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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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Retificado em 21/10/2020
Retificado em 14/07/2020
Retificado em 18/06/2020
EDITAL PROPPG/PROREC 09/2020
PROGRAMA PARA EXCELÊNCIA EM PESQUISA E INOVAÇÃO - PEPI
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC), almejando contemplar conjuntamente a consolidação dos indicadores de pesquisa, inovação e interação com a comunidade externa e setor produtivo, dentro da identidade da Universidade Tecnológica, promovem a ação que neste Edital se apresenta. O alcance de sua finalidade foi elaborado em observância aos pressupostos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI 2018-2022) da UTFPR, em seus macro objetivos: “2.1 Promover a criação de Centros de Pesquisa e Inovação (CEPI) para fortalecer a interação com o setor produtivo, por meio de grupos de laboratórios afins; [...] 3.11 Incentivar e fortalecer a pesquisa e a inovação [...] e 5.3 Prover e compatibilizar infraestrutura multiusuária para atendimento às demandas de ensino, pesquisa e pós-graduação”.
Nesse contexto, PROPPG/PROREC tornam público que, no período de 27/05/2020 a 30/06/2020, estarão abertas as inscrições de Propostas de solicitação de recursos para aquisição e/ou manutenção de equipamentos estratégicos, prioritariamente de médio e grande porte para as atividades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UTFPR, que estejam preferencialmente alinhados à estruturação de Centros de Pesquisa e Inovação (CEPI) na Instituição.
DOS OBJETIVOS
O presente Edital visa conceder recursos para a aquisição e/ou manutenção de equipamentos estratégicos, prioritariamente de médio e grande porte, de modo a ampliar as potencialidades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação da UTFPR e que estejam preferencialmente vinculados a Laboratórios Multiusuários (LabMult) homologados institucionalmente e/ou alinhados à estruturação de Centros de Pesquisa e Inovação (CEPI).
A manutenção de que trata o caput deste item refere-se às modalidades corretiva ou preventiva. Entende-se por manutenção corretiva operação técnica de reparo ou conserto realizado para recuperar as condições de operação de equipamentos que estejam inoperantes, enquanto manutenção preventiva consiste em inspeção técnica com a finalidade de preservar o funcionamento adequado e a vida útil de um equipamento.
Parágrafo único. Os Centros de Pesquisa e Inovação (CEPI) são caracterizados, para fins deste Edital, como laboratórios ou conjuntos de laboratórios com longo histórico de projetos em parceria com instituições externas.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Será disponibilizado para o presente Edital o total de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), condicionado aos limites orçamentários da UTFPR e oriundos da ação 20RK.
Parágrafo único. Se houver disponibilidade orçamentária maior que a inicialmente prevista, os recursos serão distribuídos considerando os critérios de classificação do presente Edital.
Os Câmpus vinculados às propostas contempladas poderão, a seu critério, complementar os valores concedidos por este Edital com recursos orçamentários próprios.
Os recursos orçamentários serão divididos em duas MODALIDADES, a saber:
- MODALIDADE 1: destinada a Propostas vinculadas apenas a Programas de Pós-Graduação da UTFPR com Conceito/Nota 3 na avaliação da Capes. Cada Proposta poderá solicitar recursos entre R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e estes poderão ser aplicados nos itens financiáveis previstos no item 3.1 do presente Edital. O recurso orçamentário destinado a esta modalidade é de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para despesas de capital (item 3.1.1 deste Edital) e de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para manutenção de equipamentos, envolvendo serviços de terceiros e/ou material de consumo (itens 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital).
Parágrafo único. Para a MODALIDADE 1 poderá ser solicitado apenas um item de despesa de capital, com valor mínimo de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
- MODALIDADE 2: destinada a Propostas vinculadas aos Programas de Pós-graduação da UTFPR, independente de seu Conceito/Nota perante a Capes. Cada Proposta poderá solicitar recursos entre R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais) e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e estes poderão ser aplicados nos itens financiáveis previstos no item 3.1 do presente Edital. O recurso orçamentário destinado a esta modalidade é de até R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais) para despesas de capital (item 3.1.1 deste Edital) e de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para manutenção de equipamentos, envolvendo serviços de terceiros e/ou material de consumo (itens 3.1.2 e 3.1.3 deste Edital).
Parágrafo único. Para a MODALIDADE 2 cada item de despesa de capital solicitado deverá ter valor unitário mínimo de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais), sendo permitida a aquisição de mais de um item desta natureza.
As demandas de manutenção, nas MODALIDADES 1 e 2, serão destinadas estritamente a equipamentos que tenham custo mínimo de R$ 50.000,00 (considerando o valor de mercado do equipamento) e o serviço de manutenção (e, demais despesas relacionadas) com valor compreendido entre R$ 10.000,00 (dez mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Serão priorizados, para este Edital, a aquisição e/ou manutenção de equipamentos de médio e grande porte considerados estratégicos para as atividades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, que estejam preferencialmente vinculados a Laboratórios Multiusuários (LabMult) homologados pela PROPPG e/ou a Centros de Pesquisa e Inovação da UTFPR.
A concessão de recursos do presente Edital será realizada de acordo com a ordem de classificação de cada Modalidade, em conformidade com os itens 5 e 6 deste Edital.
Parágrafo único. A Proposta poderá ser adjudicada de forma total ou parcial, a depender da classificação de sua análise de mérito.
2.7. Para as Propostas que demandem equipamentos ou peças adquiridos por importação direta, o valor solicitado deverá se restringir unicamente à aquisição do equipamento, uma vez que os custos decorrentes de taxas e despesas alfandegárias poderão ser de responsabilidade da Reitoria.
Parágrafo único. As despesas com logística e eventuais adequações de instalações serão custeadas, em quaisquer situações, com recursos orçamentários do Câmpus no qual o equipamento será alocado.
2.8. A execução financeira ocorrerá pela descentralização de recursos da PROPPG/PROREC para o Câmpus de lotação do Coordenador da Proposta contemplada neste Edital, devendo este priorizar a sua viabilidade, flexibilizando prazos previamente previstos para o exercício de 2020 e sem prejuízo dos prazos estabelecidos para devolução de recursos não utilizados, conforme item 7.8 deste Edital.
Parágrafo único. A disponibilização de recursos estará condicionada aos limites orçamentários da UTFPR e sua aplicação financeira deverá ser realizada no ano de 2020.
DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Itens financiáveis
Despesas de capital (449052): são aquelas relativas à aquisição de bens, equipamentos e materiais permanentes destinados a atividades de Pesquisa e de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, incluindo software que, neste caso, compreende programa de computador cujo prazo de utilização é indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”.
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039): manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como reparos, consertos, revisões e adaptações, preferencialmente de máquinas e equipamentos multiusuários.
Parágrafo único. Serão financiadas despesas estritamente vinculadas a máquinas e equipamentos incluídos na Proposta submetida no processo de inscrição (Apêndice B deste Edital).
Material de Consumo (339030): serão admitidos apenas itens consumíveis estritamente vinculados à respectiva manutenção das máquinas e equipamentos apresentados na Proposta.
Itens não financiáveis
São vedadas todas e quaisquer despesas não relacionadas à Proposta apresentada.
Parágrafo único. A Comissão que irá analisar as Propostas terá prerrogativa de analisar a pertinência de todos os itens integrantes da Proposta e, a seu critério, selecionar aqueles que efetivamente estão relacionados com a demanda apresentada.
São vedadas todas e quaisquer despesas, mesmo que relacionadas à Proposta, relativas a:
Diárias e Passagens;
Serviços de Terceiros - Pessoa Física (339036) de qualquer natureza;
Bolsas de qualquer espécie;
Ressarcimento de despesas;
Mobiliário em geral;
Realização de obras.
DA ELEGIBILIDADE
Para concorrer a este Edital, deverão ser cumulativamente cumpridos os critérios apresentados nos itens 4.2 a 4.7, sob pena de desclassificação da Proposta.
O Coordenador da Proposta deverá indicar uma Equipe de no mínimo 5 (cinco) e no máximo 10 (dez) pesquisadores que serão corresponsáveis pela execução da Proposta.
Parágrafo único: Devem fazer parte da Equipe, pesquisadores de no mínimo 2 (dois) diferentes Programas de Pós-Graduação e, quando possível, de diferentes Câmpus da UTFPR.
Os Programas de Pós-Graduação, assim como os pesquisadores integrantes da Equipe proponente, incluindo seu Coordenador, poderão participar apenas de 1 (uma) Proposta.
Poderão participar do presente Edital os Pesquisadores que se enquadrem em uma das categorias a seguir:
Servidor ativo do quadro permanente de servidores da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
Docente aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
Professor Visitante enquadrado no Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
Parágrafo único: O Coordenador da Equipe deverá obrigatoriamente ter título de doutor e estar enquadrado no item 4.4.I.
Serão inelegíveis as Propostas às quais qualquer um dos Pesquisadores da Equipe proponente possuir pendências referentes aos Editais da PROPPG/PROREC e/ou DIRPPG de seu Câmpus de lotação, anteriores a este e/ou terem descumprido qualquer preceito estabelecido nesses Editais.
Durante o período de execução financeira, o Coordenador da Proposta não poderá: estar afastado para cursar Pós-Graduação stricto sensu ou para realizar estágio de pós-doutoramento; realizar Ação de Desenvolvimento em Serviço (ADS Pós); estar em licença capacitação; ou quaisquer outros motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
As Equipes devem ser caracterizadas por:
Pesquisadores com atuação relevante na área de conhecimento relacionada à temática da Proposta, com experiência em captação de recursos seja de Agência de Fomento ou de Entidades Privadas;
Bolsistas de Produtividade em Pesquisa (PQ) ou Bolsistas de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (DT) do CNPq ou da Fundação Araucária ou, ainda, com produção equivalente na área temática da Proposta.
Parágrafo único: O Coordenador da Proposta deverá necessariamente atender a pelo menos um destes critérios, ou, alternativamente, o coordenador deve apresentar um histórico de projetos em cooperação com entidades externas ao longo de pelo menos 5 anos, com total de recursos envolvendo valores superiores a R$ 250.000,00.
DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
As Propostas deverão ser apresentadas por meio de processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI (tipo Pesquisa: Projeto e Acompanhamento) que deverá ser enviado à DIRPPG do Câmpus de origem do Coordenador, que dará ciência e encaminhará a Proposta à PROPPG.
No processo deverão ser incluídos os documentos previstos nos APÊNDICES de A a F, inseridos como documento externo, no formato “pdf/A” ou no formato nato digital (documento interno no SEI), quando solicitado, seguindo a estrutura e orientações contidas nos Apêndices deste Edital, devidamente preenchidos:
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO: trata-se do formulário de apresentação da equipe e deve ser assinado eletronicamente por todos os Pesquisadores da Equipe Proponente, sob pena de desclassificação da Proposta.
Parágrafo único: Cada Pesquisador poderá participar do presente Edital como integrante de apenas uma Equipe/Proposta. Caso um Pesquisador seja indicado como membro de mais de uma Equipe, tudo o que lhe for atribuído, em ambas as Propostas, não será considerado.
APÊNDICE B - FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA: este deve ser estruturado conforme modelo e assinado eletronicamente por todos os Pesquisadores da Equipe proponente, sob pena de desclassificação da Proposta.
ORÇAMENTOS, devem ser incluídos como documento externo no processo SEI de submissão, em formato PDF (limite 5,0 Mb), emitidos por empresas tecnicamente habilitadas para a comercialização e/ou realização do serviço de manutenção, em conformidade com os seguintes aspectos:
Requisitos para apresentação de orçamento de material permanente ou material de consumo relacionado à manutenção: apresentação de orçamento(s) que esteja(m) dentro do prazo de validade; a apresentação de pro forma é indispensável para item(ns) importado(s). O lançamento de valores referentes a itens importados (no Apêndice B) deverá ser feito em moeda nacional (R$), utilizando a taxa de câmbio da data de submissão da Proposta;
Requisitos para apresentação de orçamento de manutenção de equipamentos: apresentar detalhamento dos serviços a serem executados e prazo de assistência técnica gratuita após a execução do serviço; relação de peças a serem eventualmente substituídas, e que estejam estritamente vinculadas à respectiva manutenção.
Parágrafo único: Todos os itens que estiverem elencados nas demandas da Proposta deverão apresentar no mínimo 1 (um) orçamento.
APÊNDICE C – Anuência dos Programas de Pós-Graduação vinculados à Proposta, preenchido e assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta e pelos coordenadores dos programas envolvidos, sob pena de desclassificação da Proposta.
APÊNDICE D – Grupos de Pesquisa Certificados aderentes à Proposta, preenchido e assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta e pelo(s) líder(es) de Grupo de Pesquisa envolvidos, sob pena de desclassificação da Proposta.
Parágrafo único. Somente serão pontuados Grupos de Pesquisa nos quais os participantes da equipe não sejam seus líderes. Caso ocorra mudança da liderança do grupo após o dia 25/05/2020, ou mesmo se o Grupo for criado após esta data, este não será considerado no cômputo do indicador correspondente (item 6.3.a do Edital 09/2020 PROPPG/PROREC).
APÊNDICES E e F: necessários apenas para Propostas que demandem aquisição de equipamento(s) e que optem, caso contempladas, pela alocação em Laboratório Multiusuário homologado pela PROPPG. O Termo de Compromisso (Apêndice E) e o Termo de Concordância (Apêndice F) deverão ser assinados pelo Coordenador da Proposta e pelo Supervisor do Laboratório Multiusuário, respectivamente.
Parágrafo único. O não atendimento a quaisquer dos requisitos listados ou a falta de veracidade em quaisquer das informações prestadas implicará na eliminação do item solicitado e/ou na desclassificação da Proposta.
DO PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
As propostas serão analisadas por uma Comissão específica designada pela PROPPG/PROREC, com base nos critérios de avaliação dispostos neste Edital e cujos integrantes deverão ter trajetórias acadêmicas compatíveis com pelo menos uns dos critérios do item 4.7.
A primeira etapa do processo será eliminatória e consistirá na conferência do cumprimento dos preceitos do item 4 e da efetiva entrega dos documentos previstos no item 5 deste Edital.
A segunda etapa do processo será classificatória e envolverá a pontuação de cada Proposta, conforme critérios apresentados no Quadro 1, mediante análise dos APÊNDICES A, B, C, D, E e F e validados pelos respectivos documentos comprobatórios, quando solicitados.
A classificação será estruturada e publicada de acordo com a Modalidade e a natureza de despesa informada no ato da inscrição.
Parágrafo único. A classificação ocorrerá de forma independente para cada Modalidade e, adicionalmente, serão classificadas separadamente em relação à natureza do elemento de despesa pleiteados na Proposta (material permanente ou manutenção), mediante a somatória e os critérios previstos do Quadro 1.
Os critérios 6.4.f e 6.4.g serão aplicados para a classificação de Propostas quando relacionadas à aquisição de equipamentos e os itens 6.4.h e 6.4.i serão aplicados para a classificação de Propostas quando relacionadas à manutenção de equipamentos.
Parágrafo único. Propostas submetidas à MODALIDADE 1 ou 2, e que tenham solicitado a aquisição e manutenção de equipamento; caso a solicitação de manutenção seja para um equipamento previsto na Proposta e que não seja contemplado, a manutenção solicitada para este equipamento em específico, também não será contemplada.
Quadro 1. Indicadores e critérios de pontuação para classificação de Propostas submetidas.
Indicador |
Critério |
Pontuação Máxima |
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6.4.a |
Número de Grupos de Pesquisa beneficiados e aderentes à Proposta. (os grupos deverão ter sido certificados pela UTFPR no Diretório de Grupos do CNPq até 21/05/2020). |
A Proposta que tiver um maior número de Grupos de Pesquisa receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. A comprovação consistirá na apresentação do APÊNDICE D devidamente preenchido e assinado. |
10 pontos |
6.4.b |
Avaliação da produção científica da equipe (1 artigo por integrante da Equipe, entre 2017 e 2019). |
Será calculada a soma dos valores de SNIP das produções informadas no APÊNDICE B. A Proposta com maior valor neste item receberá pontuação máxima e as demais serão normalizadas em relação a esta. |
20 pontos |
6.4.c |
Aderência da Equipe à Proposta. |
Análise da área de atuação dos pesquisadores que compõem a Equipe em relação à temática da Proposta, que será avaliada pelo Currículo Lattes de cada pesquisador. |
20 pontos |
6.4.d |
Relevância da Proposta e qualificação científica da equipe. |
Será considerada a relevância da Proposta no âmbito do desenvolvimento tecnológico e de inovação para a UTFPR e a competência técnico-científica da equipe proponente. |
30 pontos |
6.4.e |
Impactos no desenvolvimento das atividades de pesquisa e/ou extensão associadas à infraestrutura a ser beneficiada pela Proposta. |
Será considerado o impacto da concessão do recurso no desenvolvimento das atividades de pesquisas e/ou extensão nos Programas de Pós-graduação, nos projetos de extensão e a possibilidade da estruturação das redes temáticas atuais e o surgimento de novas. |
40 pontos |
6.4.f |
Potencial de inovação. |
Neste item será avaliado o ineditismo do equipamento a ser adquirido em relação à Universidade, Câmpus ou região, bem como a possibilidade de nucleação de Centro de Pesquisa e Inovação (apenas para propostas relativas à aquisição de material permanente, conforme item 6.4.1 deste Edital). |
20 pontos |
6.4.g |
Disponibilização de material permanente para compor Laboratório Multiusuário da UTFPR.
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Análise do Termo de Compromisso e Termo de Concordância, (APÊNDICES E e F), com a formalização da cessão do(s) material(is) permanente(s) para um Laboratório Multiusuário homologado institucionalmente (apenas para propostas relativas à aquisição de material permanente, conforme item 6.4.1 deste Edital). |
20 pontos |
6.4.h |
Verificação da pertinência da Proposta. |
Análise da relação entre o valor da manutenção e o valor de mercado do(s) equipamento(s) envolvido(s) na Proposta, assim como sua contribuição para as atividades de pesquisa, extensão e seu potencial de inovação (apenas para propostas relativas à manutenção de equipamento, conforme item 6.4.1 deste Edital). |
20 pontos |
6.4.i |
Manutenção de equipamento integrante de Laboratório Multiusuário. |
A proposta que solicitar manutenção para equipamento(s) de Laboratório Multiusuário homologado pela PROPPG receberá 20 pontos neste item (apenas para propostas relativas à manutenção de equipamento, conforme item 6.4.1 deste Edital). |
20 pontos |
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Pontuação Máxima Possível por Modalidade..................... |
160 pontos |
Em caso de empate na pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, em ordem de aplicação:
maior pontuação no item 6.4.d;
maior pontuação no item 6.4.e;
maior pontuação no item 6.4.a;
maior pontuação no item 6.4.b;
maior pontuação no item 6.4.c;
propostas envolvendo mais de um Câmpus.
CRONOGRAMA
7.1 |
Publicação do Edital |
27/05/2020 |
7.2 |
Período de submissão das Propostas (envio à DIRPPG) |
Entre 27/05/2020 até as 17h do dia 30/06/2020 |
7.3 |
Divulgação das Propostas admissíveis e do resultado preliminar |
até às 12h do dia 13/07/2020 |
7.4 |
Período de interposição de recursos. |
das 19h do dia 13/07/2020 até às 19h do dia 15/07/2020 |
7.5 |
Divulgação da análise dos recursos interpostos e do resultado final. |
20/07/2020 |
7.6 |
Descentralização de recursos aos Câmpus, conforme disponibilidade financeira. |
A partir de 21/07/2020 |
7.7 |
Prazo para empenho dos recursos orçamentários. |
Até o dia 30 de novembro de 2020. |
7.8 |
Devolução de recursos orçamentários não utilizados à PROPPG/PROREC. |
Até o dia 01 de dezembro de 2020. |
7.9 |
Apresentação de relatório técnico e prestação de contas à DIRPPG do Câmpus de lotação do Coordenador da Proposta. |
Até 15 de dezembro. |
7.10 |
Envio do relatório técnico pela DIRPPG dos Câmpus envolvidos à PROPPG/PROREC. |
Até 20 de dezembro. |
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A PROPPG e a PROREC divulgarão no Portal Institucional da UTFPR as informações das etapas do presente Edital, de acordo com o Cronograma (item 7).
A interposição de recursos em relação à admissibilidade e resultado preliminar deverá ser realizada respeitando estritamente o período previsto no 7.4.
Na formulação do recurso não serão permitidas inserções de documentos, dados ou assinaturas adicionais àqueles que constam na Proposta originalmente submetida.
A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada, elaborada e apresentada pelo Coordenador da Proposta, via SEI, encaminhada à unidade PROPPG e atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.
Na interposição de recurso, solicitar a revisão da própria pontuação e apresentar justificativa consubstanciada.
O recurso será analisado e respondido por uma Comissão específica, designada pela PROPPG/PROREC, e o resultado final será divulgado conforme item 7.5.
DA EXECUÇÃO FINANCEIRA, DIREITOS E DEVERES
Os recursos concedidos pelo presente Edital, a critério do Coordenador da Proposta e em conjunto com a DIRPLAD do seu Câmpus, poderão ser aplicados utilizando a prerrogativa de dispensa de licitação (Lei 13.243, de 11 de janeiro de 2016). Para tanto, o Coordenador da Proposta deverá observar e seguir estritamente os critérios previstos no Edital PROPPG 01/2019 (Homologação de Projetos de Pesquisa ou Projetos em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação) e as diretrizes da Base de Conhecimento relativas a processos SEI do tipo Pesquisa: Execução Financeira de projeto homologado.
O Coordenador da Proposta deverá acompanhar todo o processo de aquisição dos itens financiáveis deste Edital, fornecendo os documentos necessários para a celeridade da execução orçamentária.
Os membros da Equipe, em conjunto com o Coordenador, serão responsáveis por receber o(s) item(ns) adquirido(s) e cumprir todas as verificações necessárias, em conformidade com as diretrizes institucionais.
O Coordenador e os membros da Equipe serão responsáveis por acompanhar o(s) procedimento(s) de manutenção de equipamento(s), realizados por empresas com recursos do presente Edital, em conformidade com as diretrizes institucionais.
O Coordenador da Proposta será responsável pela apresentação de relatório técnico e prestação de contas, nas datas previstas no item 7.9 do presente Edital. A PROPPG disponibilizará, em sua página no portal institucional, um modelo para estruturação desse relatório.
Parágrafo único: O relatório deverá ser enviado à respectiva DIRPPG/DIREC do Câmpus que, após aprovação, encaminhará à PROPPG, via SEI, no prazo previsto no item 7.10. O relatório será analisado conjuntamente pela PROPPG/PROREC.
O Coordenador deverá, caso solicitado, apresentar o relatório em um evento específico promovido pela PROPPG/PROREC, com a finalidade de dar ampla divulgação ao uso e benefícios gerados pela aplicação dos recursos.
Os recursos orçamentários que não forem utilizados até a data estipulada no item 7.7 deste Edital, deverão ser devolvidos à PROPPG/PROREC, mediante solicitação de remanejamento reverso dos setores responsáveis nos Câmpus (DIRPPG e DIRPLAD) até o dia 21 de outubro de 2020.
DISPOSIÇÕES FINAIS
O não cumprimento das disposições normativas estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas poderá tornar, a critério da Comissão estabelecida para análise do caso, o responsável pela Proposta inelegível para Editais da PROPPG e PROREC nos 2 anos subsequentes ao deste Edital.
Os casos omissos serão analisados pela PROPPG e PROREC, podendo ser remetidos à Comissão Ad Hoc especialmente estabelecida para este fim.
O proponente (Coordenador da Equipe), ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Este Edital, aprovado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.
Curitiba, 21 de outubro de 2020.
Profa. Cláudia Regina Xavier
Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Rubens Alexandre de Faria
Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA REGINA XAVIER, PRO-REITOR(A), em 21/10/2020, às 22:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
Documento assinado eletronicamente por CARLOS RAIMUNDO ERIG LIMA, PRO-REITOR ADJUNTO, em 22/10/2020, às 17:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 1704097 e o código CRC (and the CRC code) A2F7C920. |
APÊNDICE A – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente por todos os integrantes da Proposta.
Identificação da Equipe de Pesquisadores
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Observações:
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Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Coordenador da presente Proposta, tenho conhecimento e concordo com os preceitos do Edital PROPPG/PROREC 09/2020 - PROGRAMA PARA EXCELÊNCIA EM PESQUISA E INOVAÇÃO – PPEPI, da UTFPR. Adicionalmente me responsabilizo por todas as informações prestadas e me comprometo, caso contemplado, a cumprir os prazos estabelecidos em seu Cronograma.
Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e de todos os integrantes envolvidos.
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APÊNDICE B – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Informação) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente por todos os integrantes da Proposta.
1. IDENTIFICAÇÃO
1.1. Coordenação da Proposta
Nome do Coordenador: |
Câmpus: |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Líder de Grupo(s) de Pesquisa (CNPq)? ( ) Sim, nome(s):________________________________ ( ) Não |
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Bolsa de Produtividade do CNPq ? ( ) PQ ( ) DT |
Nível da Bolsa: |
||
Área de Atuação: |
|||
Link CV Lattes: |
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telefone celular: |
e-mail: |
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Produção científica a ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 6.4.b, com seu respectivo valor de SNIP*(informar apenas 1 produção): DOI: Título do Artigo: Nome do Periódico: Autores: Ano, volume, páginas: ISSN: Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2018): |
|||
* Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada para dois ou mais pesquisadores da Equipe.
1.2. Membros da Equipe (exceto o Coordenador)
(adicionar um quadro para cada integrante da Proposta)
1 |
Nome |
Câmpus |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Líder de Grupo(s) de Pesquisa (CNPq)? ( ) Sim, nome(s):________________________________ ( ) Não |
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Bolsa de Produtividade do CNPq ? ( ) PQ ( ) DT |
Nível da Bolsa: |
|||
Área de Atuação: |
||||
Link CV Lattes: |
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telefone celular: |
e-mail: |
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Produção científica a ser considerada para pontuação, de acordo com o Item 6.4.b, com seu respectivo valor de SNIP*(informar apenas 1 produção): DOI: Título do Artigo: Nome do Periódico: Autores: Ano, volume, páginas: ISSN: Valor do SNIP da Produção (extraído da base SCOPUS, ano base 2018): |
||||
* Não deve ser incluído artigo repetido, ou seja, não será aceita a mesma produção informada para dois ou mais pesquisadores da Equipe.
2. DESCRITIVO DA PROPOSTA
( ) |
MODALIDADE 1 – valor(es) entre R$ 26.000,00 e R$ 50.000,00; assinale a(s) natureza(s) da(s) despesa(s): ( ) Despesa de capital (449052); ( ) Manutenção de equipamento: Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica (339039) e/ou Material de Consumo (339030). |
( ) |
MODALIDADE 2 – valor(es) entre R$ 51.000,00 e R$ 300.000,00; assinale a(s) natureza(s) da(s) despesa(s): ( ) Despesa de capital (449052); ( ) Manutenção de equipamento: Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica (339039) e/ou Material de Consumo (339030). |
( ) nucleação de rede temática
( ) criação ou ampliação de Centro de Pesquisa e Inovação
( ) integração regional
( ) estratégia de consolidação de parcerias intra e interinstitucionais
( ) apoio a grupo(s) de pesquisa (indicar quais)
( ) outros - indicar e detalhar:
Indicar, dentre os itens abaixo relacionados, para quais objetivos de desenvolvimento sustentável a Proposta contribuirá:
(1-Erradicação da pobreza; 2-Fome zero e agricultura sustentável; 3-Saúde e bem estar; 4-Educação de qualidade; 5-Igualdade de gênero; 6-Água potável e saneamento; 7-Energia limpa e acessível; 8-Trabalho decente e crescimento econômico; 9-Indústria, inovação e infraestrutura; 10-Redução das desigualdades; 11-Cidades e comunidades sustentáveis; 12-Consumo e produção responsáveis; 13-Ação contra mudança global no clima; 14-Vida na água; 15-Vida terrestre; 16-Paz, justiça e instituições eficazes; 17-Parcerias e meios de implementação)
Descritivo orçamentário – Aquisição de equipamento(s):
Item 1: Nome do Equipamento: |
Especificação técnica resumida do Equipamento: |
Valor do Equipamento (R$): |
* inserir tantos quadros quantos forem os equipamentos solicitados.
Descritivo orçamentário – Manutenção de equipamentos – Serviços de terceiros:
Item 1: Nome do Equipamento: |
( ) Manutenção corretiva. ( ) Manutenção preventiva |
Especificação técnica resumida do Serviço: |
Valor Estimado de um Equipamento Similar Novo (R$): |
Valor Estimado da Manutenção (R$): |
* inserir tantos quadros quantos forem necessários. No caso de peças que precisarão ser adquiridas separadamente para a realização da respectiva manutenção, inserir o(s) item(ns) em quadro(s) separado(s).
Descritivo orçamentário – Manutenção de equipamento – material de consumo:
Item 1: Nome do material: |
Relativo à: ( ) Manutenção corretiva. ( ) Manutenção preventiva |
Descritivo técnico: |
Valor unitário (R$): Valor total (R$): |
Resumo financeiro da demanda apresentada na proposta
Item financiável |
Valor (R$) |
Despesa de Capital |
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Serviço de Terceiro relativo à manutenção |
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Material de consumo relativo à manutenção |
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Valor Total da Proposta |
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- Despesa de Capital: indicar se há outro equipamento similar/análogo em laboratório da UTFPR e/ou do Câmpus; no caso de existir, justificar a necessidade da aquisição (para consulta à relação de equipamentos que integram os Laboratórios Multiusuários homologados, acesse o link http://portal.utfpr.edu.br/pesquisa-e-pos-graduacao/laboratorios-multiusuarios/comite-de-laboratorios-multiusuarios-clabmult).
- Manutenção de Equipamento: apresentar aspectos técnicos que indiquem a necessidade de manutenção preventiva (há quanto tempo o equipamento tem sido usado, qual a frequência de uso, quais partes estão sujeitas a desgaste ou outra informação relevante) ou corretiva (quais partes do equipamento requerem substituição de peças ou conserto).
Declaro que as informações prestadas neste Formulário para Apresentação de Proposta são verdadeiras e que a(s) solicitação(ões) apresentada(s) contempla(m) as especificações necessárias para atender as demandas que, conjuntamente, foram elencadas como prioritárias pelos membros da Equipe.
Declaro, ainda, que caso a Proposta da minha equipe seja selecionada, comprometo-me a assumir a responsabilidade pelo acompanhamento da execução financeira em todas as suas etapas, bem como auxiliar no encaminhamento de todos os documentos necessários para o cumprimento de prazos estipulado pelo Edital.
Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e dos integrantes da Proposta.
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APÊNDICE C – ANUÊNCIA DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO VINCULADOS À PROPOSTA
Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta e todos os coordenadores de programas envolvidos.
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência da Proposta coordenada pelo(a) Prof(a). _____________________________, que está sendo submetida ao Edital PROPPG/PROREC 09/2020 - PROGRAMA PARA EXCELÊNCIA EM PESQUISA E INOVAÇÃO – PPEPI da UTFPR e, na qualidade de Coordenador(a) do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu abaixo relacionado, concordo com sua participação na referida Proposta. Tenho ciência de que o Programa de Pós-Graduação pode participar somente de uma Proposta, conforme os preceitos deste Edital.
Relação dos Programas de Pós-Graduação envolvidos na Proposta (mínimo 2)
*Acrescentar mais linhas, se necessário. |
Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e dos Coordenadores de Programas de Pós-graduação envolvidos
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APÊNDICE D – GRUPOS DE PESQUISA ADERENTES À PROPOSTA
Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta e todos os líderes de grupos envolvidos.
Declaro, para os devidos fins, que tenho ciência da Proposta Coordenada pelo(a) Prof(a). _____________________________, que está sendo submetida ao Edital PROPPG/PROREC 09/2020 - PROGRAMA PARA EXCELÊNCIA EM PESQUISA E INOVAÇÃO – PPEPI da UTFPR e, na qualidade de Líder de Grupo de Pesquisa certificado pela UTFPR e vigente no Diretório de Grupos do CNPq abaixo relacionado, informo que este será beneficiado com a aquisição e/ou manutenção do(s) equipamento(s) previsto(s) na Proposta.
Identificação dos Grupos de Pesquisa
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Observações: 1. Acrescentar mais linhas, se necessário. 2. Somente serão pontuados grupos nos quais os participantes da equipe não sejam seus líderes. Caso haja mudança da liderança do grupo após o dia 25/05/2020, ou a criação de um novo grupo após esta data, este grupo não será considerado no cômputo do indicador correspondente (item 6.3.a do Edital) |
Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta e do(s) Líder(es) de Grupo(s) de Pesquisa envolvidos
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APÊNDICE E - TERMO DE COMPROMISSO – COORDENADOR
Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Coordenador da Proposta.
Eu, ________________________________, Coordenador(a) de Proposta submetida para o Edital PROPPG/PROREC 09/2020 - PROGRAMA PARA EXCELÊNCIA EM PESQUISA E INOVAÇÃO – PPEPI, da UTFPR, comprometo-me a alocar, caso contemplado, o(s) equipamento(s) adquirido(s) e abaixo nominado(s) com os recursos concedidos, para que sejam integrados à estrutura do Laboratório Multiusuário: ________________________. Declaro que os membros da equipe que compõem a Proposta foram previamente consultados, estão cientes e concordam com o compromisso neste firmado.
Nome do Equipamento: |
Especificação técnica resumida do Equipamento: |
Valor do Equipamento (R$): |
*adicionar outro quadro, caso a Proposta envolva mais de um equipamento a ser alocado no mesmo LabMult
Nome e Assinatura do Coordenador da Proposta |
APÊNDICE F - TERMO DE CONCORDÂNCIA - LabMult
Instruções: o conteúdo deste formulário, após o preenchimento, deve ser transferido para documento interno (p.ex.: Declaração) no processo SEI de submissão e deverá ser assinado eletronicamente pelo Supervisor do Laboratório Multiusuário envolvido.
Eu, ________________________________, CPF: _________________________, servidor(a) da UTFPR, do Câmpus __________, Supervisor do Laboratório Multiusuário (LabMult) da UTFPR: _________________________ homologado institucionalmente pela PROPPG, declaro ciência do Edital PROPPG/PROREC 09/2020 - PROGRAMA PARA EXCELÊNCIA EM PESQUISA E INOVAÇÃO – PPEPI-UTFPR e minha concordância com o Termo de Compromisso firmado pelo(a) docente ____________________________, que integrará, caso contemplado, o(s) equipamento(s) abaixo nominado(s) e adquirido(s) com recursos provenientes deste Edital à estrutura do referido LabMult, para que permaneça vinculado às regras de seu funcionamento e gestão. Declaro que os membros do Comitê Gestor deste LabMult foram previamente consultados, estão cientes e concordam com o presente Termo.
Nome do Equipamento: |
Especificação técnica resumida do Equipamento: |
Valor do Equipamento (R$): |
*adicionar outro quadro, caso a Proposta envolva mais de um equipamento a ser alocado no mesmo LabMult
Nome e Assinatura do Supervisor de LabMult
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Referência: Processo nº 23064.015821/2020-53 | SEI nº 1704097 |