Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. POS-GRAD. EM AGROECOSSISTEMAS -DV

 

EDITAL n° 05/2020 – PPGSIS

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO PARA BOLSAS DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGROECOSSISTEMAS DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

 

 1. APRESENTAÇÃO

1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (PPGSIS) e a Comissão Permanente de Bolsas, no uso de suas atribuições legais, tornam público os critérios de inscrição e seleção para bolsas de mestrado para futuras cotas a serem liberadas em 2021, seguindo ordem de classificação.

1.2 É elegível ao recebimento de bolsas o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

I. estar matriculado no PPGSIS como estudante regular de mestrado;

II. poder dedicar-se integralmente às atividades do PPGSIS;

III. não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas das agências de fomento à pesquisa;

IV. não acumular bolsa deste Programa com qualquer modalidade de bolsa/auxílio de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento, ou de organismos nacionais ou internacionais;

V. não estar aposentado ou em situação equiparada;

VI. Aos alunos que já cumpriram créditos no PPGSIS, não possuir nenhum conceito igual ou inferior a “C” em nenhuma das disciplinas.

2. PERÍODO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 As inscrições deverão ser feitas entre os dias 22/10/2020 a 20/11/2020 por meio de e-mail enviado ao PPGSIS (ppgsis-dv@utfpr.edu.br) destinado à coordenação do curso.

2.2 Toda a documentação necessária deverá ser enviada exclusivamente para o e-mail do PPGSIS em um único arquivo, em formato PDF, de no máximo 10 MB.

2.3 O pedido de inscrição deverá ser acompanhado dos seguintes documentos e na seguinte ordem:

a) Requerimento de bolsa (Anexo 1);

b) Cópia do RG e CPF;

c) Curriculum Lattes atualizado, devidamente comprovado, conforme Anexo 02 desse Edital.

Obs: não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 2.3.

2.4 O candidato, ao efetuar a sua inscrição, estará manifestando ciência e concordância com os itens do presente Edital e conhecimento das resoluções citadas nesse documento, sendo de sua única e inteira responsabilidade a observância e o cumprimento das regras estabelecidas.

3. JULGAMENTO E SELEÇÃO

3.1. Avaliação do Curriculum Lattes (CL)

Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo 03 desse Edital.

3.2 Para fins de desempate, os critérios adotados obedecerão a seguinte ordem:

a) Maior número de artigos com melhor classificação no Qualis Capes vigente na área de Ciências Agrárias;

b) Maior número de trabalhos completos ou resumos expandidos (três ou mais páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local;

c) Maior número de resumos simples (até duas páginas) publicados na seguinte ordem: evento internacional, nacional, regional e local.

3.3. Os candidatos não classificados no Edital de Inscrição e Seleção 04/2020 do PPGSIS não terão seus currículos avaliados, uma vez que, para receber a bolsa precisam estar matriculados no Programa.

4. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E PEDIDOS DE RECURSOS

4.1. O resultado provisório do processo será divulgado no(s) quadro(s) de aviso da Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV, até o dia 02 de dezembro 2020, as 18 horas.

4.2 Após a divulgação do RESULTADO PRELIMINAR, os candidatos poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado até o dia 04 de dezembro de 2020, as 18 horas, exclusivamente via e-mail do PPGSIS (ppgsis-dv@utfpr.edu.br), em formato PDF, explicitamente direcionada ao Coordenador do Programa. O pedido de recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno.

4.3. O RESULTADO FINAL do processo, após a análise do (s) recurso (os), será publicado até o dia 10 de dezembro de 2020 no quadro de avisos da Secretaria do PPGSIS e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV.

5. MANUTENÇÃO DE BOLSAS PARA OS ALUNOS JÁ CONTEMPLADOS

5.1. Anualmente serão avaliadas as notas nas disciplinas cursadas, sendo que:

I. O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas;

II. Caso o aluno não cumpra o requisito acima, a bolsa será suspensa e repassada para o próximo candidato da lista classificatória deste Edital, válido até o dia 31/12/2021, conforme item 6.3;

III. Estar em acordo com o Regulamento para a concessão e manutenção de bolsa de mestrado.

6. DO LOCAL DE PUBLICAÇÃO, DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DOS CASOS OMISSOS

6.1 O Edital será publicado na página do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgsis-dv/PPGSIS-DV).

6.2 Os casos omissos a este Edital serão analisados e julgados pela Comissão de Bolsas e homologados pelo Colegiado do Programa.

6.3 Esse Edital terá validade até 31/12/2021, com aplicação de bolsa de mestrado no valor de R$ 1.500,00 (CNPq, CAPES ou PROPPG), ou R$ 1.000,00 (DIRPPG - Câmpus Dois Vizinhos), sendo que o número de bolsas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados às descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR e ao PPGSIS.

6.4 Para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente no presente Edital, fica eleito Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Paraná/Subseção de Francisco Beltrão, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

Dois Vizinhos, 22 de outubro de 2020.

______________________________________

Prof. Dr. Carlos André Bahry

Presidente da Comissão de Bolsas do PPGSIS

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

______________________________________

Prof. Dr. Paulo Fernando Adami

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Agroecossistemas

UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

______________________________________

Profa. Dra. Michele Potrich

Diretora de Pesquisa e Pós-graduação da UTFPR-DV

 

 

________________________________________

Prof. Dr. Everton Ricardi Lozano da Silva

 

Diretor Geral do campus Dois Vizinhos da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CARLOS ANDRE BAHRY, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em 22/10/2020, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por PAULO FERNANDO ADAMI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 22/10/2020, às 09:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 22/10/2020, às 09:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em 22/10/2020, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Anexo Nº 01 do EDITAL n° 05/2020-PPGSIS

 

Requerimento de bolsa

 

 

À coordenação do PPGSIS,

 

Eu, ____________________________________________________________________

Opção 1: Candidato no Edital de Inscrição e Seleção do PPGSIS, número 04/2020 (   )

Opção 2: Aluno do PPGSIS (   )

Venho pelo presente requerer bolsa de mestrado junto ao Programa.

Justificativa de requerimento de bolsa:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

_________________, __________de ______________ de 2020.

 

Nome do candidato:_________________________________________

 

Assinatura do candidato:______________________________________

 

Anexo Nº 02 do EDITAL n° 005/2020-PPGSIS

 

  1. PROCEDIMENTOS PARA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

  1. Deverá ser entregue digitalizado, com boa qualidade (documentos legíveis), em arquivo pdf, na ordem e numeração constante no Formulário de Pontuação (Anexo 03);

  2. Deverá ter CAPA (1ª página), constando o título “Documentos de Avaliação do Currículo Lattes” e o “Nome do aluno”;

  3. Deverá conter na 2ª página o Formulário de Pontuação (Anexo 03) preenchida pelo candidato (a);

  4. Incluir apenas aquilo que seja passível de comprovação;

  5. Para os itens que pontuar, deverá incluir uma página contendo a informação, conforme consta no “Formulário de Pontuação” Anexo 03.   

EXEMPLO:

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – INTERNACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos internacionais).

  1. RESUMOS SIMPLES PUBLICADOS (PARÁGRAFO ÚNICO) – NACIONAL

(escreva APENAS esse título na folha e em seguida anexe os resumos nacionais)

 

  1. CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

  1. As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida no Anexo 03. A documentação deverá ser enviada na ordem do Anexo 03, sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.

  2. Os resumos publicados (item 1) devem ser apresentados na íntegra, com identificação do evento onde os mesmos foram apresentados. Caso o resumo não apresente a identificação do evento no qual foi publicado, será obrigatória a apresentação do certificado. Não serão aceitos apenas os certificados de participação no(s) evento(s).

  3. No caso de artigo científico (item 2 do Anexo 03) poderá ser apresentado apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.

  4. No caso dos capítulos de livro poderá ser apresentado apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es), juntamente com a capa do livro, ficha catalográfica e sumário.

  5. Para a comprovação da publicação de livro, deverá ser apresentada a capa e a ficha catalográfica do mesmo.

  6. Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.

  7. Atividades profissionais na área de Ciências Agrárias deverão estar devidamente comprovadas em carteira de trabalho assinada, contrato profissional ou com comprovante emitido pela empresa, devidamente assinado, timbrado e carimbado.

  8. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o Formulário de Pontuação (Excel) - Anexo 03 - (disponível neste edital e no site do PPGSIS).

  9. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo.

  10. Documentos inseridos em local errôneo não serão realocados e pontuados.

  11. Os documentos apresentados em duplicidade serão avaliados apenas no primeiro local de inserção no formulário anexo 3 desse Edital.

 

Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Bolsas.

 

Anexo N° 03 do EDITAL n° 05/2020-PPGSIS

 

FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO 

 

 

 

 

 

 

1. Trabalhos completos e/ou resumos (simples ou expandidos) publicados e/ou aceitos em eventos (limitado a 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

 PPGSIS

resumos simples publicados (parágrafo único)

1.1 internacional

0,5

 

 

1.2 nacional

0,3

 

 

1.3 regional/local

0,1

 

 

resumo expandido e trabalho completo publicados (introdução, material e métodos, resultados e discussão com, no mínimo, 3 páginas)

1.4 internacional

1,0

 

 

1.5 nacional

0,5

 

 

1.6 regional/local

0,3

 

 

TOTAL

0

0

         
         

2. Produção científica e tecnológica (de acordo com o Qualis/ Capes Ciências Agrárias I). (Limitado a 40 pontos)

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

PPGSIS

Autoria ou co-autoria de artigo publicado e/ou aceito em periódico científico listado no QUALIS/CAPES

2.1 A1

10

 

 

2.2 A2

8,5

 

 

2.3 B1

7,0

 

 

2.4 B2

5,5

 

 

2.5 B3

4,0

 

 

2.6 B4

2,5

 

 

2.7 B5

1,0

 

 

2.8 C

0,5

 

 

2.9 Autoria ou Co-autoria de artigo aceito e/ou publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES

0,5

 

 

 

2.10 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico internacional, com ISBN

5

 

 

2.11 Autoria ou Co-autoria de livro científico internacional, com ISBN

10

 

 

2.12 Autoria ou Co-autoria de capítulo em livro científico nacional, com ISBN

2

 

 

2.13 Autoria ou Co-autoria de livro científico nacional, com ISBN

4

 

 

2.14 Autoria ou Co-autoria de patente registrada/publicada

10

 

 

2.15 Autoria ou Co-autoria de processos, produtos e/ou softwares registrados, porém sem patente

5

 

 

TOTAL

0

0

         
         

3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação (limitado a 20 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

 PPGSIS

3.1 Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão e de Educação Tutorial (PIBIC, PIBIT, PIBEXT e PET), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente (incluindo professor orientador). O documento deverá conter o período referente à participação como bolsista ou voluntário, conter data e estar assinado. Serão contabilizados projetos com carga horária mínima de 10 horas semanal. Para alunos da UTFPR, não será necessária comprovação da carga horária, uma vez que exige-se institucionalmente o mínimo de 20 horas semanais.

1,0 ponto por mês

 

 

3.2 Programa de Iniciação à Docência (PIBID), monitorias e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso) (Limitado a 10 pontos)

0,3 ponto por mês

 

 

3.3 Pós-graduação concluída, Lato sensu, em Ciências Agrárias

5 pontos (limitados a 10 pontos)

 

 

3.4 Pós-graduação Lato sensu, concluída

2,5 (limitados a 5,0 pontos)

 

 

TOTAL

0

0

         

4 Experiência profissional em empresas públicas, empresas privadas, instituições de ensino, pesquisa e extensão (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

PPGSIS

4.1 Atividades profissionais na área de ciências agrárias regulamentadas em conselho de classe específico

0,2 ponto por mês

 

 

4.2 Docência em ensino superior

0,4 ponto por mês

 

 

4.3 Docência em ensino fundamental ou médio

0,3 ponto por mês

 

 

TOTAL

0

0

         

5 Atividades Complementares  (limitado a 10 pontos).

Discriminação da atividade

Pontos

Preenchimento pelo candidato

PPGSIS

5.1 Formação complementar na área de ciências agrárias (cursos com mínimo de 20 h cada), incluindo cursos de línguas estrangeiras (semestral)

0,5 ponto cada

 

 

5.2 Organização de eventos na área de ciências agrárias

1,0 ponto cada

 

 

5.3 Participação em palestras, minicursos, semanas acadêmicas e outros eventos na área de ciências agrárias, incluindo participação enquanto monitor em eventos técnicos

0,2 ponto cada (Limitado a 5 pontos)

 

 

5.4 Cargos de gestão de entidades estudantis (diretório acadêmico, centro acadêmico, associação atlética/universitária, outra)

0,5 ponto cada

 

 

5.5 Participação em empresa júnior, criação/gestão de empresa em hotel tecnológico ou incubadora de empresas

0,5 ponto/ ano/atividade

 

 

5.6 Participação em bancas de conclusão de curso (graduação e especialização) como avaliador

1 ponto por banca

 

 

5.7 Prêmios e títulos de ordem acadêmica ou científica

2 pontos

 

 

5.8 Palestras, cursos ou mini-cursos ministrados

0,2 ponto/hora

 

 

5.9 Avaliador de trabalhos em evento técnico/científico

0,2 ponto por evento

 

 

6.0 Lives e vídeos técnicos curtos realizados em mídia digital, em que o candidato é o apresentador do conteúdo proposto, sendo o mesmo na área de ciências agrárias (Inserir link de acesso ao vídeo)

0,2 ponto por evento

 

 

TOTAL

0

0

         
         

TOTAL GERAL

0

0


Referência: Processo nº 23064.036446/2020-85 SEI nº 1702101