Boletim de Serviço Eletrônico em 08/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS TOLEDO

COORD.POS.GRAD.PROC.QUIM.E BIOTEC-TD

 

EDITAL nº 06/2020

 

PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA DE PÓS-DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS


 

O Programa de Pós-Graduação em PROCESSOS QUÍMICOS E BIOTECNOLÓGICOS (PPGQB) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Câmpus TOLEDO, torna público, para conhecimento dos interessados, o período e os critérios para seleção de bolsista de pós-doutorado.


 

I. Das disposições preliminares

 

O Diretor-Geral do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR, no uso de suas atribuições, considerando a Portaria n.º 2.278, de 06 de dezembro de 2017, a Portaria n.° 1.783, de 07 de outubro de 2016 e a Portaria n.º 264, de 21 de fevereiro de 2018, todas de lavra do Reitor da UTFPR, em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), Campus Toledo, tornam público que no período de 09.10.2020 a 26.10.2020 estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para Apoio a Bolsa de Pesquisa em nível de Pós Doutorado. O processo seletivo será regido por este edital conforme estabelecido e aprovado na 3o Reunião da Comissão de Bolsas do do PPGQB de 24/09/2020 (SEI 23064.016013/2020-11 (Documento 1648632)

II. Da inscrição

 

As inscrições para o processo de seleção de bolsista de pós-doutorado junto ao Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos da UTFPR – Câmpus Toledo, estarão abertas no período de 09 de outubro de 2020 a 26 de outubro de 2020. As inscrições serão efetuadas por e-mail, mediante o envio da documentação descrita neste edital para o endereço ppgqb-td@utfpr.edu.br (no assunto escrever "Edital 06/2020 - Bolsa Pós doutorado"):

1. Poderão inscrever-se candidatos que tenham experiência suficiente para o desenvolvimento de projeto em uma das linhas de pesquisa do programa, listados a seguir:

  1. Processos Biotecnológicos

  2. Desenvolvimento e aplicação de materiais


 

III. Documentos necessários para a inscrição e procedimentos:

 

São documentos obrigatórios para a inscrição, sendo desclassificado o candidato que deixar de apresentar qualquer um deles:

a) Carta de apresentação em que o candidato justifique seu interesse na Bolsa, especificando a Área de Concentração e a Linha de Pesquisa;

b) Cópia Frente e verso do Diploma de doutorado ou declaração original de conclusão do curso, emitido pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação ou pela Unidade de Registro Acadêmico da instituição de origem. No caso de diploma obtido em instituição estrangeira, além desses documentos revalidados, exige-se cópia da tese e histórico escolar;

c) Currículo Lattes atualizado (com comprovantes na ordem especificada do Anexo II);

d) Cópia da carteira de identidade e do CPF;

e) Carta de referência do supervisor do projeto (docente permanente do PPGQB-UTFPR Câmpus Toledo). A carta do supervisor deve expor sobre a viabilidade da proposta e (se caso necessário) a necessidade de aquisição de materiais de consumo, materiais permanentes e demais gastos necessários para a execução do projeto. A carta de referência deve informar ainda possíveis parcerias fora da UTFPR para desenvolvimento de etapas específicas do projeto.

f) Projeto de Pesquisa (máximo de 20 páginas, não somando os itens I e VII) contendo os seguintes itens:

  1. Folha de rosto com título do projeto de pesquisa, nome do supervisor e resumo (máximo 20 linhas);

  2. Introdução;

  3. Revisão Bibliográfica;

  4. Justificativa e Objetivos;

  5. Metodologia;

  6. Cronograma (12 meses);

  7. Bibliografia.

Observações: Formatação do projeto de pesquisa em folha A4, fonte arial tamanho 12, margens 2,5 cm e espaçamento 1,15 cm.

O candidato deve solicitar confirmação do recebimento da mensagem de envio da documentação ao Programa.


 

IV. Critério de Seleção

 

Do candidato:

a) ser brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil portador de visto temporário, sem vínculo empregatício;

b) Deverá estar apto a iniciar as atividades relacionadas ao projeto tão logo haja a disponibilização da cota do PPGQB;

c) apresente uma única proposta de desenvolvimento de projeto de Pós-Doutorado. Caso mais de uma proposta seja apresentada somente a última proposta será considerada para efeitos de homologação.

Do supervisor:

a) Ser professor permanente credenciado no PPGQB;

b) Esteja apto pelo Programa a orientar alunos de mestrado.

c) Esteja vinculado a uma única proposta de supervisão de projeto de Pós-Doutorado. Caso o supervisor esteja em mais de uma proposta apresentada, somente a última proposta será considerada para efeitos de homologação do candidato.

Cumpridas as condições acima a nota do candidato será obtida por meio de:

  1. Avaliação do Curriculum Lattes do candidato (Peso 70%);

  2. Avaliação do Projeto de Pesquisa e da Viabilidade de execução (Peso 30%).

Os critérios de avaliação/pontuação estão dispostos nos anexos I e II. O(a) candidato(a) deve preencher a tabela de pontuação com a produção correspondente no Anexo II, bem como, a produção acadêmica declarada no Anexo III.

A avaliação dos projetos de pesquisa e da viabilidade de execução será realizada por comissão interna formada por 1 professor de cada linha de pesquisa que não esteja concorrendo a supervisor do projeto.

V. Informações sobre a bolsa de Pós-doutorado

1. A vigência da bolsa será de 12 meses.

2. O valor mensal da bolsa, pago diretamente ao bolsista pelo PPGQB, será de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

VI. Das vagas

 

1. Será ofertada 01 (uma) vaga para bolsista de Pós-Doutorado, sendo concedida a bolsa ao(a) candidato(a) melhor classificação. A convocação do(a) candidato(a) selecionado(a) para ingresso como Pós Doutorado e recebimento da bolsa, somente ocorrerá após confirmação da sua disponibilidade por parte da Diretoria de Pesquisa e Pós Graduação (DIRPPG-TD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná Campus Toledo.

2. Caso haja uma disponibilidade financeira maior que a citada no item V.2, estes recursos poderão ser disponibilizados para cotas adicionais, distribuídas a partir do último proponente contemplado na primeira distribuição, respeitando-se a ordem estabelecida pelo item IV. Critério de Seleção.

VII. Da divulgação dos resultados

O resultado final classificatório será divulgado até o dia 06 de novembro de 2020, na página do PPGQB (http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgqb).


 

VIII. Das exigências ao bolsista

I - Submissão de artigo científico com SNIP acima de 1,000; ou Depósito de pedido de patente relacionado ao projeto submetido em período de até 3 (três) meses após o término da vigência da bolsa.

II – dedicar-se exclusivamente às atividades do projeto e demais atividades descritas neste edital;

III - não acumular a percepção de bolsa com qualquer modalidade de bolsa de outro programa, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, empresas públicas ou privadas, ou ainda com o exercício profissional remunerado

IV - participar das atividades técnicas e acadêmicas da graduação (orientação de trabalhos de TCC, IC, e pós-graduação (co-orientação de mestrandos e demais atividades docentes do programa).

V – restituir à UTFPR-Toledo por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela DIRPPG-Toledo, em despacho fundamentado.

IX. Cronograma


 

 

X. Disposições finais

- Os casos omissos a este edital serão decididos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB).

- O candidato ao se inscrever declara aceite as condições estabelecidas no edital.

- Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Toledo, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

- Uma vez aprovado, este edital estará vigente a partir da data de sua publicação na página do PPGQB.


 

 

Toledo, 09 de outubro de 2020.


 

Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Processos Químicos e Biotecnológicos (PPGQB).


 

Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação – DIRPPG


 

Direção Geral do Câmpus Toledo da UTFPR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RICARDO SCHNEIDER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 08/10/2020, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BARBARA WINIARSKI DIESEL NOVAES, DIRETOR(A), em 08/10/2020, às 09:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por RODOLFO EDUARDO VERTUAN, DIRETOR(A)-GERAL, em 08/10/2020, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1678138 e o código CRC (and the CRC code) 6FE7E749.



_______________________________________________________________________________

ANEXO I

Critérios para o julgamento do Projeto de Pesquisa*

Critério

Pontuação

I - Relevância da proposta

3,0 pontos

II - Originalidade do tema proposto

2,0 pontos

III - Adequação da proposta à Linha de Pesquisa do Programa

1,5 pontos

IV - Organização da proposta

2,0 pontos

V - Coerência dos resultados almejados.

1,5 pontos

 


ANEXO II

 

1  Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. As notas obtidas serão normalizadas. Os comprovantes devem ser apresentados obrigatoriamente na mesma ordem abaixo. 

 

Obs: o(a) candidato(a) deve preencher a tabela com a pontuação solicitada.

 

1.1 Atividades e pontuações consideradas na avaliação do Currículo Lattes

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Últimos 3 anos)

Pontuação

Pontos solicitados

Pontos homologados

1.1 Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

0,5/resumo

   

Nacional

0,3/resumo

   

1.2 Resumo expandido e trabalho completo (acima de duas páginas) 

Internacional

1,0/resumo

   

Nacional

0,5/resumo

   
     

2. Produção científica e tecnológica*1 

     

2.1 Artigos publicados (2016, 2017, 2018, 2019 e 2020) com classificação SNIP*2.

2,001 ≤ SNIP

10,0/artigo

   

1,501 ≤ SNIP ≤ 2,000

8,0/artigo

   

1,001 ≤ SNIP ≤ 1,500

6,0/artigo

   

0,501 ≤ SNIP ≤ 1,000

4,0/artigo

   

0,001 ≤ SNIP ≤ 0,500

2,0/artigo

   

2.2 Artigo publicado em periódico científico não qualificado no SNIP.

Internacional

1,0/artigo

   

Nacional

0,5/artigo

   

2.3 Capítulo em livro científico internacional

2,0/capítulo

   

2.4 Livro científico internacional

8,0/livro

   

2.5 Capítulo em livro científico nacional com ISSN

1,0/capítulo

   

2.6 Livro científico nacional com ISSN

4,0/livro

   

2.7 Patente registrada/publicada

10,0/patente

   

2.8 Patente concedida

20,0/patente

   

2.9 Avaliador ad-hoc de publicações científicas indexadas

1,0 /revista

   
     

3. Projetos de Pesquisa

     

3.1 Coordenador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa. O coordenador precisa comprovar o financiamento.

20 pontos por projeto

   

3.2 Membro colaborador de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa.

5 pontos por projeto

   
     

4. Orientações

     

4.1  Orientação de tese de doutorado aprovada

10/orientação

   

4. 2 Co-orientação de tese de doutorado aprovada

5/co-orientação

   

4.3 Orientação de mestrado concluída

5/orientação

   

4.4 Co-orientação de mestrado concluída

2/co-orientação

   

4.5 Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado pela IES ou instituição de pesquisa vinculado a bolsa

2/orientação

   

4.6 Orientação de Trabalho de Conclusão de Curso

2/orientação

   
         

5. Participação em bancas

(máximo de 10 pontos)

     

5.1 Participação em banca examinadora de tese de doutorado

2,0/banca

   

5.2 Participação em banca examinadora de dissertação de mestrado

1,0/banca

   

5.3 Participação em banca examinadora de qualificação de mestrado ou doutorado

0,5/banca

   

5.4 Participação em banca examinadora de trabalho de conclusão de curso

0,25/banca

   
         

6. Experiência profissional (máximo 20)

     

Experiência profissional em áreas afins ao PPGQB, comprovada mediante registro em carteira de trabalho ou cópia de contrato. 

2 pontos por ano

   

 

*1Detalhar a produção no Anexo C

*2SNIP (Source Normalized Impact per Paper, 2019) segundo disponível em https://www.scopus.com/sources

ANEXO III

 

Quadro 1 - Produção Acadêmica

Produção científica a ser considerada para pontuação: 5 (cinco) mais importantes produções nos cinco últimos anos (2020, 2019, 2018, 2017 e 2016)

DOI:

 

Título do Artigo

 

Nome do Periódico

 

Autores: Ano, volume, páginas:

 

Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2019):

 

*Inserir mais quadros para as demais produções


Referência: Processo nº 23064.034221/2020-94 SEI nº 1678138