Boletim de Serviço Eletrônico em 17/11/2020

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

Centro de Computação Científica e Tecnológica do Câmpus Cornélio Procópio

 

EDITAL CCCT-CP nº 01/2020

 

Bolsa de Pesquisa Nível Auxiliar Técnico

O Laboratório Multiusuário (LM) Centro de Computação Científica e Tecnológica do Campus Cornélio Procópio (CCCT-CP), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de 1 vaga de bolsista Auxiliar Técnico , para atuação nas atividades do CCCT-CP.

 

  1. DO OBJETO

1.1 O edital de seleção tem como objetivo selecionar um (1) Bolsista Auxiliar Técnico para desempenhar atividades de manutenção e atendimento aos usuários do CCCT-CP.

 

  1. DAS NORMAS GERAIS

2.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2 O edital destina uma (1) bolsa totalizando doze (12) cotas de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) mensais, que serão depositados em conta do bolsista, em qualquer banco nacional. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo bolsista, caso não a possua.

2.3 A bolsa poderá ser interrompida em qualquer tempo por solicitação da UTFPR, do gestor do CCCT-CP ou do discente bolsista, mediante comunicação prévia.

2.4 Os bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR, em regime de 20 (vinte) horas mensais de atividades para a vaga. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.

2.5 Os estudantes bolsistas poderão realizar suas atividades de forma remota, em horários de comum acordo com o supervisor designado, não podendo estes horários coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6 A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista.

2.7  No caso de rescisão antecipada, por qualquer dos interessados, será convocado o próximo discente segundo a orgem de classificação do edital. Será realizado novo processo seletivo caso não existam candidatos classificados ou sejam desistentes. Quando aplicável, o novo Termo de Acordo poderá ter vigência pelos meses remanescentes do Termo de Acordo anterior.

2.8 O presente edital, assim como todos os resultados de suas etapas, será publicado no site oficial do Laboratório Multiusuário, na aba "Editais": http://portal.utfpr.edu.br/cp/ccct

2.9 A banca de seleção da vaga será formada por pelo menos dois membros do comitê gestor do CCCT-CP, sendo presidida pelo coordenador do mesmo. A portaria de formação de banca poderá ainda designar suplentes.

 

  1. DAS VAGAS DE ‘BOLSA DE TÉCNICO - NIVEL AUXILIAR TÉCNICO’ DISPONÍVEL NO CÂMPUS.

3.1 Está disponível 01 vaga para seleção no Câmpus CP.

 

  1. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

4.1 Constitui atribuição básica do estudante bolsista o desenvolvimento de tarefas relacionadas ao LM CCCT-CP, conforme a demanda estabelecida pelo supervisor e descritas, mas não limitadas, a seguir:

  1. Manutenção do sistema operacional, com instalação de programas pedidos pelo usuários;
  2. Gerir contas dos usuários, quanto a uso e criação de novas contas;
  3. Auxiliar na criação de códigos para monitoramento das atividades;
  4. Auxiliar a coletar e listar publicações/pesquisas que utilizaram o LM CCCT-CP como recurso computacional;
  5. Zelar pela manutenção e operação do hardware;
  6. Elaborar mensalmente o relatório de uso do laboratório;
  7. Auxiliar na redação de relatórios técnicos do CCCT-CP;
  8. Auxiliar na montagem de orçamentos para novas aquisições de hardware;
  9. Elaborar mensalmente o relatório de atividades desenvolvidas;
  10. Organizar o laboratório e zelar pelo patrimônio e nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas;
  11. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional;
  12. Manter o sigilo sobre todos os dados de usuários do laboratório, que vier a ter contato.

 

  1. DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

5.1 A vaga descrita neste edital de seleção de bolsista é destinada aos estudantes regularmente matriculados a partir do 3º período em qualquer curso de graduação do campus Cornélio Procópio da UTFPR, mas que não estejam no último período de seu curso.

5.2 Os estudantes participantes deverão demonstrar, em entrevista individual, as competências compatíveis com a área de atuação pretendida, apresentadas nas Seção 4 deste edital. Na entrevista, também serão considerados os seguintes aspectos:

  1. Experiência prévia em sistemas Linux, especialmente em bash;
  2. Experiência prévia em sistemas de computação de alto desempenho;
  3. Experiência com linguagens de programação, com preferência para Python3;
  4. Capacidade de trabalhar com autonomia;
  5. Capacidade de trabalhar em equipe;
  6. Responsabilidade, comprometimento, e respeito aos horários e prazos.

5.3 Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa de Pesquisa o candidato deverá:

  1. Comprovar a disponibilidade de carga horária compatível com a necessidade do projeto, sendo no mínimo 6 horas semanais, totalizando 24 horas mensais para a vaga, para atuação no laboratório e distribuídas em comum acordo com o supervisor.
  2. Não receber outra bolsa da UTFPR ou de outros órgãos públicos de fomento brasileiros, excetuando-se o Auxílio Estudantil (antiga Bolsa-Permanência), se for o seu caso consultar o regulamento do curso. Não pode haver acúmulo ilegal de bolsas.
  3. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

6.1 As inscrições serão realizadas pelo formulário online: https://forms.gle/ndyaRuFM2Xw3ompE8

6.2 No formulário serão pedidas as seguintes informações do candidato:

  1. Nome completo
  2. e-mail
  3. Número do Registro Acadêmico
  4. Curso matriculado
  5. Período matriculado
  6. Perguntas prévias sobre o nível de conhecimento dos itens 5.2.1 a 5.2.3.

6.3 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4 As inscrições poderão ser prorrogadas por um período de até 30 dias.

6.5 O candidato responsabiliza-se pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

 

  1. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 O candidato será excluído do processo de seleção se não entregar o formulário de inscrição no prazo estabelecido, se as informações prestadas não forem verdadeiras, ou se não se enquadrar no perfil do item 5.1.

 

  1. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

  1. Pelo formulário: Conhecimento prévio dos itens 5.2.1 a 5.2.3.  (40 pontos);
  2. Pela entrevista: Avaliação de conhecimentos e aderência do candidato aos requisitos da vaga, conforme seções 4 e 5, por meio de entrevista individual com a banca de seleção (60 pontos);

8.2 A pontuação do item 8.1.1. será feita considerando-se o currículo do candidato com mais experiência com 40 pontos, e os demais receberão nota proporcional comparado com ele.

8.3 Serão selecionados os 6 candidatos com maior pontuação no item 8.1.1, para participarem de entrevistas com a banca de seleção.

8.4 As entrevistas serão realizadas entre os dias 30 de novembro e 03 de dezembro de 2020, pela plataforma Google Meet, em horários combinados entre os candidatos e a banca.

8.5 A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8.1). Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.6).

8.6 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

  1. Obtiver maior pontuação no item 8.1.2.
  2. Obtiver maior coeficiente de rendimento acadêmico.

8.7 A banca de seleção ficará responsável por pontuar tas as

  1. DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, ou se não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

 

  1. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

10.1 O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pelo LM CCCT-CP, até o dia 04 de dezembro de 2020, no site oficial do LabMult: http://portal.utfpr.edu.br/cp/ccct.

 

  1. RECURSOS

11.1 O prazo para interposição de recursos em relação ao resultado do presente edital será até as 17h de 07 de dezembro de 2020. Os recursos serão recebidos pelo e-mail ccct-cp@utfpr.edu.br e deverão elencar claramente o ponto que é contestado pelo candidato(a). Caso existam recursos, estes serão avaliados por uma banca formada exclusivamente para este fim, composta por até três (3) membros do comitê gestor, técnico ou de usuários do CCCT-CP, onde pelo menos dois não poderão ter participado da banca de seleção.

11.2 O resultado dos recursos será publicado no site da UTFPR até o dia 10 de dezembro de 2020.

11.3 No caso de não haver recursos, o resultado final e o início das atividades poderá ser adiantado.

 

  1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

Atividade

Local

Horário

Data

Inscrição dos candidatos

   Pelo e-mail ccct-cp@utfpr.edu.br

Até 17:00 horas

27/11/2020

Entrevistas

  Plataforma Google Meet, com link passado aos candidatos por e-mail

A definir com os candidatos

      30/11 a 03/12/2020

Divulgação do Resultado Provisório

   Site oficial do LabMult: http://portal.utfpr.edu.br/cp/ccct

Até 17:00 horas

04/12/2020

Recursos

  Pelo e-mail ccct-cp@utfpr.edu.br

Até 17:00 horas

07/12/2020

Divulgação do Resultado Final

   Site oficial do LabMult: http://portal.utfpr.edu.br/cp/ccct

Até 17:00 horas

10/12/2020

Início das atividades

   

              14/12/2020

 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

13.2 Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

13.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pelo comitê do CCCT-CP, observada a legislação vigente.

13.4 As partes elegem o Foro da Justiça Federal de Curitiba, seção Judiciária do Paraná – PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Cornélio Procópio, 17 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por MARCIO JACOMETTI, DIRETOR(A)-GERAL, em 17/11/2020, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23064.037548/2020-18 SEI nº 1718220