Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 032/2020 – DIRGRAD/DIRGE-DV

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA DE SOFTWARE – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS E INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA – PORTUGAL

 

A Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando o disposto nos Artigos 7º, 8º e 10º do Regulamento da Organização Didático Pedagógica dos cursos de graduação da UTFPR; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná do Câmpus Dois Vizinhos e os cursos de Licenciatura em Engenharia Informática e Mestrado em Sistemas de Informação do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

 

 

1 PREÂMBULO

 

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Engenharia de Software do Campus Dois Vizinhos da UTFPR e os cursos de Licenciatura em Engenharia Informática e Mestrado em Sistemas de Informação, do Instituto Politécnico de Bragança, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

 

O aluno, da UTFPR, participante do programa que concluir todas as etapas previstas no acordo e concluir o curso de Engenharia de Software receberá o diploma de Bacharel em Engenharia de Software expedido pela UTFPR e os diplomas de Licenciado em Engenharia Informática e Mestre em Sistemas de Informação expedidos pelo Instituto Politécnico de Bragança.

 

 

1.1 DOS OBJETIVOS DO ACORDO

 

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Bacharelado em Engenharia de Software;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

 

2 DAS NORMAS GERAIS

 

2.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número de 2 (dois) estudantes por semestre, acordado entre as duas instituições, e implicará na mobilidade internacional do estudante, matriculado a partir do 8º (oitavo) período do curso de Engenharia de Software da UTFPR Campus Dois Vizinhos, não restando nenhuma disciplina dos períodos anteriores;

 

2.2 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 3 (três) meses, incluído neste período o tempo necessário para entrega dos relatórios e monografias dos módulos de estágio, trabalho de conclusão de curso da UTFPR Campus Dois Vizinhos, e dissertação/projeto/estágio do IPB e apresentações/defesas públicas; situações estas sujeitas a aval dos orientadores e coordenadores dos cursos;

2.3 O Estágio Curricular Obrigatório e o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos é equivalente a dissertação/projeto/estágio do IPB, contabilizando 42 créditos ECTS; é prevista a realização de disciplinas optativas, previamente acordadas com o Professor Tutor da IPB, contabilizando 36 créditos ECTS;

2.4 O período de mobilidade internacional no IPB poderá ser estendido, por vontade do estudante e desde que em acordo com o IPB e a UTFPR, com o(s) seguinte(s) objetivo(s):

 

a) Para a realização de um período adicional de três meses para conclusão da monografia de dissertação/projeto/estágio de mestrado o IPB e para a respectiva defesa pública, conforme item 2.2 deste edital;

 

b) Para a realização de uma mobilidade internacional adicional, numa terceira instituição de ensino superior ou empresa de um país da União Europeia parceira do IPB no Programa Erasmus, através de um estágio de pesquisa ou de um estágio profissional. O estudante da UTFPR poderá receber do IPB uma bolsa de mobilidade Erasmus durante a duração do respetivo estágio (entre um mínimo de dois e um máximo de doze meses; duração que deverá ser acordada com o IPB e a UTFPR). Os estudantes em mobilidade Erasmus deverão ter proficiência na língua inglesa (nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência) ou noutra língua estrangeira quando utilizada na instituição de ensino superior ou empresa europeia de destino;

 

2.5 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira;

2.6 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação;

2.7 Ao retornar à UTFPR o aluno deverá concluir todas as disciplinas faltantes para a integralização de seu curso exceto aquelas cujos conteúdos foram consignados em função dos conteúdos cursados durante o período de Dupla-Diplomação;

2.8 A definição do tema do projeto de mestrado, do orientador (IPB) e do co-orientador (UTFPR), será realizada em comum acordo entre o acadêmico, a coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Software (UTFPR-DV) e a Instituição de destino.

 

a) Essa definição deverá ocorrer antes do afastamento do acadêmico para o desenvolvimento das atividades na Instituição de destino (IPB), via coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Software, em datas a serem divulgadas oportunamente.

b) As datas serão divulgadas pela coordenação do curso de Bacharelado em Engenharia de Software.

 

2.9 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação serão de responsabilidade do estudante, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional.

 

 

3 DAS VAGAS

Serão selecionados 2 (dois) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação no mês de fevereiro de 2021.

 

 

4 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos, que atendam às seguintes condições:

 

a) Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia de Software da UTFPR Campus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 8º período no ato da inscrição, conforme registro no Sistema Corporativo da UTFPR - Acadêmico;

b) Ter cumprido todos os créditos até (inclusive) o 7º período, com exceção das Atividades Complementares, Estágio Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso (TCC1).

c) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,75 no ato da inscrição conforme registro no Sistemas Corporativos da UTFPR - Acadêmico;

d) Ter disponibilidade para morar em Portugal por pelo menos 12 meses;

e) Possuir passaporte.

 

O aluno selecionado por este edital que não tiver concluído todas as disciplinas necessárias apontadas acima até o semestre anterior ao início da mobilidade, será desclassificado.

 

5 DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

 

As inscrições deverão ser realizadas até as 23:59h o dia 26 de outubro de 2020, na forma remota, por meio do e-mail da Assessoria de Coordenações (coordenacoes-dv@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos. No e-mail, inserir no assunto: “Dupla Diplomação – Edital 16/2020-DIRGRAD - Nome do candidato”

 

6 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

6.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão enviar via e-mail (Item 5), no ato da inscrição, um único documento no formato pdf contendo os seguintes documentos:

 

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação em Bacharelado em Engenharia de Software do Câmpus Dois Vizinhos;

c) Cópia do Currículo Lattes atualizado e documentado;

d) Cópia do CPF e do RG;

e) Declaração por não possuir bolsa (Anexo II) ou termo de desistência da bolsa (Anexo III);

f) Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV), documentada no currículo lattes.

g) Cópia do passaporte com data validade mínima em 2022.

 

6.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

 

7 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 27 de outubro de 2020 até às 23:59.

 

8 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 02 (dois) professores do curso de Bacharelado em Agronomia da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos e pelo responsável do DERINT-DV, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média ponderada dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

a) Coeficiente de rendimento escolar (peso 5);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada – Anexo IV (peso 5).

 

8.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0.

 

9 DO DESEMPATE

 

9.1 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com os critérios relacionados em ordem sequencial: i) candidato com maior coeficiente de rendimento escolar; ii) candidato com maior nota na ficha de pontuação (Anexo IV) e; iii) candidato com maior idade.

 

10 DOS RESULTADOS PRELIMINAR DA SELEÇÃO

 

10.1 A relação preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na página da DIRGRAD no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos e no mural da Coordenação do curso e no dia 30 de outubro de 2020 até às 23:59.

 

11 DO PRAZO PARA RECURSO

 

12.1 Os recursos contra homologação das inscrições poderão ser protocolados via e-mail, pelo endereço asgrad-dv@utfpr.edu.br no dia 28 de outubro de 2020 até as 23h59.

12.2 Os recursos contra a classificação poderão ser protocolados, via e-mail pelo endereço asgrad-dv@utfpr.edu.br até o dia 03 de novembro de 2020 às 23h59.

12.3 No assunto do e-mail de ve constar: “Recurso Edital 32/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.

12.4 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

12 DO RESULTADO FINAL

 

A relação final com os nomes dos candidatos classificados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhosaté o dia 05 de novembro de 2020.

 

13 DOS CASOS OMISSOS

 

Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR Câmpus Dois Vizinhos. Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

14 CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições parceiras, o inicio das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações e/ou serem canceladas.

 

 

 

Dois Vizinhos, 16 de outubro de 2020.

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

Fabio José Maia

Diretora de Graduação e Educação Profissional em exercício

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIO JOSE MAIA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 16/10/2020, às 17:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/10/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1695608 e o código CRC (and the CRC code) 1C44158A.



ANEXO I – SOFTWARE – DUPLA DIPLOMAÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:.....................................................................................................................................................

Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................

RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................

Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) .......................................

E-mail:....................................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos RA:.........................................................................................................................................................

Período:.........................................................           Ano de ingresso:...................................................

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

______________________________________________-

______________________________________________-

______________________________________________-

 

ANEXO II - SOFTWARE – DUPLA DIPLOMAÇÃO 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF__________________________ e do RG__________________________, aluno regularmente matriculado no__________ período do curso de Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ___________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

 

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

 

 

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

 

 

 

ANEXO III – SOFTWARE – DUPLA DIPLOMAÇÃO 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

Eu,_______________________________________________, portador(a) do CPF_______________ e do RG________________________, aluno regularmente matriculado no _______ período do

curso de Engenharia de Software da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA________________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer

vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

_____________________________________________

_____________________________________________

_____________________________________________

 

 

 

ANEXO IV - SOFTWARE – DUPLA DIPLOMAÇÃO 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

 

1 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

1.1.1 Atuação Profissional na Área de Computação  (Pontuação máxima: 2,0 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a) Trabalho na área de computação com registro (incluindo prestação de serviço)

0,5 pontos por semestre

 

b) Estágio (obrigatório ou não obrigatório) na área de computação

0,5 ponto por semestre

 

TOTAL

 

 

 

 

 

1.1.2 Participação em Projetos de Pesquisa, Extensão, Inovação e Educação (Pontuação máxima: 2,5 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a) Participação em projeto de Iniciação Científica (PIBIC, PIBID, Ações Afirmativas e PET), concluído e homologado na DIRPPG ou financiado por órgão de fomento

1,0 por ano de projeto (máximo de 2 anos)

 

b) Participação em projeto de Extensão, registrado na DIREC ou financiado por órgão de fomento

1,0 por ano de projeto (máximo de 2 anos)

 

c) Participação em projeto de Inovação, registrado na DIREC ou financiado por órgão de fomento

1,0 por ano de projeto (máximo de 2 anos)

 

d) Participação em projetos de Educação, registrados no DIRGRAD ou financiado por órgão de fomento.

1,0 por ano de projeto (máximo de 2 anos)

 

e) Participação em ações de extensão registradas na DIREC

0,2 por ação (máximo 3 ações)

 

f) Participação em órgão de representação estudantil

0,3 (máximo 1 participação)

 

g) Participação em monitorias (remuneradas ou voluntárias)

1,0 (máximo 3 semestres)

 

Total

 

 

1.1.3 Produção Científica: resumos, trabalhos completos e artigos apresentados ou publicados em eventos, conferências, workshops e periódicos (Pontuação máxima: 2,5 pontos)

 

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a) Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

0,5 por resumo

 

Nacional

0,3 por resumo

 

Regional/Local

0,1 por resumo

 

b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

Internacional

1,0 por resumo

 

Nacional

0,5 por resumo

 

Regional/Local

0,3 por resumo

 

c) Artigo publicado em periódico científico

Internacional

2,0 por artigo

 

Nacional

1,0 por artigo

 

TOTAL

 

1.1.4 Organização e Participação em Eventos (Pontuação máxima: 2,0 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a) Membro de organização de evento, segundo comprovação

0,5 por evento

 

b) Participação em evento

0,1 por evento

 

c) Participação em palestra com certificado de frequência

0,01 por hora concedida

 

TOTAL

 

1.1.5 Formação Complementar  (Pontuação máxima: 1,0 ponto)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

a) Curso de língua estrangeira, realizado durante o período de graduação, com aproveitamento

0,2 por semestre

 

b) Certificado de proficiência em língua estrangeira (TOEFL, Cambridge, IELTS)

1,0 por certificado

 

c) Curso de formação complementar na área de computação, mediante certificado

0,1 por curso (máximo 5 cursos)

 

TOTAL

 

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

Nome do Candidato:

_______________________________________________

Assinatura do Candidato


Referência: Processo nº 23064.035633/2020-41 SEI nº 1695608