Boletim de Serviço Eletrônico em 16/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS DOIS VIZINHOS

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-DV

 

EDITAL Nº 033/2020 – DIRGRAD/DIRGE-DV

 

 

PROGRAMA DE DUPLA DIPLOMAÇÃO EM ENGENHARIA FLORESTAL – UTFPR CÂMPUS DOIS VIZINHOS E UNIVERSIDAD NACIONAL DE MISIONES – UNam - ARGENTINA

 

 

A Diretora de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – Câmpus Dois Vizinhos, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais; torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de candidatos ao Programa de Dupla Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) do Câmpus Dois Vizinhos e o curso de Inginiería Forestal, da Facultad de Ciencias Forestales da Universidad Nacional de Misiones (FCF/UNaM).

 

 

 

1   PREÂMBULO

 

O Programa de Dupla-Diplomação entre o Curso de Bacharelado em Engenharia Florestal do Câmpus Dois Vizinhos da UTFPR e o curso de Inginiería Forestal, da Facultad de Ciencias Forestales da Universidad Nacional de Misiones, faz parte das ações empreendidas pela UTFPR para Internacionalização de seus cursos de graduação.

 

O aluno da UTFPR, participante do programa, que concluir todas as etapas previstas no acordo, após concluir o curso de Bacharelado em Engenharia Florestal na UTFPR, receberá o Diploma de Bacharel em Engenharia Florestal expedido pela UTFPR e o Diploma de Inginiero Forestal expedido pela Universidad Nacional de Misiones.

 

 

 

2   DOS OBJETIVOS DO ACORDO

 

O Acordo de Dupla-Diplomação, objeto deste Edital, tem os seguintes objetivos:

 

a) Promover a mobilidade internacional dos estudantes de Bacharelado em Engenharia Florestal do Câmpus Dois Vizinhos, possibilitando o contato com outras culturas e a ampliação das possibilidades de formação profissional e humana;

b) Contribuir para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos da graduação em Bacharelado em Engenharia Florestal;

c) Contribuir para o intercâmbio de docentes entre as duas instituições possibilitando o desenvolvimento de trabalhos de extensão e pesquisa;

d) Estimular novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino de graduação na UTFPR.

 

 

 

3 DAS NORMAS GERAIS

 

3.1 A Dupla-Diplomação estará disponível para um número total de 04 (quatro) estudantes por ano, acordado entre as duas instituições e, implicará na mobilidade internacional do estudante, que esteja regulamente matriculado no 8º período do curso de Engenharia Florestal. 

 

3.2 O aluno do Curso Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/DV irá para a UNaM no 5º ano letivo, após concluído o 8º período  e, caso possua alguma dependência, deverá cursá-la no retorno à UTFPR. Deverá ainda cursar, no mínimo 9 disciplinas, equivalentes a 565 horas, do conjunto de disciplinas do anexo 2 do acordo.

 

3.3 A duração inicial do período de mobilidade internacional será de um 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por mais 01 quadrimestre, equivalente a um semestre da UTFPR.

 

3.4 O Estágio Curricular Obrigatório da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos é equivalentes a Passantia Y Práctica Profisionales Supervisionas da UNaM (300 horas), de acordo com as normas regulamentares das duas instituições no que se refere ao funcionamento e defesa do mesmo ou regulamento específico comum que se entenda relevante estabelecer para as duas instituições.

 

3.5 O candidato selecionado para o programa de Dupla-Diplomação deverá cumprir um Plano de Estudos a ser desenvolvido durante o período em que se encontrar em mobilidade internacional na instituição parceira.

 

3.6 O Plano de Estudos será elaborado pelo aluno com a orientação da coordenação do curso em conformidade com as regras estabelecidas no acordo de Dupla-Diplomação.

 

3.7 Ao retornar à UTFPR, ou de forma remota,  o aluno deverá defender o Relatório de Estágio Curricular Obrigatório.

 

3.8 As despesas com passagens de ida e volta, traslados terrestres, seguro saúde, emissão de passaporte, obtenção de vistos, despesas com moradia e alimentação, bem como outras despesas decorrentes da mobilidade internacional serão de responsabilidade do estudante.

 

 

 

4   DAS VAGAS

 

Serão selecionados 02 (dois) alunos para início das atividades da Dupla-Diplomação previsto para o mês de fevereiro de 2021.

 

 

 

5 DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

 

5.1 Poderão candidatar-se à seleção, os alunos do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos, que atendam às seguintes condições:

 

a)  Estar matriculado no curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR do Câmpus Dois Vizinhos, cursando, no mínimo, o 8º período no primeiro semestre de 2020;

b) Possuir coeficiente de rendimento mínimo de 0,6 no ato da inscrição;

c) Ter disponibilidade para morar na Argentina por pelo menos 12 meses.

 

5.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que não atendam aos pré-requisitos supracitados.

 

6 DO PERÍODO E LOCAIS DE INSCRIÇÃO

 

As inscrições deverão ser realizadas até às 23:59h o dia 26 de outubro de 2020, na forma remota, por meio do e-mail da Assessoria de Coordenações (coordenacoes-dv@utfpr.edu.br), da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos. No e-mail, inserir no assunto: “Dupla Diplomação – Edital 33/2020-DIRGRAD - Nome do candidato”

 

7   DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

 

7.1 Os candidatos participantes do Projeto de Cooperação Internacional Dupla-Diplomação deverão enviar via e-mail (Item 6), no ato da inscrição, um único documento no formato pdf contendo os seguintes documentos:

 

a) Ficha de inscrição preenchida (Anexo I) e assinada;

b) Cópia atualizada do Histórico Escolar do curso de graduação de Bacharelado em Engenharia Florestal do Câmpus Dois Vizinhos;

c) Cópia do CPF e do RG, com menos de 10 anos da data de expedição;

d) Declaração por não possuir bolsa (Anexo II) ou termo de desistência da bolsa (Anexo III);

e) Ficha de pontuação preenchida (Anexo IV) e documentada.

 

7.2 Anular-se-ão, sumariamente, as inscrições dos candidatos que deixarem de entregar, no ato da inscrição, qualquer um dos documentos supracitados.

 

8 DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

 

A divulgação das inscrições homologadas será realizada via página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 27 de outubro de 2020 até às 23:59. 

 

9 DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

9.1 A seleção dos acadêmicos será realizada por uma comissão composta por 02 (dois) professores do curso de Bacharelado em Engenharia Florestal da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos e pelo responsável do DERINT-DV, designada pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, que selecionará e classificará os candidatos por ordem decrescente da média aritmética simples dos pontos obtidos nos seguintes critérios:

 

a) Coeficiente de rendimento escolar (peso 5,0);

b) Ficha de pontuação preenchida e documentada – Anexo IV (peso 5,0);

 

9.2 Para fins de classificação serão considerados apenas os candidatos cuja média aritmética, obtida pelos critérios supracitados, seja igual ou superior a 6,0.

 

 

10 DO DESEMPATE

 

10.1 Caso ocorra empate entre os candidatos, o desempate será efetuado de acordo com os critérios relacionados em ordem sequencial: i) candidato com maior coeficiente de rendimento escolar; ii) candidato com maior nota na ficha de pontuação (Anexo IV) e; iii) candidato com maior idade.

 

 

11 DO RESULTADO PRELIMINAR

 

A relação preliminar com os nomes dos candidatos classificados será divulgada na página da DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos, no dia 30 de outubro de 2020 até às 23:59.

 

 

12 DO PRAZO PARA RECURSO

 

12.1 Os recursos contra homologação das inscrições poderão ser protocolados via e-mail, pelo endereço asgrad-dv@utfpr.edu.br no dia 28 de outubro de 2020 até as 23h59.

12.2 Os recursos contra a classificação poderão ser protocolados, via e-mail pelo endereço asgrad-dv@utfpr.edu.br até o dia 03 de novembro de 2020 às 23h59.

12.3 No assunto do e-mail de ve constar: “Recurso Edital 27/2020-DIRGRAD - NOME DO CANDIDATO”.

12.4 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional.

 

13 DO RESULTADO FINAL

 

A relação final com os nomes dos candidatos classificados será divulgada pela DIRGRAD, no link http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhosaté o dia 05 de novembro de 2020.

 

 

 

 

 

14 DOS CASOS OMISSOS

 

14.1 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela Comissão de Seleção, juntamente com a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR/Câmpus Dois Vizinhos.

 

14.2 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente do presente Edital, fica eleito o Foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

14.3 O presente Edital será publicado na no Portal da UTFPR, podendo ser acessado pelo link: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/doisvizinhos/

 

15 CONSIDERAÇÕES GERAIS

 

Em função da pandemia COVID-19 e suas consequências nas atividades acadêmicas da UTFPR e das instituições parceiras, o inicio das atividades de Dupla Diplomação poderá sofrer alterações e/ou serem canceladas.

 

 

 

 

Dois Vizinhos, 16 de outubro de 2020.

 

 

 

Everton Ricardi Lozano da Silva

Diretor Geral

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

 

 

Fabio José Maia

Diretora de Graduação e Educação Profissional em exercício

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIO JOSE MAIA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em 16/10/2020, às 17:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 16/10/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1695654 e o código CRC (and the CRC code) E8849888.



ANEXO I – FLORESTAL – DUPLA DIPLOMAÇÃO - UNaM

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO:

Nome:.....................................................................................................................................................

Nascimento......./......./....... Naturalidade:..............................................................

RG:.....................................................................Data de emissão:.........................................................

CPF:........................................................................................................................................................

Passaporte:..............................................................................................................................................

Endereço:................................................................................................................................................

Bairro:..............................................Cidade:....................................................CEP:..............................

Tel. Residencial: (.......) .................................. Cel. (........) .......................................

E-mail:....................................................................................................................................................

Filiação (pai):..........................................................................................................................................

Filiação (mãe):........................................................................................................................................

 

Formação profissional:

Aluno regularmente matriculado no curso de Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos RA:.........................................................................................................................................................

Período:.........................................................           Ano de ingresso:...................................................

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

______________________________________________-

______________________________________________-

______________________________________________-

 

ANEXO II - FLORESTAL – DUPLA DIPLOMAÇÃO - UNaM

 

 

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

 

Eu, ________________________________________________________________, portador(a) do CPF__________________________ e do RG__________________________, aluno regularmente matriculado no__________ período do curso de Engenharia Florestal da Universidade

Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA ___________, declaro não possuir vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais.

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

 

_________________________________________________

_________________________________________________

_________________________________________________

 

 

ANEXO III – FLORESTAL – DUPLA DIPLOMAÇÃO - UNaM

 

 

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

 

 

Eu,_______________________________________________, portador(a) do CPF_______________ e do RG________________________, aluno regularmente matriculado no _______ período do curso de Engenharia Florestal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná/Câmpus Dois Vizinhos, portador(a) do RA________________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer vínculos ou bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais no momento da participação da mobilidade internacional.

 

 

 

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

 

 

 

____________________________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

 

Aprovação da Inscrição pela Comissão de Seleção

 

_____________________________________________

_____________________________________________

_____________________________________________

 

 

 

ANEXO IV - FLORESTAL – DUPLA DIPLOMAÇÃO - UNaM

 

 

 

FICHA DE PONTUAÇÃO

 

 

1 Critérios para a avaliação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez.

 

1.1 Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes

 

1.1.1 Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) apresentados em eventos (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

Discriminação da Atividades

Pontuação

Pontos Declarados

a) Resumo publicado (até duas páginas)

Internacional

0,5 ponto por resumo

 

Nacional

0,3 ponto por resumo

 

Regional/local

0,1 ponto por resumo

 

b) Resumo expandido e trabalho completo (acima de três páginas)

 

Internacional

1 ponto por resumo

 

Nacional

0,5 ponto por resumo

 

Regional/local

0,3 ponto por resumo

 

TOTAL

 

 

 

 

1.1.2 Produção científica e tecnológica (Pontuação máxima: 10 pontos)

 

 

Discriminação da atividade

 

Pontuação

Pontos Declarados

 

 

c)     Artigo publicado em periódico científico listado no Qualis- CAPES

 

Internacional

3 pontos por artigo

 

 

Nacional

1 ponto por artigo

 

 

 

d)     Artigo publicado em periódico científico não listado no Qualis- CAPES

 

Internacional

1 ponto por artigo

 

 

Nacional

0,5 pontos por artigo

 

TOTAL

 

1.1.3 Atividades de iniciação científica e estágios (Pontuação máxima: 70 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIT, Ações Afirmativas e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de Pós-Graduação ou órgão equivalente na IES

10 pontos por semestre

 

f)     Monitorias e estágios vinculados às atividades de ensino, pesquisa e extensão (exceto estágio obrigatório de final de curso)

10 pontos por semestre

 

 

g)     Participação em Centro Acadêmico,  DCE e Empresa Júnior

2 pontos por semestre

 

h)     Cursos de Língua Estrangeira

5 pontos por semestre

 

TOTAL

 

1.1.4 Experiência profissional (Pontuação máxima: 10 pontos)

Discriminação da atividade

Pontuação

Pontos Declarados

i)      Experiência profissional em Engenharia Florestal e áreas afins

2 pontos por ano

 

TOTAL

 

 

Local e Data: ________________________,______de_______________de 20_________.

 

 

Nome do Candidato:

_______________________________________________

Assinatura do Candidato

 


Referência: Processo nº 23064.035622/2020-61 SEI nº 1695654