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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 26/2020 – DIRGRAD-DV/DIRGE-DV
SELEÇÃO DE BOLSISTA - PROJETO: PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS BASEADO EM JOGOS E GAMIFICAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
A Direção-Geral do Câmpus Dois Vizinhos, conjuntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de aluno(s) bolsista(s) para o Projeto de Ensino: Produção de Materiais Didáticos Baseado em Jogos E Gamificação na Área de Ciências Biológicas, projeto este que foi aprovado no Edital n° 13/2020 - PROGRAD - APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO.
1 DO OBJETO
1.1 Selecionar alunos para atuarem em projeto de ensino aprovado pelo Edital n° 13/2020 - PROGRAD, de Apoio às Inovações Criativas no Ensino de Graduação, especificamente no projeto: PRODUÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS BASEADO EM JOGOS E GAMIFICAÇÃO NA ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, coordenado pela professora Jacqueline Peixoto Neves e professoras colaboradoras: Daiara Manfio Zimmermman, Deborah Catharine de Assis Leite, Simone de Sousa Borges e Marisângela Pacheco Brittes. Os alunos selecionados irão atuar no desenvolvimento de materiais didáticos vinculados às disciplinas de: Paleontologia (PL37C); Microbiologia (MI33C) e Entomologia Sanitária (EN29C) do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas da UTFPR, câmpus Dois Vizinhos.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 Poderão participar do projeto de ensino e de suas atividades, estudantes matriculados no curso de Bacharelado em Engenharia de Software ou no curso de Licenciatura em Ciências Biológicas, sendo vedada a participação da comunidade externa.
3 DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 O presente edital utilizará recursos da PROGRAD, Fonte de Recurso 8144000000 – Tesouro 20RK, no valor total de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
3.2 Será disponibilizada 1 (uma) bolsa no valor mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais), com duração máxima de 7 (sete) meses, que será destinada a pagar um estudante da graduação para auxiliar no desenvolvimento do projeto, sendo vedada a divisão da cota entre estudantes.
3.3 As bolsas serão depositadas em conta bancária (conta corrente ou poupança), em nome do estudante selecionado, para o exercício das atividades e durante o período em que comprovar o desenvolvimento das mesmas.
3.4 No período de vigência do projeto, os estudantes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e este deverá cumprir trezentas e cinquenta horas de atividades, não sendo permitido o mesmo dedicar-se mais que 15h por semana e nem mais que 6h por dia.
3.5 A seleção dos estudantes não garante a concessão automática de quaisquer auxílios, independentemente da classificação obtida.
3.6 O aluno candidato à bolsa prevista neste edital não poderá receber outra bolsa da UTFPR ou de órgãos/agências de fomento, exceto bolsas oriundas do PNAES.
4 DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
4.1 Os alunos selecionados deverão desenvolver material didático baseado em jogos ou gamificação envolvendo duas das três disciplinas de graduação citadas na da tabela do Item 4.2, com os respectivos conteúdos.
4.2 Síntese das atividades a serem desenvolvidas pelo aluno bolsista.
Elaboração de Material/ Disciplinas |
Conteúdo a ser trabalhado no material elaborado |
Paleontologia (PL37C), Microbiologia (MI33C) e Entomologia Sanitária (EN29C) |
- Registro fóssil de microorganismos e Insecta; |
- Dípteros vetores de Arboviroses. |
4.3 O estudante bolsista deverá fazer seus horários de atividades, em comum acordo com a coordenadoria do projeto, não podendo estes coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.
5 CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1 Serão selecionados 1 (um) aluno bolsista, e no máximo 2 (dois) alunos voluntários para atuação no referido projeto de ensino.
5.2 Serão analisados os critérios para classificação e seleção dos candidatos apresentados na tabela do Item 5.3.
5.3 Critérios para classificação e seleção dos candidatos inscritos.
Critério |
Caráter |
- Alunos do curso de Licenciatura em Ciências Biológicas devem ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Microbiologia (MI33C) ou estar cursando ou ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas de Paleontologia (PL37C) e Entomologia Sanitária (EN29C);
- Alunos do curso de Engenharia de Software devem ter cursado e ter sido aprovado nas disciplinas Algoritmos 1 (AG21S); Algoritmos 2 (AG22S) e Lógica Para Computação (LC22S) |
Eliminatório |
Coeficiente de rendimento escolar |
Classificatório (peso 50%) |
Questionário a ser preenchido no momento da inscrição (Formulário do Google) |
Classificatório (peso 50%) |
5.4 Caso ocorra empate entre os candidatos serão seguidos os seguintes critérios de desempate:
1. Alunos do curso de Ciências Biológicas:
a) Candidato que tenha atuado em projetos de ensino ou extensão com comprovação (máximo de 30 pontos, sendo 10 pontos por projeto);
b) Candidato com maior nota na disciplina de Microbiologia (MI33C) (10 pontos);
c) persistindo o empate será classificado o candidato de maior idade.
2. Alunos do curso de Engenharia de Software:
a) Candidato com nota mais alta na disciplina de Algoritmos 2 (AG22S);
b) Candidato com nota mais alta na disciplina de Lógica Para Computação (LC22S).
c) persistindo o empate será classificado o candidato de maior idade.
6 DO PROCEDIMENTO PARA SUBMISSÃO
6.1 Poderão se inscrever neste edital, alunos dos cursos de Licenciatura em Ciências Biológicas e do curso de Engenharia de Software, que preencham os critérios estabelecidos como eliminatórios, segundo o Item 5.3.
6.2 As inscrições poderão ser realizadas a partir da publicação deste edital até o dia 16 de outubro de 2020, às 12 horas.
6.3 Para realizar a inscrição o estudante deverá preencher o formulário no link https://forms.gle/Md3CPUfStTVy2HEU6. Após a finalização do preenchimento, o estudante receberá e-mail de confirmação.
6.4 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no Item 6.2.
7 CRONOGRAMA
Cronograma das etapas do processo seletivo.
Atividade |
Forma |
Data |
Horário |
Inscrição dos candidatos |
Formulário |
Até 16/10 |
Até às 12h00 |
Resultado Preliminar |
Página da DIRGRAD |
16/10/20 |
Até às 23h59 |
Recursos |
e-mail: asgrad-dv@utfpr.edu.br |
Até 19/10 |
Até às 12h |
Resultado Final |
Página da DIRGRAD http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos |
19/10/20 |
Até às 23h59 |
8 DO RESULTADO PRELIMINAR
8.1 O resultado preliminar com a classificação dos projetos será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h do dia 16 de outubro de 2020.
9 DOS RECURSOS
9.1 Poderá ser interposto recurso contra do resultado preliminar, o qual deve ser devidamente fundamentado e encaminhado para o e-mail asgrad-dv@utfpr.edu.br, até às 12h do dia 19 de outubro de 2020. O Recurso será analisado pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
9.2 O recurso caracteriza pela reanálise fática e não pela complementação de documentos não encaminhados oportunamente. Sendo assim, não será permitido o envio de documentos não encaminhado no ato da submissão do projeto.
10 DO RESULTADO FINAL
10.1 O resultado final com a classificação dos estudantes será publicado no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos até às 23:59h do dia 19 de outubro de 2020.
11 CANCELAMENTO DA CONCESSÃO
11.1 A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Câmpus Dois Vizinhos ouvida a Coordenadora do Projeto de Ensino, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunização do contraditório e ampla defesa.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A UTFPR resguarda-se no direito de cancelar o presente Edital, com ou sem aviso prévio, em virtude de alterações no orçamento repassado pela Reitoria e/ou Ministério da Educação, não gerando aos partícipes qualquer direito adquirido em virtude de aprovação do projeto preteritamente.
12.2 Ao estudante selecionado para o recebimento de bolsas, serão solicitados, oportunamente, dados bancários para que o pagamento possa ser efetivado.
12.3 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRGRAD-DV em consonância com o professor(a) coordenador(a) do projeto.
12.4 O presente Edital, aprovado pela DIRGRAD-DV, estará vigente a partir da data de sua publicação no e http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos
12.5 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Dois Vizinhos, 13 de outubro de 2020.
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Diretor-Geral
Câmpus Dois Vizinhos
FABIO JOSÉ MAIA
Diretor de Graduação e Educação Profissional em exercício
Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 13/10/2020, às 19:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por FABIO JOSE MAIA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 13/10/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1687595 e o código CRC (and the CRC code) 5ADA41A1. |
Referência: Processo nº 23064.034509/2020-69 | SEI nº 1687595 |