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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV |
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EDITAL Nº 30/2020 – DIRGRAD/DIRGE-DV
PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA – PORTUGAL
A Diretora de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Dois Vizinhos e o curso de Mestrado em Engenharia Biotecnológica, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança (ESA/IPB).
1 PREÂMBULO
O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR e o curso de Mestrado em Engenharia Biotecnológica, da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.
O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia na UTFPR, receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Biologia e Biotecnologia e Mestre em Engenharia Biotecnológica expedido pelo Instituto Politécnico de Bragança.
2 DOS OBJETIVOS DO ACORDO
O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:
a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Câmpus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;
b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia;
c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;
d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.
3 DAS NORMAS GERAIS
3.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 03 (três) estudantes por ano, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do nono período, não restando nenhuma disciplina dos períodos anteriores, do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.
3.2 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 03 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega e defesa do Relatório de Estágio Curricular Obrigatório e do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, e dissertação/projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas.
3.3 O Estágio Curricular Obrigatório da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos é equivalente ao Estágio do IPB (mínimo de 48 créditos ECTS), podendo ser realizado em Portugal, em laboratórios do IPB ou empresa portuguesa e durante este período de estadia, de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa do mesmo ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições. O projeto final/dissertação a ser defendido no IPB equivalerá ao TCC1 e TCC2 da UTFPR.
3.4 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.
3.5 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.
3.6 Ao retornar à UTFPR o aluno deverá defender o Relatório de Estágio Curricular Obrigatório.
3.7 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (ESA/IPB) e do coorientador (UTFPR), será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia (UTFPR-DV) e a Instituição de destino.
a) Essa definição deverá ocorrer antes do afastamento do acadêmico para o desenvolvimento das atividades na Instituição de destino (IPB), via coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, em datas a serem divulgadas oportunamente.
b) As datas serão divulgadas pela coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.
3.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante.
4 DAS VAGAS
Serão selecionados 01 (um) aluno para início das atividades da Dupla-Diplomação previsto para o mês de fevereiro de 2021.
5 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, que atendam às seguintes condições:
a) Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR do Câmpus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 8º período no primeiro semestre de 2020 e não possuir nenhuma dependência;
b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;
c) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;
d) Possuir passaporte.
5.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que não atendam aos pré-requisitos supracitados.
6 DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO
As inscrições deverão ser realizadas até as 23:59h o dia 26 de outubro de 2020, na forma remota, por meio do e-mail da Assessoria de Coordenações (coordenacoes-dv@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos. No e-mail, inserir no assunto: “Dupla Diplomação – Edital 30/2020-DIRGRAD - Nome do candidato”
7 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão enviar via e-mail (Item 6), no ato da inscrição, um único documento no formato pdf contendo os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;
b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia do Câmpus Dois Vizinhos;
c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado;
d) Cópia do CPF e do RG;
e) Declaração por não possuir bolsa (Anexo II) ou termo de desistência da bolsa (Anexo III);
f) Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada no currículo lattes.
g) Cópia do passaporte com data validade mínima em 2023.
7.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.
8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até as 23:59h do dia 27 de outubro de 2020.
9 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 02 (dois) professores do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos e pelo responsável do DERINT-DV, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos nos seguintes critérios:
a) Coeficiente de rendimento escolar (peso 5,0) sendo que, o coeficiente será corrigido para uma escala de 0 (zero) a 10 (dez) pela multiplicação do mesmo valor por 10 (dez);
b) Ficha de pontuação preenchida e documentada – Anexo IV (peso 5,0) sendo que, o número de pontos obtidos será convertido em nota de 0 (zero) a 10 (dez).
9.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0.
10 DO DESEMPATE
11 DO RESULTADO PRELIMINAR
A relação preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao- profissional/doisvizinhos, até as 23:59h do dia 30 de outubro de 2020.
12 DO PRAZO PARA RECURSO
12.2 Os recursos contra a classificação poderão ser protocolados, via e-mail pelo endereço asgrad-dv@utfpr.edu.br até o dia 03 de novembro de 2020 às 23h59.
12.3 No assunto do e-mail deve constar: “Recurso Edital 30/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.
12.4 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.
13 DO RESULTADO FINAL
A relação final com os nomes dos candidatos classificados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, até o dia 05 de novembro de 2020.
14 DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.
Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições parceiras, o início das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações e/ou serem canceladas.
Dois Vizinhos, 16 de outubro de 2020.
Everton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Fabio José Maia
Diretora de Graduação e Educação Profissional em exercício
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos
Documento assinado eletronicamente por FABIO JOSE MAIA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 16/10/2020, às 17:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/10/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1695514 e o código CRC (and the CRC code) A335EF58. |
ANEXO I – BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA – DUPLA DIPLOMAÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:
Nome:.....................................................................................................................................................
Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................
RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................
CPF:........................................................................................................................................................
Passaporte:..............................................................................................................................................
Endereço:................................................................................................................................................
Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................
Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) .......................................
E-mail:....................................................................................................................................................
Filiação (pai):..........................................................................................................................................
Filiação (mãe):........................................................................................................................................
Formação profissional:
Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos RA:.........................................................................................................................................................
Período:......................................................... Ano de ingresso:...................................................
Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
____________________________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
______________________________________________-
______________________________________________-
______________________________________________-
ANEXO II - BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA – DUPLA DIPLOMAÇÃO
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF___________________________ e do RG__________________________, aluno regularmente matriculado no__________ período do curso de Engenharia de Bioprocessos e
Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ___________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.
Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
____________________________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
_________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
ANEXO III – BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA – DUPLA DIPLOMAÇÃO
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
Eu,_______________________________________________, portador(a) do CPF_______________ e do RG________________________, aluno regularmente matriculado no _______ período do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da Universidade Tecnológica Federal do
Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA________________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.
Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
p
____________________________________________________
Nome e Assinatura do Candidato
Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção
_____________________________________________
_____________________________________________
_____________________________________________
ANEXO IV - BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA – DUPLA DIPLOMAÇÃO
FICHA DE PONTUAÇÃO
1 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.
1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes
1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da Atividades |
Pontuação |
Pontos Declarados |
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a) Resumo publicado (até duas páginas) |
Internacional |
0,5 ponto por resumo |
|
Nacional |
0,3 ponto por resumo |
|
|
Regional/local |
0,1 ponto por resumo |
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b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)
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Internacional |
1 ponto por resumo |
|
Nacional |
0,5 ponto por resumo |
|
|
Regional/local |
0,3 ponto por resumo |
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TOTAL |
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1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
|
c) Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
3 pontos por artigo |
|
Nacional |
1 ponto por artigo |
|
|
d) Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES |
Internacional |
1 ponto por artigo |
|
Nacional |
0,5 pontos por artigo |
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TOTAL |
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1.1.3 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES |
10 pontos por semestre |
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f) Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso) |
10 pontos por semestre |
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g) Participação em Centro Acadêmico, DCE e Empresa Júnior |
2 pontos por semestre |
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h) Cursos de Língua Estrangeira |
5 pontos por semestre |
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TOTAL |
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1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)
Discriminação da atividade |
Pontuação |
Pontos Declarados |
i) Experiência profissional em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia e áreas afins |
2 pontos por ano |
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TOTAL |
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Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.
Nome do Candidato:
_______________________________________________
Assinatura do Candidato
Referência: Processo nº 23064.035606/2020-79 | SEI nº 1695514 |