Boletim de Serviço Eletrônico em 23/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CÂMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL nº 22/2020

SELEÇÃO DE ALUNO BOLSISTA – PROJETO VIVÊNCIA DE OBRAS

 

A Direção-Geral do Câmpus Pato Branco (DIRGE) e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do Câmpus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR-PB), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente edital, as inscrições para o Projeto de Ensino VIVÊNCIA DE OBRAS do Câmpus Pato Branco da UTFPR.

 

  1. DO OBJETO

O Projeto de Ensino VIVÊNCIA DE OBRAS tem como finalidade valorizar a integração entre os conhecimentos teóricos e práticos no curso de Engenharia Civil, com foco no acompanhamento de obras de construção civil, fazendo o registro de procedimentos construtivos em obras na cidade de Pato Branco e região, por meio de informações coletadas, vídeos e fotos, para em seguida realizar encontros de apresentação e discussão das práticas construtivas para a comunidade discente e docente do curso, criando um espaço ímpar de inserção dos alunos no dia-a-dia das obras.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 Este Edital visa selecionar 1 (um) Estudante Bolsista para atuar no projeto VIVÊNCIA DE OBRAS, tendo sido o projeto aprovado no Edital 13/2020 – PROGRAD – APOIO ÀS INOVAÇÕES CRIATIVAS NO ENSINO DE GRADUAÇÃO.

2.2 A concessão da bolsa, no valor de R$ 400,00 (Quatrocentos reais) mensais está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital. As bolsas de apoio serão pagas por um período de no mínimo 04 e no máximo de 07 meses, com início previsto para novembro de 2020.

2.3 O valor da bolsa será depositado em conta corrente do aluno, no Banco do Brasil - 001 ou na Caixa Econômica Federal - 104, podendo ser interrompida por solicitação do Docente Responsável pelo Projeto, do Estudante Bolsista ou da DIRGRAD da UTFPR-PB, com antecedência de 30 dias.

2.4 A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo Estudante Bolsista, caso não a possua.

2.5 O Estudante Bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

2.6 O Estudante Bolsista deverá fazer seu Horário de Atividades, não coincidente com suas atividades acadêmicas regulares, em comum acordo com o Docente Responsável pelo Projeto.

2.7 A formalização da Bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o Estudante Bolsista e mediado pelo setor de Recursos Humanos da Instituição.

2.8 Em função das restrições decorrentes da COVID-19, o início das atividades a serem desenvolvidas pelo bolsista e o consequente pagamento das bolsas poderão ser adiados.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

3.1 Constituem-se atribuições do Estudante Bolsista:

I. Frequentar obras de construção civil no município de Pato Branco, as quais serão designadas pelo Docente Responsável pelo Projeto, para acompanhamento de processos construtivos e coleta de dados;

II. Organizar os dados coletados e preparar as apresentações para as rodas de discussão a serem programadas pelo Docente Responsável pelo Projeto, seja no Câmpus da UTFPR-PB ou de modo virtual;

III. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

IV. Agir com respeito perante o pessoal das obras e empresas acompanhadas, bem como ter cuidado com o seu patrimônio. Qualquer dano a pessoas ou prejuízos financeiros causados a outrem serão de responsabilidade do Estudante Bolsista.

 

  1. DOS REQUISITOS DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 O Estudante Bolsista selecionado para atuar no projeto VIVÊNCIA DE OBRAS deverá:

I. Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia Civil da UTFPR-PB;

II. Estar pelo menos no 7º período do curso no momento da seleção;

III. Ter sido aprovado nas disciplinas Processos Construtivos 1 e 2, e Fundamentos de Engenharia de Segurança no Trabalho;

IV. Ter disponibilidade de 15 horas semanais para se dedicar ao projeto;

V. Possuir meios próprios para se deslocar para as obras em acompanhamento.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO DO ESTUDANTE BOLSISTA

5.1 As inscrições para concorrer à vaga de Estudante Bolsista dar-se-ão exclusivamente por meio eletrônico, devendo o aluno enviar uma mensagem eletrônica para o Docente Responsável pelo Projeto, Prof. Gustavo Lacerda Dias (lacerda@utfpr.edu.br).

5.2 O período de inscrições será de 23 a 27 de outubro de 2020.

5.3 A seleção do Estudante Bolsista terá como critério de classificação o maior coeficiente do aluno no sistema acadêmico, obtido no momento da seleção.

5.4 Caso necessário, como critérios de desempate, serão observados os seguintes indicadores: 1) Maior período do aluno no sistema acadêmico, obtido no momento da seleção; 2) Maior idade do aluno.

 

  1. DO RESULTADO DA SELEÇÃO

6.1 O resultado da seleção será publicado no SEI até o dia 28/10/2020 e a divulgação será feita pela DIRGRAD.

6.2 Os recursos contra o resultado preliminar deste edital poderão ser enviados aos cuidados do Prof. Gustavo Lacerda Dias, por via eletrônica (e-mail para lacerda@utfpr.edu.br), até às 18h:00min do dia 29 de outubro de 2020.

6.3 As respostas aos recursos apresentados serão divulgadas até as 18h00min horas do dia 30 de outubro de 2020 pela DIRGRAD.

6.4 A lista definitiva dos selecionados será publicada até as 18h:00min do dia 02 de novembro de 2020 pela DIRGRAD.

6.5 O candidato selecionado deverá enviar um e-mail para lacerda@utfpr.edu.br, confirmando seu interesse ou desistência até as 18h00min do dia 03 de novembro de 2020, sob pena de perda da vaga.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

7.1 Os candidatos inscritos declaram aceitar e ter ampla e irrestrita ciência dos termos constantes do presente edital e das demais regulações institucionais.

7.2 A UTFPR se exime por qualquer problema de ordem técnica e/ou pessoal que venha inviabilizar a inscrição do candidato.

7.3 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação pela DIRGRAD-PB.

7.4 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pela comissão de seleção e homologados pela DIRGRAD-PB.

 

  1. FORO

8.1 Para questões oriundas do presente EDITAL, não solucionadas administrativamente, elege-se como foro o Juízo Arbitral de Curitiba para dirimi-las.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por NILVANIA APARECIDA DE MELLO, DIRETOR(A)-GERAL, em 23/10/2020, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.004017/2020-49 SEI nº 1708157