|
Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
|
|
RETIFICADO em 21/10/2020
RETIFICADO EM 22/04/2020
EDITAL PROPPG 26/2020 - APOIO À INFRAESTRUTURA DE
PESQUISA NO ÂMBITO DA UTFPR
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 26/03/2020 a 27/04/2020, estarão abertas as inscrições para que os Grupos de Pesquisa da UTFPR, certificados pela, PROPPG no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq, solicitem recursos de apoio à infraestrutura de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico, com recursos disponibilizados para despesas de capital.
1. DO OBJETIVO
1.1 Apoiar a consolidação da infraestrutura institucional de Pesquisa e incentivar a atuação dos Grupos de Pesquisa da UTFPR, mediante a concessão de auxílio financeiro para despesas de capital a serem aplicadas em um Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico, desenvolvido entre os Pesquisadores integrantes da proposta.
2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
2.1 ITENS FINANCIÁVEIS
2.1.1 Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para despesa de capital, cuja aquisição seja devidamente justificada como essencial para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico. Os itens de capital deverão serão alocados no Câmpus de execução do projeto, sob a responsabilidade, manutenção e cuidado do(a) responsável pela submissão da proposta (Líder do Grupo de Pesquisa).
Parágrafo único: Despesas de capital (449052) são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas, tais como: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível.
2.2 ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
2.2.1 São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas ao Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo proponente.
2.2.2 São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à realização do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico informado pelo solicitante no ato de sua inscrição, relativas a:
I. MATERIAL DE CONSUMO (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros, mesmo que pertinentes e necessários ao desenvolvimento do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico;
II. AQUISIÇÃO DE SOFTWARE (339040): programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software;
III. DIÁRIAS E PASSAGENS;
IV. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (339039), a saber:
a. manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculados ao projeto de pesquisa;
b. serviços de análises e pesquisas científicas vinculados ao projeto de pesquisa;
c. locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa;
d. outros: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;
V. SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA (339036) de qualquer
natureza;
VI. BOLSAS de qualquer espécie.
3. DA ELEGIBILIDADE
3.1 Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 3.2 a 3.7. sob pena de desclassificação da proposta.
3.2 O Líder do Grupo de Pesquisa deverá indicar uma Equipe de Pesquisadores, que sejam integrantes do Grupo. O valor concedido, caso o Grupo seja contemplado, deverá ser aplicado em despesa(s) de capital vinculada(s) à execução de um Projeto de Pesquisa científica ou Desenvolvimento Tecnológico que envolva todos os integrantes da proposta.
3.3 Os Pesquisadores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Líder, poderão participar apenas de 1 (uma) proposta.
3.4 Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
I. Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
II. Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
III. Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
Parágrafo único: O Líder do Grupo de Pesquisa deverá obrigatoriamente ter título de doutor e estar enquadrado no item 3.4.I, ou seja, ser servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de Dedicação Exclusiva ou 40 horas.
3.5 Serão inelegíveis as propostas às quais qualquer um dos Pesquisadores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG e/ou DIRPPG de seu Câmpus de lotação, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
3.6 A Equipe do Grupo de Pesquisa que participará da proposta deverá ser composta por, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco) Pesquisadores com o título de doutor, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/01/2020;
3.7 Para participar do Edital, o Grupo de Pesquisa deverá ainda obedecer aos seguintes requisitos:
I. ter sido certificado pela UTFPR no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq antes de 10/03/2020;
II. estar com certificação vigente no CNPq na data de envio da proposta.
3.8 Durante o período de execução financeira, o Líder do Grupo de Pesquisa, responsável pela proposta, não poderá estar afastado integralmente para cursar pós-graduação stricto sensu, para realizar estágio de pós-doutoramento, em licença capacitação ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição deverá ser feita pelo Líder do Grupo de Pesquisa, no período 26/03/2020 a 27/04/2020, apresentando sua proposta na forma de processo administrativo no SEI, utilizando a modalidade de processo do tipo “Pesquisa: Programas e Fomento”, contendo os seguintes documentos, preferencialmente nesta ordem:
I.Formulário de Inscrição (Apêndice A) devidamente preenchido e assinado eletronicamente por todos os Pesquisadores da Equipe proponente.
§1 - Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de
apenas uma Equipe. Caso um Pesquisador seja indicado como membro de mais de
uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as propostas, não será
considerado.
II. Formulário de Pontuação (Apêndice B);
III. Comprovante de vigência do Grupo de Pesquisa no CNPq (primeira página do Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq), no qual também se encontra a Data Formação e Data da Situação do Grupo de Pesquisa;
IV. Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico (Apêndice C), que deverá, sob pena da proposta ser invalidada, contemplar integralmente o modelo fornecido e a descrição detalhada do(s) item(ns) de capital solicitado(s) na proposta, sua aplicação e relevância no desenvolvimento do Projeto e seus respectivos valores.
§1 – Os valores declarados para as despesas de capital são de total responsabilidade
da Equipe de Pesquisadores.
V. Se a Equipe de Pesquisadores deliberar pela disponibilização dos materiais permanentes adquiridos com recursos do presente Edital para algum Laboratório Multiusuário homologado institucionalmente, deverá apresentar os documentos constantes dos Apêndices C e E (Termo de Compromisso e Termo de Concordância), devidamente preenchidos e assinados pelo Líder do Grupo e pelo Supervisor do Laboratório Multiusuário, respectivamente.
4.2 Os documentos solicitados nos subitens do item 4.1 devem ser anexados/inseridos no SEI em arquivos separados e identificados com o número e nome do referido item.
4.3 Caso a solicitação não contenha todos os documentos previstos no item 4.1, ou algum deles esteja preenchido de forma incompleta, a proposta será automaticamente eliminada.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 As propostas serão analisadas por uma Comissão específica designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.
5.2 A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 3 e da efetiva entrega dos documentos previstos no item 4 deste Edital, bem como análise do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico (item 4.1.IV). Após essa etapa serão divulgadas as propostas denominadas admissíveis, conforme Cronograma (item 10).
5.3 A segunda etapa do processo será classificatória e levará em conta os critérios de avaliação e pontuação apresentados no Quadro 1. A classificação será estruturada por modalidade informada no ato da inscrição.
Quadro 1- Itens a serem avaliados, critérios a serem utilizados e pontuação máxima permitida por item.
ITEM | DESCRIÇÃO | CRITÉRIOS | Pontuação Máxima |
5.3.a | Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (até 5 produções mais relevantes, entre 2017 e 2019) |
Serão somados os valores de SNIP das 5 produções informadas no formulário de inscrição, desde que cada uma possua pelo menos 2 pesquisadores da Equipe como autores/coautores. Para a proposta com maior somatório de SNIP será atribuída pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a maior. | 40 pontos |
5.3.b | Produção científica individual (1 artigo por integrante da Equipe, entre 2017 e 2019), desde que não conste na produção informada no item 5.3.a |
Será calculada a média das pontuações atribuídas às produções informadas no formulário de inscrição, considerando os valores de SNIP informados e a pontuação constante no Apêndice B. A proposta com maior valor médio neste item receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a |
40 pontos |
5.3.c | Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas entre 2017 e 2019. |
A patente pode envolver apenas a participação de 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de patentes será atribuída a pontuação máxima, e as demais serão normalizadas em relação a maior. | 20 pontos |
5.3.d | Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registro de softwares concedidos entre 2017 e 2019. | O registro de software concedido pode envolver apenas 1 membro da equipe. Para a proposta que tiver maior quantidade de registros concedidos, será atribuída pontuação máxima, as demais serão normalizadas em relação a maior (limitado a 10 produções no período). | 10 pontos |
5.3.e | Disponibilização de material permanente para compor Laboratório Multiusuário da UTFPR. | Análise do Termo de Compromisso e Termo de Concordância, com a formalização da cessão do(s) material(is) permanente(s) para um Laboratório Multiusuário homologado institucionalmente. | 10 pontos |
*a produção individual não poderá ser informada em duplicidade, ou seja, não deverá também ter sido
incluída no item 5.3.a.
5.4 Para fins de pontuação da produção científica deverá ser considerado o SNIP da produção referente à base SCOPUS 2018 (http://www.scopus.com).
5.5 Em caso de empate entre propostas, os seguintes critérios serão utilizados para
desempate, em ordem de aplicação:
a) maior pontuação no item 5.3.a;
b) maior pontuação no item 5.3.b;
c) maior pontuação no item 5.3.c;
d) maior SNIP da produção informada no item 5.3.a;
e) grupo com o ano de formação mais antigo.
6. DOS RECURSOS FINANCEIROS
6.1 Serão aprovadas 12 (doze) propostas com cotas no valor de R$ 25.000,00 cada, perfazendo o total de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com recursos da arrecadação própria da UTFPR.
6.2 Caso exista disponibilidade financeira maior que a citada no item 6.1, estes recursos serão distribuídos considerando a ordem de classificação.
6.3 A descentralização de recursos está condicionada à disponibilidade de limites orçamentários liberados à UTFPR, considerando seu orçamento anual.
7. REQUISITOS, DIREITOS E DEVERES DO LÍDER DO GRUPO DE PESQUISA E DA EQUIPE DE PESQUISADORES
7.1 O Líder do Grupo de Pesquisa será responsável por aplicar os recursos concedidos conforme as diretrizes institucionais e calendário de execução orçamentária do respectivo Câmpus de sua lotação, para o ano de 2020.
7.2 O Líder do Grupo de Pesquisa deverá acompanhar todo o processo de compra, fornecendo documentos necessários para a celeridade da execução financeira.
7.3 Os integrantes da Equipe de Pesquisadores, conjuntamente com seu respectivo Líder, serão responsáveis por receber o(s) item(is) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias em conformidade com as diretrizes institucionais.
7.4 Os integrantes da Equipe de Pesquisadores, conjuntamente com seu respectivo Líder, são responsáveis por acompanhar a efetiva utilização do(s) item(ns) adquirido(s) no desenvolvimento do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico.
7.5 O Líder do Grupo de Pesquisa responsável pela submissão da proposta para este Edital, será responsável pelo relatório técnico, que será apresentado conjuntamente à prestação de contas, conforme item 8.3 do presente Edital.
8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 Os recursos deste Edital serão descentralizados pela PROPPG e executados no respectivo Câmpus de lotação do Líder do Grupo de Pesquisa.
8.2 Os recursos orçamentários disponibilizados ao Campus deverão ser empenhados até o dia 19 de outubro de 2020.
8.3 O relatório técnico, que irá contemplar a prestação de contas, deverá ser elaborado e entregue em, no máximo, 30 dias após o término do período de execução financeira. A PROPPG disponibilizará, em sua página no portal institucional, um modelo para estruturação desse relatório.
Parágrafo único: O relatório deverá ser enviado à respectiva DIRPPG do Câmpus de lotação do Líder do Grupo de Pesquisa, que efetuará sua conferência e, se necessário, solicitará correções, e por fim dará sua anuência e repassará à PROPPG, via SEI, até 30 dias após seu recebimento.
8.4 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados em função da disponibilidade orçamentária da UTFPR.
8.5 Os recursos que não forem utilizados até a data estipulada no item 8.2 deste Edital, deverão ser devolvidos à PROPPG, mediante solicitação de remanejamento reverso dos setores responsáveis nos Câmpus até o dia 21 de outubro de 2020.
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
9.1 A PROPPG divulgará no Portal Institucional da UTFPR as etapas de análise em conformidade com o Cronograma previsto no presente Edital (item 10).
9.2 A interposição de recursos em relação à admissibilidade e resultados deverá ser realizada respeitando estritamente o período previsto no item 10.4.
9.3 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Líder do Grupo de Pesquisa, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.
9.4 O recurso será analisado e respondido por uma Comissão designada pela PROPPG e o resultado final será divulgado conforme item 10.5.
10. DO CRONOGRAMA
10.1 | Lançamento do Edital | 25/03/2020 |
10.2 | Período de submissão das propostas | 26/03/2020 a 27/04/2020 |
10.3 | Divulgação da admissibilidade das propostas e resultado preliminar | 18/05/2020 |
10.4 | Período de interposição de recursos | 19/05/2020 a 21/05/2020 |
10.5 | Divulgação do resultado final | 27/05/2020 |
10.6 | Descentralização de recursos aos Câmpus | 28/05/2020 |
10.7 | Prazo para empenho dos recursos | Até o dia 30 de novembro de 2020. |
10.8 |
Apresentação de relatório técnico à DIRPPG do Câmpus de lotação do Líder do Grupo de Pesquisa. |
Até 15 dias do término do período de execução financeira (ano 2020) do respectivo Câmpus. |
10.9 |
Devolução de recursos não utilizados à PROPPG. |
Até o dia 01 de dezembro de 2020.. |
11.DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 O arquivo do Projeto de Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico e comprovantes de produção técnica, a serem anexados no processo SEI para a inscrição da proposta, deverão estar preferencialmente no formato PDF e serem limitados a 5,0 MB.
11.2 O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela proposta inelegível para Editais da PROPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.
11.3 Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
11.4 O proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
11.5 Caso seja feita a opção pela importação do item de capital solicitado no presente Edital, todas as taxas do processo de importação deverão ser custeadas com recursos do Campus de lotação do Líder do Grupo, cabendo a este verificar previamente a disponibilidade orçamentária para essa finalidade. Os recursos concedidos pelo presente Edital deverão ser aplicados estritamente para o pagamento do item capital.
11.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
11.7 Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Curitiba, 21 de outubro de 2020.
Profa. Cláudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em 21/10/2020, às 22:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1703892 e o código CRC (and the CRC code) B26093F4. |
EDITAL PROPPG 26/2020
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Líder do Grupo de Pesquisa: _________________________, Homologado pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq e formado no ano de ____ (ano obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa no diretório de Grupo do CNPq), tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital 26/2020 da PROPPG/UTFPR.
1. Identificação da Equipe de Pesquisadores
Nome dos(as) Pesquisadores(as) (inclusive do(a) Líder do Grupo): |
Ano de Ingresso no Grupo de Pesquisa* |
Link do Currículo Lattes: |
1. | ||
2. | ||
3. | ||
4. | ||
5. | ||
*O ano de Ingresso é obtido no Espelho do Grupo de Pesquisa retirado do Diretório de Grupos do CNPq. | ||
Observações: 1. Devem ser informados no mínimo 2 (dois) e no máximo 5 (cinco) pesquisadores, que devem ter ingressado no Grupo de Pesquisa antes de 01/01/2020. 2. O presente documento pode ser feito e assinado no SEI por todos os pesquisadores da Equipe indicada. Como alternativa, o documento pode ser assinado em cópia física por todos, digitalizado e inserido no SEI como “documento externo”. |
Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas no presente Edital e me comprometo, caso contemplado, a cumprir os prazos estabelecidos em seu Cronograma.
Local e data: |
Nome e Assinatura do Proponente |
EDITAL PROPPG 26/2020
APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE PONTUAÇÃO
Nome do Grupo de Pesquisa: | |
Nome do Líder do Grupo de Pesquisa: |
Item 5.3.a - Produção científica conjunta da Equipe indicada pelo líder do Grupo de Pesquisa (até 5 produções mais relevantes, no período de 2017 a 2019)
Informar as produções conjuntas da Equipe a serem consideradas | Nomes dos Pesquisadores da Equipe que são autores ou coautores da produção |
Informar o valor do SNIP da produção (SCOPUS 2018) |
1. | ||
2. | ||
3. | ||
4. | ||
5. |
Obs.: Serão somados os valores de SNIP, desde que cada produção possua pelo menos 2 (dois) pesquisadores
da Equipe indicada como autores/co-autores.
Item 5.3.b - Produção científica individual da Equipe de Pesquisadores (1 produção por integrante, incluindo o Líder, no período de 2017 a 2019)a
Informar a produção a ser considerada |
Informar o valor do SNIP da produção |
Nome do Pesquisador da Equipe que é autor ou coautor da produção |
1. | ||
2. | ||
3. | ||
4. | ||
5. |
*Será calculada a média dos valores de SNIP.
Item 5.3.c - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo patentes concedidas no período de 2017 a 2019b
Informar as produções individuais de patentes concedidas para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2019c | Informar o código INPI da produção |
Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção |
1. | ||
2. |
b Inserir linhas se necessário; c deve ser incluído no processo SEI o(s) comprovante(s) de cada produção informada neste item, extraído da página eletrônica do INPI.
EDITAL PROPPG 26/2020
Item 5.3.d - Produção técnica individual dos membros da equipe envolvendo registros de softwares concedidos no período de 2017 a 2019d
Informar os registros de softwares concedidos para os Pesquisadores da Equipe de 2017 a 2019e | Informar o código INPI da produção |
Informar o nome do Pesquisador da Equipe que está envolvido em cada produção |
1. | ||
2. |
d Inserir linhas se necessário; e deve ser incluído no processo SEI o(s) comprovante(s) de cada produção informada neste item, extraído da página eletrônica do INPI.
Local e data: |
Nome e Assinatura do Proponente |
EDITAL PROPPG 26/2020
APÊNDICE C – ESTRUTURA DE PROJETO DE PESQUISA OU DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
CAPA: IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO, CÂMPUS e DEPARTAMENTO ou PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO; TÍTULO DO PROJETO; EQUIPE PROPONENTE, Cidade, data (mês/ano)
RESUMO (máximo 500 palavras)
PALAVRAS-CHAVE: (máximo 3, separadas por ponto)
1 INTRODUÇÃO
1.1 OBJETIVOS
1.1.1OBJETIVO GERAL
1.1.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
1.1.3 OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (ODS)
Indicar, dentre os itens abaixo relacionados, para quais objetivos de desenvolvimento
sustentável o Projeto de Pesquisa contribuirá
(1-Erradicação da pobreza; 2-Fome zero e agricultura sustentável; 3-Saúde e bem estar; 4-Educação de qualidade; 5-Igualdade de gênero; 6-Água potável e saneamento; 7-Energia limpa e acessível; 8-Trabalho decente e crescimento econômico; 9-Indústria, inovação e infraestrutura; 10-Redução das desigualdades; 11-Cidades e comunidades sustentáveis; 12-Consumo e produção responsáveis; 13-Ação contra mudança global no clima; 14-Vida na água; 15-Vida terrestre; 16-Paz, justiça e instituições eficazes; 17-Parcerias e meios de implementação)
1.2 JUSTIFICATIVA
Apresentar a relevância, atualidade e a contribuição da pesquisa no contexto científico, social, ambiental e/ou econômico.
2.REVISÃO DA LITERATURA
Consiste em estruturar conteúdos que fundamentam o projeto; pode envolver diferentes aspectos:
contextualização teórica, “estado da arte” (conhecimento atual sobre o tema), revisão empírica
(métodos e técnicas reportados na literatura, serão empregados no desenvolvimento do projeto) ou
revisão histórica (retrospectiva sobre o tema).
3. METODOLOGIA
Descreva as estratégias de execução, estruturadas preferencialmente em etapas e que estejam
relacionadas aos objetivos específicos do Projeto. Relacione a participação individual de todos os integrantes da Equipe de Pesquisadores envolvidos na proposta com as etapas metodológicas.
4. ORÇAMENTO/ITENS FINANCIÁVEIS
Relacione os itens que correspondem às despesas de capital pleiteadas, seus respectivos valores e
a justificativa de aquisição (relevância) para o desenvolvimento do projeto.
5. CRONOGRAMA
6. RESULTADOS ESPERADOS E BENEFÍCIOS PARA A INSTITUIÇÃO
Consiste em indicar as potencialidades de contribuições do projeto
7. REFERÊNCIAS (Inserir apenas aquelas efetivamente citadas no documento).
EDITAL PROPPG 26/2020
APÊNDICE D - TERMO DE COMPROMISSO
Eu, ________________________________, Líder do Grupo de Pesquisa: _________________________ e proponente responsável pela submissão de inscrição para participar do Edital PROPPG 26/2020, comprometo-me a disponibilizar, caso contemplado, os materiais permanentes adquiridos com os recursos concedidos, para que sejam integrados à estrutura do Laboratório Multiusuário: ________________________, sem prejuízo de sua utilização concomitante para o desenvolvimento do Projeto de Pesquisa intitulado: ____________________________ pelos membros da Equipe de Pesquisadores e seus alunos orientados, no período de vigência do referido Projeto. Declaro que os integrantes da Equipe de Pesquisadores foram previamente consultados, estão cientes e concordam com o compromisso neste firmado.
Local e data: |
Nome e Assinatura do Proponente |
EDITAL PROPPG 26/2020
APÊNDICE E - TERMO DE CONCORDÂNCIA
Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) daUTFPR, do Câmpus __________, Supervisor do Laboratório Multiusuário (LabMult) da UTFPR: _________________________ homologado institucionalmente, declaro ciência do Edital PROPPG 26/2020 e concordância com o Termo de Compromisso firmado pelo docente ____________________________, que disponibilizará o(s) equipamento(s) adquiridos com recursos provenientes do Edital PROPPG 26/2020 para que sejam integrados à estrutura e funcionamento do referido LabMult. Declaro que os membros do Comitê Gestor deste LabMult foram previamente consultados, estão cientes e concordam com o presente Termo.
Local e data: |
Nome e Assinatura do Supervisor do Laboratório Multiusuário |
Referência: Processo nº 23064.009497/2020-34 | SEI nº 1703892 |