Boletim de Serviço Eletrônico em 07/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS PATO BRANCO

 

RETIFICADO em 07 de outubro de 2020

EDITAL Nº 08/2020 - DIRPPG-PB -  PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA - PUBLICAÇÃO CIENTÍFICA

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da UTFPR - Câmpus Pato Branco, torna público o presente Edital que estabelece normas e condições para a submissão de propostas ao Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica.

 

1 INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 Objetivo

O Programa de Apoio à Pesquisa - Publicação Científica da UTFPR - Câmpus Pato Branco objetiva apoiar a publicação científica em veículos de divulgação de prestígio e reconhecimento científico, visando projetar o docente e a Instituição no cenário nacional e internacional. O Programa disponibiliza recursos financeiros para a publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos nacionais e internacionais, e congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico.

 

1.2 Elegibilidade

Para submeter proposta de solicitação de apoio à publicação de artigo científico, o proponente deve:

a) Ser servidor efetivo da UTFPR - Câmpus Pato Branco;

b) ser professor permanente/colaborador em um Programa de Pós-Graduação do Câmpus Pato Branco;

c) Possuir titulação de doutor obtida em Programa de Pós-Graduação reconhecido pela CAPES;

c) Não estar gozando de licença (lei 8112/1990, Capítulo IV - Das Licenças) ou afastamento integral (lei 8112/1990, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou em gozo de férias;

d) Possuir Currículo Lattes atualizado (nos 30 dias que antecedem a data do protocolo da solicitação);

e) Não apresentar pendências de relatórios em programas de fomento à pesquisa junto à UTFPR e nem pendências administrativas junto à DIRPPG/PROPPG.

 

 

2 RECURSOS FINANCEIROS

Para o presente Edital, o Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação Científica dispõe de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), providos pela DIRPPG. A concessão do auxílio poderá ser total ou parcial, observada a programação orçamentária e financeira destinada a este Edital e a disponibilidade de recursos financeiros.

Os recursos destinados para o Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação Científica são oriundos do orçamento geral da UTFPR para o exercício de 2020, conforme ação 20RK (Funcionamento de Instituições Federais de Ensino Superior), e seu montante é definido dentro do planejamento orçamentário da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR Câmpus Pato Branco.

 

3 ITENS FINANCIÁVEIS E CRITÉRIOS

Os recursos do Programa serão destinados a despesas de publicação (taxas de publicação) em:

a) Publicação de artigos científicos em versão completa em periódicos nacionais e internacionais, classificados no Qualis/CAPES atual com estrato A1, A2 e B1 (será considerado o maior Qualis/CAPES do Periódico) ou SNIP igual ou superior a 1. Para fins de pontuação será considerado o SNIP base do SCOPUS de 2018.

b) Congressos qualificados em que a área de avaliação considera equivalente a publicação em periódico, classificados no Qualis Conferência/CAPES atual com estrato A1, A2 e B1 ou SNIP igual ou superior a 1. Para fins de pontuação será considerado o SNIP base do SCOPUS de 2018.

Em caso de empate será considerado a solicitação do servidor com maior tempo de trabalho na UTFPR.

O valor máximo financiado no presente edital é de até R$ 3.000,00 (três mil reais) por artigo publicado.

 

4 INSCRIÇÃO

Período: até 03 de novembro de 2020.

4.1 Apresentação da Proposta

As solicitações de auxílio para despesas de publicação (taxas de publicação) deverão ser submetidas pelo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) à DIRPPG juntamente com a seguinte documentação: 

a) Formulário de solicitação de apoio, devidamente preenchido e assinado (Anexo 1);

b) Documento de aceite do trabalho a ser publicado, emitido pelo periódico científico;

c) Documento comprobatório do valor devido correspondente à publicação do artigo;

d) Impressão da primeira página do trabalho científico, constando o título e autores;

 

4.2 Procedimento para submissão da solicitação via SEI

- Iniciar Processo:  “Pesquisa: Programas e Fomentos”

- Especificação: Programa de Apoio à Pesquisa – Publicação Científica

- Interessados: <Nome do Proponente>

- Salvar

 Para anexar o Anexo 1 do Edital  (item 4.1(a))

- Incluir documentos: Externo

- Tipo de documento: Formulário

- Número / Nome na Árvore: Anexo 1

- Formato: Digitalizado nesta Unidade

- Tipo de Conferência: Cópia Simples 

- Selecionar arquivo: <inserir Anexo 1 Preenchido >

- Confirmar dados

- Para anexar os documentos (item 4.1 (b), (c) e (d) )

- Incluir documentos: Externo

- Tipo de documento: Documentos

- Número / Nome na Árvore: <Especificar o tipo de documento>

- Formato: Digitalizado nesta Unidade

- Tipo de Conferência: Cópia Simples 

- Selecionar arquivo: <inserir comprovante>

- Confirmar dados

- Para enviar o processo

- Enviar Processo

- Unidades: DIRPPG-PB

- Somente marcar “Enviar e-mail de notificação”

- Enviar

 

5 APROVAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES

A aprovação das solicitações estará fundamentada na análise do atendimento aos critérios estabelecidos na seção 3 – Itens financiáveis.

A solicitação será analisada pela DIRPPG, por ordem de chegada, somente após o recebimento de toda a documentação requerida pelo Edital;

A DIRPPG emitirá parecer para cada uma das solicitações, aprovando ou não a concessão do auxílio solicitado.

As solicitações não aprovadas pela DIRPPG serão devolvidas aos solicitantes.

 

6 DOS RECURSOS AS SOLICITAÇÕES NÃO APROVADAS

Os recursos das solicitações não aprovadas do presente Edital poderão ser enviados para a DIRPPG-PB, via SEI, no mesmo processo em que foi realizada a solicitação. O prazo de recurso é de três dias úteis a partir da data de divulgação do resultado. As respostas aos recursos serão encaminhadas por e-mail em até sete dias úteis a partir do recebimento do recurso.

 

7 PRESTAÇÃO DE CONTAS

O servidor será responsável pelas seguintes prestações de contas do benefício recebido do Programa:

a) Entregar, via SEI, à DIRPPG, até no máximo 30 (trinta) dias após o recebimento do benefício, comprovante de recebimento do manuscrito submetido à publicação, expedido pela entidade responsável pela publicação indicada no Formulário de Solicitação de Apoio;

b) Após a publicação, o servidor deverá encaminhar, via SEI, à DIRPPG uma cópia em formato digital da publicação;

 

8 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

a) Nas publicações com multi-autoria o auxílio será concedido somente a um dos autores;

b) A lista de autores do trabalho não poderá ser modificada durante o processo de publicação;

c) As solicitações que não atendam aos critérios estabelecidos no presente Edital, especialmente quanto aos limites de prazo, valores e documentos requeridos, serão consideradas inelegíveis;

d) Não terá direito à impugnação dos termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem objeção, venha a apontar posteriormente eventuais falhas ou imperfeições;

e) A qualquer momento, a DIRPPG poderá cancelar este Edital, por motivos de interesse público ou impeditivos à sua continuidade, sem ônus legais à instituição;

f) A DIRPPG não se responsabiliza pelos atrasos operacionais de execução do pagamento das taxas de publicação;

g) Os Programas de Pós-graduação do Câmpus Pato Branco poderão complementar os valores concedidos no presente edital.

h) Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Direção Geral do Câmpus;

i) Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

j) Os formulários específicos que acompanham o presente Edital encontram-se disponíveis na página eletrônica da DIRPPG (https://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/patobranco/programa-de-apoio-a-pesquisa-publicacao-cientifica )

 

Este edital será publicado na página de Editais da DIRPPG e no mural localizado na DIRPPG e entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Pato Branco, 07 de outubro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por SANDRO CESAR BORTOLUZZI, DIRETOR(A), em 07/10/2020, às 10:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por NILVANIA APARECIDA DE MELLO, DIRETOR(A)-GERAL, em 07/10/2020, às 13:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1675419 e o código CRC (and the CRC code) B6EFD75F.



 


Referência: Processo nº 23064.010651/2020-11 SEI nº 1675419