Boletim de Serviço Eletrônico em 22/10/2020

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CÂMPUS MEDIANEIRA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO - CÂMPUS MEDIANEIRA

EDITAL nº 09/2020 - ppgtca

 

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO (PPGTCA), DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CÂMPUS MEDIANEIRA

 

CURSO DE MESTRADO ACADÊMICO EM TECNOLOGIAS COMPUTACIONAIS PARA O AGRONEGÓCIO

 

1.  APRESENTAÇÃO

 

1.1   O Câmpus Medianeira, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por seu Diretor Geral, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o ano letivo de 2021, para o preenchimento de 18 (dezoito) vagas na categoria de alunos regulares e 09 (nove) vagas na categoria de alunos especiais do curso de Mestrado Acadêmico em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio, aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal em Nível Superior na 156ª Reunião – CTC, de 08 a 12 de dezembro de 2014.

1.2    O Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) tem por objetivo formar profissionais capacitados a atuar no âmbito da pesquisa e ensino, bem como buscar soluções inovadoras para o agronegócio.

1.3  Informações sobre o PPGTCA podem ser obtidas na secretaria do Programa pelo telefone (45) 3240-8078 ou (45) 3240-8034, no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca ou pelo e-mail ppgtca-md@utfpr.edu.br.

 

Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio

Área de Avaliação da CAPES: Interdisciplinar

Área de Concentração: Tecnologias Computacionais Aplicadas à Produção Agrícola e à Agroindústria

Linhas de Pesquisa:

I.          Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola;

II.         Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria.

 

2.  PERÍODO E FORMA DE INSCRIÇÃO

 

2.1   As inscrições deverão ser realizadas no período de 05/10/2020 à 04/11/2020. 

2.2  As inscrições deverão ser realizadas, exclusivamente via Internet,  pelo Sistema de Gestão Acadêmica da Pós-graduação, no link disponível no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais/edital-selecao-2021 .

2.3   Para que o processo de inscrição seja efetivado, o candidato deverá preencher as quatro etapas do formulário online "Inscrição de Pós-Graduação Stricto Sensu", disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais/edital-selecao-2021 seguindo todas as instruções nele descritas.

2.3.1 Na Etapa 1 do formulário de inscrição online o candidato deverá selecionar:

I. Câmpus: MD - Medianeira

II. Programa (Curso):  PPGTCA - (Mestrado Acadêmico ) - Mestrado - Programa de Pós-Graduação Em Tecnologias Computacionais Para o Agronegócio

II. Ano de início do curso: 2021

III. Área de Concentração: Tecnologias Computacionais Aplicadas À Produção Agrícola e Agroindústria

IV. Linha de Pesquisa: (escolha uma entre as apresentadas)

2.3.2 Na Etapa 2 do formulário de inscrição online , além das informações solicitadas deve ser anexado um arquivo único contendo todos os documentos do item 3.1 .

2.3.3 O arquivo único deve ser no formato “PDF” e ter tamanho máximo de 10MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano_de_Tal.pdf

2.3.4 APENAS para os casos em que o arquivo único PDF exceder o tamanho de 10MB será permitido ao candidato compactá-lo no formato ZIP ou RAR. Sendo que todos os comprovantes devem ser apresentados em arquivo único. 

2.3.5 O arquivo único deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

2.4  Poderão inscrever-se candidatos portadores de diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou quando estrangeiros, pelo órgão competente daquele país.

2.5   Não serão aceitos os documentos enviados por outros meios que não o mencionado no item 2.3.2 ou fora do período estabelecido no item 2.1 deste Edital.

2.6   Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

 

3.1   No ato da inscrição os seguintes documentos deverão ser enviados conforme descrito no item 2.3.2:

3.1.1  A Ficha de Indicação da Linha de Pesquisa e Sub-área desejada, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais/edital-selecao-2021, devidamente preenchida e assinada.

3.1.2  Currículo Lattes, exclusivamente preenchido na Plataforma Lattes do CNPq, atualizado no mês da inscrição.

3.1.3  Ficha de pontuação do Currículo Lattes (Anexo I deste Edital) devidamente preenchida e documentada com os comprovantes de todos os itens relatados, ordenados e numerados conforme a Ficha de pontuação.

3.1.4  Documentos pessoais:

a) CPF e RG (Carteira de Identidade). Serão também aceitos como comprovante legal de Identificação, desde que contenha foto e CPF no mesmo documento, a cópia dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação; Registro de Identidade Civil; Carteira definitiva de conselhos com representatividade nacional.  Para candidatos estrangeiros, cópia do Registro de Nacionalidade Estrangeira (RNE) ou cópia do Passaporte com Visto Temporário IV.

b) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral – TRE.

c) Diploma de Graduação reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso. No caso de candidatos concluintes de curso de graduação no ano letivo de 2020, Declaração de Concluinte/Formando no Segundo Semestre Letivo de 2020, emitida pela IES de origem. Os portadores de títulos de graduação obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional.

d) Histórico Escolar do Curso de Graduação.

e) Certificado de Reservista, ou no caso de ser Militar, documento que comprove sua atividade.

3.1.5  Projeto de Pesquisa (de acordo com modelo disponibilizado no Anexo II deste Edital).

3.2   Não será aceita inscrição extemporânea.

3.3   Não serão aceitas inscrições cuja solicitação não venha acompanhada de toda a documentação relacionada no item 3.1 deste Edital.

3.4   A homologação parcial das inscrições será realizada pela Comissão de Seleção e publicada no sítio do PPGTCA, http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais/edital-selecao-2021 , a partir do dia 16/11/2020.

3.5    Quanto a interposição de recurso:

a) O candidato terá um prazo de dois dias úteis, a contar da data de publicação da homologação parcial do resultado, para interpor recurso;

b) O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do PPGTCA, devendo ser digitalizado e enviado para o email ppgtca-md@utfpr.edu.br. O Programa irá acusar o recebimento do recurso por email, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo;

c) O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado. O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

d) O prazo para interposição do recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos;

e) O recurso interposto em desacordo com este Edital não será recebido;

f) Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

g) Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos;

h) Os docentes integrantes do Colegiado do PPGTCA, após análise dos pedidos, verificarão o prazo e decidirão quanto ao mérito;

i) Os resultados dos julgamentos dos recursos administrativos serão encaminhados aos candidatos, via email.

3.6   A homologação final das inscrições e convocação dos candidatos para arguição será publicada no quadro de avisos da Secretaria do PPGTCA e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais/edital-selecao-2021 a partir do dia 20/11/2020.

3.7    Ao efetuar sua inscrição, o candidato atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente Edital.

3.8  Candidatos com necessidades especiais receberão tratamento diferenciado, na medida das possibilidades da administração, atendendo ao princípio constitucional da isonomia. Para tanto, os candidatos com necessidades especiais deverão se manifestar, no ato da inscrição. Havendo necessidade, o PPGTCA entrará em contato com o candidato solicitando maiores informações acerca das necessidades especiais requeridas.

 

4.  VAGAS

 

4.1 Serão ofertadas 18 (dezoito) vagas para alunos regulares, e 09 (nove) vagas para alunos especiais.

4.1.1  A definição para aluno especial encontra-se no Regulamento do PPGTCA, disponível no sítio do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca).

4.1.2 Havendo a desistência de aluno classificado dentro do número de vagas regulares, somente o aluno matriculado como especial no PPGTCA poderá ser chamado a ocupar a vaga de aluno regular, se assim for de interesse do referido aluno, sendo respeitada a lista de classificação.

4.2  O candidato deverá realizar a inscrição em uma área específica (informada na Ficha do item 3.1.1), relacionada a linha de pesquisa que deseja se candidatar, conforme apresentado abaixo:

       1. Tecnologias computacionais aplicadas à produção agrícola

       2. Tecnologias computacionais aplicadas à agroindústria

 

5.  CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

 

5.1  O processo de seleção para o Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio será realizado pelos docentes do Colegiado do PPGTCA.

5.2  A seleção será realizada por meio da análise da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes (CL) e da análise do Projeto de Pesquisa/Arguição (PP).

5.2.1 Análise da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes

Somente serão contabilizados os pontos declarados pelo candidato na Ficha de Avaliação do Currículo Lattes, desde que devidamente comprovados por documentos.

Publicações em periódicos sem qualificação Qualis (considerando o Evento de Classificação "Classificação de Periódicos Quadriênio 2013-2016" da CAPES), porém, indexados na base de dados JCR (Journal of Citation Reports), poderão ser contabilizados seguindo-se a classificação:

JCR

Qualis    

JCR > 1,4

A1

0,7 < JCR ≤ 1,4

A2

0 < JCR ≤ 0,7

B1

5.2.2 Análise do Projeto de Pesquisa/Arguição

a) Na etapa de ARGUIÇÃO o candidato deverá apresentar o Projeto de Pesquisa proposto diante de uma banca de professores do PPGTCA. Esta etapa é fechada. É vedada a presença de outros candidatos na sala virtual durante a arguição de um candidato, ou seja, não será permitido assistir a arguição dos demais candidatos.

b) A arguição será realizada por videoconferência na plataforma Google Meet. A data, horário e link para acesso à sala virtual para a videoconferência será informado no Edital de Convocação dos Candidatos, no dia 20/11/2020 no site do PPGTCA.

c) O candidato poderá sair da sala virtual somente após o término da arguição e quando avisado pela banca avaliadora.

d) A responsabilidade pelo acesso à Internet e funcionalidade dos computadores ou microcomputadores e seus acessórios (microfone e equipamento de áudio) utilizados para a realização desta etapa é de total responsabilidade dos candidatos.

5.3  Resultado Final da Seleção

5.3.1 O Resultado Final da Seleção será publicado no quadro de avisos da Secretaria do PPGTCA e no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais/edital-selecao-2021 no dia 04/12/2020.

5.3.2 Para a composição da nota final (NF) dos candidatos será calculada pela fórmula NF = (CL + PP) / 2 que representa a média aritmética das notas da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes (CL) e da Análise do Projeto de Pesquisa/Arguição (PP).

5.3.3 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência para efeito de desempate o candidato que obtiver maior pontuação na análise da Ficha de Avaliação/Currículo Lattes (CL). Mantido o empate, será classificado o candidato de maior idade.

5.4 Recursos contra o Resultado Final de Seleção

5.4.1 O candidato terá um prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação, para interpor recurso contra o Resultado Final da Seleção;

5.4.2 O recurso deverá ser encaminhado aos cuidados da Coordenação do PPGTCA, devendo ser digitalizado e enviado para o email ppgtca-md@utfpr.edu.br. O Programa irá acusar o recebimento do recurso por email, confirmando a data e a hora que o mesmo foi enviado pelo candidato, e será considerado como comprovante de protocolo;

5.4.3 Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato, caso que deverá ser cabalmente comprovado;

5.4.4 O recurso interposto fora do prazo não será recebido;

5.4.5 Os recursos contra o resultado final serão analisados em até 3 (três) dias úteis.

5.5  O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio será homologado pelo Colegiado do PPGTCA e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/editais/edital-selecao-2021.

5.6  A divulgação do resultado final do presente processo seletivo será feita por meio de publicação em Edital, com o nome dos candidatos classificados de acordo com a nota final, em ordem decrescente, considerando a área selecionada dentro de cada linha de pesquisa, no dia 11/12/2020.

 

6. CRONOGRAMA

 

O processo seletivo do Mestrado obedecerá ao seguinte cronograma:

 

7. DA MATRÍCULA

 

7.1  O candidato deverá efetuar sua matrícula, na data estabelecida no Edital do Resultado Final, no PPGTCA, localizado no seguinte endereço: Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) – Programa de Pós-Graduação em Tecnologias Computacionais para o Agronegócio (PPGTCA) – Avenida Brasil, 4232 – Bloco C, Sala C-04 – Bairro Parque Independência – Medianeira – PR.

7.2  No ato da matrícula, o candidato deverá:

  1. Entregar fotocópia (acompanhada do original quando não autenticada) dos documentos listados no item 3.1.4

  2. Tendo concluído o curso de graduação no ano letivo de 2020, entregar no ato da matrícula a fotocópia autenticada do diploma de graduação reconhecido pelo MEC ou certidão de conclusão do respectivo curso;

  3. Profissional com vínculo empregatício, entregar documento de intenção do empregador ou da autoridade competente do órgão, liberando o candidato por período integral ou parcial;

  4. Assinar a declaração de que está ciente sobre o documento intitulado “Sistemática para o Acompanhamento dos Discentes do PPGTCA”, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/documentos/regulamentos-e-normas .

7.3  O candidato que não cumprir os itens 7.1 e 7.2 deste Edital no prazo estipulado, perderá o direito a vaga.

 

8.  CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo, contidas neste Edital e no Regulamento do PPGTCA, disponível no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca/documentos/regulamentos-e-normas .

8.2 Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste Edital ou no Regulamento e comunicados do PPGTCA.

8.3  As disciplinas a serem ministradas, mesmo quando ofertadas na condição de disciplina obrigatória, poderão ser ofertadas em língua estrangeira (Inglês ou Espanhol), dependendo da disponibilidade e interesse de professores e colegiado, visando a internacionalização do PPGTCA. Os critérios de avaliação das disciplinas ofertadas em língua estrangeira são os mesmos aplicados às disciplinas ofertadas em língua portuguesa.

8.4  O presente Edital será publicado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppg-tca.

8.5  Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelo Diretor-Geral do Câmpus Medianeira.

8.6  Para dirimir as questões oriundas deste edital, fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da comarca de Foz do Iguaçu, do Estado do Paraná.

 

Medianeira, 05 de outubro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por PEDRO LUIZ DE PAULA FILHO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em 22/10/2020, às 09:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por FLAVIO FEIX PAULI, DIRETOR(A)-GERAL, em 22/10/2020, às 09:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.022020/2020-44 SEI nº 1705001