Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO

 

Retificado 21/10/2020

EDITAL PROPPG 09/2020 MANUTENÇÃO DE LABORATÓRIOS MULTIUSUÁRIOS


A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) torna público que, no período de 22/04/2020 a 22/05/2020, estarão abertas as inscrições para solicitação de recursos de manutenção para atender demandas dos Laboratórios Multiusuários (LabMult) da UTFPR.

DOS OBJETIVOS

Os objetivos do presente Edital são:

Subsidiar demandas de manutenção de equipamentos alocados em Laboratórios Multiusuários da UTFPR (LabMult), sejam de caráter corretivo ou preventivo, de modo a assegurar o funcionamento e preservar a continuidade das atividades do respectivo LabMult;

Disponibilizar recursos para a aquisição de itens consumíveis, a serem utilizados para atender as demandas técnicas do LabMult e que sejam indispensáveis ao seu pleno funcionamento.

DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS

ITENS FINANCIÁVEIS

Os recursos deverão ser utilizados para atender demandas de manutenção de equipamentos do LabMult e de itens que assegurem a continuidade de suas atividades.

Parágrafo único. Serão financiadas apenas despesas estritamente vinculadas aos equipamentos contidos no descritivo da infraestrutura do LabMult, bem como relativas a suas competências técnicas.

Material de Consumo (339030): aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada ou por desatualizações, incluindo material de uso em laboratórios, material químico (ex.: reagentes), material elétrico e eletrônico, material laboratorial (ex.: vidrarias), material biológico, gás engarrafado (ex.: gases especiais), peças de reposição de computadores e outros;

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039): manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, vinculados às atividades e pertencentes à lista de equipamentos do LabMult.

Aquisição de software (339040): programas de computador que são locados e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.

ITENS NÃO FINANCIÁVEIS

Despesas de capital (449052) são aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente, tais como: equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível.

Diárias e Passagens;

Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), nas tipologias a seguir:

serviços de análises;

locação de máquinas e equipamentos;

outros: reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software.

Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036) de qualquer natureza;

Bolsas (339018) de qualquer espécie.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

Serão disponibilizados para o presente Edital o total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), condicionados à disponibilidade de limites orçamentários da UTFPR.

Cada proposta deve estar limitada ao valor total de até R$ 40.000,00, considerando os itens financiáveis previstos no item 2.1 deste Edital.

Parágrafo único. A proposta poderá solicitar mais de um item financiável, os quais deverão ser individualmente descritos no formulário do ANEXO A, conjuntamente com a ordem de prioridade de cada item, definida pelo LabMult.

A concessão de recursos para os LabMult seguirá a ordem de classificação, estabelecida pelos critérios previstos no item 6 do presente Edital.

Inicialmente serão contemplados os itens de “Prioridade 1” em cada proposta, até o limite financeiro previsto no Edital. Após esta etapa, se houver disponibilidade financeira, serão contemplados os itens de “Prioridade 2” em cada proposta, depois os itens de “Prioridade 3” e assim sucessivamente, mantendo-se a ordem de classificação.

A execução financeira se dará pela descentralização de recursos da PROPPG para os Câmpus onde estão localizados os respectivos LabMult contemplados neste Edital.
Parágrafo único. A disponibilização de recursos estará condicionada aos limites orçamentários da UTFPR.

Os respectivos Câmpus das propostas classificadas poderão, a seu critério, complementar os recursos concedidos aos LabMult por este Edital.

DA ELEGIBILIDADE

Serão elegíveis apenas as propostas de Laboratórios Multiusuários devidamente homologados institucionalmente junto ao Comitê de Laboratórios Multiusuários (CLabMult) da UTFPR.

Parágrafo único. Caberá ao LabMult apresentar, no processo de inscrição, documento que ateste sua homologação, que poderá se obtido no processo SEI de solicitação de cadastro do referido laboratório ou na página do CLabMult (http://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/comite-de-laboratorios-multiusuarios-clabmult).

Será considerada apenas uma proposta por LabMult e esta deverá ser submetida pelo seu Supervisor.

Serão consideradas elegíveis apenas as inscrições submetidas e recebidas pela PROPPG entre 22/04/2020 e 22/05/2020 e que cumpram os itens 5.1 e 5.2 deste Edital.

Durante o período de vigência do presente Edital não será concedido, sob nenhuma hipótese, quaisquer alterações no descritivo da infraestrutura do LabMult ou nos dados declarados no relatório bianual, bem como em seus comprovantes.

DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO

As submissões deverão ser apresentadas através de processo administrativo do Sistema Eletrônico de Informações (tipo Geral: Análise e Encaminhamento de Documentos) que deverá ser enviado à DIRPPG do Campus de origem do LabMult, que encaminhará a proposta à PROPPG.

No processo deverão ser incluídos os documentos, seguindo a estrutura e orientações contidas nos anexos deste Edital, devidamente preenchidos:

ANEXO A - formulário de inscrição, no qual deverá constar o descritivo de demandas, assim como a ordem de prioridade de cada item, a ser definido pelo LabMult. Este documento deverá ser assinado eletronicamente pelo Supervisor e demais membros do Comitê Gestor do LabMult;

Orçamentos, identificados conforme a sequencia de itens apresentados no ANEXO A, em formato PDF e limitados a 5,0 MB. Os orçamentos devem estar válidos e observarem os preceitos descritos na Instrução Normativa PROPLAD no. 02/2017.

ANEXO B - Indicadores de produtividade, que consiste na declaração de dados quantitativos apresentados no relatório bianual (2018/2019), que foi entregue pelo LabMult ao Comitê de Laboratórios Multiusuários em novembro de 2019. Este documento deverá ser assinado eletronicamente apenas pelo Supervisor do LabMult. As informações inseridas serão verificadas pela conferência dos dados declarados e respectivos comprovantes apresentados no relatório do LabMult.

Parágrafo único. Os LabMult homologados após novembro de 2019 deverão incluir, no mesmo processo de submissão, além dos documentos definidos no itens de 5.2.I a 5.2.III, o relatório bianual contemplando as atividades desenvolvidas entre 2018 e 2019, seguindo o modelo disponível na página eletrônica do Comitê de Laboratórios Multiusuários (http://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/comite-de-laboratorios-multiusuarios-clabmult) e seus respectivos comprovantes.

DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

As propostas serão analisadas por uma Comissão específica designada pela PROPPG, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital.

A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 4 e da efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital. Após essa etapa serão divulgadas as propostas denominadas admissíveis, conforme Cronograma (item 7).

A segunda etapa do processo será classificatória e envolverá a pontuação de cada LabMult, conforme critérios apresentados no Quadro 1, mediante conferência dos dados quantitativos declarados no ANEXO B em relação aos apresentados no relatório bianual e validados pelos respectivos documentos comprobatórios.

Quadro 1. Indicadores e critérios de pontuação para classificação de propostas submetidas ao Edital 09/2020.

Indicador

Critério de pontuação

Pontuação Máxima

6.3.a

Número de Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UTFPR atendidos pelo LabMult.

A proposta com maior número de PPGs atendidos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta.

20

 

6.3.b

Número de docentes atendidos pelo LabMult, considerando apenas o Campus no qual está localizado o laboratório.

A proposta com maior número de docentes atendidos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta.

20

6.3.c

Número de docentes atendidos pelo LabMult, considerando os outros Campus da UTFPR.

A proposta com maior número de docentes atendidos e provenientes de outros Campus receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta.

20

6.3.d

Número de Instituições de Ensino e Pesquisa e/ou empresas externas à UTFPR atendidas pelo LabMult.

A proposta com maior número de Instituições e/ou empresas atendidas receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta.

10

6.3.e

Número de pós-graduandos atendidos pelo LabMult, considerando apenas alunos do Campus no qual está localizado o laboratório.

O número de alunos inserido no formulário será dividido pelo total de alunos de pós-graduação do Campus. A proposta com maior fração de alunos atendidos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta.

20

6.3.f

Número de projetos de pesquisa institucionais atendidos pelo LabMult.

A proposta com maior número de projetos atendidos receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta.

20

 

 

Pontuação Máxima Possível.....................

110 pontos 

Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de aplicação, considerando o LabMult que obtiver:

maior pontuação no item 6.3.a;

maior pontuação no item 6.3.b;

maior pontuação no item 6.3.e;

maior pontuação no item 6.3.f;

maior pontuação no item 6.3.d.

CRONOGRAMA

7.1

Publicação do Edital.

20/04/2020

7.2

Período de submissão das propostas.

22/04/2020 a 22/05/2020

7.3

Divulgação da admissibilidade das propostas.

27/05/2020

7.4

Período de interposição de recursos em relação à admissibilidade.

28/05/2020 a 29/05/2020

7.5

Divulgação do resultado preliminar.

Até 08/06/2020

7.6

Período de interposição de recursos.

09/06/2020 a 15/06/2020

7.7

Divulgação do resultado final.

16/06/2020

7.8

Descentralização de recursos aos Campi.

            A partir de 18/06/2020

7.9

Prazo para empenho dos recursos financeiros.

Até o dia 30 de novembro de 2020.

7.10

Devolução de recursos não utilizados à PROPPG.

Até o dia 01 de dezembro de 2020.

7.11

Apresentação de relatório técnico e prestação de contas à DIRPPG do Campus onde está localizado do LabMult.

Até 15 de dezembro.

7.12

Envio do relatório técnico à PROPPG.

Até 20 de dezembro.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

A PROPPG divulgará no Portal Institucional da UTFPR as informações das etapas do presente Edital, de acordo com o Cronograma (item 7).

A interposição de recursos em relação à admissibilidade e resultado preliminar deverá ser realizada respeitando estritamente o período previsto nos itens 7.4 e 7.6.

Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos ou dados adicionais àqueles que constam na proposta originalmente submetida.

A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Supervisor do LabMult, via SEI, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG, e o resultado final será divulgado conforme item 7.7.

DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E DOS DIREITOS E DEVERES DOS LABORATÓRIOS CONTEMPLADOS

O supervisor do LabMult será responsável por aplicar os recursos concedidos e apresentar prestação de contas conforme as diretrizes institucionais e os itens 7.9, 7.10 e 7.11 deste Edital.

A prestação de contas deverá ser enviada à DIRPPG, mediante preenchimento de formulário específico, disponibilizado na página da DIROF de cada Campus. A DIRPPG, após aprovação, encaminhará à DIRPLAD do Campus, para a análise documental e arquivamento, até 26 de novembro de 2020.

Os recursos concedidos pelo presente Edital, a critério do Comitê Gestor do LabMult, poderão ser aplicados utilizando a prerrogativa de dispensa de licitação (Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016). Para tanto, o Supervisor do LabMult deverá observar e seguir estritamente os critérios previstos no Edital PROPPG 01/2019 (Homologação de Projetos de Pesquisa ou Projetos em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) e as diretrizes da Base de Conhecimento relativas a processos SEI do tipo Pesquisa: Execução Financeira de projeto homologado.

O supervisor do LabMult deverá acompanhar todo o processo de compra, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução financeira.

Os membros do Comitê Gestor e da Equipe Técnica, serão responsáveis por receber o(s) item(is) adquiridos e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais.

Os membros do Comitê Gestor e da Equipe Técnica são responsáveis por acompanhar o(s) procedimento(s) de manutenção de equipamento(s), realizados por empresas com recursos do presente Edital, em conformidade com as diretrizes institucionais

O Supervisor do LabMult, será responsável pela apresentação de relatório técnico, conforme item 7.11 do presente Edital. A PROPPG disponibilizará, em sua página no portal institucional, um modelo para estruturação desse relatório.

Parágrafo único: O relatório deverá ser enviado à respectiva DIRPPG do Campus que, após aprovação, encaminhará à PROPPG, via SEI, no prazo previsto no item 7.12. O supervisor deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.

Os recursos que não forem utilizados até a data estipulada no item 7.9 deste Edital, deverão ser devolvidos à PROPPG, mediante solicitação de remanejamento reverso dos setores responsáveis nos Campus (DIRPPG e DEOFI) até o dia 21 de outubro de 2020.

DISPOSIÇÕES FINAIS

O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela proposta inelegível para Editais da PROPPG nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.

Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.

O proponente (Supervisor do LabMult), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
 

Curitiba, 21 de outubro de 2020.

Profa. Cláudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em 21/10/2020, às 22:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1703907 e o código CRC (and the CRC code) 4DAE8719.



ANEXO A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Observação: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (tipo: ofício) no processo SEI de submissão. A sequencia das demandas deverá seguir o critério de prioridade para o LabMult, não sendo possível sua modificação após a submissão da proposta.

 

IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA

Nome do Proponente (Supervisor do LabMult):
Nome e Sigla do Laboratório Multiusuário:

Câmpus:

DESCRITIVO DE DEMANDA(s):

O preenchimento do quadro deve contemplar todos os campos, conforme indicado. Poderão ser incluídos tantos quadros de demanda quantos forem necessários, entretanto cada demanda deve envolver apenas um item.

PRIORIDADE 1

Identificação geral (selecionar opção)

(   ) Manutenção corretiva.                       (    ) Manutenção preventiva.

 Nome do equipamento:

(   )Aquisição de material de consumo ou software de licenciamento temporário.

Nome do item:

Descrição

Detalhar o procedimento que envolve a manutenção solicitada. No caso de aquisição, inserir o descritivo técnico do item.

Justificativa

Indicar a importância do item e/ou manutenção solicitada em relação ao funcionamento do LabMult.

Quantidade

se aplicável

Valor (R$)

Valor unitário (se aplicável) e total.

 

 

PRIORIDADE 2

Identificação geral

(selecionar opção)

(   ) Manutenção corretiva.                       (    ) Manutenção preventiva.

 Nome do equipamento:

(   )Aquisição de material de consumo ou software de licenciamento temporário.

Nome do item:

Descrição

Detalhar o procedimento que envolve a manutenção solicitada. No caso de aquisição, inserir o descritivo técnico do item.

Justificativa

Indicar a importância do item e/ou manutenção solicitada em relação ao funcionamento do LabMult.

Quantidade

se aplicável

Valor (R$)

Valor unitário (se aplicável) e total.

 

...

Valor total da proposta (R$):

 

 

Local e data.

Assinatura eletrônica do Supervisor do LabMult e dos membros integrantes do Comitê Gestor

 

ANEXO B – INDICADORES DE PRODUTIVIDADE DE LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

Observação: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (tipo: declaração) em substituição ao texto automático do formulário. Inserir no processo SEI de submissão.  

Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Supervisor do Laboratório Multiusuário (LabMult) da UTFPR denominado  _________________________ (sigla), homologado institucionalmente pelo Comitê de Laboratórios Multiusuários da instituição, DECLARO que os dados quantitativos apresentados no Quadro 1 do presente documento correspondem aos apresentados e comprovados no Relatório Bianual (2018/2019) de Atividades do LabMult, que estou ciente e concordo com os termos do Edital PROPPG 09/2020 e das responsabilidades pelas informações aqui declaradas.

 

Quadro 1. Indicadores de Produtividade do Laboratório Multiusuário

INDICADOR (dados do relatório bianual 2018/2019)

QUANTIDADE

  1. Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UTFPR atendidos pelo LabMult.

 

  1. Docentes atendidos pelo LabMult, considerando apenas o Campus no qual está localizado o laboratório.

 

  1. Docentes atendidos pelo LabMult, considerando apenas de outros Campus da UTFPR.

 

  1. Instituições de Ensino e Pesquisa e/ou empresas externas à UTFPR atendidas pelo LabMult.

 

  1. Alunos de pós-graduação do Campus no qual está localizado o laboratório, atendidos pelo LabMult.

 

  1. Projetos de pesquisa institucionais atendidos pelo LabMult.

 

 

Local e data.

Assinatura eletrônica do Supervisor do LabMult


Referência: Processo nº 23064.012152/2020-68 SEI nº 1703907