumo |
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b) Trabalho completo |
Internacional |
1,5 pontos por trabalho |
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Nacional |
1,0 pontos por trabalho |
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|
Regional/local |
0,5 pontos por trabalho |
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c) Artigo Completo
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Com JCR |
20 pontos por artigo |
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Sem JCR |
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d) Livro |
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e) Capítulo de livro |
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2 pontos por capítulo |
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Total |
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Atividades de iniciação científica, propriedade intelectual e estágios (Pontuação máxima: 50 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
a) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT e Ações Afirmativas), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós‐Graduação ou órgão equivalente na IES, ou professor orientador. |
Bolsista 05 pontos por semestre de atividade |
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Voluntário 07 pontos por semestre de atividade |
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b) Monitoria Institucional vinculada às atividades de ensino, pesquisa ou extensão (exceto estágio). |
Bolsista 04 pontos por atividade |
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Voluntário 06 pontos por atividade |
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c) Estágios Obrigatórios e não obrigatório (devidamente comprovado com documento emitido pela empresa contratante); |
01 ponto por mês de atividade |
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d) Participação em Centro Acadêmico, Empresa Junior, DCE, Aiche. |
05 pontos por semestre |
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e) Participação em atividades culturais (feiras, exposições, mostra, etc) e atividades voluntárias. |
03 pontos por atividade |
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f) Representação do curso em eventos |
03 pontos por atividade |
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g) Participação em semanas acadêmicas, congressos, palestras, cursos e minicursos. |
0,2 ponto por atividade |
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h) Depósito de patente |
5 pontos por patente |
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i) Concessão de patente |
20 pontos por patente |
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Total |
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Observação: Todas as atividades deverão ser documentadas
Referência: Processo nº 23064.034099/2020-56 | SEI nº 1675211 |