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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PATO BRANCO |
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RETIFICADO em 07 de outubro de 2020
EDITAL Nº 08/2020 - DIRPPG-PB - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR - Câmpus Pato Branco, torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica.
1 INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 Objetivo
O Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica da UTFPR - Câmpus Pato Branco objetiva apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente e a Instituição no cenário nacional e internacional. O Programa disponibiliza recursos financeiros para a publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos nacionais e internacionais, e congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico.
1.2 Elegibilidade
Para submeter proposta de solicitação de apoio à publicação de artigo científico, o proponente deve:
a) Ser servidor efetivo da UTFPR - Câmpus Pato Branco;
b) ser professor permanente/colaborador em um Programa de Pós-Graduação do Câmpus Pato Branco;
c) Possuir titulação de doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;
c) Não estar gozando de licença (lei 8112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias;
d) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação);
e) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG/PROPPG.
2 RECURSOS FINANCEIROS
Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação Científica dispõe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), providos pela DIRPPG. A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a programação orçamentária e financeira destinada a este Edital e a disponibilidade de recursos financeiros.
Os recursos destinados para o Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação Científica são oriundos do orçamento geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Câmpus Pato Branco.
3 ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS
Os recursos do Programa serão destinados a despesas de publicação (taxas de publicação) em:
a) Publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos nacionais e internacionais, classificados no Qualis/CAPES atual com estrato A1, A2 e B1 (será considerado o maior Qualis/CAPES do Periódico) ou SNIP igual ou superior a 1. Para fins de pontuação será considerado o SNIP base do SCOPUS de 2018.
b) Congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico, classificados no Qualis Conferência/CAPES atual com estrato A1, A2 e B1 ou SNIP igual ou superior a 1. Para fins de pontuação será considerado o SNIP base do SCOPUS de 2018.
Em caso de empate será considerado a solicitação do servidor com maior tempo de trabalho na UTFPR.
O valor máximo financiado no presente edital é de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por artigo publicado.
4 INSCRIÇÃO
Período: até 03 de novembro de 2020.
4.1 Apresentação da Proposta
As solicitações de auxílio para despesas de publicação (taxas de publicação) deverão ser submetidas pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) à DIRPPG juntamente com a seguinte documentação:
a) Formulário de solicitação de apoio, devidamente preenchido e assinado (Anexo 1);
b) Documento de aceite do trabalho a ser publicado, emitido pelo periódico científico;
c) Documento comprobatório do valor devido correspondente à publicação do artigo;
d) Impressão da primeira página do trabalho científico, constando o título e autores;
4.2 Procedimento para submissão da solicitação via SEI
- Iniciar Processo: “Pesquisa: Programas e Fomentos”
- Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação Científica
- Interessados: <Nome do Proponente>
- Salvar
Para anexar o Anexo 1 do Edital (item 4.1(a))
- Incluir documentos: Externo
- Tipo de documento: Formulário
- Número / Nome na Árvore: Anexo 1
- Formato: Digitalizado nesta Unidade
- Tipo de Conferência: Cópia Simples
- Selecionar arquivo: <inserir Anexo 1 Preenchido >
- Confirmar dados
- Para anexar os documentos (item 4.1 (b), (c) e (d) )
- Incluir documentos: Externo
- Tipo de documento: Documentos
- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>
- Formato: Digitalizado nesta Unidade
- Tipo de Conferência: Cópia Simples
- Selecionar arquivo: <inserir comprovante>
- Confirmar dados
- Para enviar o processo
- Enviar Processo
- Unidades: DIRPPG-PB
- Somente marcar “Enviar e-mail de notificação”
- Enviar
5 APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES
A aprovação das solicitações estará fundamentada na análise do atendimento aos critérios estabelecidos na seção 3 – Itens financiáveis.
A solicitação será analisada pela DIRPPG, por ordem de chegada, somente após o recebimento de toda a documentação requerida pelo Edital;
A DIRPPG emitirá parecer para cada uma das solicitações, aprovando ou não a concessão do auxílio solicitado.
As solicitações não aprovadas pela DIRPPG serão devolvidas aos solicitantes.
6 DOS RECURSOS AS SOLICITAÇÕES NÃO APROVADAS
Os recursos das solicitações não aprovadas do presente Edital poderão ser enviados para a DIRPPG-PB, via SEI, no mesmo processo em que foi realizada a solicitação. O prazo de recurso é de três dias úteis a partir da data de divulgação do resultado. As respostas aos recursos serão encaminhadas por e-mail em até sete dias úteis a partir do recebimento do recurso.
7 PRESTAÇÃO DE CONTAS
O servidor será responsável pelas seguintes prestações de contas do benefício recebido do Programa:
a) Entregar, via SEI, à DIRPPG, até no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício, comprovante de recebimento do manuscrito submetido à publicação, expedido pela entidade responsável pela publicação indicada no Formulário de Solicitação de Apoio;
b) Após a publicação, o servidor deverá encaminhar, via SEI, à DIRPPG uma cópia em formato digital da publicação;
8 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
a) Nas publicações com multi-autoria o auxílio será concedido somente a um dos autores;
b) A lista de autores do trabalho não poderá ser modificada durante o processo de publicação;
c) As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;
d) Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições;
e) A qualquer momento, a DIRPPG poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade, sem ônus legais à instituição;
f) A DIRPPG não se responsabiliza pelos atrasos operacionais de execução do pagamento das taxas de publicação;
g) Os Programas de Pós-graduação do Câmpus Pato Branco poderão complementar os valores concedidos no presente edital.
h) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus;
i) Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
j) Os formulários específicos que acompanham o presente Edital encontram-se disponíveis na página eletrônica da DIRPPG (https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/patobranco/programa-de-apoio-a-pesquisa-publicacao-cientifica )
Este edital será publicado na página de Editais da DIRPPG e no mural localizado na DIRPPG e entrará em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, 07 de outubro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 07/10/2020, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por NILVANIA APARECIDA DE MELLO, DIRETOR(A)-GERAL, em 07/10/2020, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1675419 e o código CRC (and the CRC code) B6EFD75F. |
Referência: Processo nº 23064.010651/2020-11 | SEI nº 1675419 |