Boletim de Serviço Eletrônico em 27/10/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

PROGR. DE POS-GRADUACAO EM ZOOTECNIA-DV

 

EDITAL nº 07/2020

convocação de bolsistas

 

1. APRESENTAÇÃO:

1.1 Pelo presente Edital a Diretoria Geral do Campus de Dois Vizinhos (DIRGE-DV), Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG-DV) juntamente com a Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO) e a Comissão de Bolsa do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia (PPGZO), convoca os candidatos abaixo para implementação de uma cota de Bolsa de Mestrado DIRPPG-DV e uma Bolsa-técnico DIRPPG-DV, conforme descrito abaixo, sendo que o número de bolsas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados a descentralizações orçamentárias e financeiras, bem como da disponibilidade de recursos repassados à UTFPR, à DIRPPG e ao PPGZO.

 

2. RELAÇÃO DE CONVOCADOS E MODALIDADE DE BOLSA:

NOME

MODALIDADE DE BOLSA

VALOR MENSAL DA BOLSA

VIGÊNCIA DA BOLSA

1  

Caroline Guzi Savegnago

Bolsa de mestrado DIRPPG-DV

R$ 1.000,00

6 meses

2

David Santiago Ortega Lopez

Bolsa-técnico DIRPPG-DV

R$ 1.000,00

5 meses

2.1. No caso da cota Bolsa-técnico DIRPPG-DV, o aluno deverá desempenhar atividades de apoio a pesquisa em laboratórios de pesquisa ou Unidades de Pesquisa, Ensino e Extensão (UNEPE), na Fazenda Experimental, no total de 30 horas semanais. As atividades realizadas são registradas mediante folha ponto/ficha de frequência.

 

3. PERÍODO PARA implementação dAS COtas de mestrado DIRPPG-DV e bolsa-técnico DIRPPG-DV:

3.1 Os candidatos deverão enviar a documentação citada no item 5, no período de 27 e 28 de outubro de 2020.

 

4. PRÉ REQUISITO PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA:

4.1. É elegível ao recebimento de Bolsa de mestrado DIRPPG-DV ou Bolsa-técnico DIRPPG-DV, o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

4.1.1 Matriculado no PPGZO como estudante regular;

4.1.2. Não ter remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza, com exceção dos casos previstos pelas normas Edital das agências de fomento à pesquisa;

4.1.3. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;

4.1.4. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

4.1.5. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa.

 

5. DOCUMENTação NECESSÁRIa para a implementação da bolsa:

5.1 Os candidatos deverão preencher e enviar em formato .pdf para o e-mail do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br) os seguintes documentos:

5.1.1  Dados bancários (conta corrente no nome do aluno no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal); 

5.1.2  Termo de Compromisso do bolsista  - Anexo A (somente para a Bolsa de mestrado DIRPPG-DV;

5.1.3 Plano de trabalho para o bolsista técnico - Anexo B (somente para Bolsa-técnico DIRPPG-DV);

5.2 Devido à Pandemia de COVID-19, os documentos serão inseridos pela secretaria no sistema SEI, e as assinaturas serão realizadas eletronicamente. 

 

6. DOS DEVERES

6.1 Para todas as modalidades de bolsa (Bolsa de mestrado DIRPPG-DV e Bolsa-técnico DIRPPG-DV) :

6.1.1  O aluno deve manter no mínimo conceito B nas disciplinas cursadas (de acordo com os Critérios para Obtenção e Manutenção de Bolsa de Mestrado do PPGZO);

6.1.2 . O aluno não deve apresentar conceito C, D ou E nas disciplinas cursadas;

6.1.3 Caso o aluno não cumpra um dos requisitos acima, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente.

6.2 Para a modalidade Bolsa Técnico:

6.2.1 Caso o aluno tenha desempenho diferente do estabelecido nos itens 2.1 e/ou 6.1, a bolsa será repassada para o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;

6.2.2 Ao final da vigência da bolsa, o aluno deverá entregar à DIRPPG um relatório, contendo as atividades realizadas durante o período;

6.2.3 Por não se caracterizar como vínculo empregatício, o aluno deverá estar nos ambientes de trabalho durante as férias.

 

7. NORMAS GERAIS

7.1 O candidato perderá o direito à qualquer modalidade de Bolsa, se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e no Regulamento de manutenção de Bolsas do PPGZO.

7.2 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa, o mesmo deverá comunicar sua desistência no mesmo período especificado no item 3.1 mediante e-mail para a coordenação do PPGZO (ppgzo-dv@utfpr.edu.br). Decorrido o período citado acima, em caso de não manifestação do candidato, será convocado o próximo candidato da lista classificatória do ano corrente;

7.4 Caso o candidato opte por não assumir a bolsa para a qual foi convocado, permanecerá na lista de espera;

7.5 O candidato que optar pelo recebimento da Bolsa Técnico fica vedada a implementação, enquanto estiver em vigência o presente edital, de bolsa diversa, com exceção de bolsas ofertadas pela CAPES.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 O  presente edital será divulgado por meio do site https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo.

8.2 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia.

 

Dois Vizinhos, 26 de outubro de 2020.

 

Luis Fernando Glasenapp De Menezes​
Presidente da Comissão de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

Fabiana Martins Costa Maia
Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

Michele Potrich
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

Éverton Ricardi Lozano da Silva
Diretor Geral
UTFPR – Câmpus Dois Vizinhos

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em 26/10/2020, às 08:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FABIANA MARTINS COSTA MAIA, COORDENADOR(A) SUBSTITUTO(A), em 26/10/2020, às 08:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por MICHELE POTRICH, DIRETOR(A), em 26/10/2020, às 19:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, DIRETOR(A)-GERAL, em 27/10/2020, às 09:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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ANEXO A

TERMO DE COMPROMISSO

 

Declaro, para os devidos fins, que eu, _________________________________________________________________________________________, CPF __________________________, aluno (a) devidamente matriculado (a) da Universidade/Fundação/Instituto/Associação/Escola/Faculdade_____________________________________________________________ no Curso/Área ___________________________________ sob o número de matrícula ___________________, em nível de __________________, tenho ciência das obrigações inerentes à qualidade de beneficiário de bolsa, conforme Edital 04/2020 - PPGZO - Convocação de Bolsistas, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas:

 

I – dedicar-me integralmente às atividades do Programa de Pós-Graduação;

II – quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;

III – comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;

IV – não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-Graduação;

V – realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 do regulamento vigente;

VI – não ser aluno em programa de residência médica;

VII – ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que realiza o curso;

VIII - não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, exceto nas situações das alíneas a, b e c do inciso XI, do art. 9º do regulamento vigente.

IX - assumir a obrigação de restituir os valores despendidos com bolsa, na hipótese de interrupção do estudo, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à vontade ou doença grave devidamente comprovada.

 

A inobservância das cláusulas citadas acima, e/ou se praticada qualquer fraude pelo(a) beneficiário, implicará(ão) no cancelamento da bolsa, com a restituição integral e imediata dos recursos, de acordo com os índices previstos em lei competente.

 

Assinam eletronicamente este documento:

Discente (Bolsista/Beneficiário da bolsa)

Presidente da Comissão de Bolsas 

Coordenador do Programa de pós-Graduação em Zootecnia

 

 

 

ANEXO B

PLANO DE TRABALHO PARA O BOLSISTA TÉCNICO

 

Local atendido

(   )

Laboratório de Silvicultura; Laboratório de Manejo e Conservação de Solos e Água

(   )

Laboratório de Análise de Alimentos; Laboratório de Biotecnologia Ambiental e Alimentos

(   )

Laboratório de Controle Biológico; Laboratório de Biologia Molecular

(   )

UNEPEs Agronomia

(   )

UNEPEs Engenharia Florestal

(   )

UNEPEs Zootecnia

 

Supervisores/Professores: LAERCIO RICARDO SARTOR

Bolsista: <NOME COMPLETO SEM ABREVIAÇÕES>

Período previsto para desenvolvimento do Projeto: 

 

Composição de Horário Semanal

Dia

Manhã

Tarde

Noite

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Entrada

Saída

Segunda

 

 

 

 

 

 

Terça

 

 

 

 

 

 

Quarta

 

 

 

 

 

 

Quinta

 

 

 

 

 

 

Sexta

 

 

 

 

 

 

Sábado

 

 

 

 

 

 

 

 

Síntese das atividades* a serem desenvolvidas pelo Bolsista:

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

(...)

*Considerar os principais métodos e/ou análises que deverão ser desenvolvidos pelo bolsista.

 

Assinam eletronicamente este documento:

Discente (Bolsista/Beneficiário da bolsa)

Supervisor da Bolsa

Presidente da Comissão de Bolsas 

Coordenador do Programa de pós-Graduação em Zootecnia

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do Câmpus

 

 


Referência: Processo nº 23064.025557/2020-66 SEI nº 1709707